TRT1 - 0107181-08.2023.5.01.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 49
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/03/2025 19:19
Transitado em julgado em 21/02/2025
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28/03/2025 19:11
Remetidos os autos para Órgão Julgador Colegiado para cumprir determinação judicial
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25/02/2025 02:04
Recebidos os autos para prosseguir
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15/07/2024 09:50
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
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08/07/2024 10:55
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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06/07/2024 00:10
Decorrido o prazo de ASSOCIACAO PETROBRAS DE SAUDE - APS em 05/07/2024
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05/07/2024 22:47
Juntada a petição de Contrarrazões
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25/06/2024 02:20
Publicado(a) o(a) decisão monocrática em 25/06/2024
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25/06/2024 02:20
Disponibilizado (a) o(a) decisão monocrática no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/06/2024
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25/06/2024 02:20
Publicado(a) o(a) decisão monocrática em 25/06/2024
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25/06/2024 02:20
Disponibilizado (a) o(a) decisão monocrática no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/06/2024
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25/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO MSCiv 0107181-08.2023.5.01.0000 SEDI-2IMPETRANTE: ASSOCIACAO PETROBRAS DE SAUDE - APSAUTORIDADE COATORA: JUÍZO DA 28ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO DESTINATÁRIO: ASSOCIACAO PETROBRAS DE SAUDE - APSTomar ciência da r. decisão ID bf092f2, abaixo transcrita:"DECISÃOTempestivo o recurso ordinário ID 66cc1f7, interposto pela impetrante em 29/05/2024, uma vez que a publicação do v. acórdão ID 79e9619 ocorreu em 20/05/2024 (segunda-feira).A impetrante, recorrente, apresentou procuração e substabelecimento no ID fdc5afa.A terceira interessada anexou instrumento de mandato no ID 06a2c27.Não houve condenação ao recolhimento de custas processuais no v. acórdão ID 79e9619, no entanto a recorrente efetuou um pagamento, a título de custas, no valor de R$ 20,00, conforme demonstrado pela guia ID a53e3d1 e pelo comprovante ID d485dac.Foi, ainda, anexado depósito recursal no valor de R$ 1.000,00, conforme guia de depósito judicial ID 89ffa20 e comprovante ID c5d0a63.Nas razões recursais, a recorrente postula que seja atribuído efeito suspensivo ao recurso ordinário. CONCLUSÃOAdmito o recurso ordinário interposto pela impetrante, uma vez preenchidos os pressupostos legais de admissibilidade.O regramento inserto no art. 899 da Consolidação das Leis do Trabalho atribui efeito meramente devolutivo aos recursos processuais nesta Justiça Especializada.
Conferir ao recurso ordinário um efeito que normalmente não lhe é peculiar, exige a comprovação da efetiva probabilidade do direito discutido, assim como do perigo de dano iminente, irreparável ou de difícil reparação, decorrente de possível dilação no julgamento do recurso.
A recorrente não traz em seu recurso ordinário elementos capazes de justificar a excepcional atribuição do efeito suspensivo, portanto, recebo o recurso no efeito meramente devolutivo.Registre-se o recolhimento das custas.Intime-se a terceira interessada para, querendo, apresentar contrarrazões ao recurso no prazo legal.Decorrido o prazo, remetam-se os presentes autos ao C.
