TRT1 - 0100910-27.2021.5.01.0202
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 54
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/10/2024 11:11
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
-
22/10/2024 11:31
Recebidos os autos para prosseguir
-
29/08/2024 17:10
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
-
19/08/2024 17:10
Juntada a petição de Contrarrazões
-
19/08/2024 17:09
Juntada a petição de Contraminuta
-
07/08/2024 02:24
Publicado(a) o(a) intimação em 08/08/2024
-
07/08/2024 02:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/08/2024
-
06/08/2024 09:07
Expedido(a) intimação a(o) SERVICO NACIONAL DE APRENDIZAGEM INDUSTRIAL SENAI
-
06/08/2024 09:06
Proferido despacho de mero expediente
-
05/08/2024 09:49
Conclusos os autos para despacho a MARIA APARECIDA COUTINHO MAGALHAES
-
08/07/2024 15:03
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
-
27/06/2024 01:28
Publicado(a) o(a) intimação em 27/06/2024
-
27/06/2024 01:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/06/2024
-
27/06/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5522223 proferida nos autos. RECURSO DE REVISTA Recorrente(s):EDNA MENEZES DA COSTARecorrido(a)(s):SERVIÇO NACIONAL DE APRENDIZAGEM INDUSTRIAL SENAIPRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOSTempestivo o recurso.Regular a representação processual (Súmula 164/TST - id. c7e0892 ).Dispensado o preparo.PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOSCONTRATO INDIVIDUAL DE TRABALHO / ALTERAÇÃO CONTRATUAL OU DAS CONDIÇÕES DE TRABALHO / ACÚMULO DE FUNÇÃO.Alegação(ões):- violação do(s) artigo 5º, caput, da Constituição Federal.- violação d(a,o)(s) Código de Processo Civil, artigo 460; artigo 818; artigo 371; artigo 373, inciso II.O exame detalhado do processo revela que o v. acórdão regional está fundamentado no conjunto fático-probatório até então produzido.
Nesse aspecto, a análise das violações apontadas importaria o reexame de todo o referido conjunto, o que, na atual fase processual, encontra óbice inarredável na Súmula 126 do TST.CONCLUSÃONEGO seguimento ao recurso de revista.Publique-se e intime-se.pls 55059 RIO DE JANEIRO/RJ, 26 de junho de 2024.
MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA Desembargador do TrabalhoConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
26/06/2024 10:23
Expedido(a) intimação a(o) EDNA MENEZES DA COSTA
-
26/06/2024 10:22
Não admitido o Recurso de Revista de EDNA MENEZES DA COSTA
-
26/03/2024 13:07
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
-
26/03/2024 07:52
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
-
26/03/2024 00:04
Decorrido o prazo de SERVICO NACIONAL DE APRENDIZAGEM INDUSTRIAL SENAI em 25/03/2024
-
25/03/2024 16:05
Juntada a petição de Recurso de Revista
-
13/03/2024 01:26
Publicado(a) o(a) acórdão em 13/03/2024
-
13/03/2024 01:26
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/03/2024
-
13/03/2024 01:26
Publicado(a) o(a) acórdão em 13/03/2024
-
13/03/2024 01:26
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/03/2024
-
12/03/2024 13:18
Expedido(a) intimação a(o) SERVICO NACIONAL DE APRENDIZAGEM INDUSTRIAL SENAI
-
12/03/2024 13:18
Expedido(a) intimação a(o) EDNA MENEZES DA COSTA
-
07/03/2024 15:17
Conhecido o recurso de EDNA MENEZES DA COSTA - CPF: *01.***.*90-68 e não provido
-
27/02/2024 14:45
Incluído em pauta o processo para 06/03/2024 09:00 PRESENCIAL.9h15 ()
-
22/02/2024 12:41
Deliberado em sessão (adiado o julgamento)
-
27/01/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 29/01/2024
-
26/01/2024 11:59
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
-
26/01/2024 11:59
Incluído em pauta o processo para 07/02/2024 09:00 VIRTUAL ()
-
24/01/2024 19:58
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
12/12/2023 16:18
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a VALMIR DE ARAUJO CARVALHO
-
12/12/2023 12:20
Redistribuído por sorteio por afastamento do relator
-
07/12/2023 01:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/12/2023
Ultima Atualização
26/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
INTIMAÇÃO • Arquivo
INTIMAÇÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0100872-09.2023.5.01.0246
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Renato Jose Botelho de Souza
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 17/05/2024 11:06
Processo nº 0100872-09.2023.5.01.0246
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Renato Jose Botelho de Souza
Tribunal Superior - TRT1
Ajuizamento: 13/11/2024 16:58
Processo nº 0100222-32.2022.5.01.0040
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Luzia de Souza Costa
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 23/03/2022 15:50
Processo nº 0100872-09.2023.5.01.0246
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Andre Luiz Mangia Ventura
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 04/10/2023 19:45
Processo nº 0101925-71.2017.5.01.0040
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Davidson Pinto Barboza
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 10/11/2017 18:12