TRT1 - 0100274-59.2024.5.01.0007
1ª instância - Rio de Janeiro - 7ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/05/2025 12:24
Arquivados os autos definitivamente
-
28/05/2025 15:22
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por extinção total da dívida obtida pelo executado
-
28/05/2025 12:55
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a GLAUCIA ALVES GOMES
-
23/05/2025 13:01
Efetuado o pagamento de honorários advocatícios por cumprimento espontâneo (R$ 699,46)
-
23/05/2025 13:01
Efetuado o pagamento de custas por cumprimento espontâneo (R$ 322,25)
-
23/05/2025 13:01
Efetuado o pagamento de contribuição previdenciária por cumprimento espontâneo (R$ 1.843,21)
-
23/05/2025 13:01
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento espontâneo (R$ 7.220,78)
-
21/05/2025 00:22
Decorrido o prazo de DANIELE SILVA DOS SANTOS em 20/05/2025
-
15/05/2025 01:03
Decorrido o prazo de T & S LOCACAO DE MAO DE OBRA EM GERAL - EIRELI em 14/05/2025
-
12/05/2025 08:17
Publicado(a) o(a) intimação em 13/05/2025
-
12/05/2025 08:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/05/2025
-
12/05/2025 08:17
Publicado(a) o(a) intimação em 13/05/2025
-
12/05/2025 08:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/05/2025
-
12/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e442635 proferido nos autos.
DESPACHO PJE Execução no importe de R$10.085,70 (conforme promoção de #id:b74aef2),, sendo: - Principal líquido autor = R$7.220,78 - Honorários advocatícios = R$699,46 - INSS = R$1.843,21 - Custas = R$322,25 Crédito nos autos, decorrente da penhora em face do réu..Intimem-se as partes, sendo o acionante a ratificar se os dados permanecem os mesmos indicados a #id:c9f0187.
Caberá ao patrono que indicar a própria conta a obrigação de promover o repasse a sua constituinte; Vindo os dados, da guia de #id:c35887d, expeça-se alvará aos beneficiários.Tendo em vista a edição, em 11.12.2013, da Portaria 582 do Ministério da Fazenda, que, com base nos arts. 832 §7º e 879 §5º, ambos da CLT, bem como o art. 54 da Lei 8212/91, dispensam a atuação da PGF em demandas cujo valor de contribuição previdenciária seja igual ou inferior a R$20.000,00 (vinte mil reais), deixo de proceder a intimação da União para se manifestar no presente feito. 6.
Verifique a Secretaria: 6.1. a eventual existência de contas no Banco do Brasil S/A e na CEF com valores disponíveis vinculados ao presente feito; 6.2. se existe penhora(s) pendente(s) de desconstituição; 6.3 se houve inclusão de restrição em veículo(s) via sistema RENAJUD/DETRAN; 6.4 se houve inclusão dos devedores no BNDT, CNIB e/ou SERASA sem a devida exclusão. 7.
Não havendo pendências, arquive-se o processo definitivamente. 8.
Havendo pendências no item 6.2 a 6.4, a Secretaria deverá fazer as respectivas liberações e, após, arquivar o processo definitivamente. 9.
Havendo demais pendências, voltem os autos conclusos. RIO DE JANEIRO/RJ, 09 de maio de 2025.
JOANA DE MATTOS COLARES Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - T & S LOCACAO DE MAO DE OBRA EM GERAL - EIRELI -
09/05/2025 14:08
Expedido(a) intimação a(o) T & S LOCACAO DE MAO DE OBRA EM GERAL - EIRELI
-
09/05/2025 14:08
Expedido(a) intimação a(o) DANIELE SILVA DOS SANTOS
-
09/05/2025 14:07
Proferido despacho de mero expediente
-
09/05/2025 13:40
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOANA DE MATTOS COLARES
-
09/05/2025 13:37
Encerrada a conclusão
-
09/05/2025 13:36
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOANA DE MATTOS COLARES
-
09/05/2025 00:28
Decorrido o prazo de T & S LOCACAO DE MAO DE OBRA EM GERAL - EIRELI em 08/05/2025
-
29/04/2025 07:07
Publicado(a) o(a) intimação em 30/04/2025
-
29/04/2025 07:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/04/2025
-
29/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 7ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0100274-59.2024.5.01.0007 : DANIELE SILVA DOS SANTOS : T & S LOCACAO DE MAO DE OBRA EM GERAL - EIRELI DESTINATÁRIO: T & S LOCACAO DE MAO DE OBRA EM GERAL - EIRELI Fica o destinatário acima indicado intimado para tomar ciência da penhora online realizada, para os fins do art. 884 da CLT.
Em caso de dúvida, acesse a página: https://www.trt1.jus.br/web/guest/consulta-processual RIO DE JANEIRO/RJ, 28 de abril de 2025.
