TRT1 - 0101398-15.2021.5.01.0482
1ª instância - Macae - 2ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/09/2025 10:58
Encerrada a conclusão
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09/09/2025 17:20
Juntada a petição de Manifestação
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02/09/2025 14:01
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HELDER IURI DIAS QUEIROZ TEIXEIRA
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26/08/2025 16:16
Encerrada a conclusão
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21/08/2025 09:40
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HELDER IURI DIAS QUEIROZ TEIXEIRA
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20/08/2025 15:11
Juntada a petição de Manifestação
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12/08/2025 13:33
Publicado(a) o(a) intimação em 13/08/2025
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12/08/2025 13:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/08/2025
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12/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE MACAÉ ATOrd 0101398-15.2021.5.01.0482 RECLAMANTE: MARCILENIO SILVA VALENTIM RECLAMADO: C.S.E. - MECANICA E INSTRUMENTACAO S.A.
E OUTROS (1) DESTINATÁRIO(S): MARCILENIO SILVA VALENTIM NOTIFICAÇÃO PJe-JT Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para ciência do(s) alvará(s) expedido(s) e requerer o que for de seu interesse.
Prazo de 05 dias, sob pena de preclusão.
Atenção: No caso de alvará(s) eletrônico(s), expedido(s) por meio do SISCONDJ - BB ou do SIF - CEF, não há necessidade de remessa do(s) documento(s) à agência bancária, por e-mail.
O cumprimento é automático, pelo sistema, no prazo de 24 a 48 horas.
Em caso de dúvida, acesse a página:http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico MACAE/RJ, 10 de agosto de 2025.
HUGO ROGERIO PINHEIRO LEITE Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - MARCILENIO SILVA VALENTIM -
10/08/2025 13:21
Expedido(a) intimação a(o) MARCILENIO SILVA VALENTIM
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05/08/2025 13:49
Juntada a petição de Manifestação
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01/08/2025 00:10
Decorrido o prazo de AKER SOLUTIONS DO BRASIL LTDA em 31/07/2025
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01/08/2025 00:10
Decorrido o prazo de C.S.E. - MECANICA E INSTRUMENTACAO S.A. em 31/07/2025
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22/07/2025 17:12
Juntada a petição de Manifestação
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22/07/2025 05:48
Publicado(a) o(a) intimação em 23/07/2025
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22/07/2025 05:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/07/2025
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22/07/2025 05:48
Publicado(a) o(a) intimação em 23/07/2025
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22/07/2025 05:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/07/2025
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21/07/2025 16:47
Expedido(a) intimação a(o) AKER SOLUTIONS DO BRASIL LTDA
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21/07/2025 16:47
Expedido(a) intimação a(o) C.S.E. - MECANICA E INSTRUMENTACAO S.A.
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21/07/2025 16:47
Expedido(a) intimação a(o) MARCILENIO SILVA VALENTIM
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21/07/2025 16:46
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença (valor do acordo: #Oculto#)
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15/07/2025 10:05
Conclusos os autos para decisão (genérica) a DIMITRI BARBOSA DIMITRIOU
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14/07/2025 17:53
Juntada a petição de Manifestação
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14/07/2025 16:56
Juntada a petição de Manifestação
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10/07/2025 18:08
Juntada a petição de Manifestação
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08/07/2025 07:54
Publicado(a) o(a) intimação em 09/07/2025
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08/07/2025 07:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/07/2025
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08/07/2025 07:54
Publicado(a) o(a) intimação em 09/07/2025
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08/07/2025 07:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/07/2025
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08/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 61ad1d1 proferida nos autos.
DECISÃO PJe-JT HOMOLOGAÇÃO DA LIQUIDAÇÃO Ante a concordância das partes, HOMOLOGO os cálculos do(a) AUTOR(A) (id. 9a667de) para fixar o valor total da condenação em R$ 531.788,42, a seguir discriminado: RECLAMANTE R$ 395.213,69HONORÁRIOS R$ 62.494,43INSS R$ 74.080,30 Notifiquem-se as partes para ciência desta decisão, sendo a devedora principal para proceder ao complemento do depósito do valor devido, observando id bfc0519, em 48 horas, sob pena de bloqueio on line.
