TRT1 - 0100748-19.2024.5.01.0043
1ª instância - Rio de Janeiro - 43ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 15:30
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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11/09/2025 00:08
Decorrido o prazo de MARIA ANESIA DA SILVA OLIVEIRA em 10/09/2025
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04/09/2025 00:09
Decorrido o prazo de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB em 03/09/2025
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28/08/2025 03:45
Publicado(a) o(a) intimação em 27/08/2025
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28/08/2025 03:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/08/2025
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28/08/2025 03:45
Publicado(a) o(a) intimação em 27/08/2025
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28/08/2025 03:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/08/2025
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27/08/2025 11:14
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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26/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7eadf00 proferida nos autos.
DECISÃO – PJe-JT Vistos, etc.
A Reclamante, por meio da petição de ID ffffd51, requer a intimação da Reclamada para que realize o “correto reenquadramento” na referência salarial 083, sustentando que o reenquadramento promovido pela empresa na referência 069 caracteriza descumprimento da decisão judicial e tentativa de induzir este Juízo em erro.
A Reclamada, em contrapartida, na petição de ID 441811f, defende que cumpriu fielmente o comando judicial, observando as tabelas salariais previstas no PCCS e nos instrumentos coletivos, não havendo previsão normativa que assegure à autora o enquadramento pretendido na referência 083.
Passo a decidir.
A obrigação de fazer imposta pelo v. acórdão (ID 30e966a) determinou expressamente o reenquadramento da Reclamante “a partir de outubro de 2018, nos termos dos acordos coletivos de trabalho”.
Ou seja, a decisão judicial vinculou a empresa ao estrito cumprimento das normas coletivas, não autorizando qualquer extensão ou interpretação ampliativa.
O cumprimento da obrigação deve respeitar os exatos termos da norma coletiva, sob pena de violação ao princípio da legalidade e à própria força obrigatória dos instrumentos coletivos.
A alegação da Reclamante, desprovida de base normativa, não se sustenta, pois confunde o direito assegurado de reenquadramento com a expectativa de progressão máxima na carreira.
Assim, ao reenquadrar a Reclamante na referência 069, dentro da tabela aplicável ao cargo de Gari I, a Reclamada atuou em estrita conformidade com a determinação judicial e com os instrumentos coletivos vigentes.
Não há indícios de fraude ou descumprimento, mas sim fiel observância do título executivo.
Ante o exposto, INDEFIRO o pedido formulado pela Reclamante na petição de ID ffffd51. 1) Intime-se o(a) EXEQUENTE para que no prazo de 10 dias, sob pena de extinção e arquivamento com baixa, cumpra as duas determinações abaixo fixadas: 1.A.) Dizer se pretende que sejam iniciados os procedimentos de execução, a começar pela etapa de elaboração e posterior homologação dos cálculos, com a ativação dos convênios efetivos utilizados por este juízo no momento oportuno, considerando as máximas experiências e primando pela efetividade e celeridade do provimento jurisdicional, conforme o previsto no art. 878 da CLT: "Art. 878. A execução será promovida pelas partes, permitida a execução de ofício pelo juiz ou pelo Presidente do Tribunal apenas nos casos em que as partes não estiverem representadas por advogado." 1.B.) E apresente seus artigos de liquidação elaborados via PJECALC CIDADÃO, nos termos do art. 879 da CLT, considerando as diretrizes e os demais parâmetros estipulados na Sentença/Acórdão, cumprindo, por fim, as seguintes determinações: Anexar os cálculos ao PJe, em planilha PDF, conforme mostrado no tutorial: https://www.youtube.com/watch?v=5mHFUbQKXI4, bem como, em arquivo de extensão PJC.); e/ou,Enviar o arquivo gerador do cálculo (extensão PJC) para o e-mail: [email protected] ;Proceder a juntada do extrato de FGTS atualizado no caso de apurações diferenças de recolhimentos e da multa de 40%. 2) Vindo os cálculos do(a) Exequente e promovido o requerimento de execução, TORNO LÍQUIDA a decisão transitada em julgado com base nos artigos de liquidação apresentados e determino que a Secretaria proceda a abertura do INÍCIO DA LIQUIDAÇÃO e, como ato contínuo, a intimação do(s) Executado(s), para que no prazo de 8 dias, apresente(m) impugnação fundamentada, com a indicação dos itens e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão, nos termos do § 2º, do art. 879 da CLT, observando as determinações do item anterior quanto a forma de elaboração e juntada dos cálculos; 3) Apresentada(s) impugnação(ões) pelo(s) Executado(s), intime-se o(a) Exequente para que no prazo de 8 dias, apresente(m) manifestação(ões) fundamentada(s), com a indicação dos itens e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão, nos termos do § 2º, do art. 879 da CLT; 4) Decorrido o prazo do item 2 sem apresentação de impugnação ou cumpridas todas as determinações acima, remetam-se os autos à Contadoria, para promoção, com vistas à homologação. lvl RIO DE JANEIRO/RJ, 25 de agosto de 2025.
MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB -
25/08/2025 10:39
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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25/08/2025 10:39
Expedido(a) intimação a(o) MARIA ANESIA DA SILVA OLIVEIRA
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25/08/2025 10:38
Proferida decisão
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23/08/2025 22:22
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO
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23/08/2025 00:25
Decorrido o prazo de MARIA ANESIA DA SILVA OLIVEIRA em 22/08/2025
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22/08/2025 12:16
Juntada a petição de Manifestação
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14/08/2025 11:31
Publicado(a) o(a) intimação em 15/08/2025
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14/08/2025 11:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/08/2025
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14/08/2025 11:31
Publicado(a) o(a) intimação em 15/08/2025
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14/08/2025 11:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/08/2025
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14/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7676aa3 proferido nos autos.
Determino a intimação da Reclamada para que, no prazo de 5 dias, manifeste-se acerca do pedido formulado pela parte autora na petição de ID. 8108af0, reiterado na manifestação de ID. protocolada em 09/08/2025, especialmente quanto à alegação de descumprimento da obrigação de fazer e ao reenquadramento funcional, devendo esclarecer as razões pelas quais procedeu à alteração para a referência 069, em vez da referência 083.
Transcorrido o prazo, remetam-se os autos conclusos para decisão. lvl RIO DE JANEIRO/RJ, 13 de agosto de 2025.
MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB -
13/08/2025 09:45
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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13/08/2025 09:45
Expedido(a) intimação a(o) MARIA ANESIA DA SILVA OLIVEIRA
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13/08/2025 09:44
Proferido despacho de mero expediente
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12/08/2025 08:03
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO
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09/08/2025 15:35
Juntada a petição de Manifestação
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08/08/2025 11:49
Publicado(a) o(a) intimação em 07/08/2025
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08/08/2025 11:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/08/2025
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06/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 43ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATSum 0100748-19.2024.5.01.0043 RECLAMANTE: MARIA ANESIA DA SILVA OLIVEIRA RECLAMADO: COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB DESTINATÁRIO(S): MARIA ANESIA DA SILVA OLIVEIRA Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para que, no prazo de 10 dias, sob pena de extinção e arquivamento com baixa, cumpra as duas determinações abaixo fixadas: 1.A.) Dizer se pretende que sejam iniciados os procedimentos de execução, a começar pela etapa de elaboração e posterior homologação dos cálculos, com a ativação dos convênios efetivos utilizados por este juízo no momento oportuno, considerando as máximas experiências e primando pela efetividade e celeridade do provimento jurisdicional, conforme o previsto no art. 878 da CLT: "Art. 878. A execução será promovida pelas partes, permitida a execução de ofício pelo juiz ou pelo Presidente do Tribunal apenas nos casos em que as partes não estiverem representadas por advogado." 1.B.) E apresente seus artigos de liquidação elaborados via PJECALC CIDADÃO, nos termos do art. 879 da CLT, considerando as diretrizes e os demais parâmetros estipulados na Sentença/Acórdão, cumprindo, por fim, as seguintes determinações: Anexar os cálculos ao PJe, em planilha PDF, conforme mostrado no tutorial: https://www.youtube.com/watch?v=5mHFUbQKXI4, bem como, em arquivo de extensão PJC.); e/ou,Enviar o arquivo gerador do cálculo (extensão PJC) para o e-mail: [email protected] ;Proceder a juntada do extrato de FGTS atualizado no caso de apurações diferenças de recolhimentos e da multa de 40%.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje RIO DE JANEIRO/RJ, 05 de agosto de 2025.
FABIANE FONTES CASCARDO AssessorIntimado(s) / Citado(s) - MARIA ANESIA DA SILVA OLIVEIRA -
05/08/2025 06:48
Expedido(a) intimação a(o) MARIA ANESIA DA SILVA OLIVEIRA
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04/08/2025 18:53
Juntada a petição de Manifestação
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04/08/2025 05:26
Publicado(a) o(a) intimação em 05/08/2025
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04/08/2025 05:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/08/2025
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04/08/2025 05:26
Publicado(a) o(a) intimação em 05/08/2025
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04/08/2025 05:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/08/2025
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03/08/2025 20:32
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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03/08/2025 20:32
Expedido(a) intimação a(o) MARIA ANESIA DA SILVA OLIVEIRA
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03/08/2025 20:31
Proferida decisão
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02/08/2025 09:22
Conclusos os autos para decisão (genérica) a DOUGLAS KRETZMANN DE LARA
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01/08/2025 16:35
Juntada a petição de Manifestação
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01/08/2025 16:28
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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26/07/2025 00:09
Decorrido o prazo de MARIA ANESIA DA SILVA OLIVEIRA em 25/07/2025
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19/07/2025 02:52
Publicado(a) o(a) intimação em 18/07/2025
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19/07/2025 02:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/07/2025
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19/07/2025 02:52
Publicado(a) o(a) intimação em 18/07/2025
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19/07/2025 02:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/07/2025
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17/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2c279c3 proferida nos autos.
