TRT1 - 0100526-63.2021.5.01.0461
1ª instância - Itaguai - 1ª Vara do Trabalho
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 00:16
Decorrido o prazo de JAQUELINE MARQUES DA SILVA em 02/09/2025
-
29/08/2025 10:47
Iniciada a execução
-
27/08/2025 00:30
Decorrido o prazo de PORTO SUDESTE DO BRASIL SA em 26/08/2025
-
27/08/2025 00:30
Decorrido o prazo de ANDERSON CASSIANO MATOS DE OLIVEIRA em 26/08/2025
-
21/08/2025 18:06
Publicado(a) o(a) edital em 21/08/2025
-
21/08/2025 18:06
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/08/2025
-
20/08/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE ITAGUAÍ ATSum 0100526-63.2021.5.01.0461 RECLAMANTE: ANDERSON CASSIANO MATOS DE OLIVEIRA RECLAMADO: RHIO MAQUINAS LTDA - ME E OUTROS (2) O/A MM.
Juiz(a) ROBERTO ALONSO BARROS RODRIGUES GAGO da 1ª Vara do Trabalho de Itaguaí, faz saber a todos quantos o presente EDITAL DE NOTIFICAÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, fica(m) notificado(s) JAQUELINE MARQUES DA SILVA, que se encontra(m) em local incerto e não sabido para tomar ciência da Sentença ID d0cdefb proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: "De longa data se tem firmado o entendimento, legal e doutrinário, sobre a distinção que existe entre a pessoa jurídica e seus sócios.
Em sede trabalhista, face ao caráter alimentar do crédito em discussão, tem-se aplicado, com maior desenvoltura, a teoria da despersonalização.
Doutrina e jurisprudência, quase unanimemente, posicionam-se no sentido de que se aplica à execução trabalhista a Teoria Menor da Desconsideração da Personalidade Jurídica, conferindo maior proteção ao lado hipossuficiente da relação contratual, o que se coaduna com os princípios norteadores do Direito e Processo do Trabalho, dispensando a prova robusta da fraude na gestão da pessoa jurídica que deseja ver desconsiderada, bastando para este mister que haja nos autos a comprovação do inadimplemento dos créditos exequendos.
Desta forma, o inadimplemento de execução trabalhista, em condições que indiquem o estado de insolvência da pessoa jurídica devedora, autoriza a desconsideração da personalidade jurídica segundo a teoria menor de tal instituto.
No caso, há prova de que o Juízo esgotou a pesquisa por bens constringíveis em todos os convênios disponíveis a este Órgão, o que, por si só, faz presumir a incapacidade da devedora principal.
Analisando os autos, verifica-se que foi observada a ordem de preferência para adoção dos atos executórios, impostos primeiramente à empresa ré, após, aos sócios.
Assim, DEFIRO a desconsideração da personalidade jurídica, para condenar incidentalmente os sócios a responderem pela integralidade do crédito exequendo não quitado na ação.
Tratando-se de procedimento incidental, vinculado a uma reclamação trabalhista, não se aplica a hipótese de sucumbência para fins de honorários advocatícios. 1.
Desde já ficam as partes intimadas, devendo a sócia-reclamada ser intimada da presente decisão, bem como citada ao pagamento (por mandado), sob pena de execução.
Prazo de 08 dias. 2.
Decorrido o prazo recursal, e com fulcro no art.765 da CLT, o qual atribui ao Juízo ampla liberdade na direção do processo, determino: conclusos para bloqueio on-line de contas e/ou aplicações financeiras da Executada até o montante do valor devido. 3.
Em sendo positivo o bloqueio, intimem-se as partes para ciência da garantia do juízo nos termos do art. 884 da CLT, incluindo-se o executado no BNDT com a observação de garantia do juízo e indicação de nome e CNPJ/CPF do(s) executado(s).
No mesmo prazo, a parte autora deverá informar seus dados bancários, para transferência do crédito. 4.
Decorrido o prazo, certifique-se, expeçam-se alvarás aos credores, à União e ao executado por eventual valor remanescente, e arquivem-se os autos baixa, excluindo-se o(s) executado(s) do BNDT. 5.
Se for o caso, expeça-se alvará pelo valor incontroverso, se couber, e, a seguir, intime-se a parte adversa para contestação, retornando-me os autos conclusos para julgamento, posteriormente. 6.
Em caso de bloqueio parcial, inclua-se a reclamada no BNDT e reative-se o convênio, pela ferramenta teimosinha, por trinta dias, para bloqueio on-line do valor remanescente.
Os valores parciais serão convolados em penhora e o(s) depositante(s) deverá(ão) ser intimado(s).
Prazo de cinco dias.
Decorridos, sem manifestação, expeça-se alvará ao(s) beneficiário(s). 7.
