TRT1 - 0244200-58.1989.5.01.0223
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 11
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a04e12e proferido nos autos.
A legitimação do substituto processual apresenta cunho eminentemente processual, na medida em que propõe ação em nome próprio visando à tutela de direito alheio, ou seja, não é titular do direito material do substituído, o que implica certas restrições, sobretudo no que se refere aos atos de disposição do bem da vida defendido. Assim, conclui-se que o legitimado extraordinário não pode realizar atos de disposição do direito material do substituído sem a devida anuência expressa, uma vez que tais atos (como a renúncia, transação), por configurarem restrição aos direitos de que são titulares, necessitam de poderes específicos para serem praticados.Nesse sentido, deverá o sindicato demandante trazer aos autos, em 30 dias, declarações devidamente assinadas por todos os trabalhadores substituídos nesta ação, constando a expressa concordância com os termos do acordo proposto. No mesmo prazo, considerando que os créditos dos substituídos ostentam natureza salarial, deverá, também, ser apresentada nova minuta de conciliação com a discriminação dos valores relacionados à cota previdenciária correspondente.
NOVA IGUACU/RJ, 17 de julho de 2024.
MARCELO ALEXANDRINO DA COSTA SANTOS Juiz do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
04/10/2023 05:41
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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29/09/2023 23:27
Recebidos os autos para prosseguir
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11/01/2023 14:40
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
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22/11/2022 00:02
Decorrido o prazo de BANCO DO BRASIL SA em 21/11/2022
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22/11/2022 00:02
Decorrido o prazo de SINDICATO EMPREGADOS ESTABELECIMENTOS BANCARIOS S FLUM em 21/11/2022
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08/11/2022 01:28
Publicado(a) o(a) intimação em 08/11/2022
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08/11/2022 01:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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08/11/2022 01:28
Publicado(a) o(a) intimação em 08/11/2022
-
08/11/2022 01:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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05/11/2022 10:33
Expedido(a) intimação a(o) BANCO DO BRASIL SA
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05/11/2022 10:33
Expedido(a) intimação a(o) SINDICATO EMPREGADOS ESTABELECIMENTOS BANCARIOS S FLUM
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05/11/2022 10:32
Proferido despacho de mero expediente
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04/11/2022 13:32
Conclusos os autos para despacho a MERY BUCKER CAMINHA
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28/10/2022 16:09
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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21/10/2022 09:45
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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21/10/2022 01:22
Publicado(a) o(a) intimação em 21/10/2022
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21/10/2022 01:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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20/10/2022 13:39
Expedido(a) intimação a(o) BANCO DO BRASIL SA
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20/10/2022 13:38
Não admitido o Recurso de Revista de BANCO DO BRASIL SA
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26/09/2022 17:24
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a EDITH MARIA CORREA TOURINHO
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24/09/2022 00:05
Decorrido o prazo de BANCO DO BRASIL SA em 23/09/2022
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24/09/2022 00:05
Decorrido o prazo de SINDICATO EMPREGADOS ESTABELECIMENTOS BANCARIOS S FLUM em 23/09/2022
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22/09/2022 16:38
Juntada a petição de Recurso de Revista (Recurso de Revista)
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13/09/2022 01:22
Publicado(a) o(a) acórdão em 13/09/2022
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13/09/2022 01:22
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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13/09/2022 01:22
Publicado(a) o(a) acórdão em 13/09/2022
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13/09/2022 01:22
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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12/09/2022 15:11
Expedido(a) intimação a(o) SINDICATO EMPREGADOS ESTABELECIMENTOS BANCARIOS S FLUM
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12/09/2022 15:11
Expedido(a) intimação a(o) BANCO DO BRASIL SA
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08/09/2022 15:23
Não acolhidos os Embargos de Declaração de BANCO DO BRASIL SA - CNPJ: 00.***.***/0001-91
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18/08/2022 14:45
Incluído em pauta o processo para 31/08/2022 10:00 EM MESA (10h) ()
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18/08/2022 12:06
Recebidos os autos para incluir em pauta
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18/08/2022 12:02
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a ALEXANDRE TEIXEIRA DE FREITAS BASTOS CUNHA
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05/08/2022 00:04
Decorrido o prazo de BANCO DO BRASIL SA em 04/08/2022
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05/08/2022 00:04
Decorrido o prazo de SINDICATO EMPREGADOS ESTABELECIMENTOS BANCARIOS S FLUM em 04/08/2022
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20/07/2022 15:41
Juntada a petição de Embargos de Declaração (Embargos de Declaração)
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14/07/2022 01:27
Publicado(a) o(a) acórdão em 14/07/2022
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14/07/2022 01:27
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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14/07/2022 01:27
Publicado(a) o(a) acórdão em 14/07/2022
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14/07/2022 01:27
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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13/07/2022 10:17
Expedido(a) intimação a(o) BANCO DO BRASIL SA
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13/07/2022 10:17
Expedido(a) intimação a(o) SINDICATO EMPREGADOS ESTABELECIMENTOS BANCARIOS S FLUM
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13/07/2022 09:25
Conhecido o recurso de SINDICATO EMPREGADOS ESTABELECIMENTOS BANCARIOS S FLUM - CNPJ: 28.***.***/0001-61 e provido
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30/06/2022 00:01
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 30/06/2022
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29/06/2022 10:12
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
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29/06/2022 10:12
Incluído em pauta o processo para 12/07/2022 09:30 Sala 1 (09:30h) ()
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15/06/2022 16:27
Recebidos os autos para incluir em pauta
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15/06/2022 16:26
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ALEXANDRE TEIXEIRA DE FREITAS BASTOS CUNHA
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15/06/2022 10:08
Retirado de pauta o processo
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01/06/2022 09:49
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (HABILITAÇÃO NOS AUTOS)
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27/05/2022 00:01
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 27/05/2022
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26/05/2022 13:21
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
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26/05/2022 13:21
Incluído em pauta o processo para 08/06/2022 10:00 SALA 1 (10h) ()
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23/05/2022 19:40
Recebidos os autos para incluir em pauta
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23/05/2022 19:33
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ALEXANDRE TEIXEIRA DE FREITAS BASTOS CUNHA
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04/05/2022 13:23
Recebidos os autos por retorno de diligência
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29/03/2022 11:42
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para diligência
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29/03/2022 10:13
Proferido despacho de mero expediente
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29/03/2022 10:13
Convertido o julgamento em diligência
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29/03/2022 07:24
Conclusos os autos para despacho a ALEXANDRE TEIXEIRA DE FREITAS BASTOS CUNHA
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25/03/2022 15:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/03/2022
Ultima Atualização
01/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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