DECISÃO ID. 8108af0: Considerando o teor do Acórdão de ID. 30e966a, que reconheceu o direito da parte autora ao reenquadramento para a referência 083 a partir de outubro de 2018, intime-se a parte ré para que, no prazo de 10 (dez) dias, comprove nos autos o reenquadramento da obreira de acordo com a nova e atual referência salarial, sob pena de multa no valor de R$ 5.000,00.
Cumprida a obrigação de fazer, intime-se o(a) exequente para que, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de extinção e arquivamento com baixa, cumpra as seguintes determinações: 1) Intime-se o(a) EXEQUENTE para que no prazo de 10 dias, sob pena de extinção e arquivamento com baixa, cumpra as duas determinações abaixo fixadas: 1.A.) Dizer se pretende que sejam iniciados os procedimentos de execução, a começar pela etapa de elaboração e posterior homologação dos cálculos, com a ativação dos convênios efetivos utilizados por este juízo no momento oportuno, considerando as máximas experiências e primando pela efetividade e celeridade do provimento jurisdicional, conforme o previsto no art. 878 da CLT: "Art. 878. A execução será promovida pelas partes, permitida a execução de ofício pelo juiz ou pelo Presidente do Tribunal apenas nos casos em que as partes não estiverem representadas por advogado." 1.B.) E apresente seus artigos de liquidação elaborados via PJECALC CIDADÃO, nos termos do art. 879 da CLT, considerando as diretrizes e os demais parâmetros estipulados na Sentença/Acórdão, cumprindo, por fim, as seguintes determinações: Anexar os cálculos ao PJe, em planilha PDF, conforme mostrado no tutorial: https://www.youtube.com/watch?v=5mHFUbQKXI4, bem como, em arquivo de extensão PJC.); e/ou,Enviar o arquivo gerador do cálculo (extensão PJC) para o e-mail: [email protected] ;Proceder a juntada do extrato de FGTS atualizado no caso de apurações diferenças de recolhimentos e da multa de 40%. 2) Vindo os cálculos do(a) Exequente e promovido o requerimento de execução, TORNO LÍQUIDA a decisão transitada em julgado com base nos artigos de liquidação apresentados e determino que a Secretaria proceda a abertura do INÍCIO DA LIQUIDAÇÃO e, como ato contínuo, a intimação do(s) Executado(s), para que no prazo de 8 dias, apresente(m) impugnação fundamentada, com a indicação dos itens e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão, nos termos do § 2º, do art. 879 da CLT, observando as determinações do item anterior quanto a forma de elaboração e juntada dos cálculos; 3) Apresentada(s) impugnação(ões) pelo(s) Executado(s), intime-se o(a) Exequente para que no prazo de 8 dias, apresente(m) manifestação(ões) fundamentada(s), com a indicação dos itens e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão, nos termos do § 2º, do art. 879 da CLT; 4) Decorrido o prazo do item 2 sem apresentação de impugnação ou cumpridas todas as determinações acima, remetam-se os autos à Contadoria, para promoção, com vistas à homologação. lvl RIO DE JANEIRO/RJ, 15 de julho de 2025.
