TRT1 - 0000146-97.2014.5.01.0551
1ª instância - Barra Mansa - 1ª Vara do Trabalho
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/02/2025 12:13
Arquivados os autos definitivamente
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28/01/2025 20:16
Registrada a exclusão de dados de EXPRESSO ANDRESSA LOGISTICA LTDA no BNDT
-
28/01/2025 17:36
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por cumprimento integral do acordo
-
28/01/2025 15:53
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a RODRIGO MARTINS LEONETTI
-
28/01/2025 15:53
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
28/01/2025 15:53
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por cumprimento do acordo ou transação
-
28/01/2025 15:53
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 69.038,32)
-
28/01/2025 15:53
Efetuado o pagamento de contribuição previdenciária por cumprimento de acordo (R$ 7.997,87)
-
28/01/2025 15:53
Efetuado o pagamento de custas por cumprimento de acordo (R$ 1.380,76)
-
28/01/2025 15:52
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
-
27/01/2025 22:53
Juntada a petição de Manifestação
-
27/01/2025 16:36
Juntada a petição de Manifestação
-
27/01/2025 02:56
Publicado(a) o(a) intimação em 28/01/2025
-
27/01/2025 02:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/01/2025
-
27/01/2025 02:56
Publicado(a) o(a) intimação em 28/01/2025
-
27/01/2025 02:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/01/2025
-
27/01/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2fedf82 proferido nos autos.
DESPACHO Nos termos do acordo apresentado pelas partes e homologado pelo juízo constam parcelas para pagamento até dezembro de 2025.
Estes valores foram comprovados nos autos pela parte ré, e a parte autora concordou com a quitação.
No entanto, ao comprovar a quitação das parcelas referentes até dezembro de 2025, a parte ré informa que encontram-se pendentes pagamentos de janeiro e fevereiro de 2026, que não constam nos termos do acordo, e sobre a qual a parte autora também declarou que existe pendência.
Intimem-se as partes para esclarecer sobre o que tratam as parcelas de janeiro e fevereiro de 2026, devendo comprovar suas alegações, ou para indicar existência de erro material e informar a quitação total do acordo.
Prazo de 15 dias.
Vindo aos autos a manifestação da parte autora informando quitação total do acordo, registrem-se as parcelas, e voltem conclusos para sentença de extinção. BARRA MANSA/RJ, 24 de janeiro de 2025.
RODRIGO MARTINS LEONETTI Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - MILTON CARLOS LYRA -
24/01/2025 08:35
Expedido(a) intimação a(o) CLAUDIO FURTADO MANES
-
24/01/2025 08:35
Expedido(a) intimação a(o) EXPRESSO ANDRESSA LOGISTICA LTDA
-
24/01/2025 08:35
Expedido(a) intimação a(o) MILTON CARLOS LYRA
-
24/01/2025 08:34
Proferido despacho de mero expediente
-
23/01/2025 20:29
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RODRIGO MARTINS LEONETTI
-
12/12/2024 23:19
Juntada a petição de Manifestação
-
04/12/2024 02:45
Publicado(a) o(a) intimação em 05/12/2024
-
04/12/2024 02:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/12/2024
-
02/12/2024 22:47
Expedido(a) intimação a(o) MILTON CARLOS LYRA
-
02/12/2024 22:46
Proferido despacho de mero expediente
-
02/12/2024 15:25
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DEBORA DA GAMA SILVEIRA
-
02/12/2024 15:24
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
02/12/2024 15:24
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por homologação de acordo ou transação
