TRT1 - 0100083-45.2024.5.01.0223
1ª instância - Nova Iguacu - 3ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/09/2025 00:09
Decorrido o prazo de MC TRANSPORTADORA DE CARGAS LTDA em 18/09/2025
-
19/09/2025 00:09
Decorrido o prazo de TRANSIVO TRANPORTADORA DE CARGAS RODOVIARIA LTDA - EPP em 18/09/2025
-
09/09/2025 00:05
Decorrido o prazo de FABIO VOLOTAO PEIXOTO em 08/09/2025
-
03/09/2025 17:28
Juntada a petição de Manifestação
-
29/08/2025 12:44
Publicado(a) o(a) intimação em 28/08/2025
-
29/08/2025 12:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/08/2025
-
29/08/2025 12:44
Publicado(a) o(a) intimação em 28/08/2025
-
29/08/2025 12:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/08/2025
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26/08/2025 08:40
Expedido(a) intimação a(o) MC TRANSPORTADORA DE CARGAS LTDA
-
26/08/2025 08:40
Expedido(a) intimação a(o) TRANSIVO TRANPORTADORA DE CARGAS RODOVIARIA LTDA - EPP
-
26/08/2025 08:40
Expedido(a) intimação a(o) EDUARDO SILVA DOS SANTOS
-
26/08/2025 08:39
Proferido despacho de mero expediente
-
25/08/2025 13:35
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO ALEXANDRINO DA COSTA SANTOS
-
18/08/2025 07:01
Expedido(a) intimação a(o) FABIO VOLOTAO PEIXOTO
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18/08/2025 07:00
Proferido despacho de mero expediente
-
15/08/2025 15:14
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO ALEXANDRINO DA COSTA SANTOS
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13/08/2025 16:19
Juntada a petição de Manifestação
-
11/08/2025 12:33
Juntada a petição de Impugnação
-
08/08/2025 17:48
Juntada a petição de Impugnação
-
04/08/2025 06:29
Publicado(a) o(a) intimação em 05/08/2025
-
04/08/2025 06:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/08/2025
-
04/08/2025 06:29
Publicado(a) o(a) intimação em 05/08/2025
-
04/08/2025 06:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/08/2025
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04/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9f91009 proferido nos autos.
Intimem-se as partes para ciência do laudo pericial.
Prazo: 10 dias.
Após, inclua-se o feito em pauta para encerramento da instrução.
NOVA IGUACU/RJ, 01 de agosto de 2025.
MARCELO ALEXANDRINO DA COSTA SANTOS Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MC TRANSPORTADORA DE CARGAS LTDA - TRANSIVO TRANPORTADORA DE CARGAS RODOVIARIA LTDA - EPP -
01/08/2025 16:38
Expedido(a) intimação a(o) MC TRANSPORTADORA DE CARGAS LTDA
-
01/08/2025 16:38
Expedido(a) intimação a(o) TRANSIVO TRANPORTADORA DE CARGAS RODOVIARIA LTDA - EPP
-
01/08/2025 16:38
Expedido(a) intimação a(o) EDUARDO SILVA DOS SANTOS
-
01/08/2025 16:37
Proferido despacho de mero expediente
-
01/08/2025 10:18
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO ALEXANDRINO DA COSTA SANTOS
-
04/06/2025 09:01
Proferido despacho de mero expediente
-
04/06/2025 00:21
Expedido(a) notificação a(o) FABIO VOLOTAO PEIXOTO
-
02/06/2025 16:52
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO ALEXANDRINO DA COSTA SANTOS
-
01/06/2025 00:01
Decorrido o prazo de FABIO VOLOTAO PEIXOTO em 31/05/2025
-
29/05/2025 16:29
Juntada a petição de Manifestação
-
21/05/2025 00:01
Decorrido o prazo de FABIO VOLOTAO PEIXOTO em 20/05/2025
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01/05/2025 00:26
Decorrido o prazo de MC TRANSPORTADORA DE CARGAS LTDA em 30/04/2025
-
25/04/2025 17:20
Juntada a petição de Manifestação
-
15/04/2025 09:42
Juntada a petição de Manifestação
-
15/04/2025 06:43
Publicado(a) o(a) intimação em 22/04/2025
-
15/04/2025 06:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/04/2025
-
15/04/2025 06:43
Publicado(a) o(a) intimação em 22/04/2025
-
15/04/2025 06:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/04/2025
-
15/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 460a789 proferido nos autos.
