TRT1 - 0100344-43.2023.5.01.0482
1ª instância - Macae - 2ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 13:21
Arquivados os autos definitivamente
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14/08/2025 00:18
Decorrido o prazo de AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A. em 13/08/2025
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14/08/2025 00:18
Decorrido o prazo de PAULO ROBERTO COUTO PROENCA em 13/08/2025
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30/07/2025 09:54
Publicado(a) o(a) intimação em 31/07/2025
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30/07/2025 09:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/07/2025
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30/07/2025 09:54
Publicado(a) o(a) intimação em 31/07/2025
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30/07/2025 09:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/07/2025
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28/07/2025 15:37
Expedido(a) intimação a(o) AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A.
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28/07/2025 15:37
Expedido(a) intimação a(o) PAULO ROBERTO COUTO PROENCA
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28/07/2025 15:36
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por extinção total da dívida obtida pelo executado
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24/07/2025 17:08
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a DIMITRI BARBOSA DIMITRIOU
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24/07/2025 00:14
Decorrido o prazo de PAULO ROBERTO COUTO PROENCA em 23/07/2025
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10/07/2025 00:06
Decorrido o prazo de LIVIA CAVALCANTE VASCONCELOS em 09/07/2025
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08/07/2025 08:07
Publicado(a) o(a) intimação em 09/07/2025
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08/07/2025 08:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/07/2025
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08/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE MACAÉ ATOrd 0100344-43.2023.5.01.0482 RECLAMANTE: PAULO ROBERTO COUTO PROENCA RECLAMADO: AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A.
DESTINATÁRIO(S): PAULO ROBERTO COUTO PROENCA NOTIFICAÇÃO PJe-JT Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para ciência do(s) alvará(s) expedido(s).
Atenção: No caso de alvará(s) eletrônico(s), expedido(s) por meio do SISCONDJ - BB ou do SIF - CEF, não há necessidade de remessa do(s) documento(s) à agência bancária, por e-mail.
O cumprimento é automático, pelo sistema, no prazo de 24 a 48 horas.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico MACAE/RJ, 07 de julho de 2025.
DARIO MARTINS DA SILVA AssessorIntimado(s) / Citado(s) - PAULO ROBERTO COUTO PROENCA -
07/07/2025 16:03
Expedido(a) intimação a(o) PAULO ROBERTO COUTO PROENCA
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23/06/2025 15:44
Expedido(a) intimação a(o) LIVIA CAVALCANTE VASCONCELOS
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17/06/2025 07:44
Juntada a petição de Manifestação
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16/06/2025 20:46
Juntada a petição de Manifestação
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11/06/2025 07:48
Juntada a petição de Manifestação
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11/06/2025 00:10
Decorrido o prazo de AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A. em 10/06/2025
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11/06/2025 00:10
Decorrido o prazo de PAULO ROBERTO COUTO PROENCA em 10/06/2025
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02/06/2025 07:16
Publicado(a) o(a) intimação em 03/06/2025
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02/06/2025 07:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/06/2025
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02/06/2025 07:16
Publicado(a) o(a) intimação em 03/06/2025
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02/06/2025 07:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/06/2025
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30/05/2025 14:57
Expedido(a) intimação a(o) AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A.
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30/05/2025 14:57
Expedido(a) intimação a(o) PAULO ROBERTO COUTO PROENCA
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30/05/2025 14:56
Homologada a liquidação
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29/05/2025 09:12
Juntada a petição de Manifestação
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28/05/2025 14:15
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MARCO ANTONIO MATTOS DE LEMOS
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28/05/2025 14:15
Encerrada a conclusão
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28/05/2025 14:12
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MARCO ANTONIO MATTOS DE LEMOS
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28/05/2025 14:12
Encerrada a conclusão
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28/05/2025 08:26
Conclusos os autos para decisão (genérica) a DIMITRI BARBOSA DIMITRIOU
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28/05/2025 00:07
Decorrido o prazo de AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A. em 27/05/2025
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28/05/2025 00:07
Decorrido o prazo de PAULO ROBERTO COUTO PROENCA em 27/05/2025
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16/05/2025 12:19
Encerrada a conclusão
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15/05/2025 13:07
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MARCO ANTONIO MATTOS DE LEMOS
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14/05/2025 07:42
Publicado(a) o(a) intimação em 15/05/2025
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14/05/2025 07:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/05/2025
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14/05/2025 07:42
Publicado(a) o(a) intimação em 15/05/2025
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14/05/2025 07:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/05/2025
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14/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE MACAÉ 0100344-43.2023.5.01.0482 : PAULO ROBERTO COUTO PROENCA : AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A.
