TRT1 - 0100867-04.2021.5.01.0069
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Analise de Recurso para O Tst - Airr
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/07/2025 14:21
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
-
15/07/2025 12:03
Juntada a petição de Contraminuta
-
15/07/2025 12:02
Juntada a petição de Contrarrazões
-
04/07/2025 03:46
Publicado(a) o(a) intimação em 08/07/2025
-
04/07/2025 03:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/07/2025
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04/07/2025 02:47
Publicado(a) o(a) intimação em 08/07/2025
-
04/07/2025 02:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/07/2025
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04/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fad13f8 proferido nos autos.
Despacho AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA I - Mantenho o despacho.
II - Intime(m)-se o(s) agravado(s) para cumprimento do item VI da IN 16 do Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
III - Decorrido o prazo, remetam-se os autos ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho. MDAIRR RIO DE JANEIRO/RJ, 03 de julho de 2025.
ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - BANCO BRADESCO S.A. -
03/07/2025 17:25
Expedido(a) intimação a(o) BANCO BRADESCO S.A.
-
03/07/2025 17:25
Expedido(a) intimação a(o) BANCO BRADESCO S.A.
-
03/07/2025 17:24
Proferido despacho de mero expediente
-
02/07/2025 12:01
Conclusos os autos para despacho a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
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01/07/2025 18:33
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
-
24/06/2025 03:18
Publicado(a) o(a) intimação em 25/06/2025
-
24/06/2025 03:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/06/2025
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24/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a98a816 proferida nos autos. Recurso de Revista Recorrente(s): MARINA FERNANDES NUNES Recorrido(a)(s): BANCO BRADESCO S.A.
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Tempestivo o recurso.
Regular a representação processual (Id. 4eceb2a ).
Desnecessário o preparo.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / Atos Processuais / Nulidade / Negativa de prestação jurisdicional Alegação(ões): - violação do(s) artigo 93, inciso IX, da Constituição Federal. - violação d(a,o)(s) Consolidação das Leis do Trabalho, artigo 832; Lei nº 13105/2015, artigo 489.
A análise da fundamentação contida no v. acórdão recorrido revela que a prestação jurisdicional ocorreu de modo completo e satisfatório, inexistindo qualquer afronta aos dispositivos que disciplinam a matéria. Nesse aspecto, o recurso não merece processamento, porquanto não restou evidenciada a vulneração de nenhum dos dispositivos estampados na Súmula 459 do TST.
DIREITO CIVIL / Fatos Jurídicos / Prescrição e Decadência Alegação(ões): - contrariedade à Orientação Jurisprudencial SBDI-I/TST, nº 359; SBDI-I/TST, nº 392. - violação do(s) artigo 8º, inciso III, da Constituição Federal. - violação d(a,o)(s) Lei nº 13105/2015, artigo 240, §1º. - divergência jurisprudencial.
Trata-se de controvérsia acerca de protesto judicial.
Nos termos em que prolatada a decisão, não se verificam as violações apontadas.
Na verdade, trata-se de mera interpretação dos mencionados dispositivos, o que não permite o processamento do recurso.
Não se vislumbra, também, nenhuma afronta à jurisprudência sedimentada da C.
Corte.
Os arestos transcritos para o confronto de teses não se prestam ao fim colimado, seja por se revelarem inespecíficos, vez que não se enquadram nos moldes estabelecidos pelas Súmulas 23 e 296 do TST, seja ainda por se revelarem inservíveis, porquanto não contemplados na alínea "a" do art. 896 da CLT. Podem ser, ainda, enquadrados na categoria de inservíveis os arestos não adequados ao entendimento consagrado na Súmula 337 do TST.
CONCLUSÃO NEGO seguimento ao recurso de revista.
Publique-se e intime-se. jltv RIO DE JANEIRO/RJ, 23 de junho de 2025.
LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - MARINA FERNANDES NUNES -
23/06/2025 13:11
Expedido(a) intimação a(o) MARINA FERNANDES NUNES
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23/06/2025 13:10
Não admitido o Recurso de Revista de MARINA FERNANDES NUNES
-
14/02/2025 14:24
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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14/02/2025 12:50
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
-
14/02/2025 00:01
Decorrido o prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 13/02/2025
-
07/02/2025 13:05
Juntada a petição de Recurso de Revista
-
31/01/2025 02:13
Publicado(a) o(a) acórdão em 03/02/2025
-
31/01/2025 02:13
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/01/2025
-
31/01/2025 02:13
Publicado(a) o(a) acórdão em 03/02/2025
-
31/01/2025 02:13
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/01/2025
-
30/01/2025 10:40
Expedido(a) intimação a(o) BANCO BRADESCO S.A.
