TRT1 - 0101081-81.2021.5.01.0008
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 02
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d82788a proferido nos autos.
Vistos.Considerando o trânsito em julgado, determino que ambas as partes designem entre si, através dos patronos constituídos, data e local para que a ré proceda a anotação na CTPS do autor, devendo comprovar nos autos, em 10 dias, o cumprimento da obrigação de fazer, ora determinada, conforme disposto na r. sentençaObservem os I.
Patronos que caso as peças processuais lançadas aos autos possuam telefones e/ou endereços eletrônicos para contato, poderão também utilizá-los para comunicação e decisão conjunta quanto à melhor data, horário e local, com informação posterior ao Juízo sobre o pactuado, sendo que não havendo manifestação, considerará o Juízo que a baixa foi efetuada.Após, a secretaria deverá expedir o alvará competente para levantamento do FGTS, bem como ofício para habilitação ao seguro desemprego.Cumprido, intime(m)-se a(s) Reclamada(s), sob pena de preclusão, a apresentar(em) seus cálculos de liquidação, no prazo de 8 dias, que deverão seguir os seguintes parâmetros:1- Na apresentação dos valores deverá ser observada, a discriminação das parcelas com o desmembramento do principal encontrado em valores mensais (já deduzidas as quantias recebidas aos mesmos títulos, cota previdenciária e imposto de renda, quando for o caso), englobando todas as parcelas deferidas, segundo as épocas em que devidas;2- Demonstração da apuração do número de horas extras, memória de cálculos, devendo ser apresentada de forma analítica, dia a dia, quando se tratar de cartões de ponto;3 – Demonstração da apuração dos valores devidos a título de cota previdenciária (Reclamante e Reclamada), detalhando as verbas com e sem incidência e as alíquotas (empregado, empregador e SAT).
Caso contrário, serão retidos pela alíquota máxima INSS sobre o montante da condenação.As contribuições devidas a Terceiros (do sistema "S"), embora tenham como base de cálculo a folha de pagamento e sejam recolhidas na mesma guia da contribuição previdenciária, não podem ser executadas nesta Justiça, conforme inciso VIII do art. 114 da CF, incisos I, a), e II, do art. 195 da Constituição Federal.4- Demonstração da apuração dos valores devidos a título do Imposto de Renda de acordo com os artigos 3º e 4º da Instrução Normativa RFB 1.127, de 7 de fevereiro de 2011 (DOU de 8.2.2011).
Caso contrário, serão retidos pela alíquota máxima de IR sobre o montante da condenação.5- Os cálculos devem ser apresentados atualizados com observância a súmula 381/TST.6- Do crédito de honorários advocatícios de sucumbência e periciais deverá ser deduzido o imposto de renda, na forma da legislação aplicável.7- Não incide imposto de renda sobre os honorários advocatícios assistenciais ( art. 150.VI. “C”.
CR/88);8 – As custas também deverão ser apuradas (valor fixado em sentença, devidamente atualizado).9- Havendo condenação subsidiária, os cálculos deverão ser apresentados destacando o período em que cada tomador de serviço responde pela dívida, de modo a permitir a execução individualizada. 10- A ausência da apuração das verbas dos itens 03 e 04, por isenção legal ou qualquer outro motivo, deverá ser acompanhada de justificativa própria na referida planilha, mediante observação específica.11- Para a atualização da conta adotar-se-á o Índice Nacional de Preço ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E), acrescido de juros equivalentes à TR, conforme art. 39, caput, da Lei 8.177/91, na fase pré-judicial, e, a partir do ajuizamento, a taxa Selic, na esteira do entendimento firmado pelo Pretório Excelso nos autos da ADC 58. 12 - Havendo condenação ao pagamento de indenização por dano moral, aplicar-se-á como índice único para correção e juros de mora a taxa SELIC, a partir do ajuizamento da ação, de acordo com o art. 883 da CLT, visto não ser mais aplicável integralmente o verbete 439 da Súmula do TST, após o julgamento da ADC 58 acima mencionado. 13- Deverá ainda, ser apresentada planilha com demonstrativo de cálculos, na forma do Anexo III, do Ato 46/2008, do TRT - 1ª Região.
Deverão as partes apresentar seus cálculos valendo-se do sistema PJe Calc, com a respectiva exportação do arquivo ao PJe, de modo a possibilitar ao Juízo o acesso às memórias de cálculo para eventuais e futuras alterações, deduções e atualizações que se fizerem necessárias.Apresentados os cálculos, venham conclusos para homologação. Em havendo mais de uma ré e cálculos divergentes, à contadoria para verificação.Se decorrido o prazo da Ré in albis, intime-se a parte autora para que apresente seus cálculos, em 8 dias, observando-se os parâmetros supra, sob pena de preclusão.
Apresentados os cálculos, venham conclusos.Cumpra-se.
RIO DE JANEIRO/RJ, 15 de julho de 2024.
