TRT1 - 0011898-32.2015.5.01.0551
1ª instância - Barra Mansa - 1ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/09/2024 18:20
Arquivados os autos definitivamente
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23/09/2024 09:40
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por cumprimento integral do acordo
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19/09/2024 22:17
Registrada a exclusão de dados de CONSULT - LOG CONSULTORIA E SOLUCOES LOGISTICAS EIRELI no BNDT
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19/09/2024 22:17
Registrada a exclusão de dados de EXPRESSO ANDRESSA LOGISTICA LTDA no BNDT
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19/09/2024 22:15
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a CHRISTIANE ZANIN GELBECKE
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19/09/2024 22:15
Efetuado o pagamento de custas por cumprimento de acordo (R$ 1.516,36)
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19/09/2024 22:15
Efetuado o pagamento de contribuição previdenciária por cumprimento de acordo (R$ 17.563,06)
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19/09/2024 22:14
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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19/09/2024 22:14
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por cumprimento do acordo ou transação
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19/09/2024 22:13
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 75.818,32)
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19/09/2024 22:13
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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05/09/2024 15:38
Juntada a petição de Manifestação
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24/08/2024 00:01
Decorrido o prazo de CONSULT - LOG CONSULTORIA E SOLUCOES LOGISTICAS EIRELI em 23/08/2024
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24/08/2024 00:01
Decorrido o prazo de PAULO ALMEIDA DE CARVALHO em 23/08/2024
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15/07/2024 17:51
Juntada a petição de Manifestação
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12/07/2024 03:14
Publicado(a) o(a) intimação em 12/07/2024
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12/07/2024 03:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/07/2024
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12/07/2024 03:14
Publicado(a) o(a) intimação em 12/07/2024
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12/07/2024 03:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/07/2024
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12/07/2024 03:14
Publicado(a) o(a) intimação em 12/07/2024
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12/07/2024 03:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/07/2024
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12/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 94be219 proferida nos autos.
SENTENÇA PJe1.
Decido acolher a vontade das partes (parte autora PAULO ALMEIDA DE CARVALHO e os terceiros interessados CLÁUDIO FURTADO MANES, ANDRESSA NOVAES MANES, CLÁUDIO ANDRÉ NOVAES MANES, ANDREA NOVAS MANES, ANDRÉ CLAUDIO NOVAES MANES, AC EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA e A1 ESTACIONAMENTO EIRELI) que são as reais destinatárias da solução do processo, não tendo dúvidas de que a composição é sempre a melhor solução.2.
Peça de acordo ID 6edf307 assinada pela parte autora pessoalmente e pelos advogados das partes.
Procuração das partes ao ID dc19fcf e documentos em anexo ao ID 61352e4, com poderes específicos para transigir, receber e dar quitação. 3.
Retifico, neste ato, a autuação, para inclusão dos terceiros interessados, bem como seu advogado.
Os terceiros AC EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA e A1 ESTACIONAMENTO EIRELI deverão apresentar a procuração do advogado Dr.
Tulio Claudio Ideses OAB/RJ 95180 CPF *23.***.*94-96.4.
Cláusula penal, nos termos descritos no acordo. 5.
Limite da quitação, nos termos descritos no acordo. 6.
A parte exequente deverá informar ao Juízo em até 10 dias do vencimento o eventual inadimplemento da parcela, importando o silêncio em quitação.
Tendo em vista que a procuração de ID dc19fcf outorga poderes ao advogado para “receber” e “dar quitação” caberá ao patrono a obrigação de promover o repasse a seu constituinte.
Eventual inadimplemento deverá ser objeto de execução a ser promovida pela parte, na forma do artigo 878 da CLT, não havendo que se falar em suspensão do processo.
O não cumprimento do acordo retomará o processo ao status quo ante. 7.
A discriminação das partes encontra proporcionalidade da contribuição previdenciária entre o título executivo (conforme cálculos ID 6b347ec/ID 8b88824) e o acordo homologado.
A ré apresentará planilha respeitando a proporcionalidade acima descrita, e comprovará o recolhimento previdenciário (proporcional aos valores descritos no ID 6b347ec/ID 8b88824), também em 15 dias, sob pena de execução (CRFB, art. 114, VIII).7.