-
30/01/2025 10:40
Expedido(a) intimação a(o) MARINA FERNANDES NUNES
-
29/01/2025 12:12
Não acolhidos os Embargos de Declaração de MARINA FERNANDES NUNES - CPF: *12.***.*49-82
-
26/11/2024 11:18
Incluído em pauta o processo para 22/01/2025 10:00 SALA EM MESA 3 - VIRTUAL ()
-
08/10/2024 20:25
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
23/09/2024 16:30
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a CARLOS HENRIQUE CHERNICHARO
-
18/09/2024 14:31
Juntada a petição de Manifestação
-
10/09/2024 02:02
Publicado(a) o(a) intimação em 11/09/2024
-
10/09/2024 02:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/09/2024
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10/09/2024 02:02
Publicado(a) o(a) intimação em 11/09/2024
-
10/09/2024 02:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/09/2024
-
09/09/2024 17:59
Expedido(a) intimação a(o) BANCO BRADESCO S.A.
-
09/09/2024 17:59
Expedido(a) intimação a(o) BANCO BRADESCO S.A.
-
09/09/2024 17:58
Convertido o julgamento em diligência
-
09/09/2024 14:39
Conclusos os autos para despacho a CARLOS HENRIQUE CHERNICHARO
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22/08/2024 00:03
Decorrido o prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 21/08/2024
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15/08/2024 14:23
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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08/08/2024 02:02
Publicado(a) o(a) acórdão em 09/08/2024
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08/08/2024 02:02
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/08/2024
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08/08/2024 02:02
Publicado(a) o(a) acórdão em 09/08/2024
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08/08/2024 02:02
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/08/2024
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07/08/2024 12:38
Expedido(a) intimação a(o) BANCO BRADESCO S.A.
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07/08/2024 12:38
Expedido(a) intimação a(o) MARINA FERNANDES NUNES
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02/08/2024 12:58
Conhecido o recurso de MARINA FERNANDES NUNES - CPF: *12.***.*49-82 e provido em parte
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02/08/2024 12:58
Conhecido o recurso de BANCO BRADESCO S.A. - CNPJ: 60.***.***/0001-12 e provido em parte
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25/07/2024 16:58
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
25/07/2024 12:53
Incluído em pauta o processo para 29/07/2024 09:30 SALA PRESENCIAL 2 ()
-
25/07/2024 11:50
Deliberado em sessão (adiado o julgamento)
-
16/07/2024 01:28
Publicado(a) o(a) intimação em 16/07/2024
-
16/07/2024 01:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/07/2024
-
16/07/2024 01:28
Publicado(a) o(a) intimação em 16/07/2024
-
16/07/2024 01:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/07/2024
-
16/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO ROT 0100867-04.2021.5.01.0069 8ª TurmaRelator: CARLOS HENRIQUE CHERNICHARORECORRENTE: MARINA FERNANDES NUNES, BANCO BRADESCO S.A.RECORRIDO: MARINA FERNANDES NUNES, BANCO BRADESCO S.A.
INTIMAÇÃO VIA DEJTDESTINATÁRIO(A): MARINA FERNANDES NUNESFica o(a) destinatário(a) acima indicado intimado(a) a tomar ciência da certidão de id. 0b6a4fc informando do adiamento do julgamento do referido processo para pauta da Sessão Extraordinária de Julgamento Presencial da Oitava Turma do dia 29/07/2024, a ser realizada às 9h30min na Av.
Presidente Antônio Carlos, 251 - 5º andar - sala de sessões nº 04 - Castelo - Rio de Janeiro.
RIO DE JANEIRO/RJ, 15 de julho de 2024.JEAN CARLI ALVES DA SILVADiretor de SecretariaConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
15/07/2024 13:36
Expedido(a) intimação a(o) BANCO BRADESCO S.A.
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15/07/2024 13:36
Expedido(a) intimação a(o) MARINA FERNANDES NUNES
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27/06/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 27/06/2024
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26/06/2024 12:53
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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26/06/2024 12:53
Incluído em pauta o processo para 17/07/2024 10:00 SALA VIRTUAL - CHC ()
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13/06/2024 07:53
Recebidos os autos para incluir em pauta
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29/02/2024 14:13
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a CARLOS HENRIQUE CHERNICHARO
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28/02/2024 16:16
Redistribuído por dependência por recusa de prevenção/dependência
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28/02/2024 10:53
Declarada a incompetência
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28/02/2024 10:53
Declarada a suspeição por SAYONARA GRILLO COUTINHO
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27/02/2024 16:30
Conclusos os autos para decisão (relatar) a SAYONARA GRILLO COUTINHO
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26/02/2024 19:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/02/2024
Ultima Atualização
04/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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