TRT1 - 0100620-75.2022.5.01.0008
1ª instância - Rio de Janeiro - 8ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 15:17
Juntada a petição de Manifestação
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08/09/2025 08:04
Publicado(a) o(a) intimação em 09/09/2025
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08/09/2025 08:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/09/2025
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05/09/2025 15:30
Expedido(a) intimação a(o) C2C CLOSE TO CONSUMER BRASIL PROMOTORA DE VENDAS LTDA
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05/09/2025 15:29
Proferido despacho de mero expediente
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05/09/2025 13:37
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VALESKA FACURE PEREIRA
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02/09/2025 19:57
Proferido despacho de mero expediente
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02/09/2025 12:24
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VALESKA FACURE PEREIRA
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16/08/2025 00:12
Decorrido o prazo de C2C CLOSE TO CONSUMER BRASIL PROMOTORA DE VENDAS LTDA em 15/08/2025
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16/08/2025 00:12
Decorrido o prazo de CLUBBI PLATAFORMA DIGITAL LTDA. em 15/08/2025
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16/08/2025 00:12
Decorrido o prazo de KESIA CRISTINA GOMES BARROS em 15/08/2025
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22/07/2025 05:36
Publicado(a) o(a) intimação em 23/07/2025
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22/07/2025 05:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/07/2025
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22/07/2025 05:36
Publicado(a) o(a) intimação em 23/07/2025
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22/07/2025 05:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/07/2025
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21/07/2025 18:49
Expedido(a) intimação a(o) C2C CLOSE TO CONSUMER BRASIL PROMOTORA DE VENDAS LTDA
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21/07/2025 18:49
Expedido(a) intimação a(o) CLUBBI PLATAFORMA DIGITAL LTDA.
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21/07/2025 18:49
Expedido(a) intimação a(o) KESIA CRISTINA GOMES BARROS
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21/07/2025 18:48
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por extinção total da dívida obtida pelo executado
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21/07/2025 11:50
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a CAROLINA ANDREOLI CHAIM BARRETO
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18/07/2025 15:04
Expedido(a) alvará a(o) KESIA CRISTINA GOMES BARROS
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11/07/2025 08:40
Expedido(a) ofício a(o) KESIA CRISTINA GOMES BARROS
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11/07/2025 08:39
Efetuado o pagamento de honorários advocatícios por execução (R$ 1.076,02)
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11/07/2025 08:39
Efetuado o pagamento de custas por execução (R$ 200,00)
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11/07/2025 08:39
Efetuado o pagamento de contribuição previdenciária por execução (R$ 756,48)
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11/07/2025 08:39
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por execução (R$ 10.618,47)
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07/07/2025 21:04
Expedido(a) alvará a(o) KESIA CRISTINA GOMES BARROS
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19/06/2025 00:13
Decorrido o prazo de KESIA CRISTINA GOMES BARROS em 18/06/2025
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10/06/2025 05:32
Publicado(a) o(a) intimação em 11/06/2025
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10/06/2025 05:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/06/2025
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09/06/2025 18:18
Expedido(a) intimação a(o) KESIA CRISTINA GOMES BARROS
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09/06/2025 18:17
Proferido despacho de mero expediente
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09/06/2025 14:58
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VALESKA FACURE PEREIRA
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23/05/2025 11:20
Juntada a petição de Manifestação
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06/05/2025 19:23
Juntada a petição de Manifestação
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06/05/2025 00:41
Decorrido o prazo de CLUBBI PLATAFORMA DIGITAL LTDA. em 05/05/2025
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06/05/2025 00:41
Decorrido o prazo de KESIA CRISTINA GOMES BARROS em 05/05/2025
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05/05/2025 16:44
Juntada a petição de Manifestação
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05/05/2025 11:09
Juntada a petição de Manifestação
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02/05/2025 18:20
Juntada a petição de Manifestação
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29/04/2025 06:56
Publicado(a) o(a) intimação em 30/04/2025
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29/04/2025 06:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/04/2025
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29/04/2025 06:56
Publicado(a) o(a) intimação em 30/04/2025
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29/04/2025 06:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/04/2025
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29/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 49f1cc8 proferida nos autos.