Se negativo o bloqueio, incluam-se os devedores no BNDT e ative-se o RENAJUD, para informação acerca de veículos em nome do(s) executado(s) e gravação de restrição de circulação.
Verifique-se o endereço constante do cadastro e expeça-se mandado de penhora e avaliação para os veículos e/ou quaisquer bens que garantam a execução. 8.
Se inexistentes valores a bloquear e veículos a penhorar, ative-se o convênio com INFOJUD via on-line, para obtenção das últimas declarações de renda do(s) réu(s).
O resultado da pesquisa do INFOJUD deverá ser acautelado na Secretaria da Vara, devendo a Secretaria certificar a existência de pesquisas nos autos. 9.
Havendo bens, informe-se ao autor que as informações obtidas junto à Receita Federal pelo Sistema INFOJUD encontram-se arquivadas eletronicamente na Secretaria desta VT, disponíveis para consulta da parte interessada, devendo ser dado andamento ao feito em trinta dias, ciente de que após este prazo haverá prosseguimento na forma do item 10, segunda parte. 10.
Não havendo declarações no INFOJUD ou bens disponíveis em nome da(s) ré(s), certifique-se tal situação nos autos e proceda-se à inclusão do(s) executado(s) no CNIB; 11.
Caso o convênio CNIB aponte a existência de imóveis, obtenha-se a certidão de ônus reais no sistema Arisp. 12.
Vindo a certidão, e não havendo impedimentos à penhora, expeça-se o competente mandado de penhora.
Cumprido o mandado, anote-se a penhora no sistema Arisp e retornem-me conclusos para determinações cabíveis.
In casu, tem-se que o Reclamante é beneficiário de assistência judiciária gratuita.
Assim, o artigo 3º, II, da Lei 1.060/50, deve ser aplicado em harmonia ao contido no artigo 5º, LXXXIV, da CRFB, visando à garantida da efetividade total dos comandos judiciais emitidos, diante da situação concreta evidenciada no caso em tela, uma vez que o autor não ostenta capacidade financeira para arcar com o ônus adicional próprio à execução do julgado.
Tal entendimento tem por escopo evitar que uma decisão judicial perca sua eficácia prática 13.
Havendo impedimentos ao prosseguimento da penhora, certifique-se nos autos e ativem-se os sistemas SNIPER e Prevjud. 14. O resultado das pesquisas deverá ser anexado aos autos, restringindo a visibilidade apenas ao autor. 15.
Após, intime-se a parte autora para ciência dos resultados das pesquisas, devendo requerer o que for de seu interesse jurídico, no prazo de quinze dias. ROBERTO ALONSO BARROS RODRIGUES GAGO Juiz do Trabalho Titular" Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado o presente edital, ora publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. ITAGUAI/RJ, 19 de agosto de 2025.
DEISE FERNANDES AssessorIntimado(s) / Citado(s) - JAQUELINE MARQUES DA SILVA -
19/08/2025 14:36
Expedido(a) edital a(o) JAQUELINE MARQUES DA SILVA
-
18/08/2025 10:43
Proferido despacho de mero expediente
-
16/08/2025 08:13
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERTO ALONSO BARROS RODRIGUES GAGO
-
15/08/2025 16:58
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
13/08/2025 13:26
Publicado(a) o(a) intimação em 14/08/2025
-
13/08/2025 13:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/08/2025
-
13/08/2025 13:26
Publicado(a) o(a) intimação em 14/08/2025
-
13/08/2025 13:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/08/2025
-
13/08/2025 12:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
13/08/2025 12:26
Expedido(a) mandado a(o) JAQUELINE MARQUES DA SILVA
-
13/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d0cdefb proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: De longa data se tem firmado o entendimento, legal e doutrinário, sobre a distinção que existe entre a pessoa jurídica e seus sócios.
Em sede trabalhista, face ao caráter alimentar do crédito em discussão, tem-se aplicado, com maior desenvoltura, a teoria da despersonalização.
Doutrina e jurisprudência, quase unanimemente, posicionam-se no sentido de que se aplica à execução trabalhista a Teoria Menor da Desconsideração da Personalidade Jurídica, conferindo maior proteção ao lado hipossuficiente da relação contratual, o que se coaduna com os princípios norteadores do Direito e Processo do Trabalho, dispensando a prova robusta da fraude na gestão da pessoa jurídica que deseja ver desconsiderada, bastando para este mister que haja nos autos a comprovação do inadimplemento dos créditos exequendos.
Desta forma, o inadimplemento de execução trabalhista, em condições que indiquem o estado de insolvência da pessoa jurídica devedora, autoriza a desconsideração da personalidade jurídica segundo a teoria menor de tal instituto.
