TST - 0100755-39.2021.5.01.0003
Tribunal Superior do Trabalho - Câmara / Min. Amaury Rodrigues Pinto Junior
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/07/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATOrd 0100755-39.2021.5.01.0003 RECLAMANTE: JOSE DE FIGUEIREDO SOARES RECLAMADO: ARTE E PAO PANIFICIO LTDA EDITAL DE CITAÇÃO IDPJ O(a) MM.
Juiz(a) LEONARDO SAGGESE FONSECA da 3ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, faz saber a todos quantos o presente EDITAL DE CITAÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, fica(m) CITADO(S) EDSON PEREIRA ALVES, que se encontra(m) em local incerto ou não sabido para ciência da instauração do incidente de IDPJ e apresentação de defesa e requerimento de provas cabíveis, no prazo de 15 dias (arts. 855-A, CLT e 135 do CPC).
Em caso de dúvida, acesse a página http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico.
E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado o presente edital, ora publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho.
RIO DE JANEIRO/RJ, 30 de junho de 2025.
LEONARDO SAGGESE FONSECA MagistradoIntimado(s) / Citado(s) - EDSON PEREIRA ALVES -
10/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 39ef16f proferida nos autos.
Vistos.
Mais uma vez, após determinação do acórdão (id ab2e11e), verifico equívoco no regular prosseguimento do feito uma vez que a ré apesar de intimada para apresentar seus cálculos e regularizar a sua representação (id 7b67eb3), deixou de ser intimada da nova homologação dos cálculos e do prazo para seu pagamento (ids 7d1e26b e 3ebd62d).
Assim, considerando que neste feito já foi constatada irregularidade que obrigou o retorno do feito à fase de liquidação e para que se evitem novas nulidades, converto o julgamento do IDPJ em diligência para que a ré seja citada por mandado da homologação dos cálculos apurados, bem como para que efetue o seu pagamento no prazo de 5 dias, sob pena de execução com tentativa de bloqueio via SISBAJUD.
O prosseguimento do IDPJ ficará sobrestado e caso não seja paga voluntariamente a execução ou infrutífera nova tentativa de bloqueio dos ativos financeiros da pessoa jurídica, retornem imediatamente conclusos para o julgamento do incidente uma vez que já esgotados os prazos para contestação.
Intimem-se.
RIO DE JANEIRO/RJ, 09 de junho de 2025.
LEONARDO SAGGESE FONSECA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - LUCIA DE ALMEIDA BRANDAO AIRES DA COSTA -
10/05/2023 11:11
Baixa Definitiva
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10/05/2023 11:11
Transitado em Julgado em 10.05.2023
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24/03/2023 07:00
Publicado despacho em 24.03.2023.
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23/03/2023 19:00
Negado seguimento a Recurso
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22/03/2023 07:00
Publicado despacho em 22.03.2023.
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21/03/2023 17:23
Expedição de Ofício.
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20/03/2023 22:26
Ato ordinatório praticado
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02/03/2023 16:47
Juntada de Petição de renúncia de mandato
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17/02/2023 17:57
Remetidos os Autos (outros motivos) para Órgão jurisdicional competente
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14/02/2023 09:50
Conclusos para julgamento
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14/02/2023 07:49
Distribuído por sorteio
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07/02/2023 19:54
Remetidos os Autos (outros motivos) para Órgão jurisdicional competente
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16/12/2022 19:14
Remetidos os Autos (outros motivos) para Órgão jurisdicional competente
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15/12/2022 08:41
Remetidos os Autos (outros motivos) para Órgão jurisdicional competente
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14/12/2022 14:42
Recebido pelo Distribuidor
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/02/2023
Ultima Atualização
23/03/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
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