TRT1 - 0100370-34.2022.5.01.0043
1ª instância - Rio de Janeiro - 43ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/07/2025 11:21
Arquivados os autos definitivamente
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26/06/2025 00:23
Decorrido o prazo de INSTITUTO D'OR DE GESTAO DE SAUDE PUBLICA em 25/06/2025
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26/06/2025 00:22
Decorrido o prazo de MARCIO RIBEIRO ALBERNAZ em 25/06/2025
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10/06/2025 15:16
Encerrada a conclusão
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10/06/2025 14:50
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO
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10/06/2025 06:04
Publicado(a) o(a) intimação em 11/06/2025
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10/06/2025 06:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/06/2025
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10/06/2025 06:04
Publicado(a) o(a) intimação em 11/06/2025
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10/06/2025 06:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/06/2025
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10/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4db692a proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Vistos, etc.
Considerando-se quitado o crédito exequendo, declaro extinta a execução, à luz do previsto no artigo 924, inciso II, do CPC/15.
Levantem-se eventuais anotações no BNDT, na forma do disposto no art. 3º, § 4º, da Resolução Administrativa 1.470/2011 do TST.
Custas de R$ 10,64, dispensadas pela parte autora.
Verificada a inexistência de saldo nos autos, arquive-se definitivamente.
Caso haja saldo nos autos, e considerando o contido na Portaria nº 349-SCR/2023, determino: Encontrado saldo igual ou inferior a R$ 150,00 (cento e cinquenta reais): I) Deverá o(a) titular do valor disponível nos autos ser intimado(a), pessoalmente e através do(s) seu(s) Patrono(s), para que no prazo de 05 dias, manifeste seu interesse no levantamento do valor e informe os dados bancários (incluindo o número do Banco) para fins de expedição de ordem de transferência, em favor do beneficiário do crédito ou de seu procurador, devidamente constituído nos autos.
Ciente de que no silêncio, o valor disponível será convertido em renda em favor da União Federal, por meio do Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF), sob o código 5891 (Valores oriundos de Depósito Judicial - Processo com Arquivamento Definitivo na Justiça do Trabalho - Projeto Garimpo); I.1.) Vindo os dados bancários, expeça(m)-se o(s) alvará(s) pertinente(s); I.2.) Deixando o(a) titular do valor disponível de fornecer os dados bancários, proceda a Secretaria a conversão em renda em favor da União; II) Realizada a ordem de transferência em favor do titular do crédito ou comprovado o recolhimento do DARF, certifique a Secretaria a inexistência de saldo no processo e arquive-se definitivamente.
Encontrado saldo superior a R$ 150,00 (cento e cinquenta reais): Deverá a Secretaria deste juízo proceder à pesquisa no sistema do Banco Nacional de Débitos Trabalhistas (BNDT), a fim de identificar execuções que tramitem em face do mesmo devedor inicialmente no âmbito da jurisdição deste Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região: 1) Não constatadas inscrições do devedor no sistema do Banco Nacional de Débitos Trabalhistas (BNDT), ou existindo inscrição com garantia do débito ou suspensão de exigibilidade, deverá o(a) titular do valor disponível nos autos ser intimado(a), pessoalmente e através do(s) seu(s) Patrono(s), para que no prazo de 05 dias, manifeste seu interesse no levantamento do valor e informe os dados bancários (incluindo o número do Banco) para fins de expedição de ordem de transferência, em favor do beneficiário do crédito ou de seu procurador, devidamente constituído nos autos, ciente de que no silêncio, fica autorizada, desde já, a ativação do convênio CCS para localização de conta ativa do(a) titular do valor disponível e de que não existindo, deverá ser oficiada à CEF para que proceda a abertura de Conta Poupança em nome do beneficiário do crédito e transfira o saldo correspondente para a conta poupança criada; 1.1.) Vindo os dados bancários ou obtidos os dados bancários bancários através do convênio CCS, expeça(m)-se o(s) alvará(s) pertinente(s).
Após, certifique a Secretaria a inexistência de saldo no processo e arquive-se definitivamente.; 1.2.) Inexistindo os dados bancários e expedido o ofício para abertura de Conta Poupança para transferência do saldo, deverá a Secretaria encaminhar a informação para a Corregedoria Regional, que publicará no site do Tribunal Regional do Trabalho respectivo edital permanente de informação das contas abertas em nome de executados para que, a qualquer tempo, possam vir a sacar os valores a eles creditados.
