TRT1 - 0100418-33.2024.5.01.0007
1ª instância - Rio de Janeiro - 7ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/04/2025 10:03
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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14/04/2025 09:57
Comprovado o depósito judicial (R$ 13.133,46)
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14/04/2025 09:56
Efetuado o pagamento de custas por cumprimento espontâneo (R$ 1.000,00)
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12/04/2025 00:25
Decorrido o prazo de BEDENDO & VIANA LOGISTICA E TRANSPORTES LTDA em 11/04/2025
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10/04/2025 13:46
Juntada a petição de Contrarrazões
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10/04/2025 13:40
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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10/04/2025 13:11
Juntada a petição de Contrarrazões
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31/03/2025 09:25
Publicado(a) o(a) edital em 01/04/2025
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31/03/2025 09:25
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/03/2025
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31/03/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 7ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0100418-33.2024.5.01.0007 : JEFFERSON DE SOUZA ALMEIDA : BEDENDO & VIANA LOGISTICA E TRANSPORTES LTDA E OUTROS (1) O/A MM.
Juiz(a) GLAUCIA ALVES GOMES da 7ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, faz saber a todos quantos o presente EDITAL DE NOTIFICAÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, fica(m) notificado(s) BEDENDO & VIANA LOGISTICA E TRANSPORTES LTDA , que se encontra(m) em local incerto e não sabido para, querendo, oferecer contrarrazões aos Recursos Ordinários de Id. 08127b5 e 8904acb.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado o presente edital, ora publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. RIO DE JANEIRO/RJ, 28 de março de 2025.
MARIANA FIGUEIREDO BATALHA AssessorIntimado(s) / Citado(s) - BEDENDO & VIANA LOGISTICA E TRANSPORTES LTDA -
28/03/2025 10:45
Expedido(a) edital a(o) BEDENDO & VIANA LOGISTICA E TRANSPORTES LTDA
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28/03/2025 06:51
Publicado(a) o(a) intimação em 31/03/2025
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28/03/2025 06:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/03/2025
-
28/03/2025 06:51
Publicado(a) o(a) intimação em 31/03/2025
-
28/03/2025 06:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/03/2025
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27/03/2025 17:57
Expedido(a) intimação a(o) GRUPO CASAS BAHIA S.A.
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27/03/2025 17:57
Expedido(a) intimação a(o) JEFFERSON DE SOUZA ALMEIDA
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27/03/2025 17:56
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de GRUPO CASAS BAHIA S.A. sem efeito suspensivo
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27/03/2025 17:56
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de JEFFERSON DE SOUZA ALMEIDA sem efeito suspensivo
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21/03/2025 10:17
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
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21/03/2025 10:09
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a GLAUCIA ALVES GOMES
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21/03/2025 00:25
Decorrido o prazo de BEDENDO & VIANA LOGISTICA E TRANSPORTES LTDA em 20/03/2025
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15/03/2025 00:28
Decorrido o prazo de JEFFERSON DE SOUZA ALMEIDA em 14/03/2025
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10/03/2025 12:21
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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07/03/2025 13:39
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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07/03/2025 06:51
Publicado(a) o(a) edital em 10/03/2025
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07/03/2025 06:51
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/03/2025
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07/03/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 7ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0100418-33.2024.5.01.0007 : JEFFERSON DE SOUZA ALMEIDA : BEDENDO & VIANA LOGISTICA E TRANSPORTES LTDA E OUTROS (1) O/A MM.
Juiz(a) MAIRA AUTOMARE da 7ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, faz saber a todos quantos o presente EDITAL DE NOTIFICAÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, fica(m) notificado(s) BEDENDO & VIANA LOGISTICA E TRANSPORTES LTDA , que se encontra(m) em local incerto e não sabido para ciência da sentença de Id. e9e28c2.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado o presente edital, ora publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. RIO DE JANEIRO/RJ, 06 de março de 2025.
