TRT1 - 0101470-80.2023.5.01.0401
1ª instância - Angra dos Reis - 1ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 0101470-80.2023.5.01.0401 4ª Turma Gabinete 46 Relator: ALVARO ANTONIO BORGES FARIA RECORRENTE: INSTITUTO FAIR PLAY RECORRIDO: MARCOS VINICIUS DE SOUZA CARDOSO ACORDAM os Desembargadores integrantes da Quarta Turma do Egrégio Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, por unanimidade, NÃO CONHECER do recurso ordinário interposto pela reclamada , por deserto, nos termos do voto do Relator.
RIO DE JANEIRO/RJ, 04 de abril de 2025.
CARLOS MARCONDES FERNANDES CAETANO Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - MARCOS VINICIUS DE SOUZA CARDOSO -
19/11/2024 18:24
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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13/11/2024 00:04
Decorrido o prazo de MARCOS VINICIUS DE SOUZA CARDOSO em 12/11/2024
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28/10/2024 02:37
Publicado(a) o(a) intimação em 29/10/2024
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28/10/2024 02:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/10/2024
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28/10/2024 02:37
Publicado(a) o(a) intimação em 29/10/2024
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28/10/2024 02:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/10/2024
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25/10/2024 20:31
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO FAIR PLAY
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25/10/2024 20:31
Expedido(a) intimação a(o) MARCOS VINICIUS DE SOUZA CARDOSO
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25/10/2024 20:30
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de INSTITUTO FAIR PLAY sem efeito suspensivo
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25/10/2024 18:48
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a BRUNO HERMINIO SOBRAL OLIVEIRA
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25/10/2024 18:48
Encerrada a conclusão
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25/09/2024 06:40
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ELETICIA MARINHO MENDES GOMES DA SILVA
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19/09/2024 00:13
Decorrido o prazo de MARCOS VINICIUS DE SOUZA CARDOSO em 18/09/2024
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18/09/2024 09:54
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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05/09/2024 06:11
Publicado(a) o(a) intimação em 06/09/2024
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05/09/2024 06:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/09/2024
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05/09/2024 06:11
Publicado(a) o(a) intimação em 06/09/2024
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05/09/2024 06:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/09/2024
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04/09/2024 16:04
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO FAIR PLAY
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04/09/2024 16:04
Expedido(a) intimação a(o) MARCOS VINICIUS DE SOUZA CARDOSO
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04/09/2024 16:03
Acolhidos em parte os Embargos de Declaração de MARCOS VINICIUS DE SOUZA CARDOSO
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04/09/2024 16:03
Não acolhidos os Embargos de Declaração de INSTITUTO FAIR PLAY
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02/08/2024 09:42
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a KAREN PINZON BLASKOSKI
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25/07/2024 00:19
Decorrido o prazo de INSTITUTO FAIR PLAY em 24/07/2024
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25/07/2024 00:19
Decorrido o prazo de MARCOS VINICIUS DE SOUZA CARDOSO em 24/07/2024
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17/07/2024 03:54
Publicado(a) o(a) intimação em 17/07/2024
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17/07/2024 03:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/07/2024
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17/07/2024 03:54
Publicado(a) o(a) intimação em 17/07/2024
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17/07/2024 03:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/07/2024
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17/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ec62b19 proferido nos autos.
Nos termos parágrafo 2º do art. 897-A da CLT, “eventual efeito modificativo dos embargos de declaração somente poderá ocorrer em virtude da correção de vício na decisão embargada e desde que ouvida a parte contrária, no prazo de cinco dias”.Diante disso, digam as partes sobre os embargos de declaração opostos no prazo legal.Após, o decurso do prazo (com ou sem manifestação) venham os autos conclusos.
ANGRA DOS REIS/RJ, 15 de julho de 2024.