Custas no valor de 2% sobre o valor do total acordo, qual seja R$1.516,36, na forma do artigo 789, caput, inciso I e parágrafo 3º, da CLT, cujo pagamento caberá à parte ré, no prazo de 15 dias, sob pena de execução. 8.
Face ao exposto, HOMOLOGO A TRANSAÇÃO.9.
Intimem-se as partes.10.
Tendo em vista a Portaria 582/2013 do Ministério da Fazenda e a Portaria Normativa PGF/AGU nº 47/2023, que dispensam a atuação da PGF em demandas cujo valor de contribuição previdenciária e imposto de renda retido na fonte quando o valor das contribuições previdenciárias devidas forem igual ou inferior a R$ 40.000,00 (quarenta mil reais), deixo de proceder a intimação da União para se manifestar no presente feito.11.
Cumprido o acordo, registrem-se as parcelas, e venham conclusos para sentença de extinção da execução.
BARRA MANSA/RJ, 11 de julho de 2024.
RAPHAEL VIGA CASTRO Juiz do Trabalho SubstitutoConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
11/07/2024 10:02
Expedido(a) intimação a(o) A1 ESTACIONAMENTO EIRELI
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11/07/2024 10:02
Expedido(a) intimação a(o) AC EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA
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11/07/2024 10:02
Expedido(a) intimação a(o) ANDRE CLAUDIO NOVAES MANES
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11/07/2024 10:02
Expedido(a) intimação a(o) ANDREA NOVAES MANES
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11/07/2024 10:02
Expedido(a) intimação a(o) CLAUDIO ANDRE NOVAES MANES
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11/07/2024 10:02
Expedido(a) intimação a(o) ANDRESSA NOVAES MANES
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11/07/2024 10:02
Expedido(a) intimação a(o) CLAUDIO FURTADO MANES
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11/07/2024 10:02
Expedido(a) intimação a(o) EXPRESSO ANDRESSA LOGISTICA LTDA
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11/07/2024 10:02
Expedido(a) intimação a(o) CONSULT - LOG CONSULTORIA E SOLUCOES LOGISTICAS EIRELI
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11/07/2024 10:02
Expedido(a) intimação a(o) PAULO ALMEIDA DE CARVALHO
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11/07/2024 10:01
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença (valor do acordo: #Oculto#)
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10/07/2024 21:06
Juntada a petição de Manifestação
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10/07/2024 18:05
Conclusos os autos para decisão (genérica) a RAPHAEL VIGA CASTRO
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10/07/2024 18:04
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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10/07/2024 18:04
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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03/07/2024 16:16
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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27/06/2024 17:17
Juntada a petição de Manifestação
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21/10/2023 06:59
Suspenso o processo por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou de declaração incidente
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20/10/2023 12:26
Conclusos os autos para decisão da necessidade de suspensão ou sobrestamento do processo a PRISCILA CRISTIANE MORGAN
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20/10/2023 12:25
Encerrada a conclusão
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07/07/2023 14:55
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PRISCILA CRISTIANE MORGAN
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07/07/2023 14:55
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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07/07/2023 14:55
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por execução frustrada
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06/07/2023 10:05
Juntada a petição de Manifestação
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25/01/2022 10:07
Suspenso o processo por execução frustrada
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18/11/2021 00:03
Decorrido o prazo de PAULO ALMEIDA DE CARVALHO em 17/11/2021
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28/09/2021 01:31