NOTIFICAÇÃO PJe DESTINATÁRIO: PAULO ROBERTO COUTO PROENCA Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para impugnação fundamentada aos cálculos periciais, em 08 dias, sob pena de preclusão (Art. 879, 2º da CLT).
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico MACAE/RJ, 13 de maio de 2025.
ALESSANDER FERREIRA DOS SANTOS AssessorIntimado(s) / Citado(s) - PAULO ROBERTO COUTO PROENCA -
13/05/2025 18:22
Juntada a petição de Manifestação
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13/05/2025 14:26
Expedido(a) intimação a(o) AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A.
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13/05/2025 14:26
Expedido(a) intimação a(o) PAULO ROBERTO COUTO PROENCA
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08/05/2025 13:27
Expedido(a) notificação a(o) LIVIA CAVALCANTE VASCONCELOS
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07/05/2025 01:47
Juntada a petição de Manifestação
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05/05/2025 08:03
Publicado(a) o(a) intimação em 06/05/2025
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05/05/2025 08:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/05/2025
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05/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE MACAÉ 0100344-43.2023.5.01.0482 : PAULO ROBERTO COUTO PROENCA : AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A.
NOTIFICAÇÃO PJe DESTINATÁRIO: AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A.
Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para ciência que a Perita aceitou o encargo, conforme id.e7847c3, bem como para comprovar o depósito dos honorários periciais, em 05 dias, sob pena de bloqueio on-line.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico MACAE/RJ, 02 de maio de 2025.
ALESSANDER FERREIRA DOS SANTOS AssessorIntimado(s) / Citado(s) - AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A. -
02/05/2025 09:50
Expedido(a) intimação a(o) AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A.
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29/04/2025 13:59
Expedido(a) notificação a(o) LIVIA CAVALCANTE VASCONCELOS
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25/04/2025 00:13
Decorrido o prazo de AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A. em 24/04/2025
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25/04/2025 00:13
Decorrido o prazo de PAULO ROBERTO COUTO PROENCA em 24/04/2025
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09/04/2025 06:55
Publicado(a) o(a) intimação em 10/04/2025
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09/04/2025 06:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/04/2025
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09/04/2025 06:55
Publicado(a) o(a) intimação em 10/04/2025
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09/04/2025 06:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/04/2025
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09/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ebe5d59 proferido nos autos.
DESPACHO PJe-JT Requer, a ré, a produção de pericia contábil.
Defiro.
Fixo os honorários periciais em R$ 3.000,00 , a serem custeados pela Ré.
Nomeio o(a) perito(a) LÍVIA CAVALCANTE VASCONCELOS, que deverá ser notificado(a) para dizer se aceita o encargo, no prazo de 05 dias.
Em caso de aceite, notifiquem-se as partes para ciência, sendo a reclamada para comprovar o depósito dos honorários periciais, em 05 dias, sob pena de bloqueio on-line, ficando, desde já, indeferido qualquer pedido de reconsideração quanto a esta determinação, uma vez que os honorários são devidos pela parte sucumbente no objeto da demanda.
Vindo, intime-se o(a) perito(a) a iniciar os trabalhos, cientificando-o(a) de que o laudo deverá ser entregue em 30 dias.
Os cálculos deverão ser apresentados, preferencialmente, no sistema PjeCalc, com o envio do arquivo ".pjc" ao PJE (https://www.youtube.com/watch?v=8VYWrJql1DA), a fim de que torne mais célere a verificação, bem como futuras alterações pelas partes e pela Contadoria do Juízo.
Entregue o laudo, liberem-se os honorários ao(à) expert .