Nos termos do §5º art. 3º do Ato Conjunto 3/2020 do TRT/RJ, venha a parte autora, em 48 horas, com a indicação dos dados bancários do beneficiário ou de seu patrono, com a devida comprovação quanto à titularidade da conta, para que a liberação do depósito ocorra mediante transferência de crédito diretamente para a conta bancária do beneficiário ou do seu advogado, com poderes específicos para o ato.
Com a comprovação do pagamento, expeçam-se os alvarás correspondentes, notificando-se as partes para ciência e quaisquer requerimentos, em 05 dias, sob pena de preclusão.
Na ausência de novos requerimentos, arquive-se definitivamente.
MACAE/RJ, 07 de julho de 2025.
DIMITRI BARBOSA DIMITRIOU Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - MARCILENIO SILVA VALENTIM -
07/07/2025 17:19
Expedido(a) intimação a(o) AKER SOLUTIONS DO BRASIL LTDA
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07/07/2025 17:19
Expedido(a) intimação a(o) C.S.E. - MECANICA E INSTRUMENTACAO S.A.
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07/07/2025 17:19
Expedido(a) intimação a(o) MARCILENIO SILVA VALENTIM
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07/07/2025 17:18
Homologada a liquidação
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07/07/2025 14:13
Conclusos os autos para decisão (genérica) a DIMITRI BARBOSA DIMITRIOU
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17/06/2025 15:40
Juntada a petição de Manifestação
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13/06/2025 07:01
Publicado(a) o(a) intimação em 13/06/2025
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13/06/2025 07:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/06/2025
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13/06/2025 07:01
Publicado(a) o(a) intimação em 13/06/2025
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13/06/2025 07:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/06/2025
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12/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE MACAÉ ATOrd 0101398-15.2021.5.01.0482 RECLAMANTE: MARCILENIO SILVA VALENTIM RECLAMADO: C.S.E. - MECANICA E INSTRUMENTACAO S.A.
E OUTROS (1) DESTINATÁRIO(S): C.S.E. - MECANICA E INSTRUMENTACAO S.A. NOTIFICAÇÃO PJe-JT Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para manifestação fundamentada aos cálculos ofertados, devendo trazer novos cálculos indicando fundamentadamente os itens e valores objetos de discordância, em 08 dias, sob pena de preclusão (Art. 879, 2º da CLT).
Fica(m) ciente(s) a(s) parte(s) de que, uma vez apresentada a impugnação determinada, não serão admitidas impugnações de matérias diversas, por preclusas, nos termos da r. norma e da Súmula Nº 67 deste Regional.
Os cálculos deverão ser apresentados, preferencialmente, no sistema PjeCalc, com o envio do arquivo ".pjc" ao PJE (https://www.youtube.com/watch?v=8VYWrJql1DA), a fim de que torne mais célere a verificação, bem como futuras alterações pelas partes e pela Contadoria do Juízo.
Não havendo impugnação da(s) parte(s) contrária(s), assim como em havendo concordância com os valores apresentados, os cálculos serão diretamente acolhidos por este Juízo.
MACAE/RJ, 11 de junho de 2025.
DARIO MARTINS DA SILVA AssessorIntimado(s) / Citado(s) - C.S.E. - MECANICA E INSTRUMENTACAO S.A. -
11/06/2025 12:35
Expedido(a) intimação a(o) AKER SOLUTIONS DO BRASIL LTDA
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11/06/2025 12:35
Expedido(a) intimação a(o) C.S.E. - MECANICA E INSTRUMENTACAO S.A.
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02/06/2025 13:55
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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31/05/2025 00:48
Decorrido o prazo de AKER SOLUTIONS DO BRASIL LTDA em 30/05/2025
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31/05/2025 00:48
Decorrido o prazo de C.S.E. - MECANICA E INSTRUMENTACAO S.A. em 30/05/2025
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22/05/2025 07:03
Publicado(a) o(a) intimação em 23/05/2025
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22/05/2025 07:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/05/2025
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22/05/2025 07:03
Publicado(a) o(a) intimação em 23/05/2025
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22/05/2025 07:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/05/2025
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22/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 41e1132 proferido nos autos.