Publicado(a) o(a) intimação em 28/09/2021
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28/09/2021 01:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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27/09/2021 15:48
Expedido(a) intimação a(o) PAULO ALMEIDA DE CARVALHO
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27/09/2021 15:25
Registrada a inclusão de dados de EXPRESSO ANDRESSA LOGISTICA LTDA no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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27/09/2021 15:25
Registrada a inclusão de dados de CONSULT - LOG CONSULTORIA E SOLUCOES LOGISTICAS EIRELI no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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06/08/2021 14:14
Iniciada a execução
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17/07/2021 00:04
Decorrido o prazo de EXPRESSO ANDRESSA LOGISTICA LTDA em 16/07/2021
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17/07/2021 00:04
Decorrido o prazo de CONSULT - LOG CONSULTORIA E SOLUCOES LOGISTICAS EIRELI em 16/07/2021
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11/06/2021 01:29
Publicado(a) o(a) edital em 11/06/2021
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11/06/2021 01:29
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/06/2021 01:29
Publicado(a) o(a) edital em 11/06/2021
-
11/06/2021 01:29
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
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10/06/2021 15:31
Expedido(a) edital a(o) EXPRESSO ANDRESSA LOGISTICA LTDA
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10/06/2021 15:31
Expedido(a) edital a(o) CONSULT - LOG CONSULTORIA E SOLUCOES LOGISTICAS EIRELI
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25/05/2021 11:07
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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25/05/2021 11:05
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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23/02/2021 09:40
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
23/02/2021 09:40
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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23/02/2021 09:39
Expedido(a) mandado a(o) EXPRESSO ANDRESSA LOGISTICA LTDA
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23/02/2021 09:39
Expedido(a) mandado a(o) CONSULT - LOG CONSULTORIA E SOLUCOES LOGISTICAS EIRELI
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26/01/2021 20:04
Proferido despacho de mero expediente
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26/01/2021 18:02
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PRISCILA CRISTIANE MORGAN
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22/01/2021 00:10
Decorrido o prazo de EXPRESSO ANDRESSA LOGISTICA LTDA em 21/01/2021
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22/01/2021 00:10
Decorrido o prazo de CONSULT - LOG CONSULTORIA E SOLUCOES LOGISTICAS EIRELI em 21/01/2021
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25/11/2020 01:42
Publicado(a) o(a) intimação em 25/11/2020
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25/11/2020 01:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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23/11/2020 22:33
Expedido(a) intimação a(o) CONSULT - LOG CONSULTORIA E SOLUCOES LOGISTICAS EIRELI
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23/11/2020 22:33
Expedido(a) intimação a(o) EXPRESSO ANDRESSA LOGISTICA LTDA
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23/11/2020 22:32
Homologada a liquidação
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23/11/2020 16:34
Conclusos os autos para decisão (genérica) a PRISCILA CRISTIANE MORGAN
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14/11/2020 00:04
Decorrido o prazo de EXPRESSO ANDRESSA LOGISTICA LTDA em 13/11/2020
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14/11/2020 00:04
Decorrido o prazo de CONSULT - LOG CONSULTORIA E SOLUCOES LOGISTICAS EIRELI em 13/11/2020
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30/10/2020 02:19
Publicado(a) o(a) intimação em 03/11/2020
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30/10/2020 02:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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28/10/2020 19:00
Expedido(a) intimação a(o) CONSULT - LOG CONSULTORIA E SOLUCOES LOGISTICAS EIRELI