DECISÃO PJe-JT HOMOLOGO os cálculos e fixo o valor bruto da condenação nos valores discriminados na planilha de cálculos de ID 47bf9ab, o valor principal devido à parte autora, acrescido de juros e correção monetária, já deduzida a contribuição previdenciária, parte empregado.
Em havendo dedução de depósito(s) recursal(is) na promoção acima mencionada, ficam convolado(s) em penhora, devendo, desde já, nos termos do art. 899, §1º, parte final, da CLT e art. 108, I, da Consolidação de Provimentos do CGJT, devendo ser expedido(s) alvará(s) ao autor, que deverá no prazo de 48 horas, dizer se pretende, na forma do Ato Conjunto nº 03/2020, que no Alvará a ser expedido, conste a determinação de transferência para conta bancária, devendo indicar os dados bancários que deverão constar no alvará (Nome completo do beneficiário, CPF, Banco, agência e conta).
O valor das custas deverá ser recolhido em guia GRU (cód. 18.740-2) e a cota previdenciária (parte empregado e parte empregador) a ser recolhida em guia própria (DARF) e comprovada nos autos, no prazo abaixo, sob pena de execução, na forma do artigo 876 da CLT.
Em face do Comunicado nº 07/2007 da Corregedoria deste E.
TRT, a intimação ao INSS, se necessária, será feita ao final.
Em caso de discordância, a Reclamada deverá, ainda, especificar o valor retido a título de imposto de renda, na forma estabelecida na Súmula 368 do C.
TST e IN RFB 1127/2011.
Considerando o teor da decisão da ADI nº 5766/DF, que declarou a inconstitucionalidade do §4º do art. 791-A da CLT, declaro extinta a execução pelos honorários advocatícios sucumbenciais devidos pela parte autora, beneficiária de gratuidade de justiça. 1) Intimem-se as partes, sendo a devedora PRINCIPAL para pagamento ou garantia da execução, à disposição deste Juízo mediante guia de depósito judicial, preferencialmente junto à Caixa Econômica Federal, agência nº 2890 - Justiça do Trabalho, no prazo decadencial de 48 horas, nos termos do art. 880 da CLT, pelo que restam desde já indeferidos requerimentos de dilação.
Eventual requerimento nesse sentido será considerado atentatório à dignidade da Justiça, com execução imediata de multa de 10% sobre os valores discriminados na promoção de cálculos, a serem revertidos para o reclamante.
No caso de intimação através de e-Carta, por cautela, intime-se também por edital. Tendo em vista o entendimento fixado em tese atual, com a redação aprovada pelo Pleno do TST, no sentido da impossibilidade de pagamento de FGTS direto ao empregado (“Nas reclamações trabalhistas, os valores relativos aos recolhimentos do FGTS e da respectiva indenização de 40% devem ser depositados na conta vinculada, e não pagos diretamente ao trabalhador”.