MARIANA FIGUEIREDO BATALHA AssessorIntimado(s) / Citado(s) - BEDENDO & VIANA LOGISTICA E TRANSPORTES LTDA -
06/03/2025 16:11
Expedido(a) edital a(o) BEDENDO & VIANA LOGISTICA E TRANSPORTES LTDA
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05/03/2025 19:42
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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28/02/2025 17:35
Publicado(a) o(a) intimação em 26/02/2025
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28/02/2025 17:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/02/2025
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28/02/2025 17:35
Publicado(a) o(a) intimação em 26/02/2025
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28/02/2025 17:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/02/2025
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25/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e9e28c2 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: EMBARGOS DECLARAÇÃO RECLAMADA Conheço dos embargos de declaração, pois tempestivos.
O recurso de embargos de declaração é cabível nas hipóteses de omissão, obscuridade e/ou contradição da decisão judicial.
No caso em tela, assiste razão à embargante, pois há erro material no dispositivo da sentença.
Passo a retificar.
III – DISPOSITIVO ISSO POSTO, na ação ajuizada por JEFFERSON DE SOUZA ALMEIDA em face de BEDENDO & VIANA LOGISTICA E TRANSPORTES LTDA e GRUPO CASAS BAHIA S.A., julgo extinto o processo com resolução do mérito em relação às parcelas devidas antes de 12.02.2019, com fulcro no art. 487, II, CPC e, quanto às demais pretensões, julgo parcialmente procedentes os pedidos, para reconhecer o vínculo de emprego entre o reclamante e a 1ª reclamada no período de 02.10.2018 a 22.12.2023 e condenar a primeira e a segunda reclamadas, sendo a segunda reclamada subsidiariamente, a pagarem saldo de salário de 22 dias, aviso-prévio indenizado de 45 dias, férias vencidas 2018/2019, 2019/2020, 2020/2021, 2021/2022 todas em dobro e acrescidas de um terço, férias simples 2022/2023 e proporcionais (02/12), ambas com 1/3, 13º salário integral 2020 a 2023 e proporcional 2019 (prescrição) (6/12), já com a projeção do aviso-prévio, FGTS de todo contrato de trabalho com indenização de 40%; multa do artigo 477 da CLT; multa do artigo 467 da CLT; indenização substitutiva do seguro desemprego; horas extras e reflexos; intervalo intrajornada; intervalo interjornada; vale-alimentação; tudo na forma da fundamentação supra que integra o presente dispositivo para todos os fins.
Deferida a gratuidade de justiça ao reclamante.
Honorários advocatícios nos termos da fundamentação.
Ante a revelia da 1ª ré, determino que a Secretaria da Vara, independente do trânsito em julgado, efetue a anotação do contrato na CTPS digital da parte autora, fazendo constar admissão em 02.10.2018, na função de motorista, salário de R$ 2.000,00 mensais e baixa em 23.12.2014.
Juros e correção monetária, observada a época própria, ou seja, quinto dia útil do mês subsequente ao vencimento da parcela, na forma da Sumula 381 do TST.
Retenha-se o imposto de renda e a cota previdenciária, com observância da IN 1127/2011 da Receita Federal.
Custas pela primeira e segunda reclamadas no importe de R$ 1.000,00 calculadas sobre o valor ora atribuído à causa de R$ 50.000,00.
Considerando-se o artigo 876, parágrafo único, da CLT e o inciso VIII do artigo 114 da Constituição Federal, deverá ser executada de ofício a cota previdenciária decorrente das ações condenatórias em pecúnia prolatada pela Justiça do Trabalho, que incidirão sobre as parcelas de natureza salarial previstas no artigo 28 da Lei 8213/1991.
Deduzam-se as parcelas pagas a idêntico título para evitar o enriquecimento sem causa.
Intimem-se as partes.
Intime-se a União.
Cumpra-se.
Por tudo exposto, conheço dos embargos de declaração e, no mérito, os acolho, para retificar erro material, na forma da fundamentação supra.
