TRT1 - 0100793-22.2024.5.01.0011
1ª instância - Rio de Janeiro - 11ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/08/2025 13:51
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
27/08/2025 00:22
Decorrido o prazo de ROAD INTELIGENCIA EM OPERACOES LTDA em 26/08/2025
-
27/08/2025 00:22
Decorrido o prazo de RODA CONVENIENCIA EM VENDING LTDA - ME em 26/08/2025
-
12/08/2025 14:09
Publicado(a) o(a) intimação em 13/08/2025
-
12/08/2025 14:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/08/2025
-
12/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 154b564 proferida nos autos.
Decisão de Admissibilidade de Recurso(s) Ordinários(s) - PJE Vistos etc., Verifico que estão presentes os pressupostos de admissibilidade do(s) Recurso(s) Ordinário(s) interposto(s) por: MAICON OLIVEIRA DE SOUZA, CPF: *04.***.*15-07 ID - #id:e25bd1b - Tempestivo, uma vez que a ciência da decisão ocorreu em 17/07/2025, apresentado por parte legítima, com a devida representação nos autos. - Custas e depósito recursal não recolhidos ante a ausência de condenação. Sendo assim, recebo o(s) Recurso(s) Ordinário(s) interposto(s).
Intime(m)-se a(s) parte(s) abaixo para apresentação de Contrarrazões. RODA CONVENIENCIA EM VENDING LTDA - ME, CNPJ: 22.***.***/0001-30; ROAD INTELIGENCIA EM OPERACOES LTDA, CNPJ: 50.***.***/0001-60 Decorrido o prazo de 8 dias, remetam-se os autos ao TRT. 08/08/2025 11:19 GNVS RIO DE JANEIRO/RJ, 08 de agosto de 2025.
CASSANDRA PASSOS DE ALMEIDA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - RODA CONVENIENCIA EM VENDING LTDA - ME - ROAD INTELIGENCIA EM OPERACOES LTDA -
08/08/2025 20:06
Expedido(a) intimação a(o) ROAD INTELIGENCIA EM OPERACOES LTDA
-
08/08/2025 20:06
Expedido(a) intimação a(o) RODA CONVENIENCIA EM VENDING LTDA - ME
-
08/08/2025 20:05
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de MAICON OLIVEIRA DE SOUZA sem efeito suspensivo
-
28/07/2025 10:02
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a CASSANDRA PASSOS DE ALMEIDA
-
25/07/2025 07:58
Juntada a petição de Recurso Adesivo
-
25/07/2025 07:58
Juntada a petição de Contrarrazões
-
16/07/2025 06:54
Publicado(a) o(a) intimação em 17/07/2025
-
16/07/2025 06:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/07/2025
-
15/07/2025 16:29
Expedido(a) intimação a(o) MAICON OLIVEIRA DE SOUZA
-
15/07/2025 16:28
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de RODA CONVENIENCIA EM VENDING LTDA - ME sem efeito suspensivo
-
15/07/2025 16:28
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de ROAD INTELIGENCIA EM OPERACOES LTDA sem efeito suspensivo
-
15/07/2025 10:37
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a CASSANDRA PASSOS DE ALMEIDA
-
15/07/2025 10:36
Efetuado o pagamento de custas por cumprimento espontâneo (R$ 220,00)
-
15/07/2025 00:17
Decorrido o prazo de MAICON OLIVEIRA DE SOUZA em 14/07/2025
-
14/07/2025 17:39
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
30/06/2025 06:38
Publicado(a) o(a) intimação em 01/07/2025
-
30/06/2025 06:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/06/2025
-
30/06/2025 06:38
Publicado(a) o(a) intimação em 01/07/2025
-
30/06/2025 06:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/06/2025
-
30/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0a931de proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DO DISPOSITIVO Diante do exposto, conheço os embargos de declaração e, no mérito, por não estarem presentes os requisitos autorizadores, ACOLHO-OS PARCIALMENTE a fim de determinar que o intrajornada seja calculado apenas quando houver jornada registrada superior a sexta hora diária. Intimem-se as partes.