Após, notifiquem-se as partes para impugnação fundamentada aos cálculos periciais, em 08 dias, nos termos do Art. 879, 2º da CLT.
Não havendo impugnação da(s) parte(s), assim como em havendo concordância com os valores apresentados, os cálculos serão diretamente acolhidos por este Juízo.
Tudo feito, retornem conclusos.
MACAE/RJ, 08 de abril de 2025.
MARCO ANTONIO MATTOS DE LEMOS Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A. -
08/04/2025 18:10
Expedido(a) intimação a(o) AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A.
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08/04/2025 18:10
Expedido(a) intimação a(o) PAULO ROBERTO COUTO PROENCA
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08/04/2025 18:09
Proferido despacho de mero expediente
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26/03/2025 14:49
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DIMITRI BARBOSA DIMITRIOU
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18/03/2025 18:14
Juntada a petição de Manifestação
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01/03/2025 02:25
Publicado(a) o(a) intimação em 06/03/2025
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01/03/2025 02:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/02/2025
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28/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE MACAÉ 0100344-43.2023.5.01.0482 : PAULO ROBERTO COUTO PROENCA : AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A.
NOTIFICAÇÃO PJe DESTINATÁRIO: AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A.
Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para manifestação fundamentada aos cálculos apresentados pela parte autora, com a indicação de itens e valores objetos da discordância, em 08 dias, sob pena de preclusão.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico MACAE/RJ, 27 de fevereiro de 2025.
ALESSANDER FERREIRA DOS SANTOS AssessorIntimado(s) / Citado(s) - AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A. -
27/02/2025 11:10
Expedido(a) intimação a(o) AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A.
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25/02/2025 00:20
Decorrido o prazo de AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A. em 24/02/2025
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17/02/2025 13:05
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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14/02/2025 07:17
Publicado(a) o(a) intimação em 17/02/2025
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14/02/2025 07:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/02/2025
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14/02/2025 07:17
Publicado(a) o(a) intimação em 17/02/2025
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14/02/2025 07:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/02/2025
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14/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f8868b2 proferido nos autos.
DESPACHO PJe-JT Vistos, etc.
Notifiquem-se as partes para ciência do trânsito em julgado, sendo o autor para apresentar cálculos de liquidação, em 08 dias, nos termos do art. 879 da CLT, observando: Os parâmetros de liquidação e de atualização deferidos pela coisa julgada, bem como os demonstrativos de recolhimentos previdenciários e fiscais, bases de cálculo e deduções pertinentes;Os limites dos pedidos formulados;Os limites determinados na redação dos dispositivos legais relativos à cada matéria, interpretados restritivamente;O entendimento jurisprudencial consolidado nas Súmulas e Orientações Jurisprudenciais do TST e deste TRT;Não tendo sido expressamente fixada, a base de cálculo da Multa art. 477 CLT é o salário base;Não tendo sido expressamente fixada, a base de cálculo da Multa art. 467 CLT é composta pelas parcelas: aviso prévio, férias proporcionais acrescidas do terço constitucional, 13º salário proporcional, multa de 40% sobre o FGTS e saldo de salário do mês da rescisão;Não tendo sido expressamente deferida, é vedada a integração das verbas apuradas na base de cálculo de outros reflexos (reflexo dos reflexos);No que diz respeito à CPRB, o benefício é aplicável apenas em relação às situações ordinárias de recolhimento previdenciário, não se estendendo aos casos de execução de contribuição previdenciária patronal em decorrência de condenação judicial trabalhista;As empresas submetidas à recuperação judicial estão sujeitas aos juros e correção monetária, somente havendo previsão legal quanto à falência, de acordo com art. 124 da Lei 11.101/05, mantido pela Lei 14.112/20;Índice de correção e juros de mora em conformidade com a decisão proferida pelo STF, nos autos das ADCs 58 e 59 e ADIs 5.867 e 6.021..
Os cálculos deverão ser apresentados, preferencialmente, no sistema PjeCalc, com o envio do arquivo ".pjc" ao PJE (https://www.youtube.com/watch?v=8VYWrJql1DA), a fim de que torne mais célere a verificação, bem como futuras alterações pelas partes e pela Contadoria do Juízo.