A presente decisão integra a sentença para todos os fins.
Intimem-se as partes. MAIRA AUTOMARE Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - JEFFERSON DE SOUZA ALMEIDA -
24/02/2025 11:35
Expedido(a) intimação a(o) GRUPO CASAS BAHIA S.A.
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24/02/2025 11:35
Expedido(a) intimação a(o) JEFFERSON DE SOUZA ALMEIDA
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24/02/2025 11:34
Acolhidos os Embargos de Declaração de GRUPO CASAS BAHIA S.A.
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31/01/2025 00:24
Decorrido o prazo de JEFFERSON DE SOUZA ALMEIDA em 30/01/2025
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27/01/2025 08:00
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a MAIRA AUTOMARE
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24/01/2025 16:44
Juntada a petição de Manifestação
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17/12/2024 05:32
Publicado(a) o(a) intimação em 18/12/2024
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17/12/2024 05:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/12/2024
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16/12/2024 08:24
Expedido(a) intimação a(o) JEFFERSON DE SOUZA ALMEIDA
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16/12/2024 08:23
Proferido despacho de mero expediente
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16/12/2024 08:19
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LAIS BERTOLDO ALVES
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14/12/2024 00:08
Decorrido o prazo de BEDENDO & VIANA LOGISTICA E TRANSPORTES LTDA em 13/12/2024
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05/12/2024 00:06
Decorrido o prazo de BEDENDO & VIANA LOGISTICA E TRANSPORTES LTDA em 04/12/2024
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03/12/2024 15:19
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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29/11/2024 18:04
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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21/11/2024 03:06
Publicado(a) o(a) intimação em 22/11/2024
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21/11/2024 03:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/11/2024
-
21/11/2024 03:06
Publicado(a) o(a) intimação em 22/11/2024
-
21/11/2024 03:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/11/2024
-
21/11/2024 03:06
Publicado(a) o(a) edital em 22/11/2024
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21/11/2024 03:06
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/11/2024
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14/11/2024 11:33
Expedido(a) edital a(o) BEDENDO & VIANA LOGISTICA E TRANSPORTES LTDA
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14/11/2024 11:32
Expedido(a) intimação a(o) BEDENDO & VIANA LOGISTICA E TRANSPORTES LTDA
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14/11/2024 11:27
Expedido(a) intimação a(o) GRUPO CASAS BAHIA S.A.
-
14/11/2024 11:27
Expedido(a) intimação a(o) JEFFERSON DE SOUZA ALMEIDA
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14/11/2024 11:26
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 9.933,90
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14/11/2024 11:26
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de JEFFERSON DE SOUZA ALMEIDA
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14/11/2024 11:26
Concedida a gratuidade da justiça a JEFFERSON DE SOUZA ALMEIDA
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27/09/2024 18:08
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MAIRA AUTOMARE
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20/09/2024 12:28
Juntada a petição de Razões Finais
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06/09/2024 11:59
Audiência una por videoconferência realizada (06/09/2024 11:15 VT07RJ - 7ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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04/09/2024 16:07
Juntada a petição de Contestação
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22/08/2024 00:20
Decorrido o prazo de JEFFERSON DE SOUZA ALMEIDA em 21/08/2024
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13/08/2024 05:32
Publicado(a) o(a) intimação em 14/08/2024
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13/08/2024 05:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/08/2024
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12/08/2024 10:25
Expedido(a) intimação a(o) JEFFERSON DE SOUZA ALMEIDA
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12/08/2024 10:24
Proferido despacho de mero expediente
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12/08/2024 07:54
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GLAUCIA ALVES GOMES
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10/08/2024 00:11
