TRT1 - 0101398-15.2021.5.01.0482
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 48
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 61ad1d1 proferida nos autos.
DECISÃO PJe-JT HOMOLOGAÇÃO DA LIQUIDAÇÃO Ante a concordância das partes, HOMOLOGO os cálculos do(a) AUTOR(A) (id. 9a667de) para fixar o valor total da condenação em R$ 531.788,42, a seguir discriminado: RECLAMANTE R$ 395.213,69HONORÁRIOS R$ 62.494,43INSS R$ 74.080,30 Notifiquem-se as partes para ciência desta decisão, sendo a devedora principal para proceder ao complemento do depósito do valor devido, observando id bfc0519, em 48 horas, sob pena de bloqueio on line.
Nos termos do §5º art. 3º do Ato Conjunto 3/2020 do TRT/RJ, venha a parte autora, em 48 horas, com a indicação dos dados bancários do beneficiário ou de seu patrono, com a devida comprovação quanto à titularidade da conta, para que a liberação do depósito ocorra mediante transferência de crédito diretamente para a conta bancária do beneficiário ou do seu advogado, com poderes específicos para o ato.
Com a comprovação do pagamento, expeçam-se os alvarás correspondentes, notificando-se as partes para ciência e quaisquer requerimentos, em 05 dias, sob pena de preclusão.
Na ausência de novos requerimentos, arquive-se definitivamente.
MACAE/RJ, 07 de julho de 2025.
DIMITRI BARBOSA DIMITRIOU Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - AKER SOLUTIONS DO BRASIL LTDA - C.S.E. - MECANICA E INSTRUMENTACAO S.A. -
12/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE MACAÉ ATOrd 0101398-15.2021.5.01.0482 RECLAMANTE: MARCILENIO SILVA VALENTIM RECLAMADO: C.S.E. - MECANICA E INSTRUMENTACAO S.A.
E OUTROS (1) DESTINATÁRIO(S): AKER SOLUTIONS DO BRASIL LTDA NOTIFICAÇÃO PJe-JT Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para manifestação fundamentada aos cálculos ofertados, devendo trazer novos cálculos indicando fundamentadamente os itens e valores objetos de discordância, em 08 dias, sob pena de preclusão (Art. 879, 2º da CLT).
Fica(m) ciente(s) a(s) parte(s) de que, uma vez apresentada a impugnação determinada, não serão admitidas impugnações de matérias diversas, por preclusas, nos termos da r. norma e da Súmula Nº 67 deste Regional.
Os cálculos deverão ser apresentados, preferencialmente, no sistema PjeCalc, com o envio do arquivo ".pjc" ao PJE (https://www.youtube.com/watch?v=8VYWrJql1DA), a fim de que torne mais célere a verificação, bem como futuras alterações pelas partes e pela Contadoria do Juízo.
Não havendo impugnação da(s) parte(s) contrária(s), assim como em havendo concordância com os valores apresentados, os cálculos serão diretamente acolhidos por este Juízo.
MACAE/RJ, 11 de junho de 2025.
DARIO MARTINS DA SILVA AssessorIntimado(s) / Citado(s) - AKER SOLUTIONS DO BRASIL LTDA -
20/05/2025 11:02
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
-
14/05/2025 08:36
Recebidos os autos para prosseguir
-
02/09/2024 11:21
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
-
14/08/2024 13:41
Juntada a petição de Manifestação
-
14/08/2024 13:39
Juntada a petição de Contraminuta
-
13/08/2024 13:12
Juntada a petição de Contrarrazões
-
13/08/2024 13:12
Juntada a petição de Contraminuta
-
02/08/2024 02:12
Publicado(a) o(a) intimação em 05/08/2024
-
02/08/2024 02:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/08/2024
-
02/08/2024 02:12
Publicado(a) o(a) intimação em 05/08/2024
-
02/08/2024 02:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/08/2024
-
01/08/2024 08:49
Expedido(a) intimação a(o) AKER SOLUTIONS DO BRASIL LTDA
-
01/08/2024 08:49
Expedido(a) intimação a(o) C.S.E. - MECANICA E INSTRUMENTACAO S.A.
