TRT1 - 0101002-95.2021.5.01.0075
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 44
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/05/2025 16:41
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
-
29/04/2025 00:02
Decorrido o prazo de ELFE OPERACAO E MANUTENCAO S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM RECUPERACAO JUDICIAL em 28/04/2025
-
17/04/2025 19:52
Juntada a petição de Manifestação
-
08/04/2025 03:15
Publicado(a) o(a) intimação em 09/04/2025
-
08/04/2025 03:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/04/2025
-
08/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6444b45 proferida nos autos.
Recurso de Revista Recorrente(s): ELFE OPERACAO E MANUTENCAO S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL Recorrido(a)(s): AMON JOSE LIMA DE MORAIS, HOPE RECURSOS HUMANOS EIRELI - EM RECUPERACAO JUDICIAL , SOLVIANTECH DESENVOLVIMENTO DE SISTEMAS LTDA, AVIT GESTÃO S/A, AELOS SERVIÇOS EIRELI PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Tempestivo o recurso.
Regular a representação processual.
Deserção.
A ré interpôs recurso de revista sem comprovação da garantia do juízo.
O despacho de Id. 5fa6d01 consigou que: "A recorrente ELFE OPERAÇÃO E MANUTENÇÃO S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL interpõe recurso de revista sem garantir o juízo.
Contudo, segundo jurisprudência majoritária do C.
TST, a isenção prevista no artigo 899, §10, CLT só alcança os processos em fase de conhecimento.
Nessa medida, mesmo em se tratando de empresas em recuperação judicial, na execução, em que já é certo o valor da condenação, é indispensável a garantia do juízo, sob pena de deserção.
Oportuno gizar que a eventual não exigência por parte da E.
Turma Regional do cumprimento deste ônus, ou mesmo expressa declaração no sentido de ser desnecessário, não vincula o juízo de admissibilidade realizado posteriormente.
Ressalte-se que tal entendimento está em conformidade com a Tese firmada nº 13: "INCIDENTE DE RESOLUÇÃO DE DEMANDAS REPETITIVAS (IRDR 0103545-39.2020.5.01.0000).
EMPRESA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL.
NECESSIDADE DE GARANTIA DO JUÍZO.
Nessa medida, notifique-se a recorrente-executada para pagar e comprovar a garantia do juízo, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de deserção." Assim, sendo indeferida a isenção (Id. 5fa6d01), foi a recorrente intimada a comprovar o referido pagamento, em 5 dias, sob pena de deserção, porém quedou-se inerte.
Ante o exposto, não havendo comprovação da garantia do juízo , resta deserto o apelo.
CONCLUSÃO NEGO seguimento ao recurso de revista.
Publique-se e intime-se. mgbcg RIO DE JANEIRO/RJ, 07 de abril de 2025.
LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - ELFE OPERACAO E MANUTENCAO S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM RECUPERACAO JUDICIAL -
07/04/2025 11:56
Expedido(a) intimação a(o) ELFE OPERACAO E MANUTENCAO S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
07/04/2025 11:55
Não admitido o Recurso de Revista de ELFE OPERACAO E MANUTENCAO S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
03/04/2025 14:37
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
-
03/04/2025 00:03
Decorrido o prazo de ELFE OPERACAO E MANUTENCAO S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM RECUPERACAO JUDICIAL em 02/04/2025
-
24/03/2025 05:37
Publicado(a) o(a) intimação em 25/03/2025
-
24/03/2025 05:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/03/2025
-
24/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5fa6d01 proferido nos autos.
Parte(s): 1. ELFE OPERACAO E MANUTENCAO S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL 2. RAMON JOSE LIMA DE MORAIS, HOPE RECURSOS HUMANOS EIRELI - EM RECUPERACAO JUDICIAL , SOLVIANTECH DESENVOLVIMENTO DE SISTEMAS LTDA., AVIT GESTAO S.A., AELOS SERVIÇOS EIRELI Visto etc.
A recorrente ELFE OPERAÇÃO E MANUTENÇÃO S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL interpõe recurso de revista sem garantir o juízo.