No caso, há prova de que o Juízo esgotou a pesquisa por bens constringíveis em todos os convênios disponíveis a este Órgão, o que, por si só, faz presumir a incapacidade da devedora principal.
Analisando os autos, verifica-se que foi observada a ordem de preferência para adoção dos atos executórios, impostos primeiramente à empresa ré, após, aos sócios.
Assim, DEFIRO a desconsideração da personalidade jurídica, para condenar incidentalmente os sócios a responderem pela integralidade do crédito exequendo não quitado na ação.
Tratando-se de procedimento incidental, vinculado a uma reclamação trabalhista, não se aplica a hipótese de sucumbência para fins de honorários advocatícios. 1.
Desde já ficam as partes intimadas, devendo a sócia-reclamada ser intimada da presente decisão, bem como citada ao pagamento (por mandado), sob pena de execução.
Prazo de 08 dias. 2.
Decorrido o prazo recursal, e com fulcro no art.765 da CLT, o qual atribui ao Juízo ampla liberdade na direção do processo, determino: conclusos para bloqueio on-line de contas e/ou aplicações financeiras da Executada até o montante do valor devido. 3.
Em sendo positivo o bloqueio, intimem-se as partes para ciência da garantia do juízo nos termos do art. 884 da CLT, incluindo-se o executado no BNDT com a observação de garantia do juízo e indicação de nome e CNPJ/CPF do(s) executado(s).
No mesmo prazo, a parte autora deverá informar seus dados bancários, para transferência do crédito. 4.
Decorrido o prazo, certifique-se, expeçam-se alvarás aos credores, à União e ao executado por eventual valor remanescente, e arquivem-se os autos baixa, excluindo-se o(s) executado(s) do BNDT. 5.
Se for o caso, expeça-se alvará pelo valor incontroverso, se couber, e, a seguir, intime-se a parte adversa para contestação, retornando-me os autos conclusos para julgamento, posteriormente. 6.
Em caso de bloqueio parcial, inclua-se a reclamada no BNDT e reative-se o convênio, pela ferramenta teimosinha, por trinta dias, para bloqueio on-line do valor remanescente.
Os valores parciais serão convolados em penhora e o(s) depositante(s) deverá(ão) ser intimado(s).
Prazo de cinco dias.
Decorridos, sem manifestação, expeça-se alvará ao(s) beneficiário(s). 7.
Se negativo o bloqueio, incluam-se os devedores no BNDT e ative-se o RENAJUD, para informação acerca de veículos em nome do(s) executado(s) e gravação de restrição de circulação.
Verifique-se o endereço constante do cadastro e expeça-se mandado de penhora e avaliação para os veículos e/ou quaisquer bens que garantam a execução. 8.
Se inexistentes valores a bloquear e veículos a penhorar, ative-se o convênio com INFOJUD via on-line, para obtenção das últimas declarações de renda do(s) réu(s).
O resultado da pesquisa do INFOJUD deverá ser acautelado na Secretaria da Vara, devendo a Secretaria certificar a existência de pesquisas nos autos. 9.
Havendo bens, informe-se ao autor que as informações obtidas junto à Receita Federal pelo Sistema INFOJUD encontram-se arquivadas eletronicamente na Secretaria desta VT, disponíveis para consulta da parte interessada, devendo ser dado andamento ao feito em trinta dias, ciente de que após este prazo haverá prosseguimento na forma do item 10, segunda parte. 10.
Não havendo declarações no INFOJUD ou bens disponíveis em nome da(s) ré(s), certifique-se tal situação nos autos e proceda-se à inclusão do(s) executado(s) no CNIB; 11.
Caso o convênio CNIB aponte a existência de imóveis, obtenha-se a certidão de ônus reais no sistema Arisp. 12.
Vindo a certidão, e não havendo impedimentos à penhora, expeça-se o competente mandado de penhora.
Cumprido o mandado, anote-se a penhora no sistema Arisp e retornem-me conclusos para determinações cabíveis.
In casu, tem-se que o Reclamante é beneficiário de assistência judiciária gratuita.
Assim, o artigo 3º, II, da Lei 1.060/50, deve ser aplicado em harmonia ao contido no artigo 5º, LXXXIV, da CRFB, visando à garantida da efetividade total dos comandos judiciais emitidos, diante da situação concreta evidenciada no caso em tela, uma vez que o autor não ostenta capacidade financeira para arcar com o ônus adicional próprio à execução do julgado.
Tal entendimento tem por escopo evitar que uma decisão judicial perca sua eficácia prática 13.
Havendo impedimentos ao prosseguimento da penhora, certifique-se nos autos e ativem-se os sistemas SNIPER e Prevjud. 14. O resultado das pesquisas deverá ser anexado aos autos, restringindo a visibilidade apenas ao autor. 15.