Após, certifique a Secretaria a inexistência de saldo no processo e arquive-se definitivamente. 2) Constatadas inscrições do devedor no sistema do Banco Nacional de Débitos Trabalhistas (BNDT), sem garantia do débito, havendo autos neste Juízo com o mesmo devedor, deverá a Secretaria proceder a transferência do crédito para o processo mais antigo.
Após, certifique a Secretaria a inexistência de saldo no processo e arquive-se definitivamente; não havendo autos neste juízo com o mesmo devedor, deverá ser ofertado o saldo do depósito às demais varas do trabalho do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região por meio do sistema automatizado e-Garimpo, fornecendo-lhe a denominação da pessoa física ou jurídica que procedeu ao depósito e o número de sua inscrição no CPF/CNPJ; 2.1.) Requerido o saldo disponível através do sistema e-Garimpo, proceda a Secretaria a expedição de alvará para transferência ao Juízo solicitante.
Após, certifique a Secretaria a inexistência de saldo no processo e arquive-se definitivamente; 2.2.) Não havendo interesse de qualquer unidade no crédito ofertado, deverá a Secretaria cumprir as determinações contidas no item 1, 1.1. e 1.2. acima, a partir da intimação do titular do crédito para indicação dos dados bancários GSS.
MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - INSTITUTO D'OR DE GESTAO DE SAUDE PUBLICA -
09/06/2025 15:39
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO D'OR DE GESTAO DE SAUDE PUBLICA
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09/06/2025 15:39
Expedido(a) intimação a(o) MARCIO RIBEIRO ALBERNAZ
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09/06/2025 15:38
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por extinção total da dívida obtida pelo executado
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09/06/2025 12:56
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO
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28/05/2025 17:42
Juntada a petição de Manifestação
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22/05/2025 06:56
Publicado(a) o(a) intimação em 23/05/2025
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22/05/2025 06:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/05/2025
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22/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 43ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0100370-34.2022.5.01.0043 : MARCIO RIBEIRO ALBERNAZ : MERITO APOIO ADMINISTRATIVO LTDA E OUTROS (1) DESTINATÁRIO(S): MARCIO RIBEIRO ALBERNAZ Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para ciência de que o valor pago pelo(a) Executado(s) foi convolado em penhora, bem como para fins do art. 884 da CLT. Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje RIO DE JANEIRO/RJ, 21 de maio de 2025.
JULIANA MARTINS FERNANDES AssessorIntimado(s) / Citado(s) - MARCIO RIBEIRO ALBERNAZ -
21/05/2025 19:54
Expedido(a) intimação a(o) MARCIO RIBEIRO ALBERNAZ
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21/05/2025 11:35
Juntada a petição de Manifestação
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25/04/2025 07:02
Publicado(a) o(a) intimação em 28/04/2025
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25/04/2025 07:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/04/2025
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25/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 43ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0100370-34.2022.5.01.0043 : MARCIO RIBEIRO ALBERNAZ : MERITO APOIO ADMINISTRATIVO LTDA E OUTROS (1) DESTINATÁRIO(S): INSTITUTO D'OR DE GESTAO DE SAUDE PUBLICA Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para pagar, em 15 dias, conforme artigo 513, § 2o, I, do CPC, A DIFERENÇA DEVIDA de R$ 15.386,19 (conforme cálculos atualizados de ID's 29d7494 e bd461a9), ou garantir a execução, devendo o valor ser colocado à disposição deste juízo em guia do Banco do Brasil (Agência 2234).
Sob pena de prosseguimento da execução nos termos da decisão de ID 6260d1a.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje RIO DE JANEIRO/RJ, 24 de abril de 2025.
