TRT1 - 0101596-52.2017.5.01.0204
1ª instância - Duque de Caxias - 4ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 13:00
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DALILA SOARES SILVEIRA PEIXOTO
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10/09/2025 18:04
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
25/06/2025 00:01
Decorrido o prazo de DENISE NASCIMENTO DE OLIVEIRA em 24/06/2025
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29/05/2025 00:01
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 28/05/2025
-
16/04/2025 15:55
Juntada a petição de Manifestação
-
08/04/2025 07:04
Publicado(a) o(a) intimação em 09/04/2025
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08/04/2025 07:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/04/2025
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08/04/2025 07:04
Publicado(a) o(a) intimação em 09/04/2025
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08/04/2025 07:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/04/2025
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08/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID beba44a proferida nos autos. Por adequados, homologo os cálculos apresentados pelo Autor ao ID 276e0fd, fixando o valor condenatório em: Data do cálculo: 26/08/2024 Líquido ao reclamante: R$30.954,18 Contribuição previdenciária: R$1.071,23 Total: R$32.025,41 Ficam intimadas a partes da homologação e a 1ª Ré PRO-SAUDE ASSOCIACAO BENEFICENTE DE ASSISTENCIA SOCIAL E HOSPITALAR - EM RECUPERACAO JUDICIAL para que também venha com depósito voluntário dos créditos totais da execução supra e ao recolhimento dos valores de contribuição previdenciária, no prazo de 15 dias.
Defiro ao Reclamante, seu patrono e ao Réu o prazo de 5 dias, para informar conta bancária, para transferência de valor.
Se a executada efetuar o pagamento voluntário, sem a apresentação de embargos ou manifestações, certifique-se o decurso do prazo e expeçam-se alvarás aos exequentes, INSS e Fazenda Nacional, no que couber, inclusive devolução ao réu do depósito recursal, se não estiver com inscrição ativa no BNDT, registrando-se o pagamento e voltando conclusos, para extinção da execução.
Fica já intimada a parte autora de que deverá diligenciar o pagamento do valor da execução pela ré, no prazo de 15 dias, e, se inerte, deverá indicar meios de prosseguimento da execução, em 30 dias.
Silente o Autor, sobreste-se por execução frustrada (276), ficando o autor ciente de que será aplicado o art.11-A, da CLT. DUQUE DE CAXIAS/RJ, 07 de abril de 2025.
DALILA SOARES SILVEIRA PEIXOTO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - DENISE NASCIMENTO DE OLIVEIRA -
07/04/2025 15:56
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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07/04/2025 15:56
Expedido(a) intimação a(o) PRO-SAUDE ASSOCIACAO BENEFICENTE DE ASSISTENCIA SOCIAL E HOSPITALAR - EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
07/04/2025 15:56
Expedido(a) intimação a(o) DENISE NASCIMENTO DE OLIVEIRA
-
07/04/2025 15:55
Homologada a liquidação
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04/04/2025 15:37
Conclusos os autos para decisão (genérica) a DALILA SOARES SILVEIRA PEIXOTO
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27/02/2025 00:06
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 26/02/2025
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18/02/2025 00:38
Decorrido o prazo de PRO-SAUDE ASSOCIACAO BENEFICENTE DE ASSISTENCIA SOCIAL E HOSPITALAR - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 17/02/2025
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18/02/2025 00:38
Decorrido o prazo de DENISE NASCIMENTO DE OLIVEIRA em 17/02/2025
-
04/02/2025 02:56
Publicado(a) o(a) intimação em 05/02/2025
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04/02/2025 02:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/02/2025
-
04/02/2025 02:56
Publicado(a) o(a) intimação em 05/02/2025
-
04/02/2025 02:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/02/2025
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03/02/2025 16:15
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-
03/02/2025 16:15
Expedido(a) intimação a(o) PRO-SAUDE ASSOCIACAO BENEFICENTE DE ASSISTENCIA SOCIAL E HOSPITALAR - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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03/02/2025 16:15
Expedido(a) intimação a(o) DENISE NASCIMENTO DE OLIVEIRA
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03/02/2025 16:14
Proferido despacho de mero expediente
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03/02/2025 16:04
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DALILA SOARES SILVEIRA PEIXOTO
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31/10/2024 00:01
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 30/10/2024
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09/09/2024 14:01
Juntada a petição de Impugnação
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05/09/2024 18:08
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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28/08/2024 18:08
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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17/07/2024 03:55
Publicado(a) o(a) intimação em 17/07/2024
-
17/07/2024 03:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/07/2024
-
17/07/2024 03:55
Publicado(a) o(a) intimação em 17/07/2024
-
17/07/2024 03:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/07/2024
-
17/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8653385 proferido nos autos. Defiro ao autor novo prazo de 30 dias, para apresentação de cálculos de liquidação, devendo anexar os cálculos ao PJe, em planilha PDF, conforme mostrado no tutorial: https://www.youtube.com/watch?v=5mHFUbQKXI4, bem como, em arquivo de extensão.pjc.Fica(m) já ciente(s) à(s) Ré(s), sem necessidade de nova intimação, de que deverá(ão) se manifestar sobre os cálculos apresentados, e, se apresentar planilha, fazê-lo na forma acima determinada, por igual prazo de 8 dias, contados a partir do término do prazo do autor, mesmo se os cálculos forem juntados em prazo inferior.Decorridos, ao Contador, para promoção.Não apresentados os cálculos, fica ciente o autor de que a fase de liquidação será imediatamente extinta, devendo, caso em momento posterior queira apresentar cálculos, utilizar-se da classe Cumprimento de Sentença - CumSen e distribuir nova demanda.