FLAVIA BUAES RODRIGUES Juíza do Trabalho SubstitutaConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
09/07/2024 16:24
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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25/06/2024 08:32
Recebidos os autos para prosseguir
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13/11/2023 14:10
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
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16/10/2023 16:38
Juntada a petição de Contraminuta
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05/10/2023 01:24
Publicado(a) o(a) intimação em 05/10/2023
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05/10/2023 01:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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04/10/2023 09:56
Expedido(a) intimação a(o) MICHELLE MACHADO CONSTANT
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04/10/2023 09:55
Proferido despacho de mero expediente
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03/10/2023 14:56
Conclusos os autos para despacho a MARIA APARECIDA COUTINHO MAGALHAES
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20/09/2023 11:09
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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07/09/2023 01:26
Publicado(a) o(a) intimação em 08/09/2023
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07/09/2023 01:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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05/09/2023 21:51
Expedido(a) intimação a(o) GP SERVICOS GERAIS SUL LTDA
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05/09/2023 21:51
Expedido(a) intimação a(o) GP - SERVICOS GERAIS LTDA.
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05/09/2023 21:51
Expedido(a) intimação a(o) GP PRESTACAO DE SERVICOS E FACILITIES LTDA
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05/09/2023 21:51
Expedido(a) intimação a(o) GP - MULTI SERVICOS LTDA
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05/09/2023 21:51
Expedido(a) intimação a(o) GP - GUARDA PATRIMONIAL DE MINAS GERAIS LTDA
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05/09/2023 21:51
Expedido(a) intimação a(o) GP - GUARDA PATRIMONIAL DA BAHIA LTDA.
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05/09/2023 21:51
Expedido(a) intimação a(o) GP - GUARDA PATRIMONIAL DE SAO PAULO LTDA.
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05/09/2023 21:50
Não admitido o Recurso de Revista de GP SERVICOS GERAIS SUL LTDA
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05/09/2023 21:50
Não admitido o Recurso de Revista de GP PRESTACAO DE SERVICOS E FACILITIES LTDA
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05/09/2023 21:50
Não admitido o Recurso de Revista de GP - SERVICOS GERAIS LTDA.
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05/09/2023 21:50
Não admitido o Recurso de Revista de GP - MULTI SERVICOS LTDA
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05/09/2023 21:50
Não admitido o Recurso de Revista de GP - GUARDA PATRIMONIAL DE SAO PAULO LTDA.
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05/09/2023 21:50
Não admitido o Recurso de Revista de GP - GUARDA PATRIMONIAL DE MINAS GERAIS LTDA
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05/09/2023 21:50
Não admitido o Recurso de Revista de GP - GUARDA PATRIMONIAL DA BAHIA LTDA.
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01/06/2023 10:39
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
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01/06/2023 00:02
Decorrido o prazo de MICHELLE MACHADO CONSTANT em 31/05/2023
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31/05/2023 16:40
Juntada a petição de Recurso de Revista
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19/05/2023 01:24
Publicado(a) o(a) acórdão em 19/05/2023
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19/05/2023 01:24
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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19/05/2023 01:24
Publicado(a) o(a) acórdão em 19/05/2023
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19/05/2023 01:24
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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19/05/2023 01:24
Publicado(a) o(a) acórdão em 19/05/2023
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19/05/2023 01:24
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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19/05/2023 01:24
Publicado(a) o(a) acórdão em 19/05/2023
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19/05/2023 01:24
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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19/05/2023 01:24
Publicado(a) o(a) acórdão em 19/05/2023
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19/05/2023 01:24
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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19/05/2023 01:24
Publicado(a) o(a) acórdão em 19/05/2023
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19/05/2023 01:24
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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19/05/2023 01:24
Publicado(a) o(a) acórdão em 19/05/2023
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19/05/2023 01:24
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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19/05/2023 01:24
Publicado(a) o(a) acórdão em 19/05/2023
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19/05/2023 01:24
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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18/05/2023 11:10
Expedido(a) intimação a(o) MICHELLE MACHADO CONSTANT
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18/05/2023 11:10
Expedido(a) intimação a(o) GP SERVICOS GERAIS SUL LTDA
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18/05/2023 11:10
Expedido(a) intimação a(o) GP - SERVICOS GERAIS LTDA.
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18/05/2023 11:10
Expedido(a) intimação a(o) GP PRESTACAO DE SERVICOS E FACILITIES LTDA
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18/05/2023 11:10
Expedido(a) intimação a(o) GP - MULTI SERVICOS LTDA
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18/05/2023 11:10
Expedido(a) intimação a(o) GP - GUARDA PATRIMONIAL DE MINAS GERAIS LTDA
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18/05/2023 11:10
Expedido(a) intimação a(o) GP - GUARDA PATRIMONIAL DA BAHIA LTDA.
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18/05/2023 11:10
Expedido(a) intimação a(o) GP - GUARDA PATRIMONIAL DE SAO PAULO LTDA.
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12/05/2023 10:54
Não conhecido(s) o(s) Recurso Ordinário / de GP - GUARDA PATRIMONIAL DE SAO PAULO LTDA. - CNPJ: 50.***.***/0001-09 / null
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21/04/2023 00:03
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 24/04/2023
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20/04/2023 16:19
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
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20/04/2023 16:19
Incluído em pauta o processo para 03/05/2023 09:00 VIRTUAL 2 ()
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15/04/2023 13:26
Recebidos os autos para incluir em pauta
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24/03/2023 18:40
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ROBERTO DA SILVA FRAGALE FILHO
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20/03/2023 13:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/03/2023
Ultima Atualização
17/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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