Intimem-se as partes para ciência da petição de id e5785a7, em 05 dias.
NOVA IGUACU/RJ, 14 de abril de 2025.
MARCELO ALEXANDRINO DA COSTA SANTOS Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MC TRANSPORTADORA DE CARGAS LTDA - TRANSIVO TRANPORTADORA DE CARGAS RODOVIARIA LTDA - EPP -
14/04/2025 09:48
Expedido(a) intimação a(o) MC TRANSPORTADORA DE CARGAS LTDA
-
14/04/2025 09:48
Expedido(a) intimação a(o) TRANSIVO TRANPORTADORA DE CARGAS RODOVIARIA LTDA - EPP
-
14/04/2025 09:48
Expedido(a) intimação a(o) EDUARDO SILVA DOS SANTOS
-
14/04/2025 09:47
Proferido despacho de mero expediente
-
11/04/2025 13:03
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO ALEXANDRINO DA COSTA SANTOS
-
14/03/2025 00:17
Decorrido o prazo de MC TRANSPORTADORA DE CARGAS LTDA em 13/03/2025
-
14/03/2025 00:17
Decorrido o prazo de TRANSIVO TRANPORTADORA DE CARGAS RODOVIARIA LTDA - EPP em 13/03/2025
-
14/03/2025 00:17
Decorrido o prazo de EDUARDO SILVA DOS SANTOS em 13/03/2025
-
06/03/2025 10:00
Expedido(a) notificação a(o) FABIO VOLOTAO PEIXOTO
-
01/03/2025 02:29
Publicado(a) o(a) intimação em 28/02/2025
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01/03/2025 02:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/02/2025
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28/02/2025 16:13
Publicado(a) o(a) intimação em 28/02/2025
-
28/02/2025 16:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/02/2025
-
27/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 451fd21 proferido nos autos.
Fixo os honorários periciais em R$ 3.000,00, conforme manifestação id cb02f79, uma vez que fixados em valor razoável e em perfeita harmonia com a complexidade exigida para o encargo.
Dê-se início à perícia, cabendo-me observar que a verba honorária será paga ao final, nos termos do art. 790-B, §1º a §4º, da CLT.
Intime-se o perito para designar data da realização da perícia em 10 dias, por meio de petição nos autos.
Laudo em 30 dias após a perícia.
Intimem-se os litigantes e o perito.
NOVA IGUACU/RJ, 26 de fevereiro de 2025.
MARCELO ALEXANDRINO DA COSTA SANTOS Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MC TRANSPORTADORA DE CARGAS LTDA - TRANSIVO TRANPORTADORA DE CARGAS RODOVIARIA LTDA - EPP -
26/02/2025 08:07
Expedido(a) intimação a(o) FABIO VOLOTAO PEIXOTO
-
26/02/2025 08:07
Expedido(a) intimação a(o) MC TRANSPORTADORA DE CARGAS LTDA
-
26/02/2025 08:07
Expedido(a) intimação a(o) TRANSIVO TRANPORTADORA DE CARGAS RODOVIARIA LTDA - EPP
-
26/02/2025 08:07
Expedido(a) intimação a(o) EDUARDO SILVA DOS SANTOS
-
26/02/2025 08:06
Proferido despacho de mero expediente
-
25/02/2025 20:40
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO ALEXANDRINO DA COSTA SANTOS
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04/12/2024 00:06
Decorrido o prazo de MC TRANSPORTADORA DE CARGAS LTDA em 03/12/2024
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04/12/2024 00:06
Decorrido o prazo de EDUARDO SILVA DOS SANTOS em 03/12/2024
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28/11/2024 18:16
Juntada a petição de Impugnação
-
25/11/2024 05:15
Publicado(a) o(a) intimação em 26/11/2024
-
25/11/2024 05:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/11/2024
-
25/11/2024 05:15
Publicado(a) o(a) intimação em 26/11/2024
-
25/11/2024 05:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/11/2024
-
25/11/2024 05:15
Publicado(a) o(a) intimação em 26/11/2024
-
25/11/2024 05:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/11/2024
-
22/11/2024 10:03
Expedido(a) intimação a(o) TRANSIVO TRANPORTADORA DE CARGAS RODOVIARIA LTDA - EPP
-
22/11/2024 10:03
Expedido(a) intimação a(o) MC TRANSPORTADORA DE CARGAS LTDA
-
22/11/2024 10:03
Expedido(a) intimação a(o) EDUARDO SILVA DOS SANTOS
-
28/10/2024 14:12
Expedido(a) notificação a(o) FABIO VOLOTAO PEIXOTO
-
24/10/2024 15:42
Proferido despacho de mero expediente
-
24/10/2024 14:39
Conclusos os autos para despacho (genérica) a TATIANA MARIA FERREIRA DA COSTA DE CERQUEIRA
-
01/10/2024 14:26