Processo: RRAg-0000003-65.2023.5.05.0201), o valores de FGTS da contratualidade (nas hipóteses de acordo ou condenação ao pagamento de FGTS +40%) deverão ser depositados diretamente na conta vinculada do autor, os quais serão posteriormente liberados ao autor, nestes autos, através de alvará de FGTS (se for o caso). 1.a) Garantido o Juízo, intime-se o autor no prazo de 5 dias, devendo no mesmo prazo dizer, acaso não impugne a sentença de liquidação, se pretende, na forma do Ato Conjunto nº 03/2020, que no Alvará a ser expedido, conste a determinação de transferência para conta bancária, devendo indicar os dados bancários que deverão constar no alvará (Nome completo do beneficiário, CPF, Banco, agência e conta). A ré também deverá ser intimada para indicar os dados bancários que deverão constar no alvará (Nome completo do beneficiário, CPF, Banco, agência e conta), na hipótese de haver saldo a ser devolvido, apurado nos cálculos homologados. 1.b) Decorrido in albis, expeçam-se os competentes alvarás, observando-se os cálculos homologados e os dados bancários apresentados. 1.c) Em não havendo indicação de dados bancários, ativem-se os sistemas de pesquisa disponíveis no Tribunal Regional do Trabalho para identificar a existência de conta bancária ativa ou, ainda, de conta ativa do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS, a fim de proceder ao depósito do numerário. 1.d) Após, registrem-se as devidas parcelas e arquivem-se os autos definitivamente. 2) Após o prazo supra e independentemente de nova intimação, cumpra-se o determinado no Provimento 01/2023 da Corregedoria Regional, ativando-se o convênio SISBAJUD em face da devedora PRINCIPAL. 2.a) Infrutífera a medida, inclua(m)-se o(s) Executado(s) no Banco Nacional de Débitos Trabalhistas, nos termos do art. 1º, § 4º da Resolução Administrativa 1470/2011 do TST, após o decurso do prazo de 45 dias assinalado no art. 883-A, da CLT. 3) Caso negativo, determino o prosseguimento em face da(s) devedora(s) SUBSIDIÁRIA(s), intimando-a(s) para pagamento ou garantia da execução, considerando os termos da Súmula nº 12 do TRT, à disposição deste Juízo mediante guia de depósito judicial, preferencialmente junto à Caixa Econômica Federal, agência nº 2890 - Justiça do Trabalho, no prazo decadencial de 48 horas, nos termos do art. 880 da CLT, pelo que restam desde já indeferidos requerimentos de dilação.
Eventual requerimento nesse sentido será considerado atentatório à dignidade da Justiça, com execução imediata de multa de 10% sobre os valores discriminados na promoção de cálculos, a serem revertidos para o reclamante. 3.a) No silêncio, ative-se o convênio SISBAJUD em face da(s) devedora(s) SUBSIDIÁRIA(s) na forma do Provimento 01/2023 da Corregedoria Regional. 3.b) Infrutífera a medida, inclua(m)-se o(s) Executado(s) no Banco Nacional de Débitos Trabalhistas, nos termos do art. 1º, § 4º da Resolução Administrativa 1470/2011 do TST, após o decurso do prazo de 45 dias assinalado no art. 883-A, da CLT. 4) Garantido o Juízo, intime-se o autor no prazo de 5 dias, devendo no mesmo prazo dizer, acaso não impugne a sentença de liquidação, se pretende, na forma do Ato Conjunto nº 03/2020, que no Alvará a ser expedido, conste a determinação de transferência para conta bancária, devendo indicar os dados bancários que deverão constar no alvará (Nome completo do beneficiário, CPF, Banco, agência e conta). 4.a) Decorrido in albis, expeçam-se os competentes alvarás, observando-se os cálculos homologados e os dados bancários apresentados. 4.b) Em não havendo indicação de dados bancários, ativem-se os sistemas de pesquisa disponíveis no Tribunal Regional do Trabalho para identificar a existência de conta bancária ativa ou, ainda, de conta ativa do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS, a fim de proceder ao depósito do numerário. 4.c) Após, registrem-se as devidas parcelas e voltem-me conclusos para extinção da execução. 5) Não garantido o Juízo, determino a ativação dos convênios Jucerja/RCPJ. 5.a) Cumprido, venham-me conclusos para instauração do incidente de desconsideração da personalidade jurídica das Rés em face dos sócios atuais.
Cumpra-se. RIO DE JANEIRO/RJ, 28 de abril de 2025.
VALESKA FACURE PEREIRA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CLUBBI PLATAFORMA DIGITAL LTDA. - C2C CLOSE TO CONSUMER BRASIL PROMOTORA DE VENDAS LTDA -
28/04/2025 14:15
Expedido(a) intimação a(o) C2C CLOSE TO CONSUMER BRASIL PROMOTORA DE VENDAS LTDA
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28/04/2025 14:15
Expedido(a) intimação a(o) CLUBBI PLATAFORMA DIGITAL LTDA.