Após, intime-se a parte autora para ciência dos resultados das pesquisas, devendo requerer o que for de seu interesse jurídico, no prazo de quinze dias. 80977 ROBERTO ALONSO BARROS RODRIGUES GAGO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ANDERSON CASSIANO MATOS DE OLIVEIRA -
12/08/2025 09:23
Expedido(a) intimação a(o) PORTO SUDESTE DO BRASIL SA
-
12/08/2025 09:23
Expedido(a) intimação a(o) ANDERSON CASSIANO MATOS DE OLIVEIRA
-
12/08/2025 09:22
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (/ Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica) de ANDERSON CASSIANO MATOS DE OLIVEIRA
-
11/08/2025 13:51
Conclusos os autos para julgamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica a ROBERTO ALONSO BARROS RODRIGUES GAGO
-
12/07/2025 00:03
Decorrido o prazo de JAQUELINE MARQUES DA SILVA em 11/07/2025
-
09/07/2025 00:02
Decorrido o prazo de JAQUELINE MARQUES DA SILVA em 08/07/2025
-
18/06/2025 14:38
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
13/06/2025 00:10
Decorrido o prazo de PORTO SUDESTE DO BRASIL SA em 12/06/2025
-
13/06/2025 00:10
Decorrido o prazo de ANDERSON CASSIANO MATOS DE OLIVEIRA em 12/06/2025
-
11/06/2025 08:15
Publicado(a) o(a) edital em 12/06/2025
-
11/06/2025 08:15
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/06/2025
-
11/06/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE ITAGUAÍ ATSum 0100526-63.2021.5.01.0461 RECLAMANTE: ANDERSON CASSIANO MATOS DE OLIVEIRA RECLAMADO: RHIO MAQUINAS LTDA - ME E OUTROS (2) O/A MM.
Juiz(a) ROBERTO ALONSO BARROS RODRIGUES GAGO da 1ª Vara do Trabalho de Itaguaí, faz saber a todos quantos o presente EDITAL DE NOTIFICAÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, fica(m) notificado(s) JAQUELINE MARQUES DA SILVA, que se encontra(m) em local incerto e não sabido para manifestações, conforme preceitua o art. 135, do CPC, no prazo de quinze dias.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado o presente edital, ora publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. ITAGUAI/RJ, 10 de junho de 2025.
ANTONIO CARLOS GOMES CABRAL ServidorIntimado(s) / Citado(s) - JAQUELINE MARQUES DA SILVA -
10/06/2025 10:13
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
10/06/2025 09:53
Expedido(a) edital a(o) JAQUELINE MARQUES DA SILVA
-
10/06/2025 09:53
Expedido(a) mandado a(o) JAQUELINE MARQUES DA SILVA
-
04/06/2025 07:46
Publicado(a) o(a) intimação em 05/06/2025
-
04/06/2025 07:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/06/2025
-
04/06/2025 07:46
Publicado(a) o(a) intimação em 05/06/2025
-
04/06/2025 07:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/06/2025
-
03/06/2025 13:13
Expedido(a) intimação a(o) PORTO SUDESTE DO BRASIL SA
-
03/06/2025 13:13
Expedido(a) intimação a(o) ANDERSON CASSIANO MATOS DE OLIVEIRA
-
03/06/2025 13:12
Proferido despacho de mero expediente
-
03/06/2025 12:30
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERTO ALONSO BARROS RODRIGUES GAGO
-
27/05/2025 16:06
Juntada a petição de Manifestação
-
27/05/2025 00:55
Decorrido o prazo de ANDERSON CASSIANO MATOS DE OLIVEIRA em 26/05/2025
-
16/05/2025 06:28
Publicado(a) o(a) intimação em 19/05/2025
-
16/05/2025 06:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/05/2025
-
16/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE ITAGUAÍ 0100526-63.2021.5.01.0461 : ANDERSON CASSIANO MATOS DE OLIVEIRA : RHIO MAQUINAS LTDA - ME E OUTROS (1) NOTIFICAÇÃO AO AUTOR: ciencia da certidão de id 38094ba.
ITAGUAI/RJ, 15 de maio de 2025.