-
27/11/2024 18:21
Juntada a petição de Manifestação
-
19/11/2024 09:43
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
12/10/2024 00:02
Decorrido o prazo de CLAUDIO FURTADO MANES em 11/10/2024
-
12/10/2024 00:02
Decorrido o prazo de EXPRESSO ANDRESSA LOGISTICA LTDA em 11/10/2024
-
09/10/2024 20:12
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
-
08/10/2024 15:43
Juntada a petição de Manifestação
-
27/09/2024 00:26
Decorrido o prazo de MILTON CARLOS LYRA em 26/09/2024
-
18/09/2024 04:09
Publicado(a) o(a) intimação em 19/09/2024
-
18/09/2024 04:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/09/2024
-
18/09/2024 04:09
Publicado(a) o(a) intimação em 19/09/2024
-
18/09/2024 04:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/09/2024
-
18/09/2024 04:09
Publicado(a) o(a) intimação em 19/09/2024
-
18/09/2024 04:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/09/2024
-
17/09/2024 14:50
Expedido(a) intimação a(o) A1 ESTACIONAMENTO EIRELI
-
17/09/2024 14:50
Expedido(a) intimação a(o) AC EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA
-
17/09/2024 14:50
Expedido(a) intimação a(o) ANDRE CLAUDIO NOVAES MANES
-
17/09/2024 14:50
Expedido(a) intimação a(o) ANDREA NOVAES MANES
-
17/09/2024 14:50
Expedido(a) intimação a(o) CLAUDIO ANDRE NOVAES MANES
-
17/09/2024 14:50
Expedido(a) intimação a(o) ANDRESSA NOVAES MANES
-
17/09/2024 14:50
Expedido(a) intimação a(o) CLAUDIO FURTADO MANES
-
17/09/2024 14:50
Expedido(a) intimação a(o) CLAUDIO FURTADO MANES
-
17/09/2024 14:50
Expedido(a) intimação a(o) EXPRESSO ANDRESSA LOGISTICA LTDA
-
17/09/2024 14:50
Expedido(a) intimação a(o) MILTON CARLOS LYRA
-
17/09/2024 14:49
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença (valor do acordo: #Oculto#)
-
16/09/2024 08:33
Conclusos os autos para decisão (genérica) a CHRISTIANE ZANIN GELBECKE
-
16/09/2024 08:33
Encerrada a conclusão
-
13/09/2024 19:35
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ANA LARISSA LOPES CARACIKI
-
13/09/2024 19:35
Encerrada a conclusão
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10/09/2024 14:20
Conclusos os autos para decisão (genérica) a RAPHAEL VIGA CASTRO
-
24/08/2024 00:01
Decorrido o prazo de CLAUDIO FURTADO MANES em 23/08/2024
-
24/08/2024 00:01
Decorrido o prazo de EXPRESSO ANDRESSA LOGISTICA LTDA em 23/08/2024
-
12/08/2024 20:11
Juntada a petição de Manifestação
-
19/07/2024 17:49
Juntada a petição de Manifestação
-
19/07/2024 17:42
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
12/07/2024 03:15
Publicado(a) o(a) intimação em 12/07/2024
-
12/07/2024 03:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/07/2024
-
12/07/2024 03:15
Publicado(a) o(a) intimação em 12/07/2024
-
12/07/2024 03:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/07/2024
-
12/07/2024 03:14
Publicado(a) o(a) intimação em 12/07/2024
-
12/07/2024 03:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/07/2024
-
12/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ec607f0 proferido nos autos.
DESPACHODetermino o término do sobrestamento. Ante o requerido ao ID ab680d1, excluo, neste ato, a peça ID 98d0bf8. A parte autora deverá regularizar a sua procuração. Retifico, neste ato, a autuação, para inclusão dos terceiros interessados que fazem parte do acordo, bem como seu advogado.
Os terceiros deverão juntar as procurações do advogado Dr.
Tulio Claudio Ideses OAB/RJ 95180 CPF *23.***.*94-96.Após, voltem conclusos para análise do acordo ID 1571586. BARRA MANSA/RJ, 11 de julho de 2024.
