TRT1 - 0101129-91.2022.5.01.0206
1ª instância - Duque de Caxias - 6ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/07/2025 06:28
Publicado(a) o(a) intimação em 01/08/2025
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31/07/2025 06:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/07/2025
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30/07/2025 10:21
Expedido(a) intimação a(o) PAULO ROBERTO ALVES DA SILVA LOPES
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30/07/2025 10:20
Proferido despacho de mero expediente
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30/07/2025 08:35
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LARISSE THAIS BRAGA
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30/07/2025 08:01
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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17/07/2025 05:08
Publicado(a) o(a) intimação em 18/07/2025
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17/07/2025 05:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/07/2025
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16/07/2025 20:01
Expedido(a) intimação a(o) VIACAO VERA CRUZ S A
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16/07/2025 20:00
Proferido despacho de mero expediente
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16/07/2025 17:42
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LARISSE THAIS BRAGA
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16/07/2025 17:41
Iniciada a liquidação
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16/07/2025 17:41
Transitado em julgado em 15/07/2025
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16/07/2025 08:30
Recebidos os autos para prosseguir
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21/08/2024 13:40
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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19/08/2024 18:47
Juntada a petição de Contrarrazões
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06/08/2024 03:47
Publicado(a) o(a) intimação em 07/08/2024
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06/08/2024 03:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/08/2024
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05/08/2024 16:40
Expedido(a) intimação a(o) VIACAO VERA CRUZ S A
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05/08/2024 16:39
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de PAULO ROBERTO ALVES DA SILVA LOPES sem efeito suspensivo
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25/07/2024 09:17
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ELISANGELA FIGUEIREDO DA SILVA
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25/07/2024 00:13
Decorrido o prazo de VIACAO VERA CRUZ S A em 24/07/2024
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25/07/2024 00:13
Decorrido o prazo de PAULO ROBERTO ALVES DA SILVA LOPES em 24/07/2024
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24/07/2024 16:01
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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18/07/2024 00:14
Decorrido o prazo de VIACAO VERA CRUZ S A em 17/07/2024
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18/07/2024 00:14
Decorrido o prazo de PAULO ROBERTO ALVES DA SILVA LOPES em 17/07/2024
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12/07/2024 03:16
Publicado(a) o(a) intimação em 12/07/2024
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12/07/2024 03:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/07/2024
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12/07/2024 03:16
Publicado(a) o(a) intimação em 12/07/2024
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12/07/2024 03:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/07/2024
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12/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3818a3f proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DECISÃO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Cuida-se de embargos de declaração tempestivamente apresentados pela parte autora, nos quais aduz, em resumo, que a decisão contém vícios.Presentes os requisitos recursais, passo a analisar os embargos.Os embargos de declaração se prestam a sanar vícios na decisão referentes à omissão, contradição ou manifesto equívoco no exame dos pressupostos extrínsecos do recurso, nos moldes do artigo 897-A da CLT.A embargante alega que o demonstrativo de horas extras não foi devidamente analisado. Ocorre que a sentença analisou todos os pontos trazidos pelas partes, de acordo com as provas produzidas, e a pretensão da embargante é de cunho meramente infringente, devendo, por isso, se valer da via recursal própria, já que a solução de eventual alegação de error in judicando não é viável pelo expediente ministrado pelo insurgente.