EDSON RODRIGUES RAMOS AssessorIntimado(s) / Citado(s) - INSTITUTO D'OR DE GESTAO DE SAUDE PUBLICA -
24/04/2025 11:13
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO D'OR DE GESTAO DE SAUDE PUBLICA
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27/03/2025 00:21
Decorrido o prazo de INSTITUTO D'OR DE GESTAO DE SAUDE PUBLICA em 26/03/2025
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27/03/2025 00:21
Decorrido o prazo de MARCIO RIBEIRO ALBERNAZ em 26/03/2025
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20/03/2025 13:19
Iniciada a execução
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18/03/2025 09:27
Publicado(a) o(a) intimação em 18/03/2025
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18/03/2025 09:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/03/2025
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18/03/2025 09:27
Publicado(a) o(a) intimação em 18/03/2025
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18/03/2025 09:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/03/2025
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17/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ab3f1db proferida nos autos.
Indefiro o pedido de redirecionamento imediato da execução em face da 2ª ré, considerando que, até o presente momento, não houve sequer ativação do SISBAJUD em desfavor da 1ª ré, tampouco foram apresentadas provas emprestadas que demonstrem tentativas infrutíferas do referido sistema em outros processos.
Ademais, a justificativa apresentada pelo reclamante, no sentido de que os processos apontados ainda se encontram em fase recursal, impossibilitando tal comprovação, não supre a ausência da necessária diligência prévia em relação à executada principal.
Desse modo, determino que seja cumprida a decisão anterior (id. 6260d1a) com a imediata ativação do SISBAJUD em face da 1ª ré, observando-se o devido trâmite da execução trabalhista.
Cumpra-se.
Intimem-se as partes. lvl RIO DE JANEIRO/RJ, 15 de março de 2025.
MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - INSTITUTO D'OR DE GESTAO DE SAUDE PUBLICA -
15/03/2025 11:02
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO D'OR DE GESTAO DE SAUDE PUBLICA
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15/03/2025 11:02
Expedido(a) intimação a(o) MARCIO RIBEIRO ALBERNAZ
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15/03/2025 11:01
Proferida decisão
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15/03/2025 00:37
Decorrido o prazo de MARCIO RIBEIRO ALBERNAZ em 14/03/2025
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14/03/2025 19:52
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO
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14/03/2025 19:48
Juntada a petição de Manifestação
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14/03/2025 19:47
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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06/03/2025 05:46
Publicado(a) o(a) intimação em 07/03/2025
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06/03/2025 05:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/03/2025
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06/03/2025 05:46
Publicado(a) o(a) intimação em 07/03/2025
-
06/03/2025 05:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/03/2025
-
26/02/2025 17:26
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO D'OR DE GESTAO DE SAUDE PUBLICA
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26/02/2025 17:26
Expedido(a) intimação a(o) MARCIO RIBEIRO ALBERNAZ
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26/02/2025 17:25
Proferido despacho de mero expediente
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26/02/2025 11:36
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO
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26/02/2025 11:34
Juntada a petição de Manifestação
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20/02/2025 07:10
Publicado(a) o(a) intimação em 21/02/2025
-
20/02/2025 07:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/02/2025
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20/02/2025 07:10
Publicado(a) o(a) intimação em 21/02/2025
-
20/02/2025 07:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/02/2025
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20/02/2025 00:18
Decorrido o prazo de MERITO APOIO ADMINISTRATIVO LTDA em 19/02/2025
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20/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6920df0 proferida nos autos.
ID. 2820d89: Intime-se o reclamante para que anexe os resultados infrutíferos da ativação do SISBAJUD em face da 1ª ré, nos processos indicados como provas emprestadas, no prazo de 5 dias.
Transcorrido o prazo, retornem os autos conclusos para apreciação do requerimento de redirecionamento da execução em face do 2º réu. lvl RIO DE JANEIRO/RJ, 19 de fevereiro de 2025.
MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - INSTITUTO D'OR DE GESTAO DE SAUDE PUBLICA -
19/02/2025 05:59
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO D'OR DE GESTAO DE SAUDE PUBLICA
-
19/02/2025 05:59
Expedido(a) intimação a(o) MARCIO RIBEIRO ALBERNAZ
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19/02/2025 05:58
Proferida decisão
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18/02/2025 18:18
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO
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18/02/2025 18:08
Juntada a petição de Manifestação
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14/02/2025 07:33
Publicado(a) o(a) edital em 17/02/2025
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14/02/2025 07:33
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/02/2025
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14/02/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 43ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATOrd 0100370-34.2022.5.01.0043 RECLAMANTE: MARCIO RIBEIRO ALBERNAZ RECLAMADO: MERITO APOIO ADMINISTRATIVO LTDA E OUTROS (1) O/A MM.
