TRT1 - 0100515-39.2021.5.01.0039
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 21
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9f7b8dd proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA PJe-JT Dê-se ciência às partes da expedição do(s) alvará(s) e da extinção da execução na forma do art. 924, II do CPC, em 8 dias.
Após o decurso do prazo de 8 dias, comprovada a transferência, certifique-se quanto ao saldo, e, se inexistente, arquive-se definitivamente.
CHARLES BRAGA ALVES Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - HOSPITAL SAO VICENTE DE PAULO -
25/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID cdac788 proferida nos autos.
DECISÃO HOMOLOGATÓRIA DE CÁLCULOS VERBAS DEVIDAS (id.b2424c7) VALORES EM REAIS HOMOLOGADOS EM 25 Crédito Líquido atualizado do reclamante, já deduzida a contribuição previdenciária e isento de IRRF R$ 21.912,71 Honorários advocatícios do patrono do reclamante R$ 1.214,85 Contribuição previdenciária R$ 237,93 TOTAL DEVIDO PELA RECLAMADA R$ 23.365,49
Vistos.
Ante a concordância expressa do reclamado (id. 99e3b1b), homologo os cálculos de liquidação apresentados pela reclamante (id. b2424c7), como acima totalizados.
Convolo o depósito recursal atualizado (id. 4161774) em penhora.
Sendo assim: 1.
Expeça-se alvará para que a reclamante saque o saldo existente na sua conta vinculada do FGTS. 2.
Intimem-se as partes para os fins do art. 884 da CLT, em 5 dias, devendo as partes indicarem os seus dados bancários (CPF,banco, agência, nº conta).
Decorrido o prazo, in albis: 1) Efetuem-se as transferências bancárias, quanto aos valores acima homologados. 2) Notifiquem-se as partes para ciência da extinção da execução, na forma do art. 924, II do CPC.
Prazo : 8 dias.
Após o decurso do prazo legal, voltem conclusos para deliberação quanto ao saldo do depósito recursal. RIO DE JANEIRO/RJ, 24 de fevereiro de 2025.
CHARLES BRAGA ALVES Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - HOSPITAL SAO VICENTE DE PAULO -
13/12/2024 13:17
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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06/12/2024 11:04
Recebidos os autos para prosseguir
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15/08/2024 00:01
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
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05/08/2024 12:47
Juntada a petição de Contrarrazões
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25/07/2024 01:27
Publicado(a) o(a) intimação em 25/07/2024
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25/07/2024 01:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/07/2024
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25/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID dd155d4 proferido nos autos.
Despacho AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA I - Mantenho o despacho.II - Intime(m)-se o(s) agravado(s) para cumprimento do item VI da IN 16 do Colendo Tribunal Superior do Trabalho.III - Decorrido o prazo, remetam-se os autos ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho. MDAIRR RIO DE JANEIRO/RJ, 24 de julho de 2024.
MARIA APARECIDA COUTINHO MAGALHAES Desembargadora do TrabalhoConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
24/07/2024 10:15
Expedido(a) intimação a(o) MARLI PRATES MENDES
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24/07/2024 10:14
Proferido despacho de mero expediente
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23/07/2024 08:58
Conclusos os autos para despacho a MARIA APARECIDA COUTINHO MAGALHAES
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08/07/2024 18:27
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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27/06/2024 01:29
Publicado(a) o(a) intimação em 27/06/2024
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27/06/2024 01:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/06/2024
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27/06/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7b6de91 proferida nos autos.
Recurso de RevistaRecorrente(s):HOSPITAL SÃO VICENTE DE PAULO - HSVPRecorrido(a)(s):MARLI PRATES MENDES PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOSTempestivo o recurso (decisão publicada em 20/03/2024 - Id. 73726e5; recurso interposto em 22/03/2024 - Id. aad2e1d).Regular a representação processual (Id. a6b6f22).Satisfeito o preparo (Id. bba289a).PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOSDIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / Atos Processuais / Nulidade / Negativa de prestação jurisdicionalAlegação(ões):- violação do(s) artigo 93, inciso IX, da Constituição Federal.- violação d(a,o)(s) Consolidação das Leis do Trabalho.A análise da fundamentação contida no v. acórdão recorrido revela que a prestação jurisdicional ocorreu de modo completo e satisfatório, inexistindo qualquer afronta aos dispositivos que disciplinam a matéria. Nesse aspecto, o recurso não merece processamento, porquanto não restou evidenciada a vulneração de nenhum dos dispositivos estampados na Súmula 459 do TST.Rescisão do Contrato de Trabalho / Justa Causa/Falta GraveAlegação(ões):- violação d(a,o)(s) Consolidação das Leis do Trabalho, artigo 482.- divergência jurisprudencial .Trata-se de recurso contra decisão proferida no julgamento de processo sujeito ao rito sumaríssimo.