PRISCILLA DOS REIS AMARAL HAUSSMANN AssessorIntimado(s) / Citado(s) - T & S LOCACAO DE MAO DE OBRA EM GERAL - EIRELI -
28/04/2025 09:38
Expedido(a) intimação a(o) T & S LOCACAO DE MAO DE OBRA EM GERAL - EIRELI
-
06/03/2025 12:58
Proferido despacho de mero expediente
-
06/03/2025 12:54
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GLAUCIA ALVES GOMES
-
26/02/2025 09:42
Juntada a petição de Manifestação
-
20/02/2025 00:15
Decorrido o prazo de T & S LOCACAO DE MAO DE OBRA EM GERAL - EIRELI em 19/02/2025
-
11/02/2025 07:57
Publicado(a) o(a) intimação em 12/02/2025
-
11/02/2025 07:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/02/2025
-
11/02/2025 07:57
Publicado(a) o(a) intimação em 12/02/2025
-
11/02/2025 07:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/02/2025
-
10/02/2025 10:44
Expedido(a) intimação a(o) T & S LOCACAO DE MAO DE OBRA EM GERAL - EIRELI
-
10/02/2025 10:44
Expedido(a) intimação a(o) DANIELE SILVA DOS SANTOS
-
10/02/2025 10:43
Proferido despacho de mero expediente
-
07/02/2025 13:02
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GLAUCIA ALVES GOMES
-
04/02/2025 12:38
Decorrido o prazo de T & S LOCACAO DE MAO DE OBRA EM GERAL - EIRELI em 03/02/2025
-
04/02/2025 12:38
Decorrido o prazo de DANIELE SILVA DOS SANTOS em 03/02/2025
-
15/01/2025 02:44
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
-
15/01/2025 02:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/01/2025
-
15/01/2025 02:44
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
-
15/01/2025 02:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/01/2025
-
14/01/2025 15:26
Expedido(a) intimação a(o) T & S LOCACAO DE MAO DE OBRA EM GERAL - EIRELI
-
14/01/2025 15:26
Expedido(a) intimação a(o) DANIELE SILVA DOS SANTOS
-
14/01/2025 15:25
Proferido despacho de mero expediente
-
14/01/2025 11:30
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GLAUCIA ALVES GOMES
-
06/12/2024 00:08
Decorrido o prazo de T & S LOCACAO DE MAO DE OBRA EM GERAL - EIRELI em 05/12/2024
-
06/12/2024 00:08
Decorrido o prazo de DANIELE SILVA DOS SANTOS em 05/12/2024
-
27/11/2024 03:35
Publicado(a) o(a) intimação em 28/11/2024
-
27/11/2024 03:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/11/2024
-
27/11/2024 03:35
Publicado(a) o(a) intimação em 28/11/2024
-
27/11/2024 03:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/11/2024
-
26/11/2024 17:58
Expedido(a) intimação a(o) T & S LOCACAO DE MAO DE OBRA EM GERAL - EIRELI
-
26/11/2024 17:58
Expedido(a) intimação a(o) DANIELE SILVA DOS SANTOS
-
26/11/2024 17:57
Proferido despacho de mero expediente
-
26/11/2024 13:06
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GLAUCIA ALVES GOMES
-
25/11/2024 18:31
Juntada a petição de Manifestação
-
10/10/2024 23:30
Juntada a petição de Manifestação
-
01/09/2024 19:38
Juntada a petição de Manifestação
-
29/08/2024 11:35
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento espontâneo (R$ 4.743,00)
-
28/08/2024 14:19
Expedido(a) alvará a(o) DANIELE SILVA DOS SANTOS
-
22/08/2024 00:20
Decorrido o prazo de T & S LOCACAO DE MAO DE OBRA EM GERAL - EIRELI em 21/08/2024
-
22/08/2024 00:20
Decorrido o prazo de DANIELE SILVA DOS SANTOS em 21/08/2024
-
13/08/2024 05:32
Publicado(a) o(a) intimação em 14/08/2024
-
13/08/2024 05:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/08/2024
-
13/08/2024 05:32
Publicado(a) o(a) intimação em 14/08/2024
-
13/08/2024 05:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/08/2024
-
12/08/2024 10:25
Expedido(a) intimação a(o) T & S LOCACAO DE MAO DE OBRA EM GERAL - EIRELI
-
12/08/2024 10:25
Expedido(a) intimação a(o) DANIELE SILVA DOS SANTOS
-
12/08/2024 10:24
Proferido despacho de mero expediente
-
12/08/2024 08:51
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GLAUCIA ALVES GOMES
-
11/08/2024 21:26
Juntada a petição de Manifestação
-
07/08/2024 20:00
Juntada a petição de Manifestação
-
07/08/2024 00:11
Decorrido o prazo de T & S LOCACAO DE MAO DE OBRA EM GERAL - EIRELI em 06/08/2024
-
16/07/2024 21:48
Juntada a petição de Manifestação
-
16/07/2024 05:06
Publicado(a) o(a) intimação em 16/07/2024
-
16/07/2024 05:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/07/2024
-
16/07/2024 05:06
Publicado(a) o(a) intimação em 16/07/2024
-
16/07/2024 05:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/07/2024
-
16/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3dc38f9 proferido nos autos.
DESPACHO PJe1.
A sentença foi proferida de forma líquida e os cálculos de liquidação (#id:ba7f376) integraram o ato decisório, tendo, portanto, transitado em julgado.2.