Juiz(a) MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO da 43ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, faz saber a todos quantos o presente EDITAL DE CITAÇÃO PARA EXECUÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, fica(m) notificado(s) MERITO APOIO ADMINISTRATIVO LTDA, que se encontra(m) em local incerto e não sabido para pagar, em 48 horas, a importância de R$ 69.513,79, ou garantir a execução, devendo o valor ser colocado à disposição deste juízo em guia do Banco do Brasil (agência 2234), sob pena de penhora nos termos da decisão de ID 6260d1a.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado o presente edital, ora publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho.
RIO DE JANEIRO/RJ, 13 de fevereiro de 2025.
EDSON RODRIGUES RAMOS AssessorIntimado(s) / Citado(s) - MERITO APOIO ADMINISTRATIVO LTDA -
13/02/2025 08:25
Expedido(a) edital a(o) MERITO APOIO ADMINISTRATIVO LTDA
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12/02/2025 17:37
Homologada a liquidação
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12/02/2025 15:33
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO
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11/02/2025 10:06
Juntada a petição de Manifestação
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03/02/2025 19:29
Expedido(a) alvará a(o) MARCIO RIBEIRO ALBERNAZ
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03/02/2025 04:20
Publicado(a) o(a) intimação em 04/02/2025
-
03/02/2025 04:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/02/2025
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31/01/2025 15:16
Expedido(a) intimação a(o) MARCIO RIBEIRO ALBERNAZ
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31/01/2025 15:15
Proferido despacho de mero expediente
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31/01/2025 09:07
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO
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31/01/2025 00:20
Decorrido o prazo de MERITO APOIO ADMINISTRATIVO LTDA em 30/01/2025
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30/01/2025 10:05
Juntada a petição de Impugnação aos Cálculos de Liquidação
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12/12/2024 02:41
Publicado(a) o(a) edital em 13/12/2024
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12/12/2024 02:41
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/12/2024
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12/12/2024 02:41
Publicado(a) o(a) intimação em 13/12/2024
-
12/12/2024 02:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/12/2024
-
12/12/2024 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 43ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATOrd 0100370-34.2022.5.01.0043 RECLAMANTE: MARCIO RIBEIRO ALBERNAZ RECLAMADO: MERITO APOIO ADMINISTRATIVO LTDA E OUTROS (1) O/A MM.
Juiz(a) MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO da 43ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, faz saber a todos quantos o presente EDITAL DE NOTIFICAÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, fica(m) notificado(s) MERITO APOIO ADMINISTRATIVO LTDA , que se encontra(m) em local incerto e não sabido para ciência de que a decisão transitada em julgado foi TORNADA LÍQUIDA através dos cálculos de ID 54857ad, e fica intimada, para que no prazo de 8 dias, apresente(m) impugnação fundamentada, com a indicação dos itens e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão, nos termos do § 2º, do art. 879 da CLT, observando as determinações do item 1.B. quanto a forma de elaboração e juntada dos cálculos.
Tudo conforme decisão de id 0fb0beb.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado o presente edital, ora publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho.
RIO DE JANEIRO/RJ, 11 de dezembro de 2024.