DOUGLAS KRETZMANN DE LARA Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB -
15/07/2025 23:46
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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15/07/2025 23:46
Expedido(a) intimação a(o) MARIA ANESIA DA SILVA OLIVEIRA
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15/07/2025 23:45
Proferida decisão
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15/07/2025 20:18
Conclusos os autos para decisão (genérica) a DOUGLAS KRETZMANN DE LARA
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15/07/2025 20:18
Iniciada a liquidação
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15/07/2025 20:18
Desarquivados os autos
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15/07/2025 19:58
Juntada a petição de Manifestação
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14/07/2025 17:09
Arquivados os autos definitivamente
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14/07/2025 17:09
Transitado em julgado em 01/07/2025
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14/07/2025 16:58
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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13/07/2025 09:10
Recebidos os autos para prosseguir
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10/10/2024 07:51
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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09/10/2024 17:32
Juntada a petição de Contrarrazões
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08/10/2024 00:06
Decorrido o prazo de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB em 07/10/2024
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26/09/2024 03:20
Publicado(a) o(a) intimação em 27/09/2024
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26/09/2024 03:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/09/2024
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26/09/2024 03:20
Publicado(a) o(a) intimação em 27/09/2024
-
26/09/2024 03:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/09/2024
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25/09/2024 20:42
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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25/09/2024 20:42
Expedido(a) intimação a(o) MARIA ANESIA DA SILVA OLIVEIRA
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25/09/2024 20:41
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de MARIA ANESIA DA SILVA OLIVEIRA sem efeito suspensivo
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25/09/2024 09:13
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO
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25/09/2024 09:13
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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24/09/2024 03:17
Publicado(a) o(a) intimação em 25/09/2024
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24/09/2024 03:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/09/2024
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24/09/2024 03:17
Publicado(a) o(a) intimação em 25/09/2024
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24/09/2024 03:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/09/2024
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23/09/2024 18:13
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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23/09/2024 18:13
Expedido(a) intimação a(o) MARIA ANESIA DA SILVA OLIVEIRA
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23/09/2024 18:12
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 659,48
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23/09/2024 18:12
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de MARIA ANESIA DA SILVA OLIVEIRA
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23/09/2024 18:12
Não concedida a assistência judiciária gratuita a MARIA ANESIA DA SILVA OLIVEIRA
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16/09/2024 08:50
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO
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13/09/2024 13:19
Audiência una por videoconferência realizada (13/09/2024 10:10 43 VTRJ - Titularidade - 43ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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12/09/2024 16:22
Juntada a petição de Manifestação
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11/09/2024 16:41
Juntada a petição de Contestação
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30/08/2024 12:12
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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28/08/2024 05:07
Publicado(a) o(a) intimação em 29/08/2024
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28/08/2024 05:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/08/2024
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28/08/2024 05:07
Publicado(a) o(a) intimação em 29/08/2024
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28/08/2024 05:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/08/2024
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27/08/2024 12:34
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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27/08/2024 12:34
Expedido(a) intimação a(o) MARIA ANESIA DA SILVA OLIVEIRA
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27/08/2024 11:11
Audiência una por videoconferência designada (13/09/2024 10:10 43 VTRJ - Titularidade - 43ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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27/08/2024 11:11
Audiência una cancelada (15/10/2024 10:35 43 VTRJ - Titularidade - 43ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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04/07/2024 02:05
Publicado(a) o(a) intimação em 04/07/2024
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04/07/2024 02:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/07/2024
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04/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 43ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATSum 0100748-19.2024.5.01.0043 RECLAMANTE: MARIA ANESIA DA SILVA OLIVEIRA RECLAMADO: COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB DESTINATÁRIO(S): MARIA ANESIA DA SILVA OLIVEIRAEndereço desconhecidoNOTIFICAÇÃO PJe RITO SUMARÍSSIMOFica V.
Sa. citado(a) da presente ação e notificado(a) para comparecer presencialmente à audiência que se realizará no dia: 15/10/2024 10:35, na 43ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, à RUA DO LAVRADIO, 132, 6º Andar, CENTRO, RIO DE JANEIRO/RJ - CEP: 20230-070.
Para realização da audiência ficam cientes as partes das seguintes determinações judiciais: (1) A AUDIÊNCIA SERÁ UNA; (2) o processo está disponível, para advogados cadastrados, no próprio sistema PJe ou por meio da consulta pública no endereço https://pje.trt1.jus.br/consultaprocessual; (3) a ausência da parte autora importará em arquivamento e a ausência da parte ré importará em revelia (artigo 844 da CLT); (4) as testemunhas, na forma do artigo 852-H, parágrafos 2º e 3º da CLT, deverão comparecer presencialmente para prestar depoimento, sob pena de aplicação do previsto no artigo 730 da CLT.NAO APAGAR NENHUM CARACTERE DESTA LINHA.
ESTE DOCUMENTO SERA ENVIADO VIA ECARTA. RIO DE JANEIRO/RJ, 03 de julho de 2024.KARINA CRUZ DE ANDRADE FLORServidorConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
03/07/2024 14:09
Expedido(a) intimação a(o) MARIA ANESIA DA SILVA OLIVEIRA
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03/07/2024 14:09
Expedido(a) notificação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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02/07/2024 14:49
Juntada a petição de Manifestação
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02/07/2024 02:27
Publicado(a) o(a) intimação em 02/07/2024
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02/07/2024 02:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/07/2024
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01/07/2024 12:54
Expedido(a) intimação a(o) MARIA ANESIA DA SILVA OLIVEIRA
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01/07/2024 12:53
Proferido despacho de mero expediente
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01/07/2024 09:55
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO
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28/06/2024 18:10
Audiência una designada (15/10/2024 10:35 - 43ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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28/06/2024 18:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/06/2024
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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