TRT1 - 0100218-04.2016.5.01.0202
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 47
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d8608d7 proferido nos autos.
DESPACHO Vistos etc. 1- Convolo em penhora os depósitos existentes nos autos, dando-se ciência às partes, nos termos do artigo 884 da CLT. 2- Decorrido o prazo in albis, expeçam-se os competentes alvarás, observando-se os limites do crédito, devendo o autor indicar conta de sua titularidade ou de patrono com poderes para receber, habilitado no processo, para fins de depósito do valor a ser liberado, observando-se a decisão homologatória. 3- Expedido o alvará, aguarde-se a penhora do INSS que vem sendo efetivada.
DUQUE DE CAXIAS/RJ, 21 de agosto de 2025.
FABIO CORREIA LUIZ SOARES Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - PORTAL DA TURMA BAR E RESTAURANTE LTDA - ME - CLEONICE DA SILVA SANTOS -
29/01/2025 15:30
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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29/01/2025 00:16
Decorrido o prazo de CELIO ARAUJO SOARES em 28/01/2025
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29/01/2025 00:16
Decorrido o prazo de CZAR BAR E RESTAURANTE EIRELI - ME em 28/01/2025
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29/01/2025 00:16
Decorrido o prazo de PORTAL DA TURMA BAR E RESTAURANTE LTDA - ME em 28/01/2025
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29/01/2025 00:16
Decorrido o prazo de MARIA APARECIDA DA SILVA NASCIMENTO em 28/01/2025
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29/01/2025 00:16
Decorrido o prazo de CLEONICE DA SILVA SANTOS em 28/01/2025
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13/01/2025 19:09
Convertido o julgamento em diligência
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13/01/2025 18:04
Conclusos os autos para despacho a EVELYN CORREA DE GUAMA GUIMARAES
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13/01/2025 15:04
Encerrada a conclusão
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13/01/2025 15:04
Conclusos os autos para despacho a EVELYN CORREA DE GUAMA GUIMARAES
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10/12/2024 01:48
Publicado(a) o(a) acórdão em 11/12/2024
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10/12/2024 01:48
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/12/2024
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10/12/2024 01:48
Publicado(a) o(a) acórdão em 11/12/2024
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10/12/2024 01:48
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/12/2024
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10/12/2024 01:48
Publicado(a) o(a) acórdão em 11/12/2024
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10/12/2024 01:48
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/12/2024
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10/12/2024 01:48
Publicado(a) o(a) acórdão em 11/12/2024
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10/12/2024 01:48
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/12/2024
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10/12/2024 01:48
Publicado(a) o(a) acórdão em 11/12/2024
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10/12/2024 01:48
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/12/2024
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09/12/2024 22:02
Expedido(a) intimação a(o) CELIO ARAUJO SOARES
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09/12/2024 22:02
Expedido(a) intimação a(o) CZAR BAR E RESTAURANTE EIRELI - ME
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09/12/2024 22:02
Expedido(a) intimação a(o) PORTAL DA TURMA BAR E RESTAURANTE LTDA - ME
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09/12/2024 22:02
Expedido(a) intimação a(o) MARIA APARECIDA DA SILVA NASCIMENTO
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09/12/2024 22:02
Expedido(a) intimação a(o) CLEONICE DA SILVA SANTOS
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09/12/2024 11:24
Não conhecido(s) o(s) Agravo de Petição / de CLEONICE DA SILVA SANTOS - CPF: *50.***.*52-34 / null
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12/11/2024 10:13
Expedido(a) intimação a(o) CELIO ARAUJO SOARES
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12/11/2024 10:13
Expedido(a) intimação a(o) CZAR BAR E RESTAURANTE EIRELI - ME
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12/11/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 12/11/2024
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11/11/2024 15:29
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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11/11/2024 15:29
Incluído em pauta o processo para 02/12/2024 10:30 ST6-VIRTUAL - ECGG ()
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11/11/2024 11:01
Recebidos os autos para incluir em pauta
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08/11/2024 12:54
Conclusos os autos para julgamento do Agravo a EVELYN CORREA DE GUAMA GUIMARAES
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08/11/2024 12:54
Encerrada a conclusão
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08/11/2024 12:49
Conclusos os autos para julgamento do Agravo a EVELYN CORREA DE GUAMA GUIMARAES
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08/11/2024 12:49
Encerrada a conclusão
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07/11/2024 15:29
Conclusos os autos para decisão (relatar) a EVELYN CORREA DE GUAMA GUIMARAES
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07/11/2024 15:29
Encerrada a conclusão
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28/09/2024 11:47
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a EVELYN CORREA DE GUAMA GUIMARAES
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28/09/2024 00:01
Decorrido o prazo de CZAR BAR E RESTAURANTE EIRELI - ME em 27/09/2024
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28/09/2024 00:01
Decorrido o prazo de CELIO ARAUJO SOARES em 27/09/2024
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12/09/2024 00:03
Decorrido o prazo de PORTAL DA TURMA BAR E RESTAURANTE LTDA - ME em 11/09/2024
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04/09/2024 03:52
Publicado(a) o(a) intimação em 04/09/2024
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04/09/2024 03:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/09/2024
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02/09/2024 14:23
Expedido(a) intimação a(o) CZAR BAR E RESTAURANTE EIRELI - ME
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02/09/2024 14:21
Expedido(a) intimação a(o) CELIO ARAUJO SOARES
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02/09/2024 13:43
Expedido(a) intimação a(o) PORTAL DA TURMA BAR E RESTAURANTE LTDA - ME
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02/09/2024 13:42
Convertido o julgamento em diligência
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02/09/2024 12:51
Conclusos os autos para despacho a EVELYN CORREA DE GUAMA GUIMARAES
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31/08/2024 15:37
Distribuído por sorteio
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18/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 47f35de proferida nos autos.
CERTIDÃO DE ADMISSIBILIDADECertifico que, em cumprimento ao art. 22 do Provimento nº 01/2014 da Corregedoria do TRT da 1ª Região, foram verificados os pressupostos de admissibilidade do Recurso Agravo de Petição interposto pela Ré CLEONICE DA SILVA SANTOS, em 15/07/24, #id:5111d6d, sendo este tempestivo, apresentado por parte legítima, com a devida representação nos autos (#id:95e3626).Faço os presentes autos conclusos ao MM.
Juiz do Trabalho desta Vara.Elizangela Rangel Pontes. DECISÃO PJeVistos, etc.Verificada a admissibilidade do recurso, por preenchidos os requisitos, recebo o agravo de petição.Intime-se o agravado para apresentar contraminuta.Após, contraminutado ou não, subam os autos ao E.
TRT com nossas homenagens.
DUQUE DE CAXIAS/RJ, 17 de julho de 2024.
MUNIF SALIBA ACHOCHE Juiz do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/08/2024
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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