Decorrido o prazo de GRUPO CASAS BAHIA S.A. em 09/08/2024
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10/08/2024 00:11
Decorrido o prazo de BEDENDO & VIANA LOGISTICA E TRANSPORTES LTDA em 09/08/2024
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10/08/2024 00:11
Decorrido o prazo de BEDENDO & VIANA LOGISTICA E TRANSPORTES LTDA em 09/08/2024
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10/08/2024 00:11
Decorrido o prazo de BEDENDO & VIANA LOGISTICA E TRANSPORTES LTDA em 09/08/2024
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10/08/2024 00:11
Decorrido o prazo de JEFFERSON DE SOUZA ALMEIDA em 09/08/2024
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27/07/2024 03:49
Decorrido o prazo de BEDENDO & VIANA LOGISTICA E TRANSPORTES LTDA em 26/07/2024
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25/07/2024 00:19
Decorrido o prazo de GRUPO CASAS BAHIA S.A. em 24/07/2024
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25/07/2024 00:19
Decorrido o prazo de JEFFERSON DE SOUZA ALMEIDA em 24/07/2024
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19/07/2024 02:00
Publicado(a) o(a) edital em 19/07/2024
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19/07/2024 02:00
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/07/2024
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19/07/2024 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 7ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATOrd 0100418-33.2024.5.01.0007 RECLAMANTE: JEFFERSON DE SOUZA ALMEIDA RECLAMADO: BEDENDO & VIANA LOGISTICA E TRANSPORTES LTDA E OUTROS (1) EDITAL PJeA MM.
Juiz(a) GLAUCIA ALVES GOMES da 7ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, faz saber a todos quantos o presente EDITAL DE CITAÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, fica(m) citado(s) BEDENDO & VIANA LOGISTICA E TRANSPORTES LTDA - CNPJ 24.***.***/0001-52, bem como seus sócios, Sra.
SAMARA REGINA BEDENDO VASQUEZ - CPF *54.***.*78-61 e Sr.
LUIZ PAULO VIANA VASQUEZ - CPF *10.***.*51-76, que se encontra(m) em local incerto e não sabido para ciência da presente ação e intimado(a) para tomar ciência do inteiro teor do despacho #id:18d0dbd, que poderá ser consultado na internet pela página https://pje.trt1.jus.br/pjekz/validacao/24071515575348300000205279266?instancia=1, bem como para comparecer à audiência UNA que se realizará no dia 06/09/2024 11:15, pela 7ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, na modalidade HÍBRIDA, podendo partes, advogados e testemunhas participarem presencialmente, na Sala de Audiências da 7ª VT/RJ, na RUA DO LAVRADIO, 132, 1º ANDAR, CENTRO, RIO DE JANEIRO/RJ, CEP: 20230-070, ou por videoconferência, mediante acesso à plataforma ZOOM, seja em dispositivos móveis ou computadores com sistema de áudio e vídeo, pelo seguinte caminho: Link da reunião https://trt1-jus-br.zoom.us/j/7145992412?pwd=K0FmT3pGQmNDQW91QzhFT3gyQzRwZz09 ID da reunião 714 599 2412Senha 9711601) Considerando que os art. 1º, §2º, da Res.
CNJ 345/20 e art. 5º, § único, do Ato Conj TRT1 15/21 permitem a realização de atos processuais de modo presencial, mesmo em se tratando de Juízo 100% digital, a 7ª VT/RJ faculta a utilização de aparato tecnológico e auxílio técnico na sala de audiência da Vara para todos os participantes e, por isso, ficam os participantes cientes de que a audiência NÃO será adiada por problemas de conexão à Internet ou dificuldades com a utilização do ZOOM por advogados, partes e testemunhas. 2) O participante que abrir mão da faculdade de comparecimento à Vara do Trabalho, para participar da audiência por meios próprios, responsabiliza-se pela adequada e tempestiva conexão (áudio e imagem), suportando o ônus cabível se não lograr êxito, sem qualquer possibilidade de configuração de cerceamento de defesa em virtude do indeferimento do adiamento da audiência. 3) Para a segurança da colheita da prova e evitar incidentes durante o ato processual, não serão ouvidas testemunhas dentro da estrutura dos escritórios dos patronos nem sede de empresa que componha o polo da ação. 4) A petição inicial poderá ser consultada na internet pela página https://pje.trt1.jus.br/pjekz/validacao/24041214241709300000197979513?instancia=1. 5) Cabe ao advogado da parte ré apresentar sua defesa e documentos em formato eletrônico, com pelo menos 48h de antecedência da audiência (Resolução nº 185/2017, art. 22, § 1º, do CSJT), cabendo à parte utilizar os próprios meios, podendo, em casos excepcionais, solicitar auxílio do setor de apoio ao usuário do PJe. 6) A ausência da parte Ré importará o julgamento da ação à revelia, além da confissão quanto à matéria de fato, caso esteja presente advogado munido de procuração e defesa (art. 844, §5º, CLT). 7) Eventual oposição da escolha pelo “Juízo 100% Digital” deverá ser apresentada no prazo de 5 dias, conforme art. 7º, do Ato Conjunto 15/21.
