TRT1 - 0001254-96.2011.5.01.0057
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 13
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/07/2025 08:10
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
-
25/07/2025 00:01
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 24/07/2025
-
19/07/2025 00:04
Decorrido o prazo de PAULO CERQUEIRA MEDINA em 18/07/2025
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18/07/2025 20:19
Juntada a petição de Manifestação
-
04/07/2025 02:56
Publicado(a) o(a) acórdão em 08/07/2025
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04/07/2025 02:56
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/07/2025
-
04/07/2025 02:56
Publicado(a) o(a) acórdão em 08/07/2025
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04/07/2025 02:56
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/07/2025
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03/07/2025 11:54
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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03/07/2025 11:54
Expedido(a) intimação a(o) PAULO CERQUEIRA MEDINA
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03/07/2025 11:54
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS
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02/07/2025 09:02
Não conhecido(s) o(s) Agravo de Petição / de FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS - CNPJ: 34.***.***/0001-50 / null
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14/05/2025 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 14/05/2025
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12/05/2025 18:30
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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12/05/2025 18:29
Incluído em pauta o processo para 25/06/2025 09:30 VIRTUAL. ()
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08/05/2025 10:44
Recebidos os autos para incluir em pauta
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02/05/2025 22:13
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a CELIO JUACABA CAVALCANTE
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14/04/2025 16:30
Distribuído por sorteio
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20/08/2024 15:54
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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01/08/2024 00:09
Decorrido o prazo de FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS em 31/07/2024
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17/07/2024 01:22
Publicado(a) o(a) intimação em 17/07/2024
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17/07/2024 01:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/07/2024
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17/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID cdfeca9 proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA Recorrente(s):1. FUNDAÇÃO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL - PETROSRecorrido(a)(s):1. PAULO CERQUEIRA MEDINA2. PETRÓLEO BRASILEIRO S A PETROBRASPRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOSTempestivo o recurso (decisão publicada em 20/03/2024 - Id. 85f3a79 ; recurso interposto em 27/03/2024 - Id. 946a28b).Regular a representação processual (Id. 2c1033f - Pág. 1 e 22).O juízo está garantido (Id.9a2e82a; 13862d4; eb9d47c; cd9516e).PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOSDIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / FORMAÇÃO, SUSPENSÃO E EXTINÇÃO DO PROCESSO / COISA JULGADAAPOSENTADORIA E PENSÃO / COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA/PENSÃO / FONTE DE CUSTEIODIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / LIQUIDAÇÃO/CUMPRIMENTO/EXECUÇÃO / VALOR DA EXECUÇÃO/CÁLCULO/ATUALIZAÇÃO / JUROSAlegação(ões):- contrariedade à(s) Súmula(s) nº 200; nº 368 do Tribunal Superior do Trabalho.- violação do(s) artigo 5º, inciso II; artigo 5º, inciso LIV; artigo 5º, inciso LV; artigo 114, inciso VIII; artigo 195, §5º; artigo 202, §2º; artigo 202, §5º; artigo 215, §5º, da Constituição Federal.- violação d(a,o)(s) Consolidação das Leis do Trabalho, artigo 879, §4º; Código Civil, artigo 883.- artigos 48 e 60 do Regulamento Petros.Registra-se, por oportuno, que a recorrente, além dos temas supra, insurge-se quanto à reserva matemática.Trata-se de recurso contra decisão proferida no julgamento de agravo de petição.
Esta peculiaridade exige o enquadramento do recurso nos estritos limites traçados pelo artigo 896, § 2º, da CLT.
No caso em apreço, não se verifica a referida adequação, isso porque inexiste ofensa direta e literal à Constituição da República, restando inviável o pretendido processamento.CONCLUSÃONEGO seguimento ao recurso de revista.Publique-se e intime-se. /mts/10684 RIO DE JANEIRO/RJ, 16 de julho de 2024.
MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA Desembargador do TrabalhoConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
16/07/2024 16:24
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS
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16/07/2024 16:23
Não admitido o Recurso de Revista de FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS
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20/06/2024 13:19
Juntada a petição de Manifestação
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19/06/2024 14:46
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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12/04/2024 11:27
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
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12/04/2024 08:29
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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12/04/2024 00:01
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 11/04/2024
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09/04/2024 00:10
Decorrido o prazo de PAULO CERQUEIRA MEDINA em 08/04/2024
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27/03/2024 17:21
Juntada a petição de Recurso de Revista
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20/03/2024 01:26
Publicado(a) o(a) acórdão em 20/03/2024
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20/03/2024 01:26
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/03/2024
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20/03/2024 01:26
Publicado(a) o(a) acórdão em 20/03/2024
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20/03/2024 01:26
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/03/2024
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19/03/2024 11:22
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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19/03/2024 11:22
Expedido(a) intimação a(o) PAULO CERQUEIRA MEDINA
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19/03/2024 11:22
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS
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13/03/2024 09:18
Conhecido o recurso de FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS - CNPJ: 34.***.***/0001-50 e não provido
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28/02/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 28/02/2024
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27/02/2024 14:56
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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27/02/2024 14:56
Incluído em pauta o processo para 06/03/2024 09:00 VIRTUAL ()
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11/12/2023 14:37
Recebidos os autos para incluir em pauta
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13/11/2023 14:58
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a GLAUCIA ZUCCARI FERNANDES BRAGA
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28/10/2023 00:03
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 27/10/2023
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28/10/2023 00:03
Decorrido o prazo de PAULO CERQUEIRA MEDINA em 27/10/2023
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28/10/2023 00:03
Decorrido o prazo de FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS em 27/10/2023
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20/10/2023 01:25
Publicado(a) o(a) intimação em 20/10/2023
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20/10/2023 01:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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20/10/2023 01:25
Publicado(a) o(a) intimação em 20/10/2023
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20/10/2023 01:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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20/10/2023 01:25
Publicado(a) o(a) intimação em 20/10/2023
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20/10/2023 01:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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19/10/2023 10:51
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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19/10/2023 10:51
Expedido(a) intimação a(o) PAULO CERQUEIRA MEDINA
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19/10/2023 10:51
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS
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19/10/2023 10:50
Proferido despacho de mero expediente
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19/10/2023 10:50
Convertido o julgamento em diligência
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18/10/2023 16:21
Conclusos os autos para despacho a GLAUCIA ZUCCARI FERNANDES BRAGA
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18/10/2023 16:21
Encerrada a conclusão
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18/10/2023 16:21
Conclusos os autos para decisão (relatar) a GLAUCIA ZUCCARI FERNANDES BRAGA
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18/10/2023 16:21
Encerrada a conclusão
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27/07/2023 14:53
Juntada a petição de Manifestação
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27/07/2023 14:53
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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08/07/2023 22:26
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a GLAUCIA ZUCCARI FERNANDES BRAGA
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05/07/2023 12:33
Redistribuído por prevenção por determinação judicial
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05/07/2023 08:50
Proferido despacho de mero expediente
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03/07/2023 18:02
Conclusos os autos para despacho a MARIA HELENA MOTTA
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30/06/2023 10:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/07/2023
Ultima Atualização
02/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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