Juntada a petição de Manifestação
-
01/10/2024 09:46
Juntada a petição de Manifestação
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26/09/2024 09:48
Juntada a petição de Réplica
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24/09/2024 17:03
Juntada a petição de Apresentação de Quesitos
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24/09/2024 15:35
Juntada a petição de Apresentação de Quesitos
-
18/09/2024 10:24
Audiência una por videoconferência realizada (18/09/2024 09:00 03 VTNI Sala Principal - 3ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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17/09/2024 17:26
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
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17/09/2024 14:41
Juntada a petição de Contestação
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17/09/2024 12:20
Juntada a petição de Contestação
-
06/09/2024 11:42
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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05/09/2024 15:52
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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04/07/2024 02:05
Publicado(a) o(a) intimação em 04/07/2024
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04/07/2024 02:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/07/2024
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04/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE NOVA IGUAÇU ATOrd 0100083-45.2024.5.01.0223 RECLAMANTE: EDUARDO SILVA DOS SANTOS RECLAMADO: TRANSIVO TRANPORTADORA DE CARGAS RODOVIARIA LTDA - EPP E OUTROS (1) NOTIFICAÇÃO PJeDESTINATÁRIO(S): EDUARDO SILVA DOS SANTOSPor determinação do Mm.
Juiz Titular da 3ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu foi designada AUDIÊNCIA TELEPRESENCIAL: Una por videoconferência - Sala "03 VTNI Sala Principal": 18/09/2024 09:00 3ª Vara do Trabalho de Nova IguaçuLink da reunião: https://trt1-jus-br.zoom.us/j/3521660788?pwd=VkNwZjVPV0Q5Z0FvVWErTkFLTEdNQT09ID da reunião: 352 166 0788Senha de acesso: 036122* Ficam as partes cientes de que não serão ouvidas testemunhas que se encontrem no mesmo ambiente físico, ainda que no escritório do advogado da parte e em ambientes separados.
A secretaria disponibiliza suas instalações e equipamentos para os depoentes que não dispõem de meios próprios de acesso à sala de audiência online.
Desde já, fica alertado pelo o Juízo que em qualquer momento do depoimento o depoente poderá ser solicitado que mostre o espaço físico em que se encontra, inclusive ambiente interno e externo.* É responsabilidade dos advogados o repasse do link de acesso à audiência virtual aos seus assistidos e testemunhas, cabendo-lhes comprovar o convite e o motivo de eventual ausência, sob pena de preclusão da oportunidade de produzir a respectiva prova.Observar as seguintes instruções:1) A ausência do RECLAMANTE importará no arquivamento dos autos e, do RECLAMADO, no julgamento à sua revelia e na aplicação de confissão. 2) As partes deverão comparecer munidas de documento de identificação; o RECLAMANTE de sua CTPS, e o RECLAMADO, através do sócio, diretor ou empregado registrado e com carta de preposto. Deverá, ainda, o RECLAMADO anexar eletronicamente a cópia do contrato social ou dos atos constitutivos da empresa.3) As partes deverão se fazer acompanhar de advogados e OBSERVAR os artigos 320 e 434 do CPC solicitando-se ao RECLAMADO que apresente sua defesa em formato eletrônico de acordo com a Lei 11.419/2006, com a Resolução 94/2012 do CSJT e Ato 50/2012 do TRT 1ª Região, ou seja, até 1 (uma) hora antes da audiência.4) Tratando-se de PJE-JT a petição inicial, a resposta e os documentos das partes devem ser apresentados SEM A MARCAÇÃO DO SIGILO, salvo quando houver previsão legal ou justificativa que deverá ser informada de forma expressa, no bojo da peça processual.5) As testemunhas comparecerão à audiência independentemente de notificação ou intimação, na forma do art. 825 da CLT.