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28/04/2025 14:15
Expedido(a) intimação a(o) KESIA CRISTINA GOMES BARROS
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28/04/2025 14:14
Homologada a liquidação
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28/04/2025 14:08
Conclusos os autos para decisão (genérica) a VALESKA FACURE PEREIRA
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18/02/2025 14:59
Expedido(a) alvará a(o) KESIA CRISTINA GOMES BARROS
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27/01/2025 14:21
Proferido despacho de mero expediente
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27/01/2025 11:10
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CAROLINA ANDREOLI CHAIM BARRETO
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27/01/2025 11:09
Encerrada a conclusão
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27/01/2025 11:09
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CAROLINA ANDREOLI CHAIM BARRETO
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24/01/2025 14:25
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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20/01/2025 14:46
Juntada a petição de Manifestação
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14/01/2025 11:29
Juntada a petição de Manifestação
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27/12/2024 17:28
Juntada a petição de Manifestação
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26/12/2024 09:01
Juntada a petição de Manifestação
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19/12/2024 15:41
Juntada a petição de Manifestação
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10/12/2024 02:40
Publicado(a) o(a) intimação em 11/12/2024
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10/12/2024 02:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/12/2024
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10/12/2024 02:40
Publicado(a) o(a) intimação em 11/12/2024
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10/12/2024 02:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/12/2024
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09/12/2024 16:56
Expedido(a) intimação a(o) C2C CLOSE TO CONSUMER BRASIL PROMOTORA DE VENDAS LTDA
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09/12/2024 16:56
Expedido(a) intimação a(o) CLUBBI PLATAFORMA DIGITAL LTDA.
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09/12/2024 16:56
Expedido(a) intimação a(o) KESIA CRISTINA GOMES BARROS
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09/12/2024 16:55
Proferido despacho de mero expediente
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09/12/2024 13:47
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VALESKA FACURE PEREIRA
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09/12/2024 13:47
Iniciada a liquidação
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09/12/2024 13:47
Transitado em julgado em 27/11/2024
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01/12/2024 05:55
Recebidos os autos para prosseguir
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22/11/2023 10:10
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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18/11/2023 03:02
Decorrido o prazo de C2C CLOSE TO CONSUMER BRASIL PROMOTORA DE VENDAS LTDA em 17/11/2023
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18/11/2023 03:02
Decorrido o prazo de CLUBBI PLATAFORMA DIGITAL LTDA. em 17/11/2023
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18/11/2023 03:02
Decorrido o prazo de KESIA CRISTINA GOMES BARROS em 17/11/2023
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09/11/2023 02:36
Publicado(a) o(a) intimação em 09/11/2023
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09/11/2023 02:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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09/11/2023 02:36
Publicado(a) o(a) intimação em 09/11/2023
-
09/11/2023 02:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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08/11/2023 17:37
Juntada a petição de Contrarrazões
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07/11/2023 21:54
Expedido(a) intimação a(o) C2C CLOSE TO CONSUMER BRASIL PROMOTORA DE VENDAS LTDA
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07/11/2023 21:54
Expedido(a) intimação a(o) CLUBBI PLATAFORMA DIGITAL LTDA.
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07/11/2023 21:54
Expedido(a) intimação a(o) KESIA CRISTINA GOMES BARROS
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07/11/2023 21:53
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de C2C CLOSE TO CONSUMER BRASIL PROMOTORA DE VENDAS LTDA sem efeito suspensivo
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07/11/2023 10:15
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a VALESKA FACURE PEREIRA
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07/11/2023 00:09
Decorrido o prazo de CLUBBI PLATAFORMA DIGITAL LTDA. em 06/11/2023
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07/11/2023 00:09
Decorrido o prazo de KESIA CRISTINA GOMES BARROS em 06/11/2023
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06/11/2023 15:38
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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20/10/2023 01:46
Publicado(a) o(a) intimação em 20/10/2023
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20/10/2023 01:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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20/10/2023 01:46
Publicado(a) o(a) intimação em 20/10/2023
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20/10/2023 01:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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19/10/2023 14:33
Expedido(a) intimação a(o) C2C CLOSE TO CONSUMER BRASIL PROMOTORA DE VENDAS LTDA
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19/10/2023 14:33
Expedido(a) intimação a(o) CLUBBI PLATAFORMA DIGITAL LTDA.