Esta peculiaridade exige o seu enquadramento nos estritos limites traçados pelo artigo 896, § 9º, da CLT.
A análise dos autos revela a inexistência de qualquer afronta direta de norma da Constituição da República, contrariedade à súmula da jurisprudência uniforme do Tribunal Superior do Trabalho ou à Súmula Vinculante do STF, a teor do referido dispositivo legal, sendo inviável o pretendido processamento.CONCLUSÃONEGO seguimento ao recurso de revista.Publique-se e intime-se. mgbcg/55241 RIO DE JANEIRO/RJ, 26 de junho de 2024.
MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA Desembargador do TrabalhoConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
26/06/2024 10:23
Expedido(a) intimação a(o) HOSPITAL SAO VICENTE DE PAULO
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26/06/2024 10:22
Não admitido o Recurso de Revista de HOSPITAL SAO VICENTE DE PAULO
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26/03/2024 12:15
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
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25/03/2024 11:57
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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23/03/2024 00:07
Decorrido o prazo de MARLI PRATES MENDES em 22/03/2024
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22/03/2024 16:06
Juntada a petição de Recurso de Revista
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22/03/2024 14:48
Juntada a petição de Manifestação
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12/03/2024 01:29
Publicado(a) o(a) acórdão em 12/03/2024
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12/03/2024 01:29
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/03/2024
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12/03/2024 01:29
Publicado(a) o(a) acórdão em 12/03/2024
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12/03/2024 01:29
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/03/2024
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11/03/2024 11:52
Expedido(a) intimação a(o) HOSPITAL SAO VICENTE DE PAULO
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11/03/2024 11:52
Expedido(a) intimação a(o) MARLI PRATES MENDES
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08/03/2024 10:10
Conhecido o recurso de HOSPITAL SAO VICENTE DE PAULO - CNPJ: 18.***.***/0001-00 e não provido
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29/02/2024 11:40
Incluído em pauta o processo para 06/03/2024 13:00 Em Mesa 13h ()
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23/02/2024 14:04
Recebidos os autos para incluir em pauta
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14/12/2023 10:15
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a SAYONARA GRILLO COUTINHO
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14/12/2023 00:01
Decorrido o prazo de MARLI PRATES MENDES em 13/12/2023
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06/12/2023 16:24
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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30/11/2023 01:24
Publicado(a) o(a) acórdão em 30/11/2023
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30/11/2023 01:24
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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30/11/2023 01:24
Publicado(a) o(a) acórdão em 30/11/2023
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30/11/2023 01:24
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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29/11/2023 08:27
Expedido(a) intimação a(o) HOSPITAL SAO VICENTE DE PAULO
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29/11/2023 08:27
Expedido(a) intimação a(o) MARLI PRATES MENDES
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24/11/2023 14:14
Conhecido o recurso de MARLI PRATES MENDES - CPF: *93.***.*62-69 e provido em parte
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08/11/2023 00:01
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 08/11/2023
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07/11/2023 10:01
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
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07/11/2023 10:00
Incluído em pauta o processo para 22/11/2023 13:00 Principal 13hs ()
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03/10/2023 14:30
Recebidos os autos para incluir em pauta
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21/08/2023 17:41
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a SAYONARA GRILLO COUTINHO
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21/08/2023 17:41
Encerrada a conclusão
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21/08/2023 17:11
Conclusos os autos para decisão (relatar) a SAYONARA GRILLO COUTINHO
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21/08/2023 17:10
Encerrada a conclusão
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20/08/2023 21:36
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a SAYONARA GRILLO COUTINHO
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20/08/2023 21:36
Encerrada a conclusão
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18/08/2023 14:24
Conclusos os autos para decisão (relatar) a SAYONARA GRILLO COUTINHO
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18/08/2023 14:24
Encerrada a conclusão
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13/08/2023 18:42
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a SAYONARA GRILLO COUTINHO
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07/08/2023 16:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/08/2023
Ultima Atualização
25/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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