Não haverá adiamento por ausência da testemunha cujo convite não seja comprovado.6) Fica, desde já, o RECLAMADO notificado de que deverá trazer aos autos com a defesa, os controles de frequência e recibos de pagamento do período trabalhado, sob as penas da lei (artigo 396 c/c artigo 400 e incisos do CPC).7) O(s) demandado(s) por responsabilidade subsidiária, deverá(rão) trazer aos autos a listagem nominal dos trabalhadores da reclamada principal que lhe prestaram serviços no período descrito na inicial, sob as penas da lei (artigo 396 c/c artigo 400 e incisos do CPC).8) Nos termos do art. 3º do Provimento 5/2003 do TST, a pessoa jurídica de direito privado deverá informar o número do CNPJ ou o do CEI (cadastro específico do INSS), assim como anexar cópia do contrato social ou da última alteração contendo o número do CPF dos sócios, quando do comparecimento em Juízo, na qualidade de ré ou autora.9) Em razão de intercorrências que têm prejudicado o andamento das audiências telepresenciais, havendo interesse de produção de prova testemunhal, já na 1ª sessão, a parte deverá requerer a realização de modo presencial, exceto em se tratando de procedimento sumaríssimo.10) A audiência poderá ser partida por decisão do Juízo em razão da composição da pauta, da complexidade da matéria ou do horário em que vier a ser iniciada.11) A qualquer momento, as partes poderão requerer a antecipação da pauta para fins de conciliação.12) Deverá o demandado integrante da administração pública apresentar, juntamente com a contestação, todos os comprovantes da efetiva fiscalização do contrato quanto ao cumprimento das obrigações trabalhistas da contratada, ora reclamada, e eventuais sanções que lhe tenham sido aplicadas, inclusive retenção de valores (art.58, III c/c art.67 e inciso IV do art. 80 da Lei 8666/93).
Tal determinação encontra amparo no art. 765 da CLT, bem como no §1º do art. 373 do CPC, na medida em que é o ente público quem tem acesso a tais documentos, a princípio, indisponíveis à parte autora.OBS: A fiscalização do cumprimento das obrigações patronais é matéria de prova, razão pela qual sua ausência, que obsta a extração de confissão real, implicará em revelia e consequente presunção de que o(s) ente(s) público(s) agiram com culpa IN VIGILANDO.13) Poderá a ré, querendo, opor-se ao juízo 100% digital, no prazo de 05 dias, em petição apartada, devidamente identificada com essa finalidade, entendendo-se o silêncio como concordância tácita. NOVA IGUACU/RJ, 03 de julho de 2024.GUILHERME AUGUSTO CARPESSecretário de AudiênciaConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
03/07/2024 14:09
Expedido(a) intimação a(o) MC TRANSPORTADORA DE CARGAS LTDA
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03/07/2024 14:09
Expedido(a) intimação a(o) TRANSIVO TRANPORTADORA DE CARGAS RODOVIARIA LTDA - EPP
-
03/07/2024 14:09
Expedido(a) intimação a(o) EDUARDO SILVA DOS SANTOS
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15/02/2024 11:17
Audiência una por videoconferência designada (18/09/2024 09:00 03 VTNI Sala Principal - 3ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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07/02/2024 07:57
Proferido despacho de mero expediente
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06/02/2024 14:50
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO ALEXANDRINO DA COSTA SANTOS
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05/02/2024 15:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/02/2024
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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