TST - 0006944-90.2014.5.01.0481
Tribunal Superior do Trabalho - Câmara / Min. Sergio Pinto Martins
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 014c9ce proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: MRWBPODER JUDICIÁRIO FEDERALJUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO1ª Vara do Trabalho de MacaéRODOVIA CHRISTINO JOSE DA SILVA JUNIOR, 1850, VIRGEM SANTA, MACAE/RJ - CEP: 27948-010 - Tel: (22) 21051270 - e-mail: [email protected]: 0006944-90.2014.5.01.0481CLASSE: Ação Trabalhista - Rito OrdinárioRECLAMANTE: CHRISTIAN CORDEIRO DA SILVARECLAMADO: CONTRATME SERVICOS LTDASENTENÇA - PJeConsiderando que os valores devidos pelo réu já foram satisfeitos, declaro extinta a execução na forma do art. 924 II c/c 925 do CPC.Expeça-se alvará, em favor da ré, liberando o saldo remanescente existente no processo.
Observe-se a conta bancária já informada.Arquive-se definitivamente o processo eletrônico.Arquivar o processo no SAPWEB quando o mesmo for finalizado no PJe (Art 8º, alínea “b” do Ato nº 147/2017 da Presidência do TRT da 1ª Região).Conforme orientação do Comitê para Migração dos Processos Físicos para o Processo Judicial Eletrônico – CMPFPJe, ao arquivar o processo migrado, arquivar sempre primeiro no SAPWEB, a fim de evitar que o processo físico não possa ser arquivado por pendência de alguma providência no sistema (documentos pendente, saldo em guia etc) e, no mesmo dia, arquivar no PJe.
FELIPE BERNARDES RODRIGUES Juiz do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
04/08/2023 10:46
Baixa Definitiva
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04/08/2023 10:46
Transitado em Julgado em 04.08.2023
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22/05/2023 07:00
Publicado acórdão em 22.05.2023.
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17/05/2023 10:00
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido
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28/04/2023 07:05
Inclusão em Pauta
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27/04/2023 19:00
Publicado pauta_de_julgamento em 27.04.2023.
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25/04/2023 13:42
Remetidos os Autos (outros motivos) para Órgão jurisdicional competente
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16/12/2022 11:40
Conclusos para julgamento
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16/12/2022 10:45
Redistribuído por sorteio em razão de sucessão
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15/12/2022 19:17
Remetidos os Autos (outros motivos) para Órgão jurisdicional competente
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21/10/2022 09:41
Conclusos para julgamento
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21/10/2022 09:05
Redistribuído por sorteio em razão de sucessão
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19/10/2022 20:27
Remetidos os Autos (outros motivos) para Órgão jurisdicional competente
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17/02/2022 14:07
Conclusos para julgamento
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17/02/2022 09:23
Redistribuído por sorteio em razão de sucessão
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15/02/2022 14:43
Remetidos os Autos (outros motivos) para Órgão jurisdicional competente
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19/09/2021 09:20
Conclusos para julgamento
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17/09/2021 11:44
Redistribuído por sorteio em razão de sucessão
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16/09/2021 16:33
Remetidos os Autos (outros motivos) para Órgão jurisdicional competente
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07/05/2021 23:34
Conclusos para julgamento
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07/05/2021 10:03
Redistribuído por sorteio em razão de sucessão
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05/05/2021 10:00
Remetidos os Autos (outros motivos) para Órgão jurisdicional competente
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22/04/2021 17:11
Conclusos para julgamento
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22/04/2021 16:44
Redistribuído por sorteio em razão de sucessão
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21/04/2021 11:13
Remetidos os Autos (outros motivos) para Órgão jurisdicional competente
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20/02/2020 15:46
Conclusos para julgamento
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20/02/2020 15:14
Redistribuído por sorteio em razão de sucessão
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19/02/2020 23:11
Remetidos os Autos (outros motivos) para Órgão jurisdicional competente
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04/02/2020 14:42
Remetidos os Autos (outros motivos) para Órgão jurisdicional competente
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03/02/2020 13:56
Distribuído por sorteio
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23/01/2020 15:43
Remetidos os Autos (outros motivos) para Órgão jurisdicional competente
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23/01/2020 12:34
Remetidos os Autos (outros motivos) para Órgão jurisdicional competente
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22/01/2020 20:02
Recebido pelo Distribuidor
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/12/2022
Ultima Atualização
22/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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