Vindo, notifiquem-se as demais partes para manifestação fundamentada, com a indicação de itens e valores objetos da discordância, em 08 dias, sob pena de preclusão. Não havendo impugnação da(s) parte(s) contrária(s), assim como em havendo concordância com os valores apresentados, os cálculos serão diretamente acolhidos por este Juízo.
Tudo feito, retornem conclusos.
MACAE/RJ, 13 de fevereiro de 2025.
MARCO ANTONIO MATTOS DE LEMOS Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A. -
13/02/2025 16:11
Expedido(a) intimação a(o) AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A.
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13/02/2025 16:11
Expedido(a) intimação a(o) PAULO ROBERTO COUTO PROENCA
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13/02/2025 16:10
Proferido despacho de mero expediente
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13/02/2025 15:55
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DIMITRI BARBOSA DIMITRIOU
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13/02/2025 15:55
Iniciada a liquidação
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13/02/2025 15:55
Transitado em julgado em 10/02/2025
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06/02/2025 14:51
Recebidos os autos para prosseguir
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17/09/2024 07:45
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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16/09/2024 11:11
Juntada a petição de Contrarrazões
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13/09/2024 03:18
Publicado(a) o(a) intimação em 16/09/2024
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13/09/2024 03:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/09/2024
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12/09/2024 20:47
Expedido(a) intimação a(o) PAULO ROBERTO COUTO PROENCA
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12/09/2024 20:46
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A. sem efeito suspensivo
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12/09/2024 10:56
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a FELIPE VIANNA ROSSI ARAUJO
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12/09/2024 00:13
Decorrido o prazo de PAULO ROBERTO COUTO PROENCA em 11/09/2024
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11/09/2024 21:04
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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29/08/2024 04:23
Publicado(a) o(a) intimação em 30/08/2024
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29/08/2024 04:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/08/2024
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29/08/2024 04:23
Publicado(a) o(a) intimação em 30/08/2024
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29/08/2024 04:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/08/2024
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28/08/2024 14:22
Expedido(a) intimação a(o) AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A.
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28/08/2024 14:22
Expedido(a) intimação a(o) PAULO ROBERTO COUTO PROENCA
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28/08/2024 14:21
Não conhecido(s) o(s) Embargos de Declaração / de AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A. /
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26/08/2024 07:23
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a GUSTAVO JACQUES MOREIRA DA COSTA
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23/08/2024 08:35
Juntada a petição de Manifestação
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22/08/2024 23:40
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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14/08/2024 02:52
Publicado(a) o(a) intimação em 15/08/2024
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14/08/2024 02:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/08/2024
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14/08/2024 02:52
Publicado(a) o(a) intimação em 15/08/2024
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14/08/2024 02:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/08/2024
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13/08/2024 10:52
Expedido(a) intimação a(o) AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A.
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13/08/2024 10:52
Expedido(a) intimação a(o) PAULO ROBERTO COUTO PROENCA
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13/08/2024 10:51
Não acolhidos os Embargos de Declaração de AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A.