No silêncio, aplicar-se-á o art. 7º, parágrafo 2º do citado Ato Conjunto. 8) As partes terão o prazo improrrogável de até 30 dias corridos antes da data da audiência para apresentação de rol de testemunhas (com nome completo, CPF e endereço atualizado), que serão intimadas pela Secretaria da Vara, com aplicação de multa de meio salário mínimo em caso de ausência injustificada, presumindo-se, no silêncio, que a parte assumiu o ônus de trazê-las espontaneamente, sob pena de perda deste meio de prova (art. 455, § 2º, do CPC c/c art. 769 da CLT). 9) Ficam cientes, desde já, os patronos de que deverão controlar a devolução de notificação das testemunhas bem como requerer o que for de seu interesse, tempestivamente, sob pena de preclusão. 10) A(s) testemunha(s) eventualmente residente(s) em outras Comarcas serão ouvidas virtualmente na mesma audiência, devendo os advogados indicar os passos indicados no início da notificação para acesso à videoconferência, caso a parte não a(s) conduza presencialmente. 11) Ficam cientes as partes de que serão colhidas todas as provas orais na audiência UNA designada e, somente após, será decidido sobre a necessidade de realização de eventual perícia.Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronicoE para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado o presente edital, ora publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. RIO DE JANEIRO/RJ, 18 de julho de 2024.RAFAELA RIBEIRO RAMOSSecretário de AudiênciaConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
18/07/2024 13:24
Expedido(a) intimação a(o) GRUPO CASAS BAHIA S.A.
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18/07/2024 13:24
Expedido(a) edital a(o) BEDENDO & VIANA LOGISTICA E TRANSPORTES LTDA
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18/07/2024 13:24
Expedido(a) intimação a(o) BEDENDO & VIANA LOGISTICA E TRANSPORTES LTDA
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18/07/2024 13:24
Expedido(a) intimação a(o) BEDENDO & VIANA LOGISTICA E TRANSPORTES LTDA
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18/07/2024 13:24
Expedido(a) intimação a(o) BEDENDO & VIANA LOGISTICA E TRANSPORTES LTDA
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18/07/2024 13:24
Expedido(a) intimação a(o) JEFFERSON DE SOUZA ALMEIDA
-
17/07/2024 03:54
Publicado(a) o(a) intimação em 17/07/2024
-
17/07/2024 03:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/07/2024
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17/07/2024 03:54
Publicado(a) o(a) intimação em 17/07/2024
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17/07/2024 03:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/07/2024
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17/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 18d0dbd proferido nos autos.