DESPACHO PJe-JT Vistos, etc.
Notifiquem-se as partes para ciência do trânsito em julgado, sendo o autor para apresentar cálculos de liquidação, em 08 dias, nos termos do art. 879 da CLT, observando: Os parâmetros de liquidação e de atualização deferidos pela coisa julgada, bem como os demonstrativos de recolhimentos previdenciários e fiscais, bases de cálculo e deduções pertinentes;Os limites dos pedidos formulados;Os limites determinados na redação dos dispositivos legais relativos à cada matéria, interpretados restritivamente;O entendimento jurisprudencial consolidado nas Súmulas e Orientações Jurisprudenciais do TST e deste TRT;Não tendo sido expressamente fixada, a base de cálculo da Multa art. 477 CLT é o salário base;Não tendo sido expressamente fixada, a base de cálculo da Multa art. 467 CLT é composta pelas parcelas: aviso prévio, férias proporcionais acrescidas do terço constitucional, 13º salário proporcional, multa de 40% sobre o FGTS e saldo de salário do mês da rescisão;Não tendo sido expressamente deferida, é vedada a integração das verbas apuradas na base de cálculo de outros reflexos (reflexo dos reflexos);No que diz respeito à CPRB, o benefício é aplicável apenas em relação às situações ordinárias de recolhimento previdenciário, não se estendendo aos casos de execução de contribuição previdenciária patronal em decorrência de condenação judicial trabalhista;As empresas submetidas à recuperação judicial estão sujeitas aos juros e correção monetária, somente havendo previsão legal quanto à falência, de acordo com art. 124 da Lei 11.101/05, mantido pela Lei 14.112/20;Índice de correção e juros de mora em conformidade com a coisa julgada.
Os cálculos deverão ser apresentados, preferencialmente, no sistema PjeCalc, com o envio do arquivo ".pjc" ao PJE (https://www.youtube.com/watch?v=8VYWrJql1DA), a fim de que torne mais célere a verificação, bem como futuras alterações pelas partes e pela Contadoria do Juízo.
Vindo, notifiquem-se as demais partes para manifestação fundamentada, com a indicação de itens e valores objetos da discordância, em 08 dias, sob pena de preclusão. Não havendo impugnação da(s) parte(s) contrária(s), assim como em havendo concordância com os valores apresentados, os cálculos serão diretamente acolhidos por este Juízo.
Tudo feito, retornem conclusos.
MACAE/RJ, 21 de maio de 2025.
DIMITRI BARBOSA DIMITRIOU Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - AKER SOLUTIONS DO BRASIL LTDA - C.S.E. - MECANICA E INSTRUMENTACAO S.A. -
21/05/2025 16:49
Expedido(a) intimação a(o) AKER SOLUTIONS DO BRASIL LTDA
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21/05/2025 16:49
Expedido(a) intimação a(o) C.S.E. - MECANICA E INSTRUMENTACAO S.A.
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21/05/2025 16:49
Expedido(a) intimação a(o) MARCILENIO SILVA VALENTIM
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21/05/2025 16:48
Proferido despacho de mero expediente
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20/05/2025 12:06
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DIMITRI BARBOSA DIMITRIOU
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20/05/2025 12:06
Iniciada a liquidação
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20/05/2025 12:06
Transitado em julgado em 13/05/2025
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20/05/2025 11:02
Recebidos os autos para prosseguir
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28/04/2023 16:02
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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28/04/2023 00:04
Decorrido o prazo de AKER SOLUTIONS DO BRASIL LTDA em 27/04/2023
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26/04/2023 17:14
Juntada a petição de Contrarrazões
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14/04/2023 02:26
Publicado(a) o(a) intimação em 14/04/2023
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14/04/2023 02:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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14/04/2023 02:26
Publicado(a) o(a) intimação em 14/04/2023
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14/04/2023 02:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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12/04/2023 21:17
Expedido(a) intimação a(o) AKER SOLUTIONS DO BRASIL LTDA
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12/04/2023 21:17
Expedido(a) intimação a(o) MARCILENIO SILVA VALENTIM
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12/04/2023 21:16
Recebido(s) o(s) Recurso Adesivo de C.S.E. - MECANICA E INSTRUMENTACAO S.A. sem efeito suspensivo
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09/04/2023 16:18
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a MARCELO LUIZ NUNES MELIM
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04/04/2023 16:31
Juntada a petição de Recurso Adesivo
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04/04/2023 16:30
Juntada a petição de Contrarrazões
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28/03/2023 02:06
Publicado(a) o(a) intimação em 28/03/2023
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28/03/2023 02:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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27/03/2023 13:03
Expedido(a) intimação a(o) AKER SOLUTIONS DO BRASIL LTDA
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27/03/2023 13:03
Expedido(a) intimação a(o) C.S.E. - MECANICA E INSTRUMENTACAO S.A.
