TRT1 - 0100882-93.2023.5.01.0265
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 41
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
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Polo Passivo
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Assistente Desinteressado Amicus Curiae
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Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 81ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0100125-16.2016.5.01.0081 : JEFFERSON LOPES DA ROCHA : ARTGESSO CONSTRUCOES LTDA - ME E OUTROS (2) DESTINATÁRIO(S): JEFFERSON LOPES DA ROCHA NOTIFICAÇÃO PJe Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para ciência da expedição de alvará via sistema SIF da Caixa Econômica Federal cujos valores poderão ser levantados pelo(s) beneficiário(s) em qualquer agência bancária caso não tenha optado, previamente, pelo depósito em conta. RIO DE JANEIRO/RJ, 21 de maio de 2025.
FERNANDA LEAL ARES Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - JEFFERSON LOPES DA ROCHA -
08/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 80f8acb proferido nos autos.
Designo o dia 07/05/2025 às 11:00 horas para que as partes compareçam à Secretaria desta Vara do Trabalho, a fim de que seja retificada pelas rés a CTPS da parte autora com relação à data de admissão, para constar esta em 01/04/2013, ficando desde já autorizada a prática do ato pela própria Secretaria na hipótese de recusa, nos termos do art. 39, §1º, CLT.
Na mesma oportunidade, a 1ª reclamada deverá promover a baixa na CTPS da reclamante com a data de 05/01/2024, considerada a projeção do aviso prévio de 60 dias, nos termos da OJ 82, SDI-1, C.TST, assim como proceda à entrega de guias à parte autora para a habilitação no seguro desemprego, ficando desde já autorizado que a baixa seja efetuada pela própria Secretaria na hipótese de recusa da 1ª ré, com base no art. 39, §1º, CLT, devendo ainda ser expedido ofício para fins de habilitação no seguro desemprego.
Considerando a sentença líquida, intime-se a ré para comprovar o pagamento do quantum debeatur, no prazo de 15 (quinze) dias.
Não sendo comprovado nos autos o pagamento voluntário pela parte ré no prazo acima fixado, intime-se a parte autora para indicar meios para prosseguimento prosseguimento da execução (art. 878 da CLT, com a redação dada pela Lei 13.467/17), no prazo de 10 (dez) dias. pgs SAO GONCALO/RJ, 07 de abril de 2025.
CLAUDIA SIQUEIRA DA SILVA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ALAYDE DE MORAES WERNECK -
04/04/2025 13:04
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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03/04/2025 00:02
Decorrido o prazo de ASSOCIACAO COMERCIAL CIDADE NOVA em 02/04/2025
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03/04/2025 00:02
Decorrido o prazo de SISTEMA EDUCACIONAL MOMENTO em 02/04/2025
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03/04/2025 00:02
Decorrido o prazo de COLEGIO E CURSO FUTURO VILA DA PENHA VIP LTDA em 02/04/2025
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03/04/2025 00:02
Decorrido o prazo de CURSO FUTURO DE CAXIAS LTDA - EPP em 02/04/2025
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03/04/2025 00:02
Decorrido o prazo de ALIANCA EDUCACIONAL SANTOS SILVA LTDA - ME em 02/04/2025
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03/04/2025 00:02
Decorrido o prazo de ASSOCIACAO DO INSTITUTO BATISTA AMERICANO em 02/04/2025
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03/04/2025 00:02
Decorrido o prazo de CENTRO EDUCACIONAL SANTOS SILVA LTDA - ME em 02/04/2025
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03/04/2025 00:02
Decorrido o prazo de M FARIA CENTRO EDUCACIONAL N S APARECIDA LTDA em 02/04/2025
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03/04/2025 00:02
Decorrido o prazo de ALAYDE DE MORAES WERNECK em 02/04/2025
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20/03/2025 03:46
Publicado(a) o(a) acórdão em 21/03/2025
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20/03/2025 03:46
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/03/2025
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20/03/2025 02:53
Publicado(a) o(a) acórdão em 21/03/2025
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20/03/2025 02:53
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/03/2025
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20/03/2025 02:53
Publicado(a) o(a) acórdão em 21/03/2025
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20/03/2025 02:53
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/03/2025
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20/03/2025 02:53
Publicado(a) o(a) acórdão em 21/03/2025
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20/03/2025 02:53
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/03/2025
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20/03/2025 02:53
Publicado(a) o(a) acórdão em 21/03/2025
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20/03/2025 02:53
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/03/2025