DUQUE DE CAXIAS/RJ, 15 de julho de 2024.
VANESSA FERREIRA DE ALBUQUERQUE Juíza do Trabalho SubstitutaConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
15/07/2024 18:59
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-
15/07/2024 18:59
Expedido(a) intimação a(o) PRO SAUDE - ASSOCIACAO BENEFICENTE DE ASSISTENCIA SOCIAL E HOSPITALAR
-
15/07/2024 18:59
Expedido(a) intimação a(o) DENISE NASCIMENTO DE OLIVEIRA
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15/07/2024 18:58
Proferido despacho de mero expediente
-
15/07/2024 16:53
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VANESSA FERREIRA DE ALBUQUERQUE
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20/06/2024 17:10
Remetidos os autos para Contadoria para elaborar cálculos
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30/04/2024 02:14
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 29/04/2024
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05/04/2024 00:05
Decorrido o prazo de PRO SAUDE - ASSOCIACAO BENEFICENTE DE ASSISTENCIA SOCIAL E HOSPITALAR em 04/04/2024
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20/03/2024 00:17
Decorrido o prazo de DENISE NASCIMENTO DE OLIVEIRA em 19/03/2024
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07/03/2024 01:55
Publicado(a) o(a) intimação em 07/03/2024
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07/03/2024 01:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/03/2024
-
07/03/2024 01:55
Publicado(a) o(a) intimação em 07/03/2024
-
07/03/2024 01:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/03/2024
-
06/03/2024 14:19
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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06/03/2024 14:19
Expedido(a) intimação a(o) PRO SAUDE - ASSOCIACAO BENEFICENTE DE ASSISTENCIA SOCIAL E HOSPITALAR
-
06/03/2024 14:19
Expedido(a) intimação a(o) DENISE NASCIMENTO DE OLIVEIRA
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06/03/2024 14:18
Proferido despacho de mero expediente
-
05/03/2024 09:59
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LAYSE GONCALVES LAJTMAN MALAFAIA
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19/02/2024 09:53
Recebidos os autos para prosseguir
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11/07/2023 11:07
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
11/07/2023 00:04
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 10/07/2023
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29/06/2023 00:10
Decorrido o prazo de PRO SAUDE - ASSOCIACAO BENEFICENTE DE ASSISTENCIA SOCIAL E HOSPITALAR em 28/06/2023
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19/06/2023 22:20
Juntada a petição de Manifestação (CONTRARRAZÕES AO AGRAVO DE PETIÇÃO - ERJ)
-
15/06/2023 01:50
Publicado(a) o(a) intimação em 15/06/2023
-
15/06/2023 01:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/06/2023 14:07
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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14/06/2023 14:07
Expedido(a) intimação a(o) PRO SAUDE - ASSOCIACAO BENEFICENTE DE ASSISTENCIA SOCIAL E HOSPITALAR
-
14/06/2023 14:06
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de DENISE NASCIMENTO DE OLIVEIRA sem efeito suspensivo
-
14/06/2023 12:48
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a MONICA DO REGO BARROS CARDOSO
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30/05/2023 00:04
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 29/05/2023
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18/05/2023 00:06
Decorrido o prazo de PRO SAUDE - ASSOCIACAO BENEFICENTE DE ASSISTENCIA SOCIAL E HOSPITALAR em 17/05/2023
-
17/05/2023 18:09
Juntada a petição de Agravo de Petição
-
05/05/2023 01:51
Publicado(a) o(a) intimação em 05/05/2023
-
05/05/2023 01:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/05/2023 01:51
Publicado(a) o(a) intimação em 05/05/2023
-
05/05/2023 01:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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04/05/2023 07:33
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-
04/05/2023 07:33
Expedido(a) intimação a(o) PRO SAUDE - ASSOCIACAO BENEFICENTE DE ASSISTENCIA SOCIAL E HOSPITALAR
-
04/05/2023 07:33
Expedido(a) intimação a(o) DENISE NASCIMENTO DE OLIVEIRA
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04/05/2023 07:32
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por aplicação da prescrição intercorrente
-
02/05/2023 15:07
Conclusos os autos para julgamento (genérica) a MONICA DO REGO BARROS CARDOSO
-
02/05/2023 15:06
Desarquivados os autos
-
21/04/2021 09:57
Arquivados os autos provisoriamente
-
14/04/2021 00:08
Decorrido o prazo de DENISE NASCIMENTO DE OLIVEIRA em 13/04/2021
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24/03/2021 01:34