-
01/08/2024 08:49
Expedido(a) intimação a(o) AKER SOLUTIONS DO BRASIL LTDA
-
01/08/2024 08:49
Expedido(a) intimação a(o) C.S.E. - MECANICA E INSTRUMENTACAO S.A.
-
01/08/2024 08:48
Proferido despacho de mero expediente
-
31/07/2024 13:43
Conclusos os autos para despacho a MARIA APARECIDA COUTINHO MAGALHAES
-
10/07/2024 17:12
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
-
28/06/2024 01:25
Publicado(a) o(a) intimação em 28/06/2024
-
28/06/2024 01:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/06/2024
-
28/06/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1338c19 proferida nos autos. RECURSO DE REVISTA Recorrente(s):1. MARCILÊNIO SILVA VALENTIMRecorrido(a)(s):1. C.S.E. - MECÂNICA E INSTRUMENTAÇÃO S.A2. AKER SOLUTIONS DO BRASIL LTDAPRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOSTempestivo o recurso (decisão publicada em 10/05/2024 - Id. 66a5438; recurso interposto em 22/05/2024 - Id. 4261825).Regular a representação processual (Id. 9a7be6d/c0e71fc).Desnecessário o preparo.PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOSDIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / JURISDIÇÃO E COMPETÊNCIA.DURAÇÃO DO TRABALHO / HORAS EXTRAS / ADICIONAL DE HORAS EXTRAS.DURAÇÃO DO TRABALHO / REPOUSO SEMANAL REMUNERADO E FERIADO / CÁLCULO / REPERCUSSÃO.Alegação(ões):- contrariedade à(s) Súmula(s) nº 172 do Tribunal Superior do Trabalho.- contrariedade à(s) Súmula(s) nº 19 do colendo Tribunal Regional do Trabalho da 5a Região.- contrariedade à Orientação Jurisprudencial SBDI-I/TST, nº 394.- violação do(s) artigo 7º, inciso VI; artigo 114, inciso I; artigo 114, inciso VIII; artigo 114, inciso IX, da Constituição Federal.- violação d(a,o)(s) Consolidação das Leis do Trabalho, artigo 876; Lei nº 5811/72, artigo 3º, inciso II; Código de Processo Civil, artigo 926; artigo 927, inciso III.- divergência jurisprudencial .Nos termos em que prolatada a decisão, não se verificam as violações apontadas, tampouco afronta à jurisprudência sedimentada da C.
Corte .Na verdade, trata-se de mera interpretação da legislação de regência, o que não permite o processamento do recurso.Acrescenta-se que do quanto se observa do julgado, o contorno do tema passou à seara fático-probatória, insuscetível de revolvimento na atual fase processual, a teor da Súmula 126 do TST.Quanto à alegação de divergência jurisprudencial, verifica-se que há arestos transcritos para o possível confronto de teses que são inespecíficos, nos moldes das Súmulas 23 e 296 do TST.DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / PARTES E PROCURADORES / SUCUMBÊNCIA / HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS.Alegação(ões):- violação do(s) artigo 1º, inciso III e IV; artigo 3º, inciso III; artigo 5º, inciso XXXV; artigo 5º, inciso LXXIV; artigo 5º, inciso XXXIV; artigo 7º; artigo 7º, inciso XXIX, da Constituição Federal.- violação d(a,o)(s) Consolidação das Leis do Trabalho, artigo 791-A, §4º; artigo 790-B- Cap; artigo 790-b, §4º.- divergência jurisprudencial .- contrariedade à Tese nº 10 aprovada no Congresso Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho - CONAMAT; ao Enunciado nº 3 aprovado pela Comissão 7 da Jornada de Direito Material e Processual do Trabalho da Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho - ANAMATRA.Considerando-se que a presente reclamação trabalhista foi ajuizada em 21/12/2021, após as alterações legislativas trazidas pela Lei nº 13467/2017 - Reforma Trabalhista, não se verificam as violações apontadas.