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19/10/2023 14:33
Expedido(a) intimação a(o) KESIA CRISTINA GOMES BARROS
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19/10/2023 14:32
Não acolhidos os Embargos de Declaração de C2C CLOSE TO CONSUMER BRASIL PROMOTORA DE VENDAS LTDA
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29/09/2023 12:18
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a ANDRESSA CAMPANA TEDESCO VALENTIM
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19/09/2023 00:14
Decorrido o prazo de C2C CLOSE TO CONSUMER BRASIL PROMOTORA DE VENDAS LTDA em 18/09/2023
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19/09/2023 00:14
Decorrido o prazo de CLUBBI PLATAFORMA DIGITAL LTDA. em 18/09/2023
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19/09/2023 00:14
Decorrido o prazo de KESIA CRISTINA GOMES BARROS em 18/09/2023
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12/09/2023 03:13
Publicado(a) o(a) intimação em 11/09/2023
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12/09/2023 03:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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12/09/2023 03:13
Publicado(a) o(a) intimação em 11/09/2023
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12/09/2023 03:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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08/09/2023 10:40
Juntada a petição de Contrarrazões
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07/09/2023 15:18
Expedido(a) intimação a(o) C2C CLOSE TO CONSUMER BRASIL PROMOTORA DE VENDAS LTDA
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07/09/2023 15:18
Expedido(a) intimação a(o) CLUBBI PLATAFORMA DIGITAL LTDA.
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07/09/2023 15:18
Expedido(a) intimação a(o) KESIA CRISTINA GOMES BARROS
-
07/09/2023 15:17
Proferido despacho de mero expediente
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07/09/2023 00:08
Decorrido o prazo de CLUBBI PLATAFORMA DIGITAL LTDA. em 06/09/2023
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07/09/2023 00:08
Decorrido o prazo de KESIA CRISTINA GOMES BARROS em 06/09/2023
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06/09/2023 10:04
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VALESKA FACURE PEREIRA
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28/08/2023 16:08
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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25/08/2023 01:57
Publicado(a) o(a) intimação em 25/08/2023
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25/08/2023 01:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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25/08/2023 01:57
Publicado(a) o(a) intimação em 25/08/2023
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25/08/2023 01:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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24/08/2023 12:50
Expedido(a) intimação a(o) C2C CLOSE TO CONSUMER BRASIL PROMOTORA DE VENDAS LTDA
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24/08/2023 12:50
Expedido(a) intimação a(o) CLUBBI PLATAFORMA DIGITAL LTDA.
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24/08/2023 12:50
Expedido(a) intimação a(o) KESIA CRISTINA GOMES BARROS
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24/08/2023 12:49
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 200,00
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24/08/2023 12:49
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de KESIA CRISTINA GOMES BARROS
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24/08/2023 12:49
Concedida a assistência judiciária gratuita a KESIA CRISTINA GOMES BARROS
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03/08/2023 18:49
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ANDRESSA CAMPANA TEDESCO VALENTIM
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01/08/2023 00:21
Decorrido o prazo de KESIA CRISTINA GOMES BARROS em 31/07/2023
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24/07/2023 23:05
Juntada a petição de Razões Finais
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24/07/2023 23:04
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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24/07/2023 15:39
Juntada a petição de Razões Finais
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22/07/2023 14:04
Juntada a petição de Razões Finais
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19/07/2023 11:55
Expedido(a) ofício a(o) KESIA CRISTINA GOMES BARROS
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18/07/2023 13:54
Audiência de instrução por videoconferência realizada (17/07/2023 12:00 Sala 08VTRJ - 8ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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01/07/2023 01:56
Publicado(a) o(a) intimação em 03/07/2023
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01/07/2023 01:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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01/07/2023 01:56
Publicado(a) o(a) intimação em 03/07/2023
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01/07/2023 01:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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01/07/2023 01:56
Publicado(a) o(a) intimação em 03/07/2023
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01/07/2023 01:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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30/06/2023 14:20
Expedido(a) intimação a(o) C2C CLOSE TO CONSUMER BRASIL PROMOTORA DE VENDAS LTDA
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30/06/2023 14:20
Expedido(a) intimação a(o) CLUBBI PLATAFORMA DIGITAL LTDA.