EDSON RODRIGUES RAMOS AssessorIntimado(s) / Citado(s) - MERITO APOIO ADMINISTRATIVO LTDA -
11/12/2024 16:01
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO D'OR DE GESTAO DE SAUDE PUBLICA
-
11/12/2024 16:01
Expedido(a) edital a(o) MERITO APOIO ADMINISTRATIVO LTDA
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04/12/2024 00:03
Decorrido o prazo de INSTITUTO D'OR DE GESTAO DE SAUDE PUBLICA em 03/12/2024
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02/12/2024 10:11
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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29/11/2024 02:21
Publicado(a) o(a) intimação em 02/12/2024
-
29/11/2024 02:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/11/2024
-
29/11/2024 02:21
Publicado(a) o(a) intimação em 02/12/2024
-
29/11/2024 02:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/11/2024
-
28/11/2024 18:10
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO D'OR DE GESTAO DE SAUDE PUBLICA
-
28/11/2024 18:10
Expedido(a) intimação a(o) MARCIO RIBEIRO ALBERNAZ
-
28/11/2024 18:09
Proferida decisão
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28/11/2024 17:15
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO
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28/11/2024 15:24
Juntada a petição de Manifestação
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12/11/2024 02:37
Publicado(a) o(a) intimação em 13/11/2024
-
12/11/2024 02:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/11/2024
-
12/11/2024 02:37
Publicado(a) o(a) intimação em 13/11/2024
-
12/11/2024 02:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/11/2024
-
11/11/2024 14:35
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO D'OR DE GESTAO DE SAUDE PUBLICA
-
11/11/2024 14:35
Expedido(a) intimação a(o) MARCIO RIBEIRO ALBERNAZ
-
11/11/2024 14:34
Proferido despacho de mero expediente
-
11/11/2024 13:06
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO
-
11/11/2024 13:06
Iniciada a liquidação
-
11/11/2024 13:06
Transitado em julgado em 30/10/2024
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07/11/2024 04:30
Recebidos os autos para prosseguir
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05/07/2023 14:11
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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05/07/2023 00:02
Decorrido o prazo de MERITO APOIO ADMINISTRATIVO LTDA em 04/07/2023
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02/06/2023 19:41
Juntada a petição de Contrarrazões
-
02/06/2023 19:40
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
02/06/2023 10:26
Juntada a petição de Contrarrazões
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23/05/2023 01:54
Publicado(a) o(a) edital em 23/05/2023
-
23/05/2023 01:54
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/05/2023 01:54
Publicado(a) o(a) intimação em 23/05/2023
-
23/05/2023 01:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/05/2023 01:54
Publicado(a) o(a) intimação em 23/05/2023
-
23/05/2023 01:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/05/2023 11:31
Expedido(a) intimação a(o) MARCIO RIBEIRO ALBERNAZ
-
22/05/2023 11:31
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO D'OR DE GESTAO DE SAUDE PUBLICA
-
22/05/2023 11:31
Expedido(a) edital a(o) MERITO APOIO ADMINISTRATIVO LTDA
-
19/05/2023 17:00
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de MARCIO RIBEIRO ALBERNAZ sem efeito suspensivo
-
19/05/2023 17:00
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de INSTITUTO D'OR DE GESTAO DE SAUDE PUBLICA sem efeito suspensivo
-
19/05/2023 07:47
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a RAFAEL PAZOS DIAS
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19/05/2023 00:02
Decorrido o prazo de MERITO APOIO ADMINISTRATIVO LTDA em 18/05/2023
-
18/04/2023 14:40
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
13/04/2023 14:42
Juntada a petição de Manifestação
-
01/04/2023 02:37
Publicado(a) o(a) intimação em 03/04/2023
-
01/04/2023 02:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
01/04/2023 02:37
Publicado(a) o(a) intimação em 03/04/2023
-
01/04/2023 02:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
01/04/2023 01:49
Publicado(a) o(a) edital em 03/04/2023
-
01/04/2023 01:49
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
31/03/2023 13:43
Expedido(a) edital a(o) MERITO APOIO ADMINISTRATIVO LTDA
-
30/03/2023 16:40
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO D'OR DE GESTAO DE SAUDE PUBLICA
-
30/03/2023 16:40
Expedido(a) intimação a(o) MARCIO RIBEIRO ALBERNAZ
-
30/03/2023 16:39
Não acolhidos os Embargos de Declaração de MARCIO RIBEIRO ALBERNAZ
-
20/03/2023 13:14
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a CHRISTIANE ZANIN
-
18/03/2023 00:03
Decorrido o prazo de MERITO APOIO ADMINISTRATIVO LTDA em 17/03/2023
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09/02/2023 13:05
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
30/01/2023 12:54