Cuida-se, de mera interpretação dos dispositivos que disciplinam a matéria, em consonância com o artigo 6º da Instrução Normativa nº 41/2018 do TST, o que não autoriza o processamento do recurso.Por fim, releva notar que a expressão "desde que não tenha obtido em juízo, ainda que em outro processo, créditos capazes de suportar a despesa", contida no parágrafo 4º do artigo 791-A da CLT, foi declarada inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal na análise da ADI nº 5766, mantendo-se o comando legal do dispositivo no que se refere às obrigações decorrentes da sucumbência do beneficiário da justiça gratuita ficarem sob condição suspensiva de exigibilidade.
Desse modo, o acórdão recorrido revela-se adequado à decisão vinculante proferida pelo Pretório Excelso, o que inviabiliza o seguimento do apelo, nos moldes do artigo 896, alínea "c" da CLT c/c a Súmula 333 do TST.DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / LIQUIDAÇÃO/CUMPRIMENTO/EXECUÇÃO / VALOR DA EXECUÇÃO/CÁLCULO/ATUALIZAÇÃO / JUROS.DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / LIQUIDAÇÃO/CUMPRIMENTO/EXECUÇÃO / VALOR DA EXECUÇÃO/CÁLCULO/ATUALIZAÇÃO / CORREÇÃO MONETÁRIA.Alegação(ões):- violação d(a,o)(s) Consolidação das Leis do Trabalho, artigo 883; Lei nº 8177/91, artigo 39, §1º.- divergência jurisprudencial .- Afronta à decisão do E.
STF no julgamento da ADC 58 e 59.Do que se observa da fundamentação expendida no julgado, o entendimento adotado pela Turma, ao contrário do alegado, harmoniza-se com a decisão vinculante proferida pelo E.
STF no julgamento conjunto das ADC nº 58, ADC nº 59.Nesse sentido, considerando o disposto no artigos 927, inciso I, do CPC não há falar nas violações apontadas, tampouco em dissenso jurisprudencial.DIREITO CIVIL / OBRIGAÇÕES / INADIMPLEMENTO / PERDAS E DANOS.Pugna a parte recorrente pela fixação de indenização suplementar. Verifica-se a ausência de prequestionamento em relação ao tema, o que atrai a aplicação da Súmula 297 do TST.
Nesse aspecto, portanto, inviável o pretendido processamento.CONCLUSÃONEGO seguimento ao recurso de revista.Publique-se e intime-se. /ces/8828 RIO DE JANEIRO/RJ, 27 de junho de 2024.
MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA Desembargador do TrabalhoConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
27/06/2024 11:02
Expedido(a) intimação a(o) MARCILENIO SILVA VALENTIM
-
27/06/2024 11:01
Não admitido o Recurso de Revista de MARCILENIO SILVA VALENTIM
-
20/06/2024 09:34
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
-
22/05/2024 17:25
Juntada a petição de Recurso Adesivo
-
22/05/2024 17:24
Juntada a petição de Contrarrazões
-
21/05/2024 10:39
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
-
10/05/2024 01:41
Publicado(a) o(a) intimação em 10/05/2024
-
10/05/2024 01:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/05/2024
-
09/05/2024 11:44
Expedido(a) intimação a(o) AKER SOLUTIONS DO BRASIL LTDA
-
09/05/2024 11:44
Expedido(a) intimação a(o) C.S.E. - MECANICA E INSTRUMENTACAO S.A.
-
09/05/2024 11:44
Expedido(a) intimação a(o) MARCILENIO SILVA VALENTIM
-
09/05/2024 11:43
Admitido em parte o Recurso de Revista de C.S.E. - MECANICA E INSTRUMENTACAO S.A.