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20/03/2025 02:53
Publicado(a) o(a) acórdão em 21/03/2025
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20/03/2025 02:53
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/03/2025
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20/03/2025 02:53
Publicado(a) o(a) acórdão em 21/03/2025
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20/03/2025 02:53
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/03/2025
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20/03/2025 02:53
Publicado(a) o(a) acórdão em 21/03/2025
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20/03/2025 02:53
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/03/2025
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20/03/2025 02:53
Publicado(a) o(a) acórdão em 21/03/2025
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20/03/2025 02:53
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/03/2025
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20/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 0100882-93.2023.5.01.0265 7ª Turma Gabinete 41 Relatora: RAQUEL DE OLIVEIRA MACIEL RECORRENTE: ALAYDE DE MORAES WERNECK RECORRIDO: M FARIA CENTRO EDUCACIONAL N S APARECIDA LTDA, CENTRO EDUCACIONAL SANTOS SILVA LTDA - ME, ASSOCIACAO DO INSTITUTO BATISTA AMERICANO, ALIANCA EDUCACIONAL SANTOS SILVA LTDA - ME, CURSO FUTURO DE CAXIAS LTDA - EPP, COLEGIO E CURSO FUTURO VILA DA PENHA VIP LTDA, SISTEMA EDUCACIONAL MOMENTO, ASSOCIACAO COMERCIAL CIDADE NOVA A C O R D A M os Desembargadores que compõem a Sétima Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região, por unanimidade, CONHECER do recurso da parte autora, e, no mérito, DAR-LHE PARCIAL PROVIMENTO para (i) reconhecendo que a 8ª Ré integra o Grupo Econômico formado pelas demais demandadas, condená-la de forma solidária ao pagamento das parcelas deferidas ao obreiro; (ii) acrescer à condenação o pagamento da indenização por dano moral, no valor de R$5.000,00; (iii) afastar a condenação da parte autora ao pagamento de honorários advocatícios, por ser beneficiária da gratuidade de justiça, nos termos da fundamentação do voto da Desembargadora Relatora.
Diante do aumento da condenação, ajusto o seu valor para R$95.000,00, tornando esta ilíquida, com custas de R$1.900,00, nos termos da Instrução Normativa nº 3/93 do C.
TST.
RIO DE JANEIRO/RJ, 19 de março de 2025.
GELSON DE MENDONCA Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - ALAYDE DE MORAES WERNECK -
19/03/2025 10:30
Expedido(a) intimação a(o) ASSOCIACAO COMERCIAL CIDADE NOVA
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19/03/2025 10:30
Expedido(a) intimação a(o) SISTEMA EDUCACIONAL MOMENTO
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19/03/2025 10:30
Expedido(a) intimação a(o) COLEGIO E CURSO FUTURO VILA DA PENHA VIP LTDA
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19/03/2025 10:30
Expedido(a) intimação a(o) CURSO FUTURO DE CAXIAS LTDA - EPP
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19/03/2025 10:30
Expedido(a) intimação a(o) ALIANCA EDUCACIONAL SANTOS SILVA LTDA - ME
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19/03/2025 10:30
Expedido(a) intimação a(o) ASSOCIACAO DO INSTITUTO BATISTA AMERICANO
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19/03/2025 10:30
Expedido(a) intimação a(o) CENTRO EDUCACIONAL SANTOS SILVA LTDA - ME
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19/03/2025 10:30
Expedido(a) intimação a(o) M FARIA CENTRO EDUCACIONAL N S APARECIDA LTDA
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19/03/2025 10:30
Expedido(a) intimação a(o) ALAYDE DE MORAES WERNECK
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17/03/2025 12:17
Conhecido o recurso de ALAYDE DE MORAES WERNECK - CPF: *08.***.*25-78 e provido em parte
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08/02/2025 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 10/02/2025
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07/02/2025 09:27
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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07/02/2025 09:27
Incluído em pauta o processo para 27/02/2025 09:00 PRINCIPAL 5 9H ()
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04/12/2024 16:47
Recebidos os autos para incluir em pauta
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20/08/2024 05:43
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a RAQUEL DE OLIVEIRA MACIEL
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19/08/2024 16:50
Distribuído por sorteio
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22/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d25cf3f proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III - CONCLUSÃOPosto isso, nos termos da fundamentação, conheço os Embargos de Declaração e, no mérito, julgo-os IMPROCEDENTES.Intimem-se as partes.Nada mais.
FABIANO FERNANDES LUZES Juiz do Trabalho SubstitutoConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/08/2024
Ultima Atualização
22/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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