RAPHAEL VIGA CASTRO Juiz do Trabalho SubstitutoConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
11/07/2024 10:02
Expedido(a) intimação a(o) A1 ESTACIONAMENTO EIRELI
-
11/07/2024 10:02
Expedido(a) intimação a(o) AC EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA
-
11/07/2024 10:02
Expedido(a) intimação a(o) ANDRE CLAUDIO NOVAES MANES
-
11/07/2024 10:02
Expedido(a) intimação a(o) ANDREA NOVAES MANES
-
11/07/2024 10:02
Expedido(a) intimação a(o) CLAUDIO ANDRE NOVAES MANES
-
11/07/2024 10:02
Expedido(a) intimação a(o) ANDRESSA NOVAES MANES
-
11/07/2024 10:02
Expedido(a) intimação a(o) CLAUDIO FURTADO MANES
-
11/07/2024 10:02
Expedido(a) intimação a(o) CLAUDIO FURTADO MANES
-
11/07/2024 10:02
Expedido(a) intimação a(o) EXPRESSO ANDRESSA LOGISTICA LTDA
-
11/07/2024 10:02
Expedido(a) intimação a(o) MILTON CARLOS LYRA
-
11/07/2024 10:01
Proferido despacho de mero expediente
-
10/07/2024 17:56
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAPHAEL VIGA CASTRO
-
10/07/2024 17:54
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
10/07/2024 17:54
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
03/07/2024 13:31
Juntada a petição de Manifestação
-
27/06/2024 13:11
Juntada a petição de Acordo
-
27/06/2024 13:10
Juntada a petição de Manifestação
-
26/06/2024 19:22
Juntada a petição de Acordo
-
05/04/2024 11:11
Suspenso o processo por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou de declaração incidente
-
05/04/2024 00:18
Decorrido o prazo de CLAUDIO FURTADO MANES em 04/04/2024
-
05/04/2024 00:18
Decorrido o prazo de EXPRESSO ANDRESSA LOGISTICA LTDA em 04/04/2024
-
05/04/2024 00:18
Decorrido o prazo de MILTON CARLOS LYRA em 04/04/2024
-
22/03/2024 02:28
Publicado(a) o(a) intimação em 22/03/2024
-
22/03/2024 02:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/03/2024
-
22/03/2024 02:28
Publicado(a) o(a) intimação em 22/03/2024
-
22/03/2024 02:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/03/2024
-
21/03/2024 12:19
Expedido(a) intimação a(o) CLAUDIO FURTADO MANES
-
21/03/2024 12:19
Expedido(a) intimação a(o) EXPRESSO ANDRESSA LOGISTICA LTDA
-
21/03/2024 12:19
Expedido(a) intimação a(o) MILTON CARLOS LYRA
-
21/03/2024 12:18
Proferido despacho de mero expediente
-
21/03/2024 08:31
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GUSTAVO JACQUES MOREIRA DA COSTA
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21/03/2024 08:30
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
21/03/2024 08:30
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
20/03/2024 09:54
Juntada a petição de Manifestação
-
25/08/2023 19:53
Suspenso o processo por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou de declaração incidente
-
25/08/2023 12:47
Conclusos os autos para decisão da necessidade de suspensão ou sobrestamento do processo a PRISCILA CRISTIANE MORGAN
-
25/08/2023 12:47
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
25/08/2023 12:47
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
27/11/2020 00:03
Decorrido o prazo de MILTON CARLOS LYRA em 26/11/2020
-
19/11/2020 00:39
Suspenso o processo por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou de declaração incidente
-
18/11/2020 19:31
Conclusos os autos para decisão da necessidade de suspensão ou sobrestamento do processo a RACHEL FERREIRA CAZOTTI
-
16/11/2020 15:31
Juntada a petição de Manifestação (PROCEDENTE IDPJ)
-
23/10/2020 01:36
Publicado(a) o(a) intimação em 23/10/2020
-
23/10/2020 01:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/10/2020 11:47
Expedido(a) intimação a(o) MILTON CARLOS LYRA
-
22/10/2020 00:01
Decorrido o prazo de CLAUDIO FURTADO MANES em 21/10/2020
-
19/10/2020 14:08
Juntada a petição de Contestação (Contestação)
-
19/10/2020 13:04
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (habilitação)
-
30/09/2020 18:06