TARSILA COSTA DE OLIVEIRA DANTAS Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - MAICON OLIVEIRA DE SOUZA -
29/06/2025 17:09
Expedido(a) intimação a(o) ROAD INTELIGENCIA EM OPERACOES LTDA
-
29/06/2025 17:09
Expedido(a) intimação a(o) RODA CONVENIENCIA EM VENDING LTDA - ME
-
29/06/2025 17:09
Expedido(a) intimação a(o) MAICON OLIVEIRA DE SOUZA
-
29/06/2025 17:08
Acolhidos em parte os Embargos de Declaração de RODA CONVENIENCIA EM VENDING LTDA - ME
-
29/06/2025 17:08
Acolhidos em parte os Embargos de Declaração de ROAD INTELIGENCIA EM OPERACOES LTDA
-
26/06/2025 12:09
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a TARSILA COSTA DE OLIVEIRA DANTAS
-
25/06/2025 09:34
Juntada a petição de Contrarrazões
-
17/06/2025 06:56
Publicado(a) o(a) intimação em 18/06/2025
-
17/06/2025 06:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/06/2025
-
17/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 10d57db proferido nos autos.
DESPACHO PJe-JT À parte contrária MAICON OLIVEIRA DE SOUZA, CPF: *04.***.*15-07 para manifestação acerca dos Embargos de Declaração.
Prazo 5 dias.
Após, façam os autos conclusos ao juiz vinculado TARSILA COSTA DE OLIVEIRA DANTAS. 13/06/2025 11:54 FSS RIO DE JANEIRO/RJ, 16 de junho de 2025.
TARSILA COSTA DE OLIVEIRA DANTAS Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - MAICON OLIVEIRA DE SOUZA -
16/06/2025 10:28
Expedido(a) intimação a(o) MAICON OLIVEIRA DE SOUZA
-
16/06/2025 10:27
Proferido despacho de mero expediente
-
13/06/2025 11:54
Conclusos os autos para despacho (genérica) a TARSILA COSTA DE OLIVEIRA DANTAS
-
13/06/2025 00:07
Decorrido o prazo de MAICON OLIVEIRA DE SOUZA em 12/06/2025
-
09/06/2025 20:10
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
30/05/2025 06:17
Publicado(a) o(a) intimação em 02/06/2025
-
30/05/2025 06:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/05/2025
-
30/05/2025 06:17
Publicado(a) o(a) intimação em 02/06/2025
-
30/05/2025 06:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/05/2025
-
30/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID aa7a058 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Isto posto, na presente Reclamação Trabalhista ajuizada por MAICON OLIVEIRA DE SOUZA em face de RODA CONVENIÊNCIA EM VENDING LTDA - ME e ROAD INTELIGÊNCIA EM OPERAÇÕES LTDA., nos termos da fundamentação supra que este integra, decido: rejeitar a preliminar de ilegitimidade passiva; Julgar PROCEDENTE EM PARTE, condenando as reclamadas de forma solidária ao pagamento de: intrajornada apenas do período suprimido - 45 (quarenta e cinco) minutos - de natureza indenizatória, com acréscimo de 50% (cinquenta por cento) sobre o valor da remuneração da hora normal de trabalho;indenização por danos morais de R$3.000,00 (três mil) pela incapacidade temporária de doze dias;danos morais de R$7.000,00 (sete mil reais) pela ofensa à personalidade autoral. Defiro os benefícios da justiça gratuita à parte autora.
Honorários advocatícios de sucumbência, na forma da fundamentação.
Honorários periciais, na forma da fundamentação. Tendo em vista a eficácia erga omnes e o efeito vinculante e imediato da decisão proferida pelo STF, nas ADCs 58 e 59, bem como as modificações introduzidas pela Lei n. 14.905/2024, determino que à atualização dos créditos decorrentes desta condenação sejam aplicados: na fase pré-judicial, correção monetária pelo IPCA-E, acrescidos dos juros de mora de 1% ao mês (artigo 39, caput, da Lei 8.177 de 1991);a partir do ajuizamento da ação até 29/08/2024, a incidência da taxa SELIC (art. 406 do CC), ressalvados os valores eventualmente pagos, nos termos da primeira parte do item “i”, da modulação do STF, vedada a dedução ou compensação de eventuais diferenças pelo critério de cálculo anterior; ea partir de 30/08/2024 até o efetivo pagamento do débito, correção monetária pelo IPCA (art. 389, parágrafo único, do CC) e juros de mora equivalente à SELIC menos IPCA, com a possibilidade de não incidência (taxa zero), consoante art. 406, §§1º e 3º do CC. Em relação à indenização por danos morais, deve-se seguir o Enunciado da Súmula n. 362 STJ. Para fins da Lei 10.035/00, que acrescentou o parágrafo 3 ao artigo 832 da CLT, declaro que são parcelas salariais aquelas que constam no rol do art. 28 da Lei 8212/91. As contribuições previdenciárias e fiscais incidirão sobre as parcelas acima reconhecidas que integram o salário de contribuição conforme artigo 28 da Lei 8212/91, sendo o cálculo efetuado, mês a mês, estando desde já autorizada a dedução da quota parte do Autor, consoante súmula 368, I, II e III do TST e Lei 8177/93.