Não é possível ao julgador rever as questões de mérito já apreciadas, a não ser em situações específicas, consoante determina a lei, sendo certo que o caso não retrata nenhuma delas.Quanto ao mais, evidente que se trata de mero erro material a referência a intervalo “intrajornada” onde haveria de constar “interjornadas”, o que se corrige neste ato, para que tenha a seguinte redação os últimos parágrafos do tópico “DAS HORAS EXTRAS, DOS INTERVALOS E DE SEUS REFLEXOS”.Nesse passo, o que se tem é que não se convenceu o Juízo da veracidade das alegações autorais, de modo a atrair a condenação da ré ao pagamento de outras horas extraordinárias além das já quitadas nos contracheques, que acusam o pagamento da parcela e de seus reflexos, tampouco a título de intervalo interjornadas e de adicional noturno. JULGO IMPROCEDENTES os pedidos e seus acessórios.Nenhum efeito modificativo decorre da correção do erro material verificado, e que, como foram as partes alertadas, poderia ser requerida por mera petição. CONCLUSÃOEm função disso, REJEITO os embargos opostos pelo demandante, nos autos do processo em epígrafe, apenas corrigindo o erro material existente no julgado, na forma da fundamentação supra, que integra o decisum.Intimem-se as partes. BRUNA PELLEGRINO BARBOSA DA SILVA Juíza do Trabalho SubstitutaConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
11/07/2024 09:57
Expedido(a) intimação a(o) VIACAO VERA CRUZ S A
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11/07/2024 09:57
Expedido(a) intimação a(o) PAULO ROBERTO ALVES DA SILVA LOPES
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11/07/2024 09:56
Não acolhidos os Embargos de Declaração de PAULO ROBERTO ALVES DA SILVA LOPES
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10/07/2024 17:23
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a BRUNA PELLEGRINO BARBOSA DA SILVA
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10/07/2024 13:39
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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05/07/2024 03:21
Publicado(a) o(a) intimação em 05/07/2024
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05/07/2024 03:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/07/2024
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05/07/2024 03:21
Publicado(a) o(a) intimação em 05/07/2024
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05/07/2024 03:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/07/2024
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04/07/2024 08:38
Expedido(a) intimação a(o) VIACAO VERA CRUZ S A
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04/07/2024 08:38
Expedido(a) intimação a(o) PAULO ROBERTO ALVES DA SILVA LOPES
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04/07/2024 08:37
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 10,64
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04/07/2024 08:37
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de PAULO ROBERTO ALVES DA SILVA LOPES
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04/07/2024 08:37
Concedida a assistência judiciária gratuita a PAULO ROBERTO ALVES DA SILVA LOPES
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16/06/2024 18:21
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a BRUNA PELLEGRINO BARBOSA DA SILVA
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21/05/2024 17:39
Juntada a petição de Razões Finais
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21/05/2024 14:49
Juntada a petição de Razões Finais
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15/05/2024 14:21
Audiência de instrução por videoconferência realizada (15/05/2024 12:30 Sala automática 6ª VT - 6ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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13/05/2024 15:01
Juntada a petição de Manifestação
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03/11/2023 17:04
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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21/09/2023 15:17
Audiência de instrução por videoconferência designada (15/05/2024 12:30 Sala automática 6ª VT - 6ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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21/09/2023 15:17
Audiência de instrução por videoconferência realizada (21/09/2023 10:30 Sala automática 6ª VT - 6ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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18/09/2023 15:51
Juntada a petição de Manifestação
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18/09/2023 15:50
Juntada a petição de Manifestação
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09/05/2023 19:08
Juntada a petição de Impugnação
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24/04/2023 11:26
Audiência de instrução por videoconferência designada (21/09/2023 10:30 Sala automática 6ª VT - 6ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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24/04/2023 11:26
Audiência inicial por videoconferência realizada (24/04/2023 10:50 Sala automática 6ª VT - 6ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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24/04/2023 08:19
Juntada a petição de Contestação
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18/04/2023 17:06
Juntada a petição de Manifestação
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18/04/2023 10:28
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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25/03/2023 01:51
Publicado(a) o(a) intimação em 27/03/2023
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25/03/2023 01:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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24/03/2023 13:23
Expedido(a) notificação a(o) VIACAO VERA CRUZ S A
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24/03/2023 13:23
Expedido(a) intimação a(o) PAULO ROBERTO ALVES DA SILVA LOPES
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28/09/2022 09:30
Audiência inicial por videoconferência designada (24/04/2023 10:50 Sala automática 6ª VT - 6ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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27/09/2022 12:45
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (PET HABILITAÇÃO)
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27/09/2022 11:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/09/2022
Ultima Atualização
30/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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