KAREN PINZON BLASKOSKI Juíza do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
15/07/2024 19:18
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO FAIR PLAY
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15/07/2024 19:18
Expedido(a) intimação a(o) MARCOS VINICIUS DE SOUZA CARDOSO
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15/07/2024 19:17
Proferido despacho de mero expediente
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15/07/2024 19:16
Conclusos os autos para despacho (genérica) a KAREN PINZON BLASKOSKI
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15/07/2024 19:16
Encerrada a conclusão
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15/07/2024 16:43
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a KAREN PINZON BLASKOSKI
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10/07/2024 15:33
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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03/07/2024 14:16
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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03/07/2024 02:15
Publicado(a) o(a) intimação em 03/07/2024
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03/07/2024 02:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/07/2024
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03/07/2024 02:15
Publicado(a) o(a) intimação em 03/07/2024
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03/07/2024 02:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/07/2024
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02/07/2024 13:47
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO FAIR PLAY
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02/07/2024 13:47
Expedido(a) intimação a(o) MARCOS VINICIUS DE SOUZA CARDOSO
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02/07/2024 13:46
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 224,05
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02/07/2024 13:46
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de MARCOS VINICIUS DE SOUZA CARDOSO
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02/07/2024 13:46
Concedida a assistência judiciária gratuita a MARCOS VINICIUS DE SOUZA CARDOSO
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01/07/2024 12:25
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a KAREN PINZON BLASKOSKI
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19/06/2024 00:23
Decorrido o prazo de INSTITUTO FAIR PLAY em 18/06/2024
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19/06/2024 00:23
Decorrido o prazo de MARCOS VINICIUS DE SOUZA CARDOSO em 18/06/2024
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11/06/2024 03:14
Publicado(a) o(a) intimação em 11/06/2024
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11/06/2024 03:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/06/2024
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11/06/2024 03:14
Publicado(a) o(a) intimação em 11/06/2024
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11/06/2024 03:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/06/2024
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10/06/2024 09:56
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO FAIR PLAY
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10/06/2024 09:56
Expedido(a) intimação a(o) MARCOS VINICIUS DE SOUZA CARDOSO
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07/06/2024 13:05
Audiência inicial por videoconferência realizada (07/06/2024 11:00 Sala 1 - Ordinario e Sumarissimo - 1ª Vara do Trabalho de Angra dos Reis)
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06/06/2024 16:19
Juntada a petição de Contestação
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04/06/2024 00:20
Decorrido o prazo de MARCOS VINICIUS DE SOUZA CARDOSO em 03/06/2024
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31/05/2024 12:33
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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29/05/2024 16:22
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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23/05/2024 03:43
Publicado(a) o(a) intimação em 23/05/2024
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23/05/2024 03:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/05/2024
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21/05/2024 20:02
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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21/05/2024 17:38
Expedido(a) mandado a(o) INSTITUTO FAIR PLAY
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21/05/2024 17:38
Expedido(a) intimação a(o) MARCOS VINICIUS DE SOUZA CARDOSO
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27/01/2024 00:45
Decorrido o prazo de MARCOS VINICIUS DE SOUZA CARDOSO em 26/01/2024
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19/12/2023 03:07
Publicado(a) o(a) intimação em 19/12/2023
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19/12/2023 03:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/12/2023
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18/12/2023 10:29
Expedido(a) intimação a(o) MARCOS VINICIUS DE SOUZA CARDOSO
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18/12/2023 10:28
Não concedida a tutela provisória de evidência de MARCOS VINICIUS DE SOUZA CARDOSO
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18/12/2023 09:36
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a MARCELO RODRIGUES LANZANA FERREIRA
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07/11/2023 10:30
Audiência inicial por videoconferência designada (07/06/2024 11:00 Sala 1 - Ordinario e Sumarissimo - 1ª Vara do Trabalho de Angra dos Reis)
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07/11/2023 00:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/11/2023
Ultima Atualização
07/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Prova Emprestada • Arquivo
Decisão • Arquivo
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