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28/10/2020 19:00
Expedido(a) intimação a(o) EXPRESSO ANDRESSA LOGISTICA LTDA
-
28/10/2020 18:59
Proferido despacho de mero expediente
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28/10/2020 13:10
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RACHEL FERREIRA CAZOTTI
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28/10/2020 13:10
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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27/10/2020 20:20
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos (Calculos do reclamante)
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15/10/2020 19:28
Suspenso ou sobrestado o processo por decisão judicial
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06/10/2020 00:06
Decorrido o prazo de PAULO ALMEIDA DE CARVALHO em 05/10/2020
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24/09/2020 06:56
Expedido(a) intimação a(o) PAULO ALMEIDA DE CARVALHO
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23/09/2020 10:48
Proferido despacho de mero expediente
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22/09/2020 13:58
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NIKOLAI NOWOSH
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22/09/2020 00:06
Decorrido o prazo de PAULO ALMEIDA DE CARVALHO em 21/09/2020
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09/09/2020 01:41
Publicado(a) o(a) intimação em 09/09/2020
-
09/09/2020 01:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/09/2020 08:44
Expedido(a) intimação a(o) PAULO ALMEIDA DE CARVALHO
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08/09/2020 08:43
Proferido despacho de mero expediente
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05/09/2020 12:05
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RACHEL FERREIRA CAZOTTI
-
04/09/2020 09:57
Expedido(a) ofício a(o) CAIXA ECONOMICA FEDERAL
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01/09/2020 18:36
Proferido despacho de mero expediente
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01/09/2020 14:21
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RACHEL FERREIRA CAZOTTI
-
01/09/2020 00:02
Decorrido o prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 31/08/2020
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04/08/2020 10:26
Expedido(a) ofício a(o) CAIXA ECONOMICA FEDERAL
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24/07/2020 09:02
Proferido despacho de mero expediente
-
24/07/2020 06:08
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RACHEL FERREIRA CAZOTTI
-
10/07/2020 00:08
Decorrido o prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 09/07/2020
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16/04/2020 17:21
Expedido(a) ofício a(o) CAIXA ECONOMICA FEDERAL
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05/03/2020 00:05
Decorrido o prazo de CONSULT - LOG CONSULTORIA E SOLUCOES LOGISTICAS EIRELI em 04/03/2020
-
05/03/2020 00:05
Decorrido o prazo de EXPRESSO ANDRESSA LOGISTICA LTDA em 04/03/2020
-
05/03/2020 00:05
Decorrido o prazo de PAULO ALMEIDA DE CARVALHO em 04/03/2020
-
20/02/2020 01:20
Publicado(a) o(a) Notificação em 20/02/2020
-
20/02/2020 01:20
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
20/02/2020 01:20
Publicado(a) o(a) Notificação em 20/02/2020
-
20/02/2020 01:20
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/02/2020 11:49
Expedido(a) intimação a(o) EXPRESSO ANDRESSA LOGISTICA LTDA
-
17/02/2020 11:49
Expedido(a) intimação a(o) CONSULT - LOG CONSULTORIA E SOLUCOES LOGISTICAS EIRELI
-
17/02/2020 11:49
Expedido(a) intimação a(o) PAULO ALMEIDA DE CARVALHO
-
17/02/2020 11:48
Proferido despacho de mero expediente
-
17/02/2020 11:03
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PRISCILA CRISTIANE MORGAN
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17/02/2020 11:02
Encerrada a conclusão
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13/02/2020 00:09
Decorrido o prazo de PAULO ALMEIDA DE CARVALHO em 12/02/2020
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12/02/2020 14:49
Conclusos os autos para despacho a RACHEL FERREIRA CAZOTTI
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10/02/2020 19:50
Juntada a petição de Manifestação (Requerimento)
-
06/02/2020 11:39