ANTONIO CARLOS GOMES CABRAL ServidorIntimado(s) / Citado(s) - ANDERSON CASSIANO MATOS DE OLIVEIRA -
15/05/2025 08:56
Expedido(a) intimação a(o) ANDERSON CASSIANO MATOS DE OLIVEIRA
-
28/04/2025 09:07
Proferido despacho de mero expediente
-
28/04/2025 06:30
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERTO ALONSO BARROS RODRIGUES GAGO
-
14/04/2025 13:57
Juntada a petição de Manifestação
-
04/04/2025 06:26
Publicado(a) o(a) intimação em 07/04/2025
-
04/04/2025 06:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/04/2025
-
03/04/2025 19:36
Expedido(a) intimação a(o) ANDERSON CASSIANO MATOS DE OLIVEIRA
-
31/03/2025 13:14
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
10/03/2025 16:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
10/03/2025 16:06
Expedido(a) mandado a(o) RHIO MAQUINAS LTDA - ME
-
27/02/2025 15:15
Registrada a inclusão de dados de RHIO MAQUINAS LTDA - ME no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
-
19/02/2025 18:57
Juntada a petição de Manifestação
-
18/02/2025 00:37
Decorrido o prazo de RHIO MAQUINAS LTDA - ME em 17/02/2025
-
07/02/2025 02:18
Publicado(a) o(a) edital em 10/02/2025
-
07/02/2025 02:18
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/02/2025
-
07/02/2025 00:39
Decorrido o prazo de PORTO SUDESTE DO BRASIL SA em 06/02/2025
-
07/02/2025 00:39
Decorrido o prazo de ANDERSON CASSIANO MATOS DE OLIVEIRA em 06/02/2025
-
03/02/2025 14:48
Expedido(a) edital a(o) RHIO MAQUINAS LTDA - ME
-
03/02/2025 04:36
Publicado(a) o(a) intimação em 04/02/2025
-
03/02/2025 04:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/02/2025
-
03/02/2025 04:36
Publicado(a) o(a) intimação em 04/02/2025
-
03/02/2025 04:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/02/2025
-
31/01/2025 13:25
Expedido(a) intimação a(o) PORTO SUDESTE DO BRASIL SA
-
31/01/2025 13:25
Expedido(a) intimação a(o) ANDERSON CASSIANO MATOS DE OLIVEIRA
-
31/01/2025 13:24
Homologada a liquidação
-
31/01/2025 12:31
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ROBERTO ALONSO BARROS RODRIGUES GAGO
-
17/12/2024 00:04
Decorrido o prazo de PORTO SUDESTE DO BRASIL SA em 16/12/2024
-
07/12/2024 00:06
Decorrido o prazo de RHIO MAQUINAS LTDA - ME em 06/12/2024
-
30/11/2024 00:05
Decorrido o prazo de PORTO SUDESTE DO BRASIL SA em 29/11/2024
-
29/11/2024 16:35
Juntada a petição de Manifestação
-
14/11/2024 04:55
Publicado(a) o(a) intimação em 18/11/2024
-
14/11/2024 04:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/11/2024
-
14/11/2024 04:55
Publicado(a) o(a) intimação em 18/11/2024
-
14/11/2024 04:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/11/2024
-
13/11/2024 11:29
Expedido(a) intimação a(o) RHIO MAQUINAS LTDA - ME
-
13/11/2024 11:08
Expedido(a) intimação a(o) PORTO SUDESTE DO BRASIL SA
-
13/11/2024 11:08
Expedido(a) intimação a(o) ANDERSON CASSIANO MATOS DE OLIVEIRA
-
13/11/2024 11:07
Proferido despacho de mero expediente
-
13/11/2024 10:22
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERTO ALONSO BARROS RODRIGUES GAGO
-
12/11/2024 02:34
Publicado(a) o(a) intimação em 13/11/2024
-
12/11/2024 02:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/11/2024
-
12/11/2024 02:34
Publicado(a) o(a) intimação em 13/11/2024
-
12/11/2024 02:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/11/2024
-
11/11/2024 16:00
Expedido(a) intimação a(o) PORTO SUDESTE DO BRASIL SA
-
11/11/2024 16:00
Expedido(a) intimação a(o) ANDERSON CASSIANO MATOS DE OLIVEIRA
-
11/11/2024 15:59
Proferido despacho de mero expediente
-
11/11/2024 14:02
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERTO ALONSO BARROS RODRIGUES GAGO
-
11/11/2024 14:01
Iniciada a liquidação
-
11/11/2024 14:01
Transitado em julgado em 07/11/2024
-
11/11/2024 07:18
Recebidos os autos para prosseguir
-
26/09/2023 12:05
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
26/09/2023 00:04
Decorrido o prazo de RHIO MAQUINAS LTDA - ME em 25/09/2023
-
23/09/2023 00:06
Decorrido o prazo de RHIO MAQUINAS LTDA - ME em 22/09/2023
-
19/09/2023 14:28
Juntada a petição de Contrarrazões
-
12/09/2023 02:50
Publicado(a) o(a) intimação em 11/09/2023
-
12/09/2023 02:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/09/2023 02:37
Publicado(a) o(a) edital em 12/09/2023
-
12/09/2023 02:37