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27/03/2023 13:02
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de MARCILENIO SILVA VALENTIM sem efeito suspensivo
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25/03/2023 09:07
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a MARCO ANTONIO MATTOS DE LEMOS
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25/03/2023 00:06
Decorrido o prazo de AKER SOLUTIONS DO BRASIL LTDA em 24/03/2023
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25/03/2023 00:06
Decorrido o prazo de C.S.E. - MECANICA E INSTRUMENTACAO S.A. em 24/03/2023
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24/03/2023 16:48
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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14/03/2023 03:10
Publicado(a) o(a) intimação em 14/03/2023
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14/03/2023 03:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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14/03/2023 03:10
Publicado(a) o(a) intimação em 14/03/2023
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14/03/2023 03:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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10/03/2023 16:18
Expedido(a) intimação a(o) AKER SOLUTIONS DO BRASIL LTDA
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10/03/2023 16:18
Expedido(a) intimação a(o) C.S.E. - MECANICA E INSTRUMENTACAO S.A.
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10/03/2023 16:18
Expedido(a) intimação a(o) MARCILENIO SILVA VALENTIM
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10/03/2023 16:17
Não acolhidos os Embargos de Declaração de MARCILENIO SILVA VALENTIM
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10/03/2023 07:54
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a MARCELO LUIZ NUNES MELIM
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10/03/2023 00:10
Decorrido o prazo de AKER SOLUTIONS DO BRASIL LTDA em 09/03/2023
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10/03/2023 00:10
Decorrido o prazo de C.S.E. - MECANICA E INSTRUMENTACAO S.A. em 09/03/2023
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06/03/2023 12:51
Juntada a petição de Manifestação
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06/03/2023 12:45
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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25/02/2023 02:12
Publicado(a) o(a) intimação em 27/02/2023
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25/02/2023 02:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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25/02/2023 02:12
Publicado(a) o(a) intimação em 27/02/2023
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25/02/2023 02:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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23/02/2023 21:28
Expedido(a) intimação a(o) AKER SOLUTIONS DO BRASIL LTDA
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23/02/2023 21:28
Expedido(a) intimação a(o) C.S.E. - MECANICA E INSTRUMENTACAO S.A.
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23/02/2023 21:28
Expedido(a) intimação a(o) MARCILENIO SILVA VALENTIM
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23/02/2023 21:27
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 5.303,68
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23/02/2023 21:27
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de MARCILENIO SILVA VALENTIM
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23/02/2023 13:48
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MARCELO LUIZ NUNES MELIM
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16/02/2023 16:57
Juntada a petição de Razões Finais
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14/02/2023 14:20
Juntada a petição de Razões Finais
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02/02/2023 13:44
Audiência de instrução por videoconferência realizada (02/02/2023 10:00 2a VT/MACAÉ - 2ª Vara do Trabalho de Macaé)
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22/12/2022 18:16
Juntada a petição de Manifestação
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22/12/2022 16:16
Juntada a petição de Manifestação
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20/12/2022 16:08
Juntada a petição de Manifestação
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08/12/2022 01:31
Publicado(a) o(a) intimação em 08/12/2022
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08/12/2022 01:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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08/12/2022 01:31
Publicado(a) o(a) intimação em 08/12/2022
-
08/12/2022 01:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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07/12/2022 15:49
Expedido(a) intimação a(o) AKER SOLUTIONS DO BRASIL LTDA
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07/12/2022 15:49
Expedido(a) intimação a(o) C.S.E. - MECANICA E INSTRUMENTACAO S.A.