Publicado(a) o(a) Notificação em 05/02/2020
-
06/02/2020 11:39
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
30/01/2020 11:57
Proferido despacho de mero expediente
-
27/01/2020 15:20
Conclusos os autos para despacho a NIKOLAI NOWOSH
-
21/01/2020 13:54
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
21/01/2020 13:53
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
15/01/2020 14:53
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
15/01/2020 14:53
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
-
15/01/2020 14:53
Expedido(a) Mandado a(o) réu/
-
15/01/2020 14:53
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
15/01/2020 14:53
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
-
15/01/2020 14:53
Expedido(a) Mandado a(o) réu/
-
15/01/2020 14:40
Proferido despacho de mero expediente
-
15/01/2020 10:13
Conclusos os autos para despacho a NIKOLAI NOWOSH
-
20/11/2019 00:05
Decorrido o prazo de EXPRESSO ANDRESSA LOGISTICA LTDA em 19/11/2019
-
20/11/2019 00:05
Decorrido o prazo de CONSULT - LOG CONSULTORIA E SOLUCOES LOGISTICAS EIRELI em 19/11/2019
-
10/11/2019 00:09
Publicado(a) o(a) Notificação em 11/11/2019
-
10/11/2019 00:09
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/11/2019 16:20
Proferido despacho de mero expediente
-
08/11/2019 11:42
Proferido despacho de mero expediente
-
16/10/2019 00:07
Decorrido o prazo de CONSULT - LOG CONSULTORIA E SOLUCOES LOGISTICAS EIRELI em 15/10/2019 23:59:59
-
16/10/2019 00:07
Decorrido o prazo de EXPRESSO ANDRESSA LOGISTICA LTDA em 15/10/2019 23:59:59
-
08/10/2019 13:57
Conclusos os autos para despacho a MATEUS CARLESSO DIOGO
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08/10/2019 02:10
Decorrido o prazo de PAULO ALMEIDA DE CARVALHO em 02/10/2019 23:59:59
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02/10/2019 17:31
Juntada a petição de Manifestação (Requerimento)
-
22/09/2019 01:33
Publicado(a) o(a) Notificação em 20/09/2019
-
22/09/2019 01:33
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/09/2019 01:33
Publicado(a) o(a) Notificação em 20/09/2019
-
22/09/2019 01:33
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/09/2019 01:33
Publicado(a) o(a) Notificação em 20/09/2019
-
22/09/2019 01:33
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
16/09/2019 18:07
Proferido despacho de mero expediente
-
16/09/2019 17:44
Conclusos os autos para despacho a MATEUS CARLESSO DIOGO
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16/09/2019 17:42
Iniciada a liquidação
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16/09/2019 17:42
Transitado em julgado em 15/08/2019
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19/08/2019 10:45
Recebidos os autos para prosseguir
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01/10/2018 15:41
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
25/09/2018 01:30
Decorrido o prazo de ARCELORMITTAL BRASIL S.A. em 24/09/2018 23:59:59
-
25/09/2018 01:30
Decorrido o prazo de VOTORANTIM SIDERURGIA S.A. em 24/09/2018 23:59:59
-
25/09/2018 01:30
Decorrido o prazo de EXPRESSO ANDRESSA LOGISTICA LTDA em 24/09/2018 23:59:59
-
25/09/2018 01:30
Decorrido o prazo de CONSULT - LOG CONSULTORIA E SOLUCOES LOGISTICAS EIRELI em 24/09/2018 23:59:59
-
06/09/2018 17:48
Juntada a petição de Contrarrazões
-
25/08/2018 03:38
Publicado(a) o(a) Notificação em 27/08/2018
-
25/08/2018 03:38
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
25/08/2018 03:38
Publicado(a) o(a) Notificação em 27/08/2018
-
25/08/2018 03:38
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
25/08/2018 03:38
Publicado(a) o(a) Notificação em 27/08/2018
-
25/08/2018 03:38
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
25/08/2018 03:38
Publicado(a) o(a) Notificação em 27/08/2018
-
25/08/2018 03:38
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/08/2018 15:48
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de PAULO ALMEIDA DE CARVALHO - CPF: *67.***.*57-15 sem efeito suspensivo
-
31/07/2018 09:56
Conclusos os autos para decisão Geral a RACHEL FERREIRA CAZOTTI GONCALVES FERNANDES
-
22/06/2018 01:15
Decorrido o prazo de PAULO ALMEIDA DE CARVALHO em 19/06/2018 23:59:59
-
22/06/2018 01:15
Decorrido o prazo de CONSULT - LOG CONSULTORIA E SOLUCOES LOGISTICAS EIRELI em 19/06/2018 23:59:59
-
22/06/2018 01:15
Decorrido o prazo de EXPRESSO ANDRESSA LOGISTICA LTDA em 19/06/2018 23:59:59