Publicado(a) o(a) intimação em 24/03/2021
-
24/03/2021 01:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/03/2021 14:31
Expedido(a) intimação a(o) DENISE NASCIMENTO DE OLIVEIRA
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23/03/2021 14:30
Proferido despacho de mero expediente
-
23/03/2021 14:27
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MAUREN XAVIER SEELING
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23/03/2021 14:26
Iniciada a liquidação
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23/03/2021 14:26
Transitado em julgado em 25/02/2021
-
17/03/2021 15:38
Recebidos os autos para prosseguir
-
06/04/2018 08:43
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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06/03/2018 00:16
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 05/03/2018 23:59:59
-
08/02/2018 00:23
Decorrido o prazo de PRO SAUDE - ASSOCIACAO BENEFICENTE DE ASSISTENCIA SOCIAL E HOSPITALAR em 07/02/2018 23:59:59
-
08/02/2018 00:17
Decorrido o prazo de DENISE NASCIMENTO DE OLIVEIRA em 07/02/2018 23:59:59
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26/01/2018 00:41
Publicado(a) o(a) Notificação em 26/01/2018
-
26/01/2018 00:41
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
26/01/2018 00:41
Publicado(a) o(a) Notificação em 26/01/2018
-
26/01/2018 00:41
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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15/01/2018 14:38
Expedido(a) Intimação a(o) réu
-
14/12/2017 00:07
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 13/12/2017 23:59:59
-
06/12/2017 00:16
Decorrido o prazo de DENISE NASCIMENTO DE OLIVEIRA em 05/12/2017 23:59:59
-
06/12/2017 00:16
Decorrido o prazo de PRO SAUDE - ASSOCIACAO BENEFICENTE DE ASSISTENCIA SOCIAL E HOSPITALAR em 05/12/2017 23:59:59
-
04/12/2017 14:05
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de ESTADO DO RIO DE JANEIRO - CNPJ: 42.***.***/0001-71 sem efeito suspensivo
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04/12/2017 12:46
Conclusos os autos para decisão Geral a BIANCA DA ROCHA DALLA VEDOVA
-
30/11/2017 11:07
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de PRO SAUDE - ASSOCIACAO BENEFICENTE DE ASSISTENCIA SOCIAL E HOSPITALAR - CNPJ: 24.***.***/0001-67 sem efeito suspensivo
-
30/11/2017 11:00
Conclusos os autos para decisão Geral a BIANCA DA ROCHA DALLA VEDOVA
-
23/11/2017 11:59
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
-
23/11/2017 00:36
Publicado(a) o(a) Notificação em 23/11/2017
-
23/11/2017 00:36
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/11/2017 14:34
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de 140.00
-
10/11/2017 14:34
Não concedida a assistência judiciária gratuita a DENISE NASCIMENTO DE OLIVEIRA
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10/11/2017 14:34
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) / ) de DENISE NASCIMENTO DE OLIVEIRA
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07/11/2017 14:57
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a BIANCA DA ROCHA DALLA VEDOVA
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06/11/2017 14:58
Audiência una realizada (06/11/2017 12:40 - 4ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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10/08/2017 12:10
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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30/07/2017 00:12
Publicado(a) o(a) Notificação em 31/07/2017
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30/07/2017 00:12
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
27/07/2017 14:29
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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27/07/2017 14:29
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
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27/07/2017 14:29
Expedido(a) Mandado a(o) destinatário
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27/07/2017 14:29
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
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27/07/2017 14:17
Audiência una designada (06/11/2017 11:40 - 4ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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26/07/2017 10:46
Proferido despacho de mero expediente
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25/07/2017 09:41
Conclusos os autos para decisão Geral a CHRISTIANE ZANIN
-
24/07/2017 10:30
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/07/2017
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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Jurisprudência • Arquivo
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Documento Diverso • Arquivo
Notificação • Arquivo
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