TRT1 - 0100899-46.2022.5.01.0401
1ª instância - Angra dos Reis - 1ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/09/2025 16:48
Juntada a petição de Manifestação
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14/09/2025 21:30
Juntada a petição de Manifestação
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09/09/2025 06:46
Publicado(a) o(a) intimação em 10/09/2025
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09/09/2025 06:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/09/2025
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09/09/2025 06:46
Publicado(a) o(a) intimação em 10/09/2025
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09/09/2025 06:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/09/2025
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09/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d23cf6a proferida nos autos.
Vistos etc.
HOMOLOGO a liquidação, mediante os cálculos apresentados pela Contadoria do juízo no Id. a9ba9e4, para que produzam os efeitos legais, fixando o valor total da condenação em R$13.312,40, atualizados até 30/09/2025, devendo ser observado que o Juízo encontra-se garantido pelo depósito(s) recursal(is) constante(s) dos autos, que ora convolo em penhora.
Líquido devido ao Autor: R$11.576,00 Honorários Adv.
Autor: R$ 1.736,40 Dep.
Recursal(is): -(R$13.888,00) Valor a devolver: -R$ 575,60 Citem-se as partes para ciência desta Decisão, sendo o Autor para apresentar seus dados bancários.
Efetuado o pagamento, sem oposição de embargos, expeçam-se os alvarás em termos, intimando-se as partes.
Após, venham conclusos para extinção. ANGRA DOS REIS/RJ, 08 de setembro de 2025.
SIMONE BEMFICA BORGES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - COMPANHIA DOCAS DO RIO DE JANEIRO -
08/09/2025 11:23
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA DOCAS DO RIO DE JANEIRO
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08/09/2025 11:23
Expedido(a) intimação a(o) HEDALMO DOS REIS RODRIGUES NETO
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08/09/2025 11:22
Homologada a liquidação
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07/09/2025 19:25
Conclusos os autos para decisão (genérica) a SIMONE BEMFICA BORGES
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21/08/2025 12:39
Encerrada a conclusão
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22/07/2025 14:50
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNO HERMINIO SOBRAL OLIVEIRA
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17/07/2025 00:05
Decorrido o prazo de COMPANHIA DOCAS DO RIO DE JANEIRO em 16/07/2025
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24/06/2025 16:48
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA DOCAS DO RIO DE JANEIRO
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05/06/2025 20:15
Juntada a petição de Manifestação
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27/05/2025 07:24
Publicado(a) o(a) intimação em 28/05/2025
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27/05/2025 07:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/05/2025
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27/05/2025 07:24
Publicado(a) o(a) intimação em 28/05/2025
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27/05/2025 07:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/05/2025
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27/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3660850 proferido nos autos.
DESPACHO Vistos, etc.
Venha a parte autora com os cálculos de liquidação, em 8 dias, elaborados no sistema PJe-Calc, observando os parâmetros abaixo indicados, sob pena de não serem conhecidos.
Em vindo, notifique-se a ré para impugná-los, no prazo de 8 dias, sob pena de preclusão, conforme art. 879, § 2º da CLT, observando-se, ainda, a Súmula nº 67 do E.
TRT1.
Sendo apresentada impugnação, intime-se o autor para manifestações sobre cálculos apresentados, em igual prazo. As partes deverão atentar para juntada das planilhas em PDF e anexar o arquivo do cálculo (extensão ".PJC") referente aos cálculos de liquidação, visto ser requisito para importação e futura atualização do cálculo pela Secretaria.
Para que tal funcionalidade possa ser habilitada no sistema PJe, é necessário incluir o anexo em PDF com as planilhas de cálculo e selecionar o tipo de documento “Planilha de Cálculo” ou “Planilha de Atualização de Cálculo”.
Com isso, o sistema habilita os campos Credor, Devedor e “Escolher Arquivo”.
Na opção "Escolher Arquivo" deve ser anexado o arquivo ".PJC".
Decorrido o prazo, ao setor de cálculos pelos acréscimos ou, conforme o caso, para verificação, atualização e deduções cabíveis.