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13/08/2024 10:32
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a GUSTAVO JACQUES MOREIRA DA COSTA
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13/08/2024 10:32
Encerrada a conclusão
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18/07/2024 15:43
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a MARCO ANTONIO MATTOS DE LEMOS
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11/07/2024 08:43
Juntada a petição de Manifestação
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10/07/2024 15:15
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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04/07/2024 02:10
Publicado(a) o(a) intimação em 04/07/2024
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04/07/2024 02:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/07/2024
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04/07/2024 02:10
Publicado(a) o(a) intimação em 04/07/2024
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04/07/2024 02:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/07/2024
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04/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 016794c proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVOAnte o exposto, nos autos da Ação Trabalhista - Rito Ordinário nº 0100344-43.2023.5.01.0482, da 2ª Vara do Trabalho de Macaé, movida por PAULO ROBERTO COUTO PROENCA, em face de AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A., nos termos da fundamentação, que passa a integrar este dispositivo para todos os fins, como se nele estivesse transcrita, DECIDO:Conceder o benefício da justiça gratuita ao reclamante;Julga PROCEDENTES os pedidos formulados pela parte reclamante para condenar a reclamada a pagar à parte autora:- Indenização Lucros cessantes que deixou de auferir no período de 01/04/2019 a 03/04/2020, quando recebeu seu benefício previdenciário inferior ao efetivamente devido pelo INSS, por culpa exclusiva da reclamada.Os valores devidos serão apurados em liquidação por cálculo, na forma do art. 879 da CLT, com a observância dos parâmetros constantes da fundamentação.Autorizo as deduções dos valores pagos a idênticos títulos para evitar o enriquecimento sem causa (CC, art.884).Juros de mora, correção monetária, honorários advocatícios na forma da fundamentação supra. Considerando que as verbas da condenação possuem natureza indenizatória, é desnecessário efetuar recolhimentos fiscais ou previdenciários.Custas no importe de R$1.198,40 calculadas sobre R$59.920,43, valor provisoriamente arbitrado à condenação, ônus da ré, sucumbente (CLT, art. 789, §1º).Observem as partes que eventual interposição de embargos de declaração fora das restritas hipóteses legais, para reanálise de questões jurídicas, para reapreciação de provas ou para discussão de pontos sobre os quais houve manifestação expressa em sentença, caracterizará intuito protelatório, ensejando a aplicação da multa prevista no art. 1.026, § 2º, do CPC.Intimem-se as partes.Cumpra-se após o trânsito em julgado.Nada mais. FERNANDO SUKEYOSI Juiz do Trabalho SubstitutoConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
03/07/2024 13:49
Expedido(a) intimação a(o) AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A.
-
03/07/2024 13:49
Expedido(a) intimação a(o) PAULO ROBERTO COUTO PROENCA
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03/07/2024 13:48
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 1.198,41
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03/07/2024 13:48
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985)/ ) de PAULO ROBERTO COUTO PROENCA
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09/04/2024 13:07
Juntada a petição de Manifestação
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05/04/2024 06:34
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a FERNANDO SUKEYOSI
-
05/03/2024 15:58
Juntada a petição de Manifestação
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05/03/2024 09:45
Audiência una por videoconferência realizada (04/03/2024 13:45 2a VT/MACAÉ - 2ª Vara do Trabalho de Macaé)
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03/03/2024 20:34
Juntada a petição de Contestação
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03/03/2024 18:29
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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30/01/2024 01:12
Decorrido o prazo de AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A. em 29/01/2024
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30/01/2024 01:12
Decorrido o prazo de PAULO ROBERTO COUTO PROENCA em 29/01/2024
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16/01/2024 03:20
Publicado(a) o(a) intimação em 22/01/2024
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16/01/2024 03:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/01/2024
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15/01/2024 09:12
Expedido(a) notificação a(o) AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A.
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15/01/2024 09:12
Expedido(a) intimação a(o) PAULO ROBERTO COUTO PROENCA
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29/05/2023 15:34
Audiência una por videoconferência designada (04/03/2024 13:45 2a VT/MACAÉ - 2ª Vara do Trabalho de Macaé)
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24/04/2023 11:36
Audiência una por videoconferência cancelada (13/11/2023 13:10 2a VT/MACAÉ - 2ª Vara do Trabalho de Macaé)
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14/04/2023 16:41
Audiência una por videoconferência designada (13/11/2023 13:10 2a VT/MACAÉ - 2ª Vara do Trabalho de Macaé)
-
14/04/2023 16:41
Audiência una por videoconferência cancelada (09/11/2023 08:40 2a VT/MACAÉ - 2ª Vara do Trabalho de Macaé)
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13/04/2023 10:47
Audiência una por videoconferência designada (09/11/2023 08:40 2a VT/MACAÉ - 2ª Vara do Trabalho de Macaé)
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13/04/2023 10:31
Proferido despacho de mero expediente
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13/04/2023 09:58
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO LUIZ NUNES MELIM
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13/04/2023 09:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/04/2023
Ultima Atualização
08/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Certidão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Sentença (cópia) • Arquivo
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