TRT1 - 0100874-85.2023.5.01.0243
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 17
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2025 15:30
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a MARIO SERGIO MEDEIROS PINHEIRO
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27/08/2025 00:03
Decorrido o prazo de RONALDO LACERDA CUNHA em 26/08/2025
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25/08/2025 17:12
Juntada a petição de Recurso de Revista
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19/08/2025 13:54
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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12/08/2025 04:15
Publicado(a) o(a) acórdão em 13/08/2025
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12/08/2025 04:15
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/08/2025
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12/08/2025 04:15
Publicado(a) o(a) acórdão em 13/08/2025
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12/08/2025 04:15
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/08/2025
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12/08/2025 04:15
Publicado(a) o(a) acórdão em 13/08/2025
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12/08/2025 04:15
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/08/2025
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12/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO ROT 0100874-85.2023.5.01.0243 1ª Turma Gabinete 17 Relator: MARIO SERGIO MEDEIROS PINHEIRO RECORRENTE: RONALDO LACERDA CUNHA, NEALMAR SERVICOS DE REPAROS NAVAIS LTDA, PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS RECORRIDO: RONALDO LACERDA CUNHA, NEALMAR SERVICOS DE REPAROS NAVAIS LTDA, PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS A C O R D A M os DESEMBARGADORES DA 1ª TURMA DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO, por unanimidade, não conhecer do recurso da primeira ré, por deserto; não conhecer do recurso da segunda ré, por ausência de interesse recursal; conhecer do recurso do autor, e, no mérito, DAR-LHE PARCIAL PROVIMENTO para conceder à parte autora o benefício da gratuidade de justiça, como permite o art. 790 da CLT e para condenar a segunda ré de forma subsidiária nas parcelas deferidas,consoante a fundamentação supra, nos termos do voto do Relator.
Id 5701119 RIO DE JANEIRO/RJ, 08 de agosto de 2025.
MARCIA TAVARES COIMBRA Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - RONALDO LACERDA CUNHA -
08/08/2025 11:33
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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08/08/2025 11:33
Expedido(a) intimação a(o) NEALMAR SERVICOS DE REPAROS NAVAIS LTDA
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08/08/2025 11:33
Expedido(a) intimação a(o) RONALDO LACERDA CUNHA
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31/07/2025 20:45
Não conhecido(s) o(s) Recurso Ordinário / de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS - CNPJ: 33.***.***/0001-01 / null
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31/07/2025 20:45
Não conhecido(s) o(s) Recurso Ordinário / de NEALMAR SERVICOS DE REPAROS NAVAIS LTDA - CNPJ: 42.***.***/0001-72 / null
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31/07/2025 20:45
Conhecido o recurso de RONALDO LACERDA CUNHA - CPF: *86.***.*04-34 e provido em parte
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02/07/2025 00:01
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 02/07/2025
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01/07/2025 14:21
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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01/07/2025 14:21
Incluído em pauta o processo para 23/07/2025 10:00 Sala 3 Des. Mario Sergio 23-07-2025 ()
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30/06/2025 13:07
Recebidos os autos para incluir em pauta
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12/06/2025 20:27
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a MARIO SERGIO MEDEIROS PINHEIRO
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12/06/2025 20:27
Recebidos os autos para incluir em pauta
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25/02/2025 09:38
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a RENATA JIQUIRICA
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24/02/2025 11:32
Juntada a petição de Manifestação
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17/02/2025 04:48
Publicado(a) o(a) intimação em 18/02/2025
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17/02/2025 04:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/02/2025
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17/02/2025 03:22
Publicado(a) o(a) intimação em 18/02/2025
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17/02/2025 03:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/02/2025
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17/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9c740eb proferido nos autos. 1ª Turma Gabinete 17 Relatora: RENATA JIQUIRICA RECORRENTE: RONALDO LACERDA CUNHA, NEALMAR SERVICOS DE REPAROS NAVAIS LTDA, PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS RECORRIDO: RONALDO LACERDA CUNHA, NEALMAR SERVICOS DE REPAROS NAVAIS LTDA, PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS Diante da inexistência de elementos nos autos bastantes à formação do convencimento deste Relator quanto ao direito da recorrente (1ª ré) à pretendida isenção do preparo recursal, 1 – comprove, cabalmente, por documentação exaustiva e atual, situação financeira que lhe impeça de arcar com as despesas do processo, de modo a justificar o deferimento da gratuidade de justiça e a pretendida isenção de custas; 2 - alternativamente, comprove o recolhimento das custas e do depósito recursal, sob pena de não conhecimento do recurso, por deserção.
RIO DE JANEIRO/RJ, 15 de fevereiro de 2025.
RENATA JIQUIRICA Juíza do Trabalho ConvocadaIntimado(s) / Citado(s) - NEALMAR SERVICOS DE REPAROS NAVAIS LTDA -
15/02/2025 14:53
Expedido(a) intimação a(o) NEALMAR SERVICOS DE REPAROS NAVAIS LTDA
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15/02/2025 14:53
Expedido(a) intimação a(o) NEALMAR SERVICOS DE REPAROS NAVAIS LTDA
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15/02/2025 14:52
Proferido despacho de mero expediente
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15/02/2025 14:52
Determinada a requisição de informações
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15/02/2025 14:52
Convertido o julgamento em diligência
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14/02/2025 14:24
Conclusos os autos para despacho a RENATA JIQUIRICA
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14/02/2025 14:23
Recebidos os autos para incluir em pauta
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31/01/2025 12:07
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a RENATA JIQUIRICA
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18/09/2024 14:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/09/2024
Ultima Atualização
06/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
PROVA EMPRESTADA • Arquivo
PROVA EMPRESTADA • Arquivo
PROVA EMPRESTADA • Arquivo
PROVA EMPRESTADA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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