-
24/01/2024 15:41
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
-
24/01/2024 14:41
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
-
24/01/2024 00:02
Decorrido o prazo de MARCILENIO SILVA VALENTIM em 23/01/2024
-
22/01/2024 14:30
Juntada a petição de Recurso de Revista
-
08/12/2023 01:29
Publicado(a) o(a) intimação em 11/12/2023
-
08/12/2023 01:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/12/2023
-
08/12/2023 01:29
Publicado(a) o(a) intimação em 11/12/2023
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08/12/2023 01:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/12/2023
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08/12/2023 01:29
Publicado(a) o(a) intimação em 11/12/2023
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08/12/2023 01:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/12/2023
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07/12/2023 10:45
Expedido(a) intimação a(o) AKER SOLUTIONS DO BRASIL LTDA
-
07/12/2023 10:45
Expedido(a) intimação a(o) C.S.E. - MECANICA E INSTRUMENTACAO S.A.
-
07/12/2023 10:45
Expedido(a) intimação a(o) MARCILENIO SILVA VALENTIM
-
29/11/2023 12:11
Conhecido o recurso de MARCILENIO SILVA VALENTIM - CPF: *44.***.*77-08 e provido em parte
-
16/11/2023 16:30
Incluído em pauta o processo para 22/11/2023 10:00 22 - 11 - 2023 - SALA VIRTUAL - EM MESA - 10HS ()
-
06/11/2023 16:55
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
03/11/2023 08:06
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a CLAUDIO JOSE MONTESSO
-
01/11/2023 00:09
Decorrido o prazo de AKER SOLUTIONS DO BRASIL LTDA em 31/10/2023
-
31/10/2023 17:24
Juntada a petição de Manifestação
-
24/10/2023 01:26
Publicado(a) o(a) intimação em 24/10/2023
-
24/10/2023 01:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/10/2023 10:58
Expedido(a) intimação a(o) MARCILENIO SILVA VALENTIM
-
23/10/2023 10:58
Expedido(a) intimação a(o) AKER SOLUTIONS DO BRASIL LTDA
-
23/10/2023 10:57
Proferido despacho de mero expediente
-
23/10/2023 09:45
Conclusos os autos para despacho a CLAUDIO JOSE MONTESSO
-
23/10/2023 09:44
Encerrada a conclusão
-
15/10/2023 22:44
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a CLAUDIO JOSE MONTESSO
-
10/10/2023 00:01
Decorrido o prazo de MARCILENIO SILVA VALENTIM em 09/10/2023
-
02/10/2023 10:06
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
27/09/2023 01:25
Publicado(a) o(a) intimação em 27/09/2023
-
27/09/2023 01:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
27/09/2023 01:25
Publicado(a) o(a) intimação em 27/09/2023
-
27/09/2023 01:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
27/09/2023 01:25
Publicado(a) o(a) intimação em 27/09/2023
-
27/09/2023 01:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
25/09/2023 18:11
Expedido(a) intimação a(o) AKER SOLUTIONS DO BRASIL LTDA
-
25/09/2023 18:11
Expedido(a) intimação a(o) C.S.E. - MECANICA E INSTRUMENTACAO S.A.
-
25/09/2023 18:11
Expedido(a) intimação a(o) MARCILENIO SILVA VALENTIM
-
19/09/2023 13:29
Prejudicado(s) o(s) Recurso Adesivo de C.S.E. - MECANICA E INSTRUMENTACAO S.A. - CNPJ: 78.***.***/0001-70
-
19/09/2023 13:29
Conhecido o recurso de MARCILENIO SILVA VALENTIM - CPF: *44.***.*77-08 e provido em parte
-
11/09/2023 10:08
Juntada a petição de Manifestação
-
21/08/2023 16:20
Incluído em pauta o processo para 13/09/2023 10:00 13 - 09 - 2023 - SALA PRESENCIAL - 10 HORAS ()
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02/08/2023 00:03
Deliberado em sessão (remessa para sessão presencial)
-
08/07/2023 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 10/07/2023
-
07/07/2023 12:28
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/07/2023 12:28
Incluído em pauta o processo para 26/07/2023 10:00 26 - 07 - 2023 - SALA VIRTUAL PRINCIPAL - 10HS ()
-
01/06/2023 17:39
Juntada a petição de Manifestação
-
31/05/2023 01:36
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
12/05/2023 22:02
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a CLAUDIO JOSE MONTESSO
-
28/04/2023 16:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/04/2023
Ultima Atualização
11/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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