Observe-se a OJ 400 do TST. Atentem as partes para as previsões contidas nos artigos 897-A da CLT e 535 do NCPC, não cabendo embargos de declaração para rever fatos, provas ou a própria decisão ou, simplesmente, contestar o que já foi decidido.
O Juízo não está obrigado a repelir todos os argumentos possíveis contrários à tese adotada, desde que sua decisão seja fundamentada e lógica.
Neste sentido, cabe destacar a desnecessidade de prequestionamento da matéria porque tal instituto se faz necessário apenas na instância anterior à apreciação de recurso de natureza extraordinária.
O eventual inconformismo das partes com esta decisão deverá ser arguido em recurso ordinário. Custas de R$220,00 pela Reclamada sobre o valor da condenação que ora arbitro em R$11.000,00. Intimem-se as partes.
TARSILA COSTA DE OLIVEIRA DANTAS Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - RODA CONVENIENCIA EM VENDING LTDA - ME - ROAD INTELIGENCIA EM OPERACOES LTDA -
29/05/2025 21:28
Expedido(a) intimação a(o) ROAD INTELIGENCIA EM OPERACOES LTDA
-
29/05/2025 21:28
Expedido(a) intimação a(o) RODA CONVENIENCIA EM VENDING LTDA - ME
-
29/05/2025 21:28
Expedido(a) intimação a(o) MAICON OLIVEIRA DE SOUZA
-
29/05/2025 21:27
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 220,00
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29/05/2025 21:27
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de MAICON OLIVEIRA DE SOUZA
-
16/04/2025 10:41
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a TARSILA COSTA DE OLIVEIRA DANTAS
-
10/04/2025 12:19
Juntada a petição de Razões Finais
-
28/03/2025 19:01
Audiência de encerramento de instrução realizada (28/03/2025 14:45 11VTRJ - 11ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
28/03/2025 14:54
Juntada a petição de Manifestação
-
27/03/2025 17:24
Juntada a petição de Manifestação
-
26/03/2025 16:48
Juntada a petição de Apresentação de Rol de Testemunhas
-
24/03/2025 16:54
Juntada a petição de Manifestação
-
12/02/2025 07:54
Publicado(a) o(a) intimação em 13/02/2025
-
12/02/2025 07:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/02/2025
-
12/02/2025 07:54
Publicado(a) o(a) intimação em 13/02/2025
-
12/02/2025 07:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/02/2025
-
11/02/2025 22:23
Expedido(a) intimação a(o) ROAD INTELIGENCIA EM OPERACOES LTDA
-
11/02/2025 22:23
Expedido(a) intimação a(o) RODA CONVENIENCIA EM VENDING LTDA - ME
-
11/02/2025 22:23
Expedido(a) intimação a(o) MAICON OLIVEIRA DE SOUZA
-
11/02/2025 22:22
Proferido despacho de mero expediente
-
11/02/2025 09:33
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CASSANDRA PASSOS DE ALMEIDA
-
11/02/2025 09:24
Audiência de encerramento de instrução designada (28/03/2025 14:45 11VTRJ - 11ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
11/02/2025 09:24
Audiência de instrução por videoconferência cancelada (25/03/2025 14:45 11VTRJ - 11ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
18/12/2024 21:46
Juntada a petição de Manifestação
-
03/12/2024 02:26
Publicado(a) o(a) intimação em 04/12/2024
-
03/12/2024 02:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/12/2024
-
03/12/2024 02:26
Publicado(a) o(a) intimação em 04/12/2024
-
03/12/2024 02:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/12/2024
-
02/12/2024 16:54
Expedido(a) intimação a(o) ROAD INTELIGENCIA EM OPERACOES LTDA
-
02/12/2024 16:54
Expedido(a) intimação a(o) RODA CONVENIENCIA EM VENDING LTDA - ME
-
02/12/2024 16:54
Expedido(a) intimação a(o) MAICON OLIVEIRA DE SOUZA
-