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07/12/2022 15:49
Expedido(a) intimação a(o) MARCILENIO SILVA VALENTIM
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07/12/2022 15:48
Proferido despacho de mero expediente
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07/12/2022 12:24
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCO ANTONIO MATTOS DE LEMOS
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12/04/2022 09:58
Juntada a petição de Manifestação (MANIFESTAÇÃO DEFESA E DOCUMENTOS)
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30/03/2022 16:56
Audiência inicial por videoconferência realizada (30/03/2022 09:16 2a VT/MACAÉ - 2ª Vara do Trabalho de Macaé)
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30/03/2022 16:19
Audiência de instrução por videoconferência designada (02/02/2023 10:00 2a VT/MACAÉ - 2ª Vara do Trabalho de Macaé)
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30/03/2022 16:19
Audiência de encerramento de instrução por videoconferência cancelada (02/02/2023 10:00 2a VT/MACAÉ - 2ª Vara do Trabalho de Macaé)
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30/03/2022 09:27
Audiência de encerramento de instrução por videoconferência designada (02/02/2023 10:00 2a VT/MACAÉ - 2ª Vara do Trabalho de Macaé)
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30/03/2022 09:27
Audiência inicial por videoconferência cancelada (30/03/2022 09:16 2a VT/MACAÉ - 2ª Vara do Trabalho de Macaé)
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04/03/2022 00:07
Decorrido o prazo de AKER SOLUTIONS DO BRASIL LTDA em 03/03/2022
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04/03/2022 00:07
Decorrido o prazo de C.S.E. - MECANICA E INSTRUMENTACAO S.A. em 03/03/2022
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08/02/2022 01:27
Decorrido o prazo de MARCILENIO SILVA VALENTIM em 07/02/2022
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03/02/2022 14:41
Juntada a petição de Contestação (Contestação)
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28/01/2022 01:50
Publicado(a) o(a) intimação em 31/01/2022
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28/01/2022 01:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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28/01/2022 01:50
Publicado(a) o(a) intimação em 31/01/2022
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28/01/2022 01:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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28/01/2022 01:50
Publicado(a) o(a) intimação em 31/01/2022
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28/01/2022 01:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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27/01/2022 17:59
Juntada a petição de Manifestação (MANIFESTAÇÃO SOBRE AUDIÊNCIA VIRTUAL)
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27/01/2022 09:42
Expedido(a) intimação a(o) AKER SOLUTIONS DO BRASIL LTDA
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27/01/2022 09:42
Expedido(a) intimação a(o) C.S.E. - MECANICA E INSTRUMENTACAO S.A.
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27/01/2022 09:42
Expedido(a) intimação a(o) MARCILENIO SILVA VALENTIM
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27/01/2022 09:41
Audiência inicial por videoconferência designada (30/03/2022 09:16 2a VT/MACAÉ - 2ª Vara do Trabalho de Macaé)
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25/01/2022 15:46
Juntada a petição de Manifestação (Habilitação e Concorda Audiência Virtual)
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25/01/2022 15:44
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Requer habilitação)
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19/01/2022 01:30
Publicado(a) o(a) intimação em 21/01/2022
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19/01/2022 01:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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18/01/2022 15:47
Expedido(a) notificação a(o) C.S.E. - MECANICA E INSTRUMENTACAO S.A.
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18/01/2022 15:47
Expedido(a) notificação a(o) AKER SOLUTIONS DO BRASIL LTDA
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18/01/2022 15:47
Expedido(a) intimação a(o) MARCILENIO SILVA VALENTIM
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07/01/2022 13:42
Proferido despacho de mero expediente
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04/01/2022 17:13
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCO ANTONIO MATTOS DE LEMOS
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21/12/2021 16:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/12/2021
Ultima Atualização
25/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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