TRT1 - 0011446-54.2015.5.01.0411
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 21
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/10/2024 04:10
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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14/10/2024 10:45
Recebidos os autos para prosseguir
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16/08/2024 16:02
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
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29/07/2024 18:50
Juntada a petição de Contrarrazões
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17/07/2024 01:22
Publicado(a) o(a) intimação em 17/07/2024
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17/07/2024 01:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/07/2024
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17/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 14f6d2e proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTALei 13.015/2014 Recorrente(s):BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.Recorrido(a)(s):DANIELLE DOS SANTOS CUNHAPRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOSTempestivo o recurso (decisão publicada em 21/03/2024 - Id. 97027f1 ; recurso interposto em 04/04/2024 - Id. efb5148 ).Regular a representação processual (Id. 48627b1 /5704f83 ).O juízo está garantido (Id.4b354b6).PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOSDIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / LIQUIDAÇÃO/CUMPRIMENTO/EXECUÇÃO / VALOR DA EXECUÇÃO/CÁLCULO/ATUALIZAÇÃO / TAXA SELICAlegação(ões):- violação do(s) artigo 5º, inciso XXXVI; artigo 2º; artigo 22, inciso I; artigo 102, §2º, da Constituição Federal.- violação ao entendimento prolatado pelo Excelso Supremo Tribunal Federal na ADC 58 e 59.Insurge-se a parte recorrente quanto ao critério de atualização do débito trabalhista pela Selic composta.Em relação ao tema, o acórdão regional encontra-se em aparente contrariedade com a decisão vinculante do E.
STF, exarada na ADC 58, em 18.12.2020, que deve ser imediatamente observada, a teor do art. 102, §2º, da Constituição Federal, notadamente no que tange à adoção da chamada "calculadora do cidadão", como parâmetro de cálculo, o que a teor da alínea "a", do artigo 896 da CLT, autoriza o seguimento do recurso.CONCLUSÃORECEBO o recurso de revista.Intime-se a parte contrária para contrarrazões.Publique-se e intimem-se.Após, ao TST./eam/10687 RIO DE JANEIRO/RJ, 16 de julho de 2024.
MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA Desembargador do TrabalhoConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
16/07/2024 16:23
Expedido(a) intimação a(o) DANIELLE DOS SANTOS CUNHA
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16/07/2024 16:22
Admitido o Recurso de Revista de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
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10/04/2024 07:52
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
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09/04/2024 11:44
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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09/04/2024 00:13
Decorrido o prazo de DANIELLE DOS SANTOS CUNHA em 08/04/2024
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04/04/2024 17:48
Juntada a petição de Recurso de Revista
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21/03/2024 01:29
Publicado(a) o(a) acórdão em 21/03/2024
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21/03/2024 01:29
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/03/2024
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21/03/2024 01:29
Publicado(a) o(a) acórdão em 21/03/2024
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21/03/2024 01:29
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/03/2024
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20/03/2024 10:57
Expedido(a) intimação a(o) BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
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20/03/2024 10:57
Expedido(a) intimação a(o) DANIELLE DOS SANTOS CUNHA
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15/03/2024 11:55
Conhecido o recurso de DANIELLE DOS SANTOS CUNHA - CPF: *41.***.*95-77 e provido
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15/03/2024 11:55
Conhecido o recurso de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. - CNPJ: 90.***.***/0001-42 e não provido
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28/02/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 28/02/2024
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27/02/2024 08:30
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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27/02/2024 08:29
Incluído em pauta o processo para 13/03/2024 13:00 Principal 13hs ()
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26/12/2023 22:49
Recebidos os autos para incluir em pauta
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01/12/2023 17:28
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a SAYONARA GRILLO COUTINHO
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25/11/2023 06:21
Distribuído por sorteio
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08/04/2019 08:54
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar execução
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23/02/2019 00:02
Decorrido o prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 22/02/2019 23:59:59
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12/02/2019 00:34
Publicado(a) o(a) Notificação em 12/02/2019
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12/02/2019 00:34
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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11/02/2019 10:46
Não admitido o Recurso de Revista de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. - CNPJ: 90.***.***/0001-42
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25/09/2018 11:41
Não admitido o Recurso de Revista de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. - CNPJ: 90.***.***/0001-42
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24/09/2018 05:36
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a FERNANDO ANTONIO ZORZENON DA SILVA
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02/08/2018 00:08
Decorrido o prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 01/08/2018 23:59:59
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02/08/2018 00:08
Decorrido o prazo de DANIELLE DOS SANTOS CUNHA em 01/08/2018 23:59:59
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01/08/2018 18:17
Juntada a petição de Recurso de Revista
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20/07/2018 00:17
Publicado(a) o(a) Acórdão em 20/07/2018
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20/07/2018 00:17
Disponibilizado (a) o(a) Acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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26/06/2018 11:27
Não acolhidos os Embargos de Declaração de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. - CNPJ: 90.***.***/0001-42
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07/06/2018 10:01
Incluído o processo em pauta (20/06/2018, 09:00:00, EM MESA QM9h)
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30/05/2018 15:40
Recebidos os autos para incluir em pauta
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29/05/2018 14:43
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a JOSE LUIS CAMPOS XAVIER
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02/02/2018 00:04
Decorrido o prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 01/02/2018 23:59:59
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02/02/2018 00:00
Decorrido o prazo de DANIELLE DOS SANTOS CUNHA em 01/02/2018 23:59:59
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20/12/2017 00:08
Publicado(a) o(a) Acórdão em 22/01/2018
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20/12/2017 00:08
Disponibilizado (a) o(a) Acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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04/12/2017 14:11
Não acolhidos os Embargos de Declaração de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. - CNPJ: 90.***.***/0001-42
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04/12/2017 14:11
Não acolhidos os Embargos de Declaração de DANIELLE DOS SANTOS CUNHA - CPF: *41.***.*95-77
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07/11/2017 11:21
Incluído o processo em pauta (29/11/2017, 09:30:00, EM MESA)
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31/10/2017 13:50
Recebidos os autos para incluir em pauta
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31/10/2017 10:36
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a JOSE LUIS CAMPOS XAVIER
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21/10/2017 00:05
Decorrido o prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 20/10/2017 23:59:59
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21/10/2017 00:05
Decorrido o prazo de DANIELLE DOS SANTOS CUNHA em 20/10/2017 23:59:59
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11/10/2017 00:09
Publicado(a) o(a) Acórdão em 11/10/2017
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11/10/2017 00:09
Disponibilizado (a) o(a) Acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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29/09/2017 16:19
Conhecido o recurso de DANIELLE DOS SANTOS CUNHA - CPF: *41.***.*95-77 e não provido
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29/09/2017 16:19
Conhecido o recurso de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. - CNPJ: 90.***.***/0001-42 e não provido
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13/09/2017 00:09
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 13/09/2017
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12/09/2017 12:41
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
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12/09/2017 12:40
Incluído o processo em pauta (27/09/2017, 09:30:00, PRINCIPAL)
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28/08/2017 08:57
Recebidos os autos para incluir em pauta
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21/08/2017 10:51
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a JOSE LUIS CAMPOS XAVIER
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12/06/2017 10:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/11/2023
Ultima Atualização
18/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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