02/12/2024 16:53
Proferido despacho de mero expediente
-
02/12/2024 14:37
Conclusos os autos para despacho (genérica) a OTAVIO TORRES CALVET
-
02/12/2024 14:34
Audiência de instrução por videoconferência designada (25/03/2025 14:45 11VTRJ - 11ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
30/10/2024 12:18
Juntada a petição de Apresentação de Quesitos
-
08/10/2024 00:09
Decorrido o prazo de JULIA EDUARDA DORNAS em 07/10/2024
-
02/10/2024 11:13
Expedido(a) notificação a(o) JULIA EDUARDA DORNAS
-
02/10/2024 02:56
Publicado(a) o(a) intimação em 03/10/2024
-
02/10/2024 02:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/10/2024
-
02/10/2024 02:56
Publicado(a) o(a) intimação em 03/10/2024
-
02/10/2024 02:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/10/2024
-
01/10/2024 08:54
Expedido(a) intimação a(o) ROAD INTELIGENCIA EM OPERACOES LTDA
-
01/10/2024 08:54
Expedido(a) intimação a(o) RODA CONVENIENCIA EM VENDING LTDA - ME
-
01/10/2024 08:54
Expedido(a) intimação a(o) MAICON OLIVEIRA DE SOUZA
-
01/10/2024 08:53
Proferido despacho de mero expediente
-
30/09/2024 15:11
Conclusos os autos para despacho (genérica) a OTAVIO TORRES CALVET
-
27/09/2024 15:34
Expedido(a) notificação a(o) JULIA EDUARDA DORNAS
-
19/09/2024 11:59
Juntada a petição de Apresentação de Quesitos
-
19/09/2024 11:54
Juntada a petição de Impugnação
-
10/09/2024 16:44
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (10/09/2024 10:50 11VTRJ - 11ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
09/09/2024 17:33
Juntada a petição de Contestação
-
06/09/2024 15:01
Juntada a petição de Apresentação de Rol de Testemunhas
-
06/09/2024 13:57
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
23/07/2024 15:01
Expedido(a) notificação a(o) ROAD INTELIGENCIA EM OPERACOES LTDA
-
23/07/2024 15:01
Expedido(a) notificação a(o) RODA CONVENIENCIA EM VENDING LTDA - ME
-
23/07/2024 02:34
Publicado(a) o(a) intimação em 23/07/2024
-
23/07/2024 02:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/07/2024
-
23/07/2024 00:46
Decorrido o prazo de MAICON OLIVEIRA DE SOUZA em 22/07/2024
-
22/07/2024 12:55
Expedido(a) intimação a(o) MAICON OLIVEIRA DE SOUZA
-
22/07/2024 12:54
Proferido despacho de mero expediente
-
22/07/2024 12:00
Conclusos os autos para despacho (genérica) a OTAVIO TORRES CALVET
-
19/07/2024 18:02
Juntada a petição de Manifestação
-
12/07/2024 03:18
Publicado(a) o(a) intimação em 12/07/2024
-
12/07/2024 03:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/07/2024
-
12/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8a5a54a proferido nos autos.
DESPACHO PJe-JT Ora verifico que a Parte Autora não trouxe ao processo: Procuração, RG, CPF, comprovante de residência.Intime-se o Reclamante a juntar os documentos, sob pena de Extinção, em 05 dias.Juntados ou decorrido o prazo, voltem conclusos.
RIO DE JANEIRO/RJ, 11 de julho de 2024.
OTAVIO TORRES CALVET Juiz do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
11/07/2024 09:48
Expedido(a) intimação a(o) MAICON OLIVEIRA DE SOUZA
-
11/07/2024 09:47
Proferido despacho de mero expediente
-
11/07/2024 07:45
Conclusos os autos para despacho (genérica) a OTAVIO TORRES CALVET
-
10/07/2024 13:57
Audiência una por videoconferência (rito sumaríssimo) designada (10/09/2024 10:50 - 11ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
10/07/2024 13:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/07/2024
Ultima Atualização
12/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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