-
22/06/2018 01:15
Decorrido o prazo de VOTORANTIM SIDERURGIA S.A. em 19/06/2018 23:59:59
-
22/06/2018 01:15
Decorrido o prazo de ARCELORMITTAL BRASIL S.A. em 19/06/2018 23:59:59
-
13/06/2018 00:18
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
08/06/2018 16:19
Publicado(a) o(a) Notificação em 07/06/2018
-
08/06/2018 16:19
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/06/2018 21:14
Não acolhidos os Embargos de Declaração de PAULO ALMEIDA DE CARVALHO - CPF: *67.***.*57-15
-
05/06/2018 21:14
Acolhidos os Embargos de Declaração de VOTORANTIM SIDERURGIA S.A. - CNPJ: 60.***.***/0001-14
-
04/06/2018 15:58
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a RACHEL FERREIRA CAZOTTI GONCALVES FERNANDES
-
03/05/2018 00:23
Decorrido o prazo de PAULO ALMEIDA DE CARVALHO em 02/05/2018 23:59:59
-
03/05/2018 00:23
Decorrido o prazo de CONSULT - LOG CONSULTORIA E SOLUCOES LOGISTICAS EIRELI em 02/05/2018 23:59:59
-
03/05/2018 00:23
Decorrido o prazo de EXPRESSO ANDRESSA LOGISTICA LTDA em 02/05/2018 23:59:59
-
03/05/2018 00:23
Decorrido o prazo de VOTORANTIM SIDERURGIA S.A. em 02/05/2018 23:59:59
-
03/05/2018 00:23
Decorrido o prazo de ARCELORMITTAL BRASIL S.A. em 02/05/2018 23:59:59
-
27/04/2018 11:43
Juntada a petição de Manifestação
-
25/04/2018 20:50
Publicado(a) o(a) Notificação em 24/04/2018
-
25/04/2018 20:50
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
20/04/2018 10:27
Proferido despacho de mero expediente
-
17/04/2018 16:34
Conclusos os autos para despacho a RACHEL FERREIRA CAZOTTI GONCALVES FERNANDES
-
22/02/2018 00:16
Decorrido o prazo de PAULO ALMEIDA DE CARVALHO em 21/02/2018 23:59:59
-
22/02/2018 00:16
Decorrido o prazo de CONSULT - LOG CONSULTORIA E SOLUCOES LOGISTICAS EIRELI em 21/02/2018 23:59:59
-
22/02/2018 00:16
Decorrido o prazo de EXPRESSO ANDRESSA LOGISTICA LTDA em 21/02/2018 23:59:59
-
22/02/2018 00:16
Decorrido o prazo de VOTORANTIM SIDERURGIA S.A. em 21/02/2018 23:59:59
-
22/02/2018 00:16
Decorrido o prazo de ARCELORMITTAL BRASIL S.A. em 21/02/2018 23:59:59
-
06/02/2018 00:41
Publicado(a) o(a) Notificação em 06/02/2018
-
06/02/2018 00:41
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/01/2018 18:52
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de 40.00
-
29/01/2018 18:52
Não concedida a assistência judiciária gratuita a PAULO ALMEIDA DE CARVALHO
-
29/01/2018 18:52
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) / ) de PAULO ALMEIDA DE CARVALHO
-
29/01/2018 18:50
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a RACHEL FERREIRA CAZOTTI GONCALVES FERNANDES
-
14/12/2017 12:07
Audiência instrução realizada (14/12/2017 11:45 - 1ª Vara do Trabalho de Barra Mansa)
-
17/08/2017 11:46
Audiência instrução redesignada (14/12/2017 10:45 - 1ª Vara do Trabalho de Barra Mansa)
-
18/08/2016 10:48
Audiência inicial realizada (17/08/2016 09:35 - 1ª Vara do Trabalho de Barra Mansa)
-
17/08/2016 13:36
Audiência instrução redesignada (17/08/2017 11:30 - 1ª Vara do Trabalho de Barra Mansa)
-
02/03/2016 13:56
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
-
26/02/2016 14:50
Audiência inicial designada (17/08/2016 09:35 - 1ª Vara do Trabalho de Barra Mansa)
-
24/02/2016 16:57
Audiência inicial realizada (24/02/2016 13:30 - 1ª Vara do Trabalho de Barra Mansa)
-
29/01/2016 00:02
Decorrido o prazo de CRISTIANE CAMPBELL MOREIRA em 28/01/2016 23:59:59
-
13/01/2016 00:27
Publicado(a) o(a) Notificação em 13/01/2016
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13/01/2016 00:27
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
01/12/2015 15:32
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
-
01/12/2015 15:32
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
-
01/12/2015 15:32
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
-
01/12/2015 15:32
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
-
01/12/2015 15:32
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
-
01/12/2015 15:32
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
-
01/12/2015 15:32
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
-
01/10/2015 15:11
Audiência inicial designada (24/02/2016 14:30 - 1ª Vara do Trabalho de Barra Mansa)
-
01/10/2015 15:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/10/2015
Ultima Atualização
25/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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