Contudo, segundo jurisprudência majoritária do C.
TST, a isenção prevista no artigo 899, §10, CLT só alcança os processos em fase de conhecimento.
Nessa medida, mesmo em se tratando de empresas em recuperação judicial, na execução, em que já é certo o valor da condenação, é indispensável a garantia do juízo, sob pena de deserção.
Oportuno gizar que a eventual não exigência por parte da E.
Turma Regional do cumprimento deste ônus, ou mesmo expressa declaração no sentido de ser desnecessário, não vincula o juízo de admissibilidade realizado posteriormente.
Ressalte-se que tal entendimento está em conformidade com a Tese firmada nº 13: "INCIDENTE DE RESOLUÇÃO DE DEMANDAS REPETITIVAS (IRDR 0103545-39.2020.5.01.0000).
EMPRESA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL.
NECESSIDADE DE GARANTIA DO JUÍZO, Nessa medida, notifique-se a recorrente-executada para pagar e comprovar a garantia do juízo, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de deserção.
Intime-se. mgbcg/dcarc RIO DE JANEIRO/RJ, 21 de março de 2025.
LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - ELFE OPERACAO E MANUTENCAO S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM RECUPERACAO JUDICIAL -
21/03/2025 15:34
Expedido(a) intimação a(o) ELFE OPERACAO E MANUTENCAO S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
21/03/2025 15:33
Proferido despacho de mero expediente
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20/03/2025 16:23
Conclusos os autos para despacho a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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20/03/2025 16:23
Encerrada a conclusão
-
06/03/2025 11:16
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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28/02/2025 11:49
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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28/02/2025 00:01
Decorrido o prazo de AVIT GESTAO S.A. em 27/02/2025
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15/02/2025 00:01
Decorrido o prazo de AELOS SERVIÇOS EIRELI em 14/02/2025
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15/02/2025 00:01
Decorrido o prazo de SOLVIANTECH DESENVOLVIMENTO DE SISTEMAS LTDA. em 14/02/2025
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15/02/2025 00:01
Decorrido o prazo de HOPE RECURSOS HUMANOS EIRELI - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 14/02/2025
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15/02/2025 00:01
Decorrido o prazo de RAMON JOSE LIMA DE MORAIS em 14/02/2025
-
14/02/2025 13:47
Juntada a petição de Recurso de Revista
-
03/02/2025 02:19
Publicado(a) o(a) acórdão em 04/02/2025
-
03/02/2025 02:19
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/02/2025
-
03/02/2025 02:19
Publicado(a) o(a) acórdão em 04/02/2025
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03/02/2025 02:19
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/02/2025
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03/02/2025 02:19
Publicado(a) o(a) acórdão em 04/02/2025
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03/02/2025 02:19
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/02/2025
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03/02/2025 02:19
Publicado(a) o(a) acórdão em 04/02/2025
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03/02/2025 02:19
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/02/2025
-
03/02/2025 02:19
Publicado(a) o(a) acórdão em 04/02/2025
-
03/02/2025 02:19
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/02/2025
-
31/01/2025 09:53
Expedido(a) intimação a(o) AELOS SERVICOS EIRELI
-
31/01/2025 09:53
Expedido(a) intimação a(o) SOLVIANTECH DESENVOLVIMENTO DE SISTEMAS LTDA.
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31/01/2025 09:53
Expedido(a) intimação a(o) HOPE RECURSOS HUMANOS EIRELI - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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31/01/2025 09:53
Expedido(a) intimação a(o) RAMON JOSE LIMA DE MORAIS
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31/01/2025 09:53
Expedido(a) intimação a(o) ELFE OPERACAO E MANUTENCAO S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM RECUPERACAO JUDICIAL
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31/01/2025 09:53
Expedido(a) intimação a(o) AVIT GESTAO S.A.