Parâmetros: será adotado o IPCA-E como índice de correção monetária na fase anterior ao ajuizamento da ação e, após deve ser aplicado o índice SELIC; as decisões transitadas em julgado devem seguir os índices indicados nos respectivos comandos decisórios (a TR ou o IPCA-E), desde que a decisão mencione expressamente a TR (ou IPCA-E) e os juros de mora de 1% ao mês; as decisões transitadas em julgado que não contenham previsão expressa acerca do índice de correção monetária a ser adotado serão afetadas pela decisão do STF; os títulos executivos judiciais que transitarem em julgado após 19/12 poderão ter sua inexigibilidade suscitada, por força do art. 525, §§ 12 e 14, ou art. 535, §§ 5º e 7º, do CPC, ou art. 884, §5º, da CLT.
ANGRA DOS REIS/RJ, 26 de maio de 2025.
SIMONE BEMFICA BORGES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - HEDALMO DOS REIS RODRIGUES NETO -
26/05/2025 13:03
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA DOCAS DO RIO DE JANEIRO
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26/05/2025 13:03
Expedido(a) intimação a(o) HEDALMO DOS REIS RODRIGUES NETO
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26/05/2025 13:02
Proferido despacho de mero expediente
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26/05/2025 12:41
Conclusos os autos para despacho (genérica) a SIMONE BEMFICA BORGES
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26/05/2025 12:41
Encerrada a conclusão
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26/05/2025 12:39
Conclusos os autos para despacho (genérica) a SIMONE BEMFICA BORGES
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26/05/2025 12:39
Iniciada a liquidação
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26/05/2025 12:39
Transitado em julgado em 21/03/2025
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07/04/2025 10:20
Recebidos os autos para prosseguir
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12/08/2024 23:47
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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12/08/2024 23:28
Comprovado o depósito judicial (R$ 12.665,14)
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12/08/2024 23:28
Efetuado o pagamento de custas por cumprimento espontâneo (R$ 230,00)
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26/07/2024 19:27
Juntada a petição de Contrarrazões
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17/07/2024 03:55
Publicado(a) o(a) intimação em 17/07/2024
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17/07/2024 03:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/07/2024
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17/07/2024 03:55
Publicado(a) o(a) intimação em 17/07/2024
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17/07/2024 03:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/07/2024
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17/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 58a8dd8 proferida nos autos.
CERTIDÃO DE ADMISSIBILIDADE DE R.O. - PJe-JTCertifico, nos termos do Provimento 01/2014 da Corregedoria deste TRT/RJ, que após análise do R.O. apresentado pela reclamada foram verificados os pressupostos de admissibilidade do Recurso Ordinário interposto pelo(a) reclamada(a), sendo este tempestivo e apresentado por parte legítima, com a devida representação nos autos, conforme procuração ID nº eb07ca5 tendo sido apresentada ainda o depósito recursal e comprovante de custas, conforme ID nº e166a86 .DECISÃOAnte os termos da certidão supra, recebo o(s) recurso(s) ordinário(s).
Intime(m)-se o(s) recorrido(s) para, querendo, oferecer suas contrarrazões no prazo legal.Oferecidas as contrarrazões ou decorrido o prazo sem manifestação, conferidos, subam os autos ao Eg.
TRT com as cautelas e formalidades de estilo.
ANGRA DOS REIS/RJ, 15 de julho de 2024.