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/09/2023 23:21
Expedido(a) edital a(o) RHIO MAQUINAS LTDA - ME
-
08/09/2023 12:48
Expedido(a) intimação a(o) ANDERSON CASSIANO MATOS DE OLIVEIRA
-
08/09/2023 12:47
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de PORTO SUDESTE DO BRASIL SA sem efeito suspensivo
-
08/09/2023 05:23
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ROBERTO ALONSO BARROS RODRIGUES GAGO
-
07/09/2023 00:09
Decorrido o prazo de ANDERSON CASSIANO MATOS DE OLIVEIRA em 06/09/2023
-
06/09/2023 17:50
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
29/08/2023 12:05
Expedido(a) intimação a(o) RHIO MAQUINAS LTDA - ME
-
25/08/2023 01:44
Publicado(a) o(a) intimação em 25/08/2023
-
25/08/2023 01:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
25/08/2023 01:44
Publicado(a) o(a) intimação em 25/08/2023
-
25/08/2023 01:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/08/2023 14:18
Expedido(a) intimação a(o) PORTO SUDESTE DO BRASIL SA
-
24/08/2023 14:18
Expedido(a) intimação a(o) ANDERSON CASSIANO MATOS DE OLIVEIRA
-
24/08/2023 14:17
Não acolhidos os Embargos de Declaração de PORTO SUDESTE DO BRASIL SA
-
22/08/2023 00:03
Decorrido o prazo de RHIO MAQUINAS LTDA - ME em 21/08/2023
-
05/08/2023 00:06
Decorrido o prazo de ANDERSON CASSIANO MATOS DE OLIVEIRA em 04/08/2023
-
31/07/2023 15:31
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a PEDRO IVO TENORIO DE BRITO TOLEDO ARRUDA
-
31/07/2023 14:02
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
25/07/2023 02:27
Publicado(a) o(a) intimação em 25/07/2023
-
25/07/2023 02:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
25/07/2023 02:27
Publicado(a) o(a) intimação em 25/07/2023
-
25/07/2023 02:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/07/2023 12:39
Expedido(a) intimação a(o) RHIO MAQUINAS LTDA - ME
-
22/07/2023 14:42
Expedido(a) intimação a(o) PORTO SUDESTE DO BRASIL SA
-
22/07/2023 14:42
Expedido(a) intimação a(o) ANDERSON CASSIANO MATOS DE OLIVEIRA
-
22/07/2023 14:41
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 10,64
-
22/07/2023 14:41
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125)/ ) de ANDERSON CASSIANO MATOS DE OLIVEIRA
-
22/07/2023 14:41
Concedida a assistência judiciária gratuita a ANDERSON CASSIANO MATOS DE OLIVEIRA
-
09/01/2023 11:07
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a PEDRO IVO TENORIO DE BRITO TOLEDO ARRUDA
-
15/12/2022 15:16
Juntada a petição de Apresentação de Memoriais
-
15/12/2022 00:11
Decorrido o prazo de ANDERSON CASSIANO MATOS DE OLIVEIRA em 14/12/2022
-
25/11/2022 02:36
Publicado(a) o(a) intimação em 25/11/2022
-
25/11/2022 02:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/11/2022 09:17
Expedido(a) intimação a(o) ANDERSON CASSIANO MATOS DE OLIVEIRA
-
09/11/2022 16:12
Juntada a petição de Razões Finais
-
01/11/2022 17:46
Juntada a petição de Réplica
-
24/10/2022 15:57
Audiência de instrução (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (24/10/2022 09:30 1ª VT/Itg - 1ª Vara do Trabalho de Itaguaí)
-
18/10/2022 15:29
Juntada a petição de Manifestação
-
04/10/2022 01:56
Publicado(a) o(a) intimação em 04/10/2022
-
04/10/2022 01:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
04/10/2022 01:56
Publicado(a) o(a) intimação em 04/10/2022
-
04/10/2022 01:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/10/2022 10:40
Expedido(a) intimação a(o) PORTO SUDESTE DO BRASIL SA
-
03/10/2022 10:40
Expedido(a) intimação a(o) ANDERSON CASSIANO MATOS DE OLIVEIRA
-
03/10/2022 10:40
Expedido(a) intimação a(o) RHIO MAQUINAS LTDA - ME
-
03/10/2022 10:40
Expedido(a) intimação a(o) PORTO SUDESTE DO BRASIL SA
-
03/10/2022 10:40
Expedido(a) intimação a(o) ANDERSON CASSIANO MATOS DE OLIVEIRA
-
28/09/2022 00:10
Decorrido o prazo de PORTO SUDESTE DO BRASIL SA em 27/09/2022
-
28/09/2022 00:10
Decorrido o prazo de ANDERSON CASSIANO MATOS DE OLIVEIRA em 27/09/2022
-
27/09/2022 11:54
Audiência de instrução (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (24/10/2022 09:30 1ª VT/Itg - 1ª Vara do Trabalho de Itaguaí)
-
27/09/2022 11:53
Audiência inicial (rito sumaríssimo) por videoconferência cancelada (24/10/2022 09:30 1ª VT/Itg - 1ª Vara do Trabalho de Itaguaí)
-
27/09/2022 11:53
