TRT1 - 0100177-30.2024.5.01.0243
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 43
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8f6d778 proferida nos autos.
DECISÃO Por estarem adequados, homologo os cálculos da contadoria , nos termos dos artigos 783 do CPC c/c 880 da CLT, atualizados até 09/05/2025 para fixar o valor da execução em : Crédito bruto Reclamante R$ 466,63 IRPF ISENTO Crédito líquido Reclamante FGTS a ser recolhido conta vinculada autor R$ 466,63 R$ 38,95 INSS R$ 132,24 Honorários sucumb. adv. autor R$ 53,56 TOTAL DEVIDO PELA RECLAMADA R$ 691,38 Intimem-se as partes para ciência desta decisão e da garantia do Juízo, para que surtam os efeitos previstos no art. 884, da CLT.
Decorrido in albis, Venha o patrono do autor com os dados bancários da parte a quem representa (Banco, CPF/CNPJ, Agência e Conta).
Aguarde-se por 5 dias a informação dos dados.
Após, expeça-se alvará, preferencialmente para transferência bancária, observando os créditos supra, na forma do § 6º do artigo 3 do Ato Conjunto 3/2020, se informados os dados bancários, sob pena de expedição de alvará comum.
Após, dou por extinta a execução com base no art.924, inciso II, do CPC, devendo ser procedida a exclusão dos dados do(s) do Executado(s) do BNDT, do SERASA e RENAJUD, bem como a liberação de outras restrições, por ventura efetuadas nos presentes autos.
Havendo saldo remanescente, verifique a Secretaria acerca da existência de pendências da ré junto ao BNDT, certificando nos autos.
Em caso negativo, devolva-se o saldo à ré, mediante expedição de alvará.
Em caso positivo, venham conclusos.
Observe a Secretaria para os devidos registros dos pagamentos no PJE.
Por fim, sem manifestações e inexistindo pendências, arquive-se o processo definitivamente.
Imposto de Renda calculado § 1º do art. 12-A da Lei 7.713/88, incluído pela Lei 12.350/10, conforme disciplinado na IN RFB 1.558/2015, Súmula 17 do TRT 1ª Re/OJ 400 C.
TST. LRC NITEROI/RJ, 12 de maio de 2025.
ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - DOM ATACAREJO S.A. -
11/12/2024 19:20
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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04/12/2024 00:02
Decorrido o prazo de KAROLLAINY MIRANDA DOS SANTOS em 03/12/2024
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04/12/2024 00:02
Decorrido o prazo de DOM ATACAREJO S.A. em 03/12/2024
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14/11/2024 02:06
Publicado(a) o(a) acórdão em 21/11/2024
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14/11/2024 02:06
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/11/2024
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14/11/2024 02:06
Publicado(a) o(a) acórdão em 21/11/2024
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14/11/2024 02:06
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/11/2024
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13/11/2024 14:28
Expedido(a) intimação a(o) KAROLLAINY MIRANDA DOS SANTOS
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13/11/2024 14:28
Expedido(a) intimação a(o) DOM ATACAREJO S.A.
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13/11/2024 08:48
Conhecido o recurso de DOM ATACAREJO S.A. - CNPJ: 31.***.***/0001-13 e provido em parte
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18/10/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 18/10/2024
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17/10/2024 12:08
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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17/10/2024 12:07
Incluído em pauta o processo para 04/11/2024 08:00 04/11/24 sessão virtual - Des. ALBA ()
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11/10/2024 10:47
Recebidos os autos para incluir em pauta
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07/10/2024 09:31
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ALBA VALERIA GUEDES FERNANDES DA SILVA
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18/09/2024 14:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/09/2024
Ultima Atualização
13/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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