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
12/05/2020 01:14
Decorrido o prazo de EXPRESSO ANDRESSA LOGISTICA LTDA em 11/05/2020
-
02/05/2020 04:20
Publicado(a) o(a) Notificação em 04/05/2020
-
02/05/2020 04:20
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/04/2020 16:45
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
28/04/2020 16:45
Expedido(a) mandado a(o) CLAUDIO FURTADO MANES
-
28/04/2020 16:45
Expedido(a) intimação a(o) EXPRESSO ANDRESSA LOGISTICA LTDA
-
14/04/2020 16:54
Proferido despacho de mero expediente
-
14/04/2020 09:10
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RACHEL FERREIRA CAZOTTI
-
14/04/2020 09:10
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
13/04/2020 11:38
Juntada a petição de Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica (Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica)
-
13/04/2020 11:33
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (habilitação)
-
06/03/2020 15:35
Suspenso o processo por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou de declaração incidente
-
05/02/2020 13:13
Conclusos os autos para decisão Geral a NIKOLAI NOWOSH
-
29/01/2020 00:01
Decorrido o prazo de MILTON CARLOS LYRA em 28/01/2020
-
26/09/2019 04:15
Decorrido o prazo de EXPRESSO ANDRESSA LOGISTICA LTDA em 03/09/2019
-
26/09/2019 04:15
Decorrido o prazo de MILTON CARLOS LYRA em 03/09/2019
-
29/08/2019 00:19
Publicado(a) o(a) Notificação em 27/08/2019
-
29/08/2019 00:19
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
26/08/2019 11:04
Proferido despacho de mero expediente
-
16/08/2019 12:17
Proferido despacho de mero expediente
-
15/08/2019 15:52
Conclusos os autos para despacho a MATEUS BRANDAO PEREIRA
-
30/03/2019 01:33
Decorrido o prazo de MILTON CARLOS LYRA em 29/03/2019 23:59:59
-
09/02/2019 01:54
Publicado(a) o(a) Notificação em 11/02/2019
-
09/02/2019 01:54
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/01/2019 21:15
Proferido despacho de mero expediente
-
23/01/2019 14:30
Conclusos os autos para despacho a RACHEL FERREIRA CAZOTTI GONCALVES FERNANDES
-
23/01/2019 14:30
Encerrada a conclusão
-
06/12/2018 13:23
Conclusos os autos para despacho a RACHEL FERREIRA CAZOTTI GONCALVES FERNANDES
-
30/11/2018 14:36
Juntada a petição de Manifestação
-
28/11/2018 10:56
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
-
24/11/2018 01:19
Publicado(a) o(a) Notificação em 26/11/2018
-
24/11/2018 01:19
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/11/2018 18:33
Proferido despacho de mero expediente
-
24/10/2018 12:09
Conclusos os autos para despacho a ADRIANA MA DOS REMEDIOS BRANCO DE MORAES CARDENAS TARAZONA
-
24/10/2018 11:22
Juntada a petição de Manifestação
-
24/10/2018 00:54
Decorrido o prazo de MILTON CARLOS LYRA em 23/10/2018 23:59:59
-
16/10/2018 03:01
Publicado(a) o(a) Notificação em 16/10/2018
-
16/10/2018 03:01
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
27/09/2018 15:12
Proferido despacho de mero expediente
-
24/09/2018 16:46
Conclusos os autos para despacho a RACHEL FERREIRA CAZOTTI GONCALVES FERNANDES
-
24/09/2018 16:45
Registrada a inclusão de dados de EXPRESSO ANDRESSA LOGISTICA LTDA - CNPJ: 02.***.***/0001-90 no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
-
24/09/2018 16:45
Determinada a inclusão de dados de EXPRESSO ANDRESSA LOGISTICA LTDA - CNPJ: 02.***.***/0001-90 no BNDT
-
18/09/2018 14:56
Expedido(a) bloqueio bacen a(o) destinatário
-
04/09/2018 10:05
Determinado o bloqueio ou a penhora on line
-
04/09/2018 10:04
Iniciada a execução
-
04/09/2018 10:04
Convertida a tramitação do processo do meio físico para o eletrônico
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/02/2014
Ultima Atualização
28/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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1ª instância - TRT1
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