DESPACHO PJeVerifique-se, junto à Jucesp, o contrato social do réu BEDENDO & VIANA LOGISTICA E TRANSPORTES LTDA e, junto à Receita Federal, os domicílios fiscais dos sócios, assim como quem seja o responsável tributário pelo acionado (Lei nº 6830/80, art. 4º, V) e seu domicílio fiscal.Designo audiência UNA por videoconferência para o dia 06/09/2024, às 11h15.A audiência será realizada na modalidade HÍBRIDA, podendo partes, advogados e testemunhas participarem presencialmente, na Sala de Audiências da 7ª VT/RJ, na RUA DO LAVRADIO, nº 132, 1º Andar, CENTRO, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20230-070, ou por videoconferência, mediante acesso à plataforma ZOOM, seja em dispositivos móveis ou computadores com sistema de áudio e vídeo, pelo seguinte caminho:Link da reunião: https://trt1-jus-br.zoom.us/j/7145992412?pwd=K0FmT3pGQmNDQW91QzhFT3gyQzRwZz09ID da reunião 714 599 2412Senha 971160Considerando que o art. 1º, §2º, da Resolução n. 345/2020 do CNJ e o art. 5º, parágrafo único, do Ato Conjunto n. 15/2021 do TRT1 permitem a realização de atos processuais de modo presencial, mesmo em se tratando de Juízo 100% digital, a 7ª VT/RJ faculta a utilização de aparato tecnológico e auxílio técnico na sala de audiência da Vara para todos os participantes e, por isso, ficam os participantes cientes de que a audiência NÃO será adiada por problemas de conexão à Internet ou dificuldades com a utilização do ZOOM por advogados, partes e testemunhas.
O participante que abrir mão da faculdade de comparecimento à Vara do Trabalho, para participar da audiência por meios próprios, responsabiliza-se pela adequada e tempestiva conexão (áudio e imagem), suportando o ônus cabível se não lograr êxito.
Para a segurança da colheita da prova e evitar incidentes durante o ato processual, não serão ouvidas testemunhas dentro da estrutura dos escritórios dos patronos nem sede de empresa que componha o polo da ação. SERÃO PRODUZIDAS TODAS AS PROVAS ORAIS REQUERIDAS NA AUDIÊNCIA DESIGNADA INDEPENDENTEMENTE DA NECESSIDADE OU NÃO DA REALIZAÇÃO DE PROVA PERICIAL.Intimem-se as partes, via DEJT e via e-Carta, para ciência do inteiro teor desse despacho, aonde estão as regras inerentes ao comparecimento à audiência.Cite-se o acionado BEDENDO & VIANA LOGISTICA E TRANSPORTES LTDA no endereço oficial, caso seja diverso do de #id:7cc4ab2, cuja diligência restou negativa (certidão #id:e4dfc6f).Paralelamente, cite-se o acionado BEDENDO & VIANA LOGISTICA E TRANSPORTES LTDA também na pessoa do(s) sócio(s) e do responsável tributário e, ainda, nos termos do art. 841, § 1º da CLT, cite-se a ré e os sócios e/ou responsável por edital.1) A ausência injustificada da parte autora, mesmo que beneficiária da justiça gratuita, culminará no arquivamento da ação e na cobrança de custas judiciais no importe de 2% sobre o valor da causa (art. 844, §2º, da CLT c/c ADI 5766, STF, de caráter vinculante).
Deverá comparecer munida de documento de identificação, preferencialmente, de sua CTPS.
Se for pessoa jurídica, deverá ser representada por sócio, diretor, empregado registrado ou preposto indicado, anexando eletronicamente carta de preposto bem como cópia do contrato social, dos atos constitutivos ou Estatuto e Ata de Eleição.2) A ausência da parte Ré importará o julgamento da ação à revelia, além da confissão quanto à matéria de fato, caso esteja presente advogado munido de procuração e defesa (art. 844, §5º, CLT).