Assim, nada a considerar quanto à impugnação de #id:5ffbdda.3.
Intimem-se:3.1. a parte autora a indicar os dados de sua conta bancária, ou de seu procurador, para transferência de valor.
Atente-se que a procuração de #id:8b7da6a outorga poderes específicos (receber e dar quitação) ao advogado e caberá ao patrono que indicar a própria conta a obrigação de promover o repasse ao seu constituinte.3.2. o réu para que proceda ao pagamento espontâneo do valor devido (#id:ba7f376 - R$16.125,43), em 15 dias, conforme art. 523 caput, do CPC e arts. 876, 879 e 883 da CLT.4.
Vindo o depósito, e decorrido o prazo legal, expeça-se alvará.5.
No silêncio, venham os autos conclusos para inclusão no SISBAJUD.5.1.
Penhorado o valor total, dê-se ciência ao(s) devedor(es)(CPC, art. 854, § 2º).5.2.
Eventualmente in albis, expeça-se alvará.6.
Tendo em vista o contido no Art. 1º, da Portaria Normativa PGF/AGU nº 47, de 7 de julho de 2023, bem como o disposto no art. 54 da Lei 8.212/91, fica dispensada a atuação da PGF nos processos da Justiça do Trabalho relacionados à cobrança de contribuições previdenciárias e imposto de renda retido na fonte quando o valor das contribuições previdenciárias devidas for igual ou inferior a R$ 40.000,00 (quarenta mil reais).7.
Pago o alvará, verifique a Secretaria a eventual existência de contas no Banco do Brasil S/A e na CEF com valores disponíveis vinculados ao presente feito.8.
Caso não haja, arquive-se o processo definitivamente.9.
Em havendo, voltem os autos conclusos.
RIO DE JANEIRO/RJ, 12 de julho de 2024.
GLAUCIA ALVES GOMES Juíza do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
12/07/2024 18:51
Expedido(a) intimação a(o) T & S LOCACAO DE MAO DE OBRA EM GERAL - EIRELI
-
12/07/2024 18:51
Expedido(a) intimação a(o) DANIELE SILVA DOS SANTOS
-
12/07/2024 18:50
Proferido despacho de mero expediente
-
12/07/2024 15:18
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GLAUCIA ALVES GOMES
-
12/07/2024 15:18
Iniciada a execução
-
12/07/2024 15:16
Transitado em julgado em 03/07/2024
-
06/07/2024 01:12
Juntada a petição de Manifestação
-
04/07/2024 00:26
Decorrido o prazo de T & S LOCACAO DE MAO DE OBRA EM GERAL - EIRELI em 03/07/2024
-
04/07/2024 00:26
Decorrido o prazo de DANIELE SILVA DOS SANTOS em 03/07/2024
-
20/06/2024 01:40
Publicado(a) o(a) intimação em 21/06/2024
-
20/06/2024 01:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/06/2024
-
20/06/2024 01:40
Publicado(a) o(a) intimação em 21/06/2024
-
20/06/2024 01:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/06/2024
-
19/06/2024 14:28
Expedido(a) intimação a(o) T & S LOCACAO DE MAO DE OBRA EM GERAL - EIRELI
-
19/06/2024 14:28
Expedido(a) intimação a(o) DANIELE SILVA DOS SANTOS
-
19/06/2024 14:27
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 316,19
-
19/06/2024 14:27
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de DANIELE SILVA DOS SANTOS
-
11/06/2024 08:36
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a GLAUCIA ALVES GOMES
-
04/06/2024 21:05
Juntada a petição de Manifestação
-
22/05/2024 14:47
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência - Semana Nacional de Conciliação realizada (22/05/2024 14:00 VT07RJ - 7ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
22/05/2024 12:01
Juntada a petição de Manifestação
-
21/05/2024 18:26
Juntada a petição de Contestação
-
26/04/2024 00:04
Decorrido o prazo de T & S LOCACAO DE MAO DE OBRA EM GERAL - EIRELI em 25/04/2024
-
26/04/2024 00:04
Decorrido o prazo de DANIELE SILVA DOS SANTOS em 25/04/2024
-
12/04/2024 14:31
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
09/04/2024 00:51
Decorrido o prazo de DANIELE SILVA DOS SANTOS em 08/04/2024
-
02/04/2024 10:39
Expedido(a) intimação a(o) T & S LOCACAO DE MAO DE OBRA EM GERAL - EIRELI
-
02/04/2024 10:39
Expedido(a) intimação a(o) DANIELE SILVA DOS SANTOS
-
26/03/2024 04:25
Publicado(a) o(a) intimação em 26/03/2024
-
26/03/2024 04:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/03/2024
-
22/03/2024 19:49
Expedido(a) intimação a(o) DANIELE SILVA DOS SANTOS
-
22/03/2024 19:48
Proferido despacho de mero expediente
-
22/03/2024 19:36
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GLAUCIA ALVES GOMES
-
21/03/2024 14:35
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência - Semana Nacional de Conciliação designada (22/05/2024 14:00 VT07RJ - 7ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
14/03/2024 13:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/03/2024
Ultima Atualização
12/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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