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29/01/2025 16:20
Não conhecido(s) o(s) Agravo de Petição / de ELFE OPERACAO E MANUTENCAO S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM RECUPERACAO JUDICIAL - CNPJ: 97.***.***/0001-76 / null
-
27/11/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 27/11/2024
-
26/11/2024 09:06
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
-
26/11/2024 09:06
Incluído em pauta o processo para 22/01/2025 10:00 SALA VIRTUAL - CMSPS ()
-
31/10/2024 08:34
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
30/10/2024 21:21
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a CLAUDIA MARIA SAMY PEREIRA DA SILVA
-
15/08/2024 13:36
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
26/07/2024 11:31
Distribuído por dependência
-
27/11/2023 10:00
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
-
22/11/2023 00:04
Decorrido o prazo de SOLVIANTECH DESENVOLVIMENTO DE SISTEMAS LTDA. em 21/11/2023
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07/11/2023 01:23
Publicado(a) o(a) intimação em 07/11/2023
-
07/11/2023 01:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/11/2023 15:39
Expedido(a) intimação a(o) SOLVIANTECH DESENVOLVIMENTO DE SISTEMAS LTDA.
-
06/11/2023 15:38
Não admitido o Recurso de Revista de SOLVIANTECH DESENVOLVIMENTO DE SISTEMAS LTDA.
-
31/08/2023 11:50
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
-
29/08/2023 08:15
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
-
26/08/2023 00:01
Decorrido o prazo de AVIT GESTAO S.A. em 25/08/2023
-
25/08/2023 00:02
Decorrido o prazo de AELOS SERVIÇOS EIRELI em 24/08/2023
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25/08/2023 00:02
Decorrido o prazo de HOPE RECURSOS HUMANOS EIRELI - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 24/08/2023
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25/08/2023 00:02
Decorrido o prazo de RAMON JOSE LIMA DE MORAIS em 24/08/2023
-
22/08/2023 21:27
Juntada a petição de Recurso de Revista
-
11/08/2023 01:24
Publicado(a) o(a) intimação em 14/08/2023
-
11/08/2023 01:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/08/2023 01:24
Publicado(a) o(a) intimação em 14/08/2023
-
11/08/2023 01:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/08/2023 01:24
Publicado(a) o(a) intimação em 14/08/2023
-
11/08/2023 01:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/08/2023 01:24
Publicado(a) o(a) intimação em 14/08/2023
-
11/08/2023 01:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/08/2023 01:24
Publicado(a) o(a) intimação em 14/08/2023
-
11/08/2023 01:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/08/2023 12:06
Expedido(a) intimação a(o) AELOS SERVICOS EIRELI
-
10/08/2023 12:06
Expedido(a) intimação a(o) AVIT GESTAO S.A.
-
10/08/2023 12:06
Expedido(a) intimação a(o) HOPE RECURSOS HUMANOS EIRELI - EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
10/08/2023 12:06
Expedido(a) intimação a(o) RAMON JOSE LIMA DE MORAIS
-
10/08/2023 12:06
Expedido(a) intimação a(o) SOLVIANTECH DESENVOLVIMENTO DE SISTEMAS LTDA.
-
10/08/2023 12:06
Expedido(a) intimação a(o) ELFE OPERACAO E MANUTENCAO S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM RECUPERACAO JUDICIAL
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09/08/2023 16:13
Conhecido o recurso de SOLVIANTECH DESENVOLVIMENTO DE SISTEMAS LTDA. - CNPJ: 12.***.***/0001-86 e não provido
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09/08/2023 16:13
Conhecido o recurso de ELFE OPERACAO E MANUTENCAO S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM RECUPERACAO JUDICIAL - CNPJ: 97.***.***/0001-76 e não provido
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06/07/2023 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 06/07/2023
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05/07/2023 10:04
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
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05/07/2023 10:03
Incluído em pauta o processo para 02/08/2023 10:00 SALA 2 (10h) ()
-
16/06/2023 11:31
Recebidos os autos para incluir em pauta
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01/06/2023 08:13
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a CLAUDIA MARIA SAMY PEREIRA DA SILVA
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31/05/2023 14:00
Alterada a classe processual de Remessa Necessária / Recurso Ordinário (11027) para Recurso Ordinário Trabalhista (1009)
-
29/05/2023 12:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/05/2023
Ultima Atualização
07/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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