Deverá comparecer munida de documento de identificação. Se for pessoa jurídica, deverá ser representada por sócio, diretor, empregado registrado ou preposto indicado, anexando eletronicamente carta de preposto bem como cópia do contrato social, dos atos constitutivos ou Estatuto e Ata de Eleição.3) Nos termos do art. 41 do Provimento Consolidado da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho, a pessoa jurídica de direito privado que comparece em Juízo deverá informar o número do CNPJ e do CEI (Cadastro Específico do INSS) bem como juntar cópia da documentação referida no item 1 e 3, sempre em formato eletrônico.4) A petição inicial poderá ser consultada na internet pela página https://pje.trt1.jus.br/pjekz/validacao/24041214241709300000197979513?instancia=1.5) Os autos estão disponíveis, para advogados cadastrados, no próprio sistema PJe, ou por meio da consulta pública no endereço https://www.trt1.jus.br/web/guest/consulta-processual.6) A parte ré deverá apresentar os controles de frequência e recibos salariais e comprovantes de recolhimento de FGTS, se houver pedido de diferenças a este título, do período trabalhado pela parte autora, na forma do art. 434 do CPC e sob as penas do art. 400 do CPC.
A prova documental deverá observar os arts. 320 e 434 do CPC e deve ser produzida previamente, em formato eletrônico, junto com a peça inicial e a contestação.
Os documentos juntados devem estar legíveis e em ordem cronológica, sob pena de não serem recebidos, responsabilizando-se a parte pela não observância das regras.
Ou seja: se documentos como recibos de salário e controles de ponto não forem juntados em ordem cronológica, a consequência será a exclusão de tais documentos dos autos.
Caso a parte pretenda juntar documento na forma de mídia, deverá fazê-lo no Google Drive, com link aberto de acesso, informando nos autos o respectivo link.7) Cabe ao advogado da parte ré apresentar sua defesa e documentos em formato eletrônico, com pelo menos 48h de antecedência da audiência (Resolução nº 185/2017, art. 22, § 1º, do CSJT), cabendo à parte utilizar os próprios meios, podendo, em casos excepcionais, solicitar auxílio do setor de apoio ao usuário do PJe.8) Cabe ao advogado efetivar, além de seu credenciamento no sistema PJe de 1º e 2º graus, sua habilitação em cada processo em que pretenda atuar.9) As partes terão o prazo improrrogável de até 30 dias corridos antes da data da audiência para apresentação de rol de testemunhas (com nome completo, CPF e endereço atualizado), que serão intimadas pela Secretaria da Vara, com aplicação de multa de meio salário mínimo em caso de ausência injustificada, presumindo-se, no silêncio, que a parte assumiu o ônus de trazê-las espontaneamente, sob pena de perda deste meio de prova (art. 455, § 2º, do CPC c/c art. 769 da CLT).10) As partes ficam intimadas a conduzir as testemunhas, independentemente de intimação, sob pena de perda da prova, no caso de insucesso de intimação nos endereços informado nos autos ou se não as indicarem no prazo acima.
Ficam cientes, desde já, os patronos de que deverão controlar a devolução de notificação das testemunhas bem como requerer o que for de seu interesse, tempestivamente, sob pena de preclusão.11) No caso de testemunha declarada suspeita, a testemunha substituta deverá estar presente para oitiva imediata, sem prejuízo da continuidade da audiência, considerando que a suspeição de testemunha não é hipótese legal de substituição (art. 451 do CPC).12) As testemunhas eventualmente residentes em outras Comarcas serão ouvidas virtualmente na mesma audiência, devendo os advogados indicarem os passos acima para acesso à videoconferência, caso a parte não as conduza presencialmente.13) Ficam cientes as partes de que serão colhidas todas as provas orais nas audiência UNA designada e, somente após, será decidido sobre a necessidade de realização de eventual perícia.14) Eventual oposição da escolha pelo “Juízo 100% Digital” deverá ser apresentada no prazo de 05 dias, conforme art. 7º, do Ato Conjunto 15/21.
No silêncio, aplicar-se-á o art. 7º, parágrafo 2º do citado Ato Conjunto.
Conforme art. 6º, § 1º do Ato Conjunto 15/21, “O endereço eletrônico (e-mail) e o número da linha telefônica móvel das partes e advogados deverão constar da petição e ser mantidos atualizados, sendo admitidas a citação, a notificação e a intimação por qualquer meio eletrônico, nos termos dos art. 193; 270; 274, parágrafo único; 287; 319, II; do Código de Processo Civil.
