TRT1 - 0100748-19.2024.5.01.0043
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 05
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7eadf00 proferida nos autos.
DECISÃO – PJe-JT Vistos, etc.
A Reclamante, por meio da petição de ID ffffd51, requer a intimação da Reclamada para que realize o “correto reenquadramento” na referência salarial 083, sustentando que o reenquadramento promovido pela empresa na referência 069 caracteriza descumprimento da decisão judicial e tentativa de induzir este Juízo em erro.
A Reclamada, em contrapartida, na petição de ID 441811f, defende que cumpriu fielmente o comando judicial, observando as tabelas salariais previstas no PCCS e nos instrumentos coletivos, não havendo previsão normativa que assegure à autora o enquadramento pretendido na referência 083.
Passo a decidir.
A obrigação de fazer imposta pelo v. acórdão (ID 30e966a) determinou expressamente o reenquadramento da Reclamante “a partir de outubro de 2018, nos termos dos acordos coletivos de trabalho”.
Ou seja, a decisão judicial vinculou a empresa ao estrito cumprimento das normas coletivas, não autorizando qualquer extensão ou interpretação ampliativa.
O cumprimento da obrigação deve respeitar os exatos termos da norma coletiva, sob pena de violação ao princípio da legalidade e à própria força obrigatória dos instrumentos coletivos.
A alegação da Reclamante, desprovida de base normativa, não se sustenta, pois confunde o direito assegurado de reenquadramento com a expectativa de progressão máxima na carreira.
Assim, ao reenquadrar a Reclamante na referência 069, dentro da tabela aplicável ao cargo de Gari I, a Reclamada atuou em estrita conformidade com a determinação judicial e com os instrumentos coletivos vigentes.
Não há indícios de fraude ou descumprimento, mas sim fiel observância do título executivo.
Ante o exposto, INDEFIRO o pedido formulado pela Reclamante na petição de ID ffffd51. 1) Intime-se o(a) EXEQUENTE para que no prazo de 10 dias, sob pena de extinção e arquivamento com baixa, cumpra as duas determinações abaixo fixadas: 1.A.) Dizer se pretende que sejam iniciados os procedimentos de execução, a começar pela etapa de elaboração e posterior homologação dos cálculos, com a ativação dos convênios efetivos utilizados por este juízo no momento oportuno, considerando as máximas experiências e primando pela efetividade e celeridade do provimento jurisdicional, conforme o previsto no art. 878 da CLT: "Art. 878. A execução será promovida pelas partes, permitida a execução de ofício pelo juiz ou pelo Presidente do Tribunal apenas nos casos em que as partes não estiverem representadas por advogado." 1.B.) E apresente seus artigos de liquidação elaborados via PJECALC CIDADÃO, nos termos do art. 879 da CLT, considerando as diretrizes e os demais parâmetros estipulados na Sentença/Acórdão, cumprindo, por fim, as seguintes determinações: Anexar os cálculos ao PJe, em planilha PDF, conforme mostrado no tutorial: https://www.youtube.com/watch?v=5mHFUbQKXI4, bem como, em arquivo de extensão PJC.); e/ou,Enviar o arquivo gerador do cálculo (extensão PJC) para o e-mail: [email protected] ;Proceder a juntada do extrato de FGTS atualizado no caso de apurações diferenças de recolhimentos e da multa de 40%. 2) Vindo os cálculos do(a) Exequente e promovido o requerimento de execução, TORNO LÍQUIDA a decisão transitada em julgado com base nos artigos de liquidação apresentados e determino que a Secretaria proceda a abertura do INÍCIO DA LIQUIDAÇÃO e, como ato contínuo, a intimação do(s) Executado(s), para que no prazo de 8 dias, apresente(m) impugnação fundamentada, com a indicação dos itens e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão, nos termos do § 2º, do art. 879 da CLT, observando as determinações do item anterior quanto a forma de elaboração e juntada dos cálculos; 3) Apresentada(s) impugnação(ões) pelo(s) Executado(s), intime-se o(a) Exequente para que no prazo de 8 dias, apresente(m) manifestação(ões) fundamentada(s), com a indicação dos itens e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão, nos termos do § 2º, do art. 879 da CLT; 4) Decorrido o prazo do item 2 sem apresentação de impugnação ou cumpridas todas as determinações acima, remetam-se os autos à Contadoria, para promoção, com vistas à homologação. lvl RIO DE JANEIRO/RJ, 25 de agosto de 2025.
MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MARIA ANESIA DA SILVA OLIVEIRA -
14/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7676aa3 proferido nos autos.
Determino a intimação da Reclamada para que, no prazo de 5 dias, manifeste-se acerca do pedido formulado pela parte autora na petição de ID. 8108af0, reiterado na manifestação de ID. protocolada em 09/08/2025, especialmente quanto à alegação de descumprimento da obrigação de fazer e ao reenquadramento funcional, devendo esclarecer as razões pelas quais procedeu à alteração para a referência 069, em vez da referência 083.
Transcorrido o prazo, remetam-se os autos conclusos para decisão. lvl RIO DE JANEIRO/RJ, 13 de agosto de 2025.
MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MARIA ANESIA DA SILVA OLIVEIRA -
13/07/2025 09:10
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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11/07/2025 15:00
Recebidos os autos para prosseguir
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15/05/2025 10:50
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
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15/05/2025 00:07
Decorrido o prazo de MARIA ANESIA DA SILVA OLIVEIRA em 14/05/2025
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30/04/2025 02:27
Publicado(a) o(a) intimação em 02/05/2025
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30/04/2025 02:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/04/2025
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30/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2f0566b proferido nos autos.
Despacho AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA I - Mantenho o despacho.
II - Intime(m)-se o(s) agravado(s) para cumprimento do item VI da IN 16 do Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
III - Decorrido o prazo, remetam-se os autos ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho. MDAIRR RIO DE JANEIRO/RJ, 29 de abril de 2025.
ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - MARIA ANESIA DA SILVA OLIVEIRA -
29/04/2025 09:45
Expedido(a) intimação a(o) MARIA ANESIA DA SILVA OLIVEIRA
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29/04/2025 09:44
Proferido despacho de mero expediente
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14/04/2025 15:01
Conclusos os autos para despacho a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
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11/04/2025 18:10
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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28/03/2025 03:32
Publicado(a) o(a) intimação em 31/03/2025
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28/03/2025 03:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/03/2025
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27/03/2025 15:24
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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27/03/2025 15:23
Não admitido o Recurso de Revista de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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14/03/2025 15:13
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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14/03/2025 09:59
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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07/02/2025 00:03
Decorrido o prazo de MARIA ANESIA DA SILVA OLIVEIRA em 06/02/2025
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06/02/2025 16:18
Juntada a petição de Recurso de Revista
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20/12/2024 01:55
Publicado(a) o(a) intimação em 21/01/2025
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20/12/2024 01:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/12/2024
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20/12/2024 01:55
Publicado(a) o(a) intimação em 21/01/2025
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20/12/2024 01:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/12/2024
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19/12/2024 11:52
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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19/12/2024 11:52
Expedido(a) intimação a(o) MARIA ANESIA DA SILVA OLIVEIRA
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09/12/2024 08:46
Conhecido o recurso de MARIA ANESIA DA SILVA OLIVEIRA - CPF: *24.***.*99-49 e provido
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06/12/2024 11:13
Recebidos os autos para lavrar acórdão
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07/11/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 07/11/2024
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06/11/2024 03:04
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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06/11/2024 03:04
Incluído em pauta o processo para 04/12/2024 10:00 04 - 12 - 2024 - SALA PRESENCIAL - 10 HORAS ()
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14/10/2024 18:42
Recebidos os autos para incluir em pauta
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14/10/2024 14:16
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ENOQUE RIBEIRO DOS SANTOS
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14/10/2024 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100748-19.2024.5.01.0043 distribuído para 5ª Turma - Gabinete 25 na data 10/10/2024 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/24101100300134200000110387499?instancia=2 -
10/10/2024 07:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/10/2024
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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