Audiência inicial (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (24/10/2022 09:30 1ª VT/Itg - 1ª Vara do Trabalho de Itaguaí)
-
27/09/2022 11:43
Audiência de instrução (rito sumaríssimo) por videoconferência cancelada (12/12/2022 09:30 1ª VT/Itg - 1ª Vara do Trabalho de Itaguaí)
-
05/09/2022 11:53
Expedido(a) intimação a(o) PORTO SUDESTE DO BRASIL SA
-
05/09/2022 11:53
Expedido(a) intimação a(o) RHIO MAQUINAS LTDA - ME
-
05/09/2022 11:53
Expedido(a) intimação a(o) ANDERSON CASSIANO MATOS DE OLIVEIRA
-
03/09/2022 01:48
Publicado(a) o(a) intimação em 05/09/2022
-
03/09/2022 01:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/09/2022 01:48
Publicado(a) o(a) intimação em 05/09/2022
-
03/09/2022 01:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/09/2022 00:13
Decorrido o prazo de PORTO SUDESTE DO BRASIL SA em 02/09/2022
-
03/09/2022 00:13
Decorrido o prazo de ANDERSON CASSIANO MATOS DE OLIVEIRA em 02/09/2022
-
02/09/2022 12:17
Expedido(a) intimação a(o) PORTO SUDESTE DO BRASIL SA
-
02/09/2022 12:17
Expedido(a) intimação a(o) ANDERSON CASSIANO MATOS DE OLIVEIRA
-
02/09/2022 12:16
Proferido despacho de mero expediente
-
02/09/2022 11:17
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERTO ALONSO BARROS RODRIGUES GAGO
-
02/09/2022 11:17
Audiência de instrução (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (12/12/2022 09:30 1ª VT/Itg - 1ª Vara do Trabalho de Itaguaí)
-
29/08/2022 11:06
Juntada a petição de Manifestação (Provas Reclamante)
-
18/08/2022 02:01
Publicado(a) o(a) intimação em 18/08/2022
-
18/08/2022 02:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/08/2022 02:01
Publicado(a) o(a) intimação em 18/08/2022
-
18/08/2022 02:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
16/08/2022 20:23
Expedido(a) intimação a(o) PORTO SUDESTE DO BRASIL SA
-
16/08/2022 20:23
Expedido(a) intimação a(o) ANDERSON CASSIANO MATOS DE OLIVEIRA
-
16/08/2022 20:22
Proferido despacho de mero expediente
-
16/08/2022 12:27
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERTO ALONSO BARROS RODRIGUES GAGO
-
16/08/2022 00:17
Decorrido o prazo de ANDERSON CASSIANO MATOS DE OLIVEIRA em 15/08/2022
-
15/08/2022 15:34
Juntada a petição de Manifestação (Replica a Contestação)
-
03/08/2022 00:13
Decorrido o prazo de PORTO SUDESTE DO BRASIL SA em 02/08/2022
-
28/07/2022 01:54
Publicado(a) o(a) intimação em 28/07/2022
-
28/07/2022 01:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
26/07/2022 21:01
Expedido(a) intimação a(o) ANDERSON CASSIANO MATOS DE OLIVEIRA
-
26/07/2022 21:00
Proferido despacho de mero expediente
-
26/07/2022 10:27
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERTO ALONSO BARROS RODRIGUES GAGO
-
25/07/2022 17:07
Juntada a petição de Contestação (Contestação)
-
25/07/2022 16:57
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Habilitação)
-
04/07/2022 09:44
Expedido(a) intimação a(o) PORTO SUDESTE DO BRASIL SA
-
02/07/2022 12:41
Publicado(a) o(a) intimação em 04/07/2022
-
02/07/2022 12:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
01/07/2022 14:34
Expedido(a) intimação a(o) ANDERSON CASSIANO MATOS DE OLIVEIRA
-
01/07/2022 14:33
Proferido despacho de mero expediente
-
01/07/2022 14:14
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERTO ALONSO BARROS RODRIGUES GAGO
-
29/06/2022 00:12
Decorrido o prazo de ANDERSON CASSIANO MATOS DE OLIVEIRA em 28/06/2022
-
28/06/2022 17:13
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação Reclamante)
-
09/06/2022 01:53
Publicado(a) o(a) intimação em 09/06/2022
-
09/06/2022 01:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/06/2022 23:48
Expedido(a) intimação a(o) ANDERSON CASSIANO MATOS DE OLIVEIRA
-
17/05/2022 00:09
Decorrido o prazo de JAQUELINE MARQUES DA SILVA em 16/05/2022
-
02/05/2022 18:47
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
28/04/2022 13:54
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação Reclamante)
-
21/04/2022 01:40
Publicado(a) o(a) edital em 25/04/2022
-
21/04/2022 01:40
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
20/04/2022 14:40
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
20/04/2022 14:14
Expedido(a) edital a(o) JAQUELINE MARQUES DA SILVA
-
20/04/2022 14:14
Expedido(a) mandado a(o) JAQUELINE MARQUES DA SILVA
-
19/04/2022 02:01
Publicado(a) o(a) intimação em 19/04/2022