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
24/01/2023 01:57
Publicado(a) o(a) intimação em 30/01/2023
-
24/01/2023 01:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/01/2023 01:57
Publicado(a) o(a) intimação em 30/01/2023
-
24/01/2023 01:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/01/2023 01:55
Publicado(a) o(a) edital em 30/01/2023
-
24/01/2023 01:55
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/01/2023 10:16
Expedido(a) edital a(o) MERITO APOIO ADMINISTRATIVO LTDA
-
23/01/2023 09:37
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO D'OR DE GESTAO DE SAUDE PUBLICA
-
23/01/2023 09:37
Expedido(a) intimação a(o) MARCIO RIBEIRO ALBERNAZ
-
23/01/2023 09:36
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 1.000,00
-
23/01/2023 09:36
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de MARCIO RIBEIRO ALBERNAZ
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16/12/2022 00:05
Decorrido o prazo de MERITO APOIO ADMINISTRATIVO LTDA em 15/12/2022
-
15/12/2022 11:09
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a CHRISTIANE ZANIN
-
14/12/2022 15:53
Audiência una realizada (14/12/2022 13:30 Sala 43ª VT/RJ - 43ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
13/12/2022 16:50
Juntada a petição de Contestação
-
12/11/2022 01:50
Publicado(a) o(a) edital em 14/11/2022
-
12/11/2022 01:50
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/11/2022 10:56
Expedido(a) edital a(o) MERITO APOIO ADMINISTRATIVO LTDA
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11/11/2022 10:56
Expedido(a) notificação a(o) MERITO APOIO ADMINISTRATIVO LTDA
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11/11/2022 10:56
Expedido(a) notificação a(o) MERITO APOIO ADMINISTRATIVO LTDA
-
09/11/2022 00:17
Decorrido o prazo de MARCIO RIBEIRO ALBERNAZ em 08/11/2022
-
27/10/2022 01:43
Publicado(a) o(a) intimação em 27/10/2022
-
27/10/2022 01:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
26/10/2022 13:22
Expedido(a) notificação a(o) INSTITUTO D'OR DE GESTAO DE SAUDE PUBLICA
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26/10/2022 13:22
Expedido(a) notificação a(o) MERITO APOIO ADMINISTRATIVO LTDA
-
26/10/2022 13:22
Expedido(a) intimação a(o) MARCIO RIBEIRO ALBERNAZ
-
26/10/2022 13:09
Audiência una designada (14/12/2022 13:30 Sala 43ª VT/RJ - 43ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
26/10/2022 13:09
Audiência una cancelada (13/12/2022 10:00 Sala 43ª VT/RJ - 43ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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25/10/2022 15:33
Proferido despacho de mero expediente
-
25/10/2022 13:32
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EDUARDO HENRIQUE ELGARTEN ROCHA
-
23/08/2022 14:12
Audiência una designada (13/12/2022 10:00 Sala 43ª VT/RJ - 43ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
23/08/2022 14:12
Audiência inicial cancelada (13/12/2022 10:00 Sala 43ª VT/RJ - 43ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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27/07/2022 11:34
Audiência inicial designada (13/12/2022 10:00 Pauta 43VT/RJ - 43ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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24/07/2022 16:42
Proferido despacho de mero expediente
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24/07/2022 16:42
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EDUARDO HENRIQUE ELGARTEN ROCHA
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27/05/2022 00:05
Decorrido o prazo de MARCIO RIBEIRO ALBERNAZ em 26/05/2022
-
25/05/2022 08:20
Juntada a petição de Manifestação (pet juntando planilha e requerenedo a retificação do valor da causa)
-
13/05/2022 01:43
Publicado(a) o(a) intimação em 13/05/2022
-
13/05/2022 01:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/05/2022 13:45
Expedido(a) intimação a(o) MARCIO RIBEIRO ALBERNAZ
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11/05/2022 18:21
Proferido despacho de mero expediente
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11/05/2022 13:47
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BIANCA MEROLA DA SILVA
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10/05/2022 15:48
Juntada a petição de Manifestação (Rte junta docs)
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05/05/2022 01:57
Publicado(a) o(a) intimação em 05/05/2022
-
05/05/2022 01:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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04/05/2022 08:57
Expedido(a) intimação a(o) MARCIO RIBEIRO ALBERNAZ
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04/05/2022 08:55
Proferido despacho de mero expediente
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04/05/2022 08:54
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EDUARDO HENRIQUE ELGARTEN ROCHA
-
04/05/2022 08:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/05/2022
Ultima Atualização
09/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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