Em qualquer hipótese, será indispensável o envio das notificações e intimações pelo Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho - DEJT, e de sua publicação é que o prazo processual respectivo será contado".
RIO DE JANEIRO/RJ, 15 de julho de 2024.
GLAUCIA ALVES GOMES Juíza do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
15/07/2024 19:17
Expedido(a) intimação a(o) GRUPO CASAS BAHIA S.A.
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15/07/2024 19:17
Expedido(a) intimação a(o) JEFFERSON DE SOUZA ALMEIDA
-
15/07/2024 19:16
Proferido despacho de mero expediente
-
15/07/2024 15:55
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GLAUCIA ALVES GOMES
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15/07/2024 15:54
Audiência una por videoconferência designada (06/09/2024 11:15 VT07RJ - 7ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
15/07/2024 15:24
Alterado o tipo de petição de Réplica (ID: 376c50c) para Manifestação
-
18/06/2024 18:31
Juntada a petição de Réplica
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12/06/2024 00:28
Decorrido o prazo de GRUPO CASAS BAHIA S.A. em 11/06/2024
-
04/06/2024 02:49
Publicado(a) o(a) intimação em 04/06/2024
-
04/06/2024 02:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/06/2024
-
04/06/2024 02:49
Publicado(a) o(a) intimação em 04/06/2024
-
04/06/2024 02:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/06/2024
-
03/06/2024 12:24
Expedido(a) intimação a(o) GRUPO CASAS BAHIA S.A.
-
03/06/2024 12:24
Expedido(a) intimação a(o) JEFFERSON DE SOUZA ALMEIDA
-
03/06/2024 12:23
Proferido despacho de mero expediente
-
02/06/2024 17:56
Audiência una por videoconferência cancelada (12/07/2024 11:45 VT07RJ - 7ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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02/06/2024 17:55
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GLAUCIA ALVES GOMES
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30/05/2024 00:07
Decorrido o prazo de GRUPO CASAS BAHIA S.A. em 29/05/2024
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30/05/2024 00:07
Decorrido o prazo de BEDENDO & VIANA LOGISTICA E TRANSPORTES LTDA em 29/05/2024
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30/05/2024 00:07
Decorrido o prazo de JEFFERSON DE SOUZA ALMEIDA em 29/05/2024
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16/05/2024 00:09
Decorrido o prazo de GRUPO CASAS BAHIA S.A. em 15/05/2024
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08/05/2024 05:22
Publicado(a) o(a) intimação em 08/05/2024
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08/05/2024 05:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/05/2024
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07/05/2024 10:13
Expedido(a) intimação a(o) GRUPO CASAS BAHIA S.A.
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07/05/2024 10:13
Expedido(a) intimação a(o) GRUPO CASAS BAHIA S.A.
-
07/05/2024 10:13
Expedido(a) intimação a(o) BEDENDO & VIANA LOGISTICA E TRANSPORTES LTDA
-
07/05/2024 10:13
Expedido(a) intimação a(o) JEFFERSON DE SOUZA ALMEIDA
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04/05/2024 00:40
Decorrido o prazo de JEFFERSON DE SOUZA ALMEIDA em 03/05/2024
-
24/04/2024 16:06
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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23/04/2024 03:16
Publicado(a) o(a) intimação em 24/04/2024
-
23/04/2024 03:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/04/2024
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22/04/2024 08:11
Expedido(a) intimação a(o) JEFFERSON DE SOUZA ALMEIDA
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22/04/2024 08:10
Proferido despacho de mero expediente
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19/04/2024 12:31
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MAIRA AUTOMARE
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19/04/2024 12:31
Audiência una por videoconferência designada (12/07/2024 11:45 VT07RJ - 7ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
12/04/2024 14:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/04/2024
Ultima Atualização
31/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Planilha de Cálculos • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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