-
19/04/2022 02:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/04/2022 09:12
Expedido(a) intimação a(o) ANDERSON CASSIANO MATOS DE OLIVEIRA
-
18/04/2022 09:11
Proferido despacho de mero expediente
-
16/04/2022 13:40
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERTO ALONSO BARROS RODRIGUES GAGO
-
07/04/2022 14:59
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação)
-
06/04/2022 02:10
Publicado(a) o(a) intimação em 06/04/2022
-
06/04/2022 02:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
04/04/2022 16:39
Expedido(a) intimação a(o) ANDERSON CASSIANO MATOS DE OLIVEIRA
-
04/04/2022 16:38
Proferido despacho de mero expediente
-
04/04/2022 16:15
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNA PELLEGRINO BARBOSA DA SILVA
-
23/02/2022 00:08
Decorrido o prazo de ANDERSON CASSIANO MATOS DE OLIVEIRA em 22/02/2022
-
16/02/2022 00:07
Decorrido o prazo de ANDERSON CASSIANO MATOS DE OLIVEIRA em 15/02/2022
-
01/02/2022 02:05
Publicado(a) o(a) intimação em 01/02/2022
-
01/02/2022 02:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/01/2022 17:50
Expedido(a) intimação a(o) ANDERSON CASSIANO MATOS DE OLIVEIRA
-
28/01/2022 17:49
Proferido despacho de mero expediente
-
28/01/2022 16:45
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERTO ALONSO BARROS RODRIGUES GAGO
-
26/01/2022 14:21
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
20/01/2022 13:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
20/01/2022 12:45
Expedido(a) mandado a(o) RHIO MAQUINAS LTDA - ME
-
20/01/2022 11:34
Proferido despacho de mero expediente
-
20/01/2022 11:00
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERTO ALONSO BARROS RODRIGUES GAGO
-
17/01/2022 13:11
Juntada a petição de Manifestação (endereço reu)
-
14/12/2021 01:39
Publicado(a) o(a) intimação em 14/12/2021
-
14/12/2021 01:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/12/2021 15:38
Expedido(a) intimação a(o) ANDERSON CASSIANO MATOS DE OLIVEIRA
-
13/12/2021 15:37
Proferido despacho de mero expediente
-
13/12/2021 11:26
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERTO ALONSO BARROS RODRIGUES GAGO
-
07/12/2021 10:58
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
01/12/2021 11:24
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
01/12/2021 11:24
Expedido(a) mandado a(o) RHIO MAQUINAS LTDA - ME
-
01/12/2021 09:07
Proferido despacho de mero expediente
-
30/11/2021 17:39
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERTO ALONSO BARROS RODRIGUES GAGO
-
22/10/2021 00:04
Decorrido o prazo de RHIO MAQUINAS LTDA - ME em 21/10/2021
-
13/09/2021 22:07
Expedido(a) intimação a(o) RHIO MAQUINAS LTDA - ME
-
11/09/2021 01:49
Publicado(a) o(a) intimação em 13/09/2021
-
11/09/2021 01:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/09/2021 10:17
Expedido(a) intimação a(o) ANDERSON CASSIANO MATOS DE OLIVEIRA
-
10/09/2021 10:16
Concedida a tutela provisória de urgência antecipada incidente de ANDERSON CASSIANO MATOS DE OLIVEIRA
-
10/09/2021 10:02
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a ROBERTO ALONSO BARROS RODRIGUES GAGO
-
06/09/2021 14:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/09/2021
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Certidão • Arquivo
Intimação • Arquivo
Intimação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0100700-87.2023.5.01.0207
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Ivone Roque da Silva
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 05/12/2024 15:08
Processo nº 0100700-87.2023.5.01.0207
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Carlos Claudionor Barrozo
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 29/06/2023 09:12
Processo nº 0100534-22.2024.5.01.0045
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Hermes Pereira Junior
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 13/05/2024 17:28
Processo nº 0100411-06.2024.5.01.0245
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Flavio Andre Bonaldi da Silva Pinto
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 18/04/2024 22:28
Processo nº 0000777-60.2011.5.01.0223
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Jose Domingos Requiao Fonseca
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 25/05/2011 00:00