TRT1 - 0100331-73.2024.5.01.0073
1ª instância - Rio de Janeiro - 73ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fa50bb0 proferido nos autos. 1ª Turma Gabinete 17 Relator: MARIO SERGIO MEDEIROS PINHEIRO RECORRENTE: ERICA PEIXOTO DE SOUZA BARROS RECORRIDO: COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB Vistos, etc Por força do art. 897-A, §2º, da CLT, intime-se a parte autora para, querendo, apresentar manifestação sobre os embargos de declaração, no prazo de 05 dias.
Cumprido, e decorrido o prazo legal, voltem-me conclusos.
RIO DE JANEIRO/RJ, 29 de abril de 2025.
MARIO SERGIO MEDEIROS PINHEIRO Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB -
17/09/2024 15:07
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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17/09/2024 08:17
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de ERICA PEIXOTO DE SOUZA BARROS sem efeito suspensivo
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16/08/2024 10:56
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a NEILA COSTA DE MENDONCA
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15/08/2024 22:04
Juntada a petição de Contrarrazões
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02/08/2024 05:10
Publicado(a) o(a) intimação em 05/08/2024
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02/08/2024 05:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/08/2024
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01/08/2024 10:14
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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01/08/2024 10:13
Proferido despacho de mero expediente
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01/08/2024 08:13
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NEILA COSTA DE MENDONCA
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01/08/2024 03:54
Decorrido o prazo de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB em 31/07/2024
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18/07/2024 13:41
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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18/07/2024 13:37
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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18/07/2024 03:27
Publicado(a) o(a) intimação em 18/07/2024
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18/07/2024 03:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/07/2024
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18/07/2024 03:27
Publicado(a) o(a) intimação em 18/07/2024
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18/07/2024 03:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/07/2024
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18/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID bc784c8 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Dispositivo Ante o exposto, nos autos da reclamação trabalhista ajuizada por ERICA PEIXOTO DE SOUZA BARROS, em face de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA – COMLURB, decido: Julgar IMPROCEDENTES todos os pedidos formulados na presente ação, na forma da fundamentação supra que ora passa a integrar este decisum. Defiro a gratuidade de justiça requerida pela autora (art. 790, § 3º da CLT). Registro que, enquanto beneficiária da gratuidade de justiça ora concedida, a parte autora está isenta do pagamento das custas processuais, honorários de sucumbência e honorários periciais, no que couber; as custas, conforme art. 790-A, CLT; os honorários sucumbenciais / periciais por força da declaração de inconstitucionalidade do §4º dos arts. 790-B e 791-A da CLT na ADI 5766, c STF. Foram levados em consideração todos os argumentos lançados na inicial e contestação à luz do artigo 489, § 1º do CPC, sendo prescindível constá-los expressamente nesta decisão, por não serem juridicamente relevantes ou capazes de infirmar a conclusão adotada. Ficam cientes as partes de que os embargos de declaração não se prestam a obtenção de reexame de questões já analisadas.
Verificada a ocorrência de Embargos meramente protelatórios, será aplicada a multa de que trata o artigo 1.026 § 2º do CPC. Custas de R$ 483,18, calculadas sobre o valor dado à causa na inicial, de R$ 24.158,99, pelo autora, dispensada. Intimem-se as partes do teor desta sentença.
NEILA COSTA DE MENDONCA Juíza do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
17/07/2024 08:37
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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17/07/2024 08:37
Expedido(a) intimação a(o) ERICA PEIXOTO DE SOUZA BARROS
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17/07/2024 08:36
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 483,18
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17/07/2024 08:36
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de ERICA PEIXOTO DE SOUZA BARROS
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10/07/2024 10:43
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a NEILA COSTA DE MENDONCA
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10/07/2024 09:08
Audiência una (rito sumaríssimo) realizada (10/07/2024 09:10 73VTRJ - 73ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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09/07/2024 12:00
Juntada a petição de Contestação
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11/06/2024 00:13
Decorrido o prazo de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB em 10/06/2024
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21/05/2024 09:32
Expedido(a) notificação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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21/05/2024 00:31
Decorrido o prazo de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB em 20/05/2024
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21/05/2024 00:31
Decorrido o prazo de ERICA PEIXOTO DE SOUZA BARROS em 20/05/2024
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14/05/2024 00:24
Decorrido o prazo de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB em 13/05/2024
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11/05/2024 05:44
Publicado(a) o(a) intimação em 13/05/2024
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11/05/2024 05:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/05/2024
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11/05/2024 05:44
Publicado(a) o(a) intimação em 13/05/2024
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11/05/2024 05:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/05/2024
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09/05/2024 15:37
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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09/05/2024 15:37
Expedido(a) intimação a(o) ERICA PEIXOTO DE SOUZA BARROS
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09/05/2024 15:36
Proferido despacho de mero expediente
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08/05/2024 13:33
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NEILA COSTA DE MENDONCA
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08/05/2024 13:33
Audiência una (rito sumaríssimo) designada (10/07/2024 09:10 73VTRJ - 73ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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07/05/2024 11:24
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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04/05/2024 21:28
Juntada a petição de Manifestação
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26/04/2024 01:27
Publicado(a) o(a) intimação em 26/04/2024
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26/04/2024 01:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/04/2024
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25/04/2024 12:17
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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25/04/2024 12:17
Expedido(a) intimação a(o) ERICA PEIXOTO DE SOUZA BARROS
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25/04/2024 12:16
Proferido despacho de mero expediente
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25/04/2024 12:07
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NEILA COSTA DE MENDONCA
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25/04/2024 00:09
Decorrido o prazo de ERICA PEIXOTO DE SOUZA BARROS em 24/04/2024
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02/04/2024 02:56
Publicado(a) o(a) intimação em 02/04/2024
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02/04/2024 02:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/04/2024
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01/04/2024 11:46
Expedido(a) intimação a(o) ERICA PEIXOTO DE SOUZA BARROS
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01/04/2024 11:45
Proferido despacho de mero expediente
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01/04/2024 09:24
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NEILA COSTA DE MENDONCA
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27/03/2024 09:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/03/2024
Ultima Atualização
17/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Despacho • Arquivo
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Sentença (cópia) • Arquivo
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