Tribunal Superior do Trabalho, com as nossas homenagens.RIO DE JANEIRO/RJ, 12 de junho de 2024.JOSE LUIS CAMPOS XAVIERDesembargador do Trabalho" RIO DE JANEIRO/RJ, 24 de junho de 2024.RENATA DE FIGUEIREDO BRASILEIROSecretário da SessãoConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
24/06/2024 10:47
Expedido(a) intimação a(o) SAID SANTOS DE MORAES
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24/06/2024 10:47
Expedido(a) intimação a(o) ASSOCIACAO PETROBRAS DE SAUDE - APS
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14/06/2024 15:36
Expedido(a) intimação a(o) SAID SANTOS DE MORAES
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14/06/2024 15:36
Expedido(a) intimação a(o) ASSOCIACAO PETROBRAS DE SAUDE - APS
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14/06/2024 15:34
Efetuado o pagamento de custas por cumprimento espontâneo (R$ 20,00)
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12/06/2024 14:39
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de ASSOCIACAO PETROBRAS DE SAUDE - APS sem efeito suspensivo
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11/06/2024 14:41
Conclusos os autos para decisão do Presidente do Órgão Julgador a JOSE LUIS CAMPOS XAVIER
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05/06/2024 10:12
Juntada a petição de Manifestação (Ciência)
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04/06/2024 00:05
Decorrido o prazo de SAID SANTOS DE MORAES em 03/06/2024
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29/05/2024 17:12
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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18/05/2024 01:22
Publicado(a) o(a) acórdão em 20/05/2024
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18/05/2024 01:22
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/05/2024
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18/05/2024 01:22
Publicado(a) o(a) acórdão em 20/05/2024
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18/05/2024 01:22
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/05/2024
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17/05/2024 14:51
Expedido(a) ofício a(o) JUIZO DA 28A VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO
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17/05/2024 14:51
Expedido(a) intimação a(o) MINISTERIO PUBLICO DO TRABALHO
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17/05/2024 14:51
Expedido(a) intimação a(o) SAID SANTOS DE MORAES
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17/05/2024 14:51
Expedido(a) intimação a(o) ASSOCIACAO PETROBRAS DE SAUDE - APS
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14/05/2024 14:38
Denegada a segurança a ASSOCIACAO PETROBRAS DE SAUDE - APS - CNPJ: 39.***.***/0001-71
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23/04/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 24/04/2024
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22/04/2024 13:25
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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22/04/2024 13:25
Incluído em pauta o processo para 09/05/2024 13:00 SUPLEMENTAR ()
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06/03/2024 10:14
Recebidos os autos para incluir em pauta
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23/01/2024 10:49
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a HELOISA JUNCKEN RODRIGUES
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14/12/2023 00:01
Decorrido o prazo de JUÍZO DA 28ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO em 13/12/2023
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13/11/2023 12:52
Expedido(a) ofício a(o) JUIZO DA 28A VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO
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01/09/2023 10:41
Expedido(a) intimação a(o) MINISTERIO PUBLICO DO TRABALHO
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15/08/2023 16:44
Juntada a petição de Manifestação
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08/08/2023 00:01
Decorrido o prazo de SAID SANTOS DE MORAES em 07/08/2023
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26/07/2023 00:01
Decorrido o prazo de SAID SANTOS DE MORAES em 25/07/2023
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24/07/2023 16:09
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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20/07/2023 00:02
Decorrido o prazo de ASSOCIACAO PETROBRAS DE SAUDE - APS em 19/07/2023
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11/07/2023 01:28
Publicado(a) o(a) intimação em 11/07/2023
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11/07/2023 01:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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10/07/2023 10:09
Expedido(a) intimação a(o) SAID SANTOS DE MORAES
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07/07/2023 01:22
Publicado(a) o(a) intimação em 07/07/2023
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07/07/2023 01:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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06/07/2023 14:07
Expedido(a) intimação a(o) SAID SANTOS DE MORAES
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06/07/2023 13:58
Expedido(a) intimação a(o) ASSOCIACAO PETROBRAS DE SAUDE - APS
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06/07/2023 13:57
Não Concedida a Medida Liminar a ASSOCIACAO PETROBRAS DE SAUDE - APS
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05/07/2023 16:47
Conclusos os autos para decisão da Liminar a HELOISA JUNCKEN RODRIGUES
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04/07/2023 14:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/07/2023
Ultima Atualização
28/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO • Arquivo
CERTIDÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
CERTIDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
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