KAREN PINZON BLASKOSKI Juíza do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
15/07/2024 19:14
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA DOCAS DO RIO DE JANEIRO
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15/07/2024 19:14
Expedido(a) intimação a(o) HEDALMO DOS REIS RODRIGUES NETO
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15/07/2024 19:13
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de COMPANHIA DOCAS DO RIO DE JANEIRO sem efeito suspensivo
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23/06/2024 19:48
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a KAREN PINZON BLASKOSKI
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16/06/2024 20:24
Alterado o tipo de petição de Manifestação (ID: f0463eb) para Recurso Ordinário
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14/06/2024 16:05
Juntada a petição de Manifestação
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10/06/2024 21:05
Juntada a petição de Manifestação
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04/06/2024 04:35
Publicado(a) o(a) intimação em 04/06/2024
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04/06/2024 04:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/06/2024
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04/06/2024 04:35
Publicado(a) o(a) intimação em 04/06/2024
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04/06/2024 04:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/06/2024
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31/05/2024 13:57
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA DOCAS DO RIO DE JANEIRO
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31/05/2024 13:57
Expedido(a) intimação a(o) HEDALMO DOS REIS RODRIGUES NETO
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31/05/2024 13:56
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 230,00
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31/05/2024 13:56
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de HEDALMO DOS REIS RODRIGUES NETO
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11/04/2024 14:58
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a PRISCILA CRISTIANE MORGAN
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10/04/2024 14:53
Audiência de instrução por videoconferência realizada (10/04/2024 12:15 Sala 1 - Ordinario e Sumarissimo - 1ª Vara do Trabalho de Angra dos Reis)
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10/04/2024 11:50
Juntada a petição de Manifestação
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24/01/2024 23:41
Juntada a petição de Manifestação
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25/10/2023 00:18
Decorrido o prazo de COMPANHIA DOCAS DO RIO DE JANEIRO em 24/10/2023
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23/10/2023 20:20
Juntada a petição de Manifestação
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17/10/2023 01:44
Publicado(a) o(a) intimação em 17/10/2023
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17/10/2023 01:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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17/10/2023 01:44
Publicado(a) o(a) intimação em 17/10/2023
-
17/10/2023 01:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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16/10/2023 18:01
Juntada a petição de Manifestação
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16/10/2023 15:48
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA DOCAS DO RIO DE JANEIRO
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16/10/2023 15:48
Expedido(a) intimação a(o) HEDALMO DOS REIS RODRIGUES NETO
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16/10/2023 15:47
Audiência de instrução por videoconferência designada (10/04/2024 12:15 Sala 1 - Ordinario e Sumarissimo - 1ª Vara do Trabalho de Angra dos Reis)
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16/10/2023 15:47
Audiência de instrução cancelada (29/11/2023 10:20 Sala 1 - Ordinario e Sumarissimo - 1ª Vara do Trabalho de Angra dos Reis)
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06/10/2023 02:44
Publicado(a) o(a) intimação em 06/10/2023
-
06/10/2023 02:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/10/2023 02:44
Publicado(a) o(a) intimação em 06/10/2023
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06/10/2023 02:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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28/09/2023 14:12
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA DOCAS DO RIO DE JANEIRO
-
28/09/2023 14:12
Expedido(a) intimação a(o) HEDALMO DOS REIS RODRIGUES NETO
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24/03/2023 13:57
Audiência de instrução designada (29/11/2023 10:20 Sala 1 - Ordinario e Sumarissimo - 1ª Vara do Trabalho de Angra dos Reis)
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09/02/2023 13:59
Audiência de instrução designada (03/04/2024 09:40 Sala 1 - Ordinario e Sumarissimo - 1ª Vara do Trabalho de Angra dos Reis)
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09/02/2023 00:02
Decorrido o prazo de COMPANHIA DOCAS DO RIO DE JANEIRO em 08/02/2023
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09/01/2023 15:25
Juntada a petição de Manifestação
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11/12/2022 19:45
Juntada a petição de Manifestação
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03/12/2022 02:07
Publicado(a) o(a) intimação em 06/12/2022
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03/12/2022 02:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/12/2022 02:07
Publicado(a) o(a) intimação em 06/12/2022
-
03/12/2022 02:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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01/12/2022 17:36
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA DOCAS DO RIO DE JANEIRO
-
01/12/2022 17:36
Expedido(a) intimação a(o) HEDALMO DOS REIS RODRIGUES NETO
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01/12/2022 17:35
Proferido despacho de mero expediente
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30/11/2022 13:00
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIANO DE LIMA CAETANO
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14/11/2022 19:54
Juntada a petição de Contestação
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11/11/2022 00:12
Decorrido o prazo de COMPANHIA DOCAS DO RIO DE JANEIRO em 10/11/2022
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03/11/2022 13:29
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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28/10/2022 16:31
Juntada a petição de Manifestação
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21/10/2022 02:00
Publicado(a) o(a) intimação em 21/10/2022
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21/10/2022 02:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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19/10/2022 23:37
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA DOCAS DO RIO DE JANEIRO
-
19/10/2022 23:37
Expedido(a) intimação a(o) HEDALMO DOS REIS RODRIGUES NETO
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19/10/2022 23:36
Não concedida a tutela provisória de evidência de HEDALMO DOS REIS RODRIGUES NETO
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19/10/2022 10:35
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a ADRIANA PINHEIRO FREITAS
-
07/10/2022 11:39
Juntada a petição de Manifestação (Petição)
-
06/10/2022 23:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/10/2022
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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