TRT1 - 0100488-38.2024.5.01.0011
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Secretaria de Recurso de Revista
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/07/2025 10:02
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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03/07/2025 09:01
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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01/07/2025 18:23
Juntada a petição de Manifestação
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01/07/2025 08:32
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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28/06/2025 00:36
Decorrido o prazo de ANA PAULA VIEIRA PEREIRA em 27/06/2025
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25/06/2025 17:23
Juntada a petição de Recurso de Revista
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11/06/2025 03:07
Publicado(a) o(a) intimação em 12/06/2025
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11/06/2025 03:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/06/2025
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11/06/2025 03:07
Publicado(a) o(a) intimação em 12/06/2025
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11/06/2025 03:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/06/2025
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11/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO RORSum 0100488-38.2024.5.01.0011 5ª Turma Gabinete 40 Relator: CARLOS HENRIQUE CHERNICHARO RECORRENTE: COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB RECORRIDO: ANA PAULA VIEIRA PEREIRA Tomar ciência do v. acórdão: "A C O R D A M os Desembargadores da Quinta Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, por unanimidade, conhecer dos Embargos Declaratórios e, no mérito, negar-lhes provimento, nos termos do voto do Relator".
RIO DE JANEIRO/RJ, 10 de junho de 2025.
GLAUCIO DA ROCHA LIMA Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB -
10/06/2025 11:06
Expedido(a) intimação a(o) ANA PAULA VIEIRA PEREIRA
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10/06/2025 11:06
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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04/06/2025 11:35
Não acolhidos os Embargos de Declaração de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB - CNPJ: 42.***.***/0001-74
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22/05/2025 14:10
Incluído em pauta o processo para 28/05/2025 10:00 28 - 05 - 2025 SALA VIRTUAL EM MESA - 10 HORAS ()
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21/05/2025 20:34
Recebidos os autos para incluir em pauta
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07/04/2025 15:42
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a CARLOS HENRIQUE CHERNICHARO
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04/04/2025 00:03
Decorrido o prazo de ANA PAULA VIEIRA PEREIRA em 03/04/2025
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26/03/2025 03:33
Publicado(a) o(a) intimação em 27/03/2025
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26/03/2025 03:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/03/2025
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26/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3dc22db proferido nos autos. 5ª Turma Gabinete 40 Relator: CARLOS HENRIQUE CHERNICHARO RECORRENTE: ANA PAULA VIEIRA PEREIRA RECORRIDO: COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB À parte contrária para, querendo, se manifestar sobre os embargos de declaração opostos.
RIO DE JANEIRO/RJ, 25 de março de 2025.
CARLOS HENRIQUE CHERNICHARO Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - ANA PAULA VIEIRA PEREIRA -
25/03/2025 16:53
Expedido(a) intimação a(o) ANA PAULA VIEIRA PEREIRA
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25/03/2025 16:52
Convertido o julgamento em diligência
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25/03/2025 15:53
Conclusos os autos para despacho a CARLOS HENRIQUE CHERNICHARO
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22/03/2025 00:03
Decorrido o prazo de ANA PAULA VIEIRA PEREIRA em 21/03/2025
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17/03/2025 14:11
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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10/03/2025 04:23
Publicado(a) o(a) intimação em 11/03/2025
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10/03/2025 04:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/03/2025
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10/03/2025 04:23
Publicado(a) o(a) intimação em 11/03/2025
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10/03/2025 04:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/03/2025
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10/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 0100488-38.2024.5.01.0011 5ª Turma Gabinete 40 Relator: CARLOS HENRIQUE CHERNICHARO RECORRENTE: ANA PAULA VIEIRA PEREIRA RECORRIDO: COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB Tomar ciência do v. acórdão #id:0bbcfba: "A C O R D A M os Desembargadores que compõem a 5ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região em conhecer do recursos ordinários interpostos pelo reclamante e, no mérito, dar-lhe provimento para condenar a reclamada a promover o reposicionamento da reclamante, conforme aqui reconhecido, proceder as anotações necessárias na ficha funcional e implementar na folha de pagamento as diferenças salariais daí decorrentes, em 8 dias, após o trânsito em julgado, sob pena de pagamento de multa de R$10.000,00, na forma do art. 537 do CPC e a pagar as diferenças salariais resultantes da implantação do Plano de Carreiras, Cargos e Salários (PCCS/17), a partir de outubro de 2018, de acordo com a nova e atual referência salarial, com integração ao salário e reflexos no anuênio, 13º salários, férias + 1/3 e FGTS, o qual deve ser depositado, na conformidade dos acordos coletivos, nos termos da fundamentação.
Invertido o ônus da sucumbência, arbitram-se honorários em favor do patrono do reclamante em 10% sobre o valor que resultar da liquidação do julgado.
Defere-se, desde já, a dedução de valores comprovadamente pagos a idênticos títulos.
Juros e correção monetária nos estritos moldes do fixado pelo E.
STF nas ADCs 58 e 59.
O valor do imposto de renda será calculado mês a mês, nos termos da Instrução Normativa RFB 1.500/2014, com alterações posteriores, e art. 12-A da Lei n. 7.713, de 22/12/1988.
Quanto aos recolhimentos previdenciários, apurar-se a incidência mês a mês (art. 276, §4º, do Decreto n. 3.048/99) e aplicando-se as alíquotas previstas no art. 198 do Decreto, observado o limite máximo do salário de contribuição.
Autorizada a dedução da cota-parte do empregado quanto aos recolhimentos fiscais e previdenciários.
Em atendimento ao disposto no § 3º do art. 832 da CLT, as parcelas objeto da condenação possuem natureza salarial, à exceção dos reflexos sobre terço constitucional de férias e FGTS.
Custas judiciais pela reclamada no montante de R$ 483,18, calculada sobre o valor provisoriamente arbitrado à condenação de R$ 24.158,99. ".
RIO DE JANEIRO/RJ, 07 de março de 2025.
GABRIEL JESUS DE OLIVEIRA GAIA Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - ANA PAULA VIEIRA PEREIRA -
07/03/2025 10:15
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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07/03/2025 10:15
Expedido(a) intimação a(o) ANA PAULA VIEIRA PEREIRA
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06/03/2025 13:48
Conhecido o recurso de ANA PAULA VIEIRA PEREIRA - CPF: *76.***.*27-98 e provido
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11/02/2025 10:27
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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07/02/2025 17:59
Incluído em pauta o processo para 26/02/2025 10:00 26 - 02 - 2025 SALA PRESENCIAL EXTRA - 10 HORAS ()
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31/01/2025 17:54
Deliberado em sessão (remessa para sessão presencial)
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03/12/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 03/12/2024
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02/12/2024 10:27
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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01/12/2024 16:38
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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01/12/2024 16:38
Incluído em pauta o processo para 29/01/2025 10:00 29 - 01 - 2025 SALA PRESENCIAL - 10 HORAS ()
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28/11/2024 11:49
Recebidos os autos para incluir em pauta
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21/10/2024 13:05
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a CARLOS HENRIQUE CHERNICHARO
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17/10/2024 17:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/10/2024
Ultima Atualização
11/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA (CÓPIA) • Arquivo
SENTENÇA (CÓPIA) • Arquivo
SENTENÇA (CÓPIA) • Arquivo
SENTENÇA (CÓPIA) • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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