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30/06/2023 14:20
Expedido(a) intimação a(o) KESIA CRISTINA GOMES BARROS
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30/01/2023 13:18
Audiência de instrução por videoconferência designada (17/07/2023 12:00 Sala 08VTRJ - 8ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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30/11/2022 00:22
Decorrido o prazo de C2C CLOSE TO CONSUMER BRASIL PROMOTORA DE VENDAS LTDA em 29/11/2022
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30/11/2022 00:22
Decorrido o prazo de CLUBBI PLATAFORMA DIGITAL LTDA. em 29/11/2022
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30/11/2022 00:22
Decorrido o prazo de KESIA CRISTINA GOMES BARROS em 29/11/2022
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22/11/2022 01:48
Publicado(a) o(a) intimação em 22/11/2022
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22/11/2022 01:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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22/11/2022 01:48
Publicado(a) o(a) intimação em 22/11/2022
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22/11/2022 01:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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21/11/2022 11:32
Expedido(a) intimação a(o) C2C CLOSE TO CONSUMER BRASIL PROMOTORA DE VENDAS LTDA
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21/11/2022 11:32
Expedido(a) intimação a(o) CLUBBI PLATAFORMA DIGITAL LTDA.
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21/11/2022 11:32
Expedido(a) intimação a(o) KESIA CRISTINA GOMES BARROS
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21/11/2022 11:31
Proferido despacho de mero expediente
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07/11/2022 16:33
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VALESKA FACURE PEREIRA
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21/10/2022 00:11
Decorrido o prazo de KESIA CRISTINA GOMES BARROS em 20/10/2022
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20/10/2022 19:45
Juntada a petição de Manifestação
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20/10/2022 19:43
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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19/10/2022 16:58
Juntada a petição de Manifestação
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05/10/2022 02:10
Publicado(a) o(a) intimação em 05/10/2022
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05/10/2022 02:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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05/10/2022 02:10
Publicado(a) o(a) intimação em 05/10/2022
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05/10/2022 02:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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04/10/2022 11:02
Juntada a petição de Manifestação (Replica. Provas. Aud virtual)
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03/10/2022 21:50
Expedido(a) intimação a(o) C2C CLOSE TO CONSUMER BRASIL PROMOTORA DE VENDAS LTDA
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03/10/2022 21:50
Expedido(a) intimação a(o) CLUBBI PLATAFORMA DIGITAL LTDA.
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03/10/2022 21:50
Expedido(a) intimação a(o) KESIA CRISTINA GOMES BARROS
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03/10/2022 21:49
Proferido despacho de mero expediente
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29/09/2022 11:07
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VALESKA FACURE PEREIRA
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23/09/2022 17:57
Juntada a petição de Manifestação (Petição de juntada)
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20/09/2022 23:55
Juntada a petição de Manifestação (Manifestacao RTE. PROVAS. Audiencia)
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20/09/2022 00:06
Decorrido o prazo de C2C CLOSE TO CONSUMER BRASIL PROMOTORA DE VENDAS LTDA em 19/09/2022
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20/09/2022 00:06
Decorrido o prazo de CLUBBI PLATAFORMA DIGITAL LTDA. em 19/09/2022
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19/09/2022 18:44
Juntada a petição de Contestação (Contestação)
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19/09/2022 18:43
Juntada a petição de Manifestação (Petição de habilitação)
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19/09/2022 18:43
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Habilitação)
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19/09/2022 17:09
Juntada a petição de Contestação (Contestação)
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19/09/2022 17:04
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Habilitação)
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23/08/2022 12:42
Expedido(a) intimação a(o) CLUBBI PLATAFORMA DIGITAL LTDA.
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23/08/2022 12:42
Expedido(a) intimação a(o) C2C CLOSE TO CONSUMER BRASIL PROMOTORA DE VENDAS LTDA
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05/08/2022 16:21
Proferido despacho de mero expediente
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25/07/2022 14:00
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VALESKA FACURE PEREIRA
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13/07/2022 12:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/07/2022
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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