TRT1 - 0100872-09.2023.5.01.0246
1ª instância - Niteroi - 6ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/09/2025 05:43
Publicado(a) o(a) intimação em 18/09/2025
-
17/09/2025 05:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/09/2025
-
17/09/2025 05:43
Publicado(a) o(a) intimação em 18/09/2025
-
17/09/2025 05:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/09/2025
-
16/09/2025 16:27
Expedido(a) intimação a(o) ENEL BRASIL S.A
-
16/09/2025 16:27
Expedido(a) intimação a(o) NELMA SOUTO MAIOR
-
16/09/2025 16:26
Extinto sem resolução do mérito o incidente Impugnação à Sentença de Liquidação de NELMA SOUTO MAIOR
-
16/09/2025 11:08
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a GISLEINE MARIA PINTO
-
16/09/2025 11:08
Encerrada a conclusão
-
06/08/2025 12:25
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a CLAUDIA REGINA REINA PINHEIRO
-
06/08/2025 12:25
Encerrada a conclusão
-
04/08/2025 17:45
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA REGINA REINA PINHEIRO
-
04/08/2025 16:52
Proferido despacho de mero expediente
-
28/07/2025 14:50
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA REGINA REINA PINHEIRO
-
26/07/2025 00:14
Decorrido o prazo de ENEL BRASIL S.A em 25/07/2025
-
17/07/2025 05:02
Publicado(a) o(a) intimação em 18/07/2025
-
17/07/2025 05:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/07/2025
-
16/07/2025 21:07
Expedido(a) intimação a(o) ENEL BRASIL S.A
-
16/07/2025 21:06
Proferido despacho de mero expediente
-
15/07/2025 16:04
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GISLEINE MARIA PINTO
-
10/07/2025 12:04
Efetuado o pagamento de honorários advocatícios por execução (R$ 1.414,22)
-
10/07/2025 12:04
Efetuado o pagamento de custas por execução (R$ 46,29)
-
10/07/2025 12:04
Efetuado o pagamento de contribuição previdenciária por execução (R$ 282,51)
-
10/07/2025 12:04
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por execução (R$ 9.428,10)
-
08/07/2025 00:16
Decorrido o prazo de ENEL BRASIL S.A em 07/07/2025
-
04/07/2025 16:36
Juntada a petição de Manifestação
-
04/07/2025 16:28
Juntada a petição de Impugnação à Sentença de Liquidação
-
27/06/2025 06:19
Publicado(a) o(a) intimação em 30/06/2025
-
27/06/2025 06:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/06/2025
-
27/06/2025 06:19
Publicado(a) o(a) intimação em 30/06/2025
-
27/06/2025 06:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/06/2025
-
27/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 85f57e6 proferido nos autos.
Convolo em penhora o depósito retro.
Intimem-se.
Poderá o autor informar em até 05 dias os dados completos de conta bancária para realização do pagamento por alvará.
Decorrido o prazo sem embargos, expeçam-se alvarás conforme cálculos, registrando-se os pagamentos/recolhimentos.
Intimem-se para ciência, pelo prazo de 10 dias.
Após, venham-me conclusos para extinção da execução. NITEROI/RJ, 26 de junho de 2025.
GISLEINE MARIA PINTO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - NELMA SOUTO MAIOR -
26/06/2025 22:21
Expedido(a) intimação a(o) ENEL BRASIL S.A
-
26/06/2025 22:21
Expedido(a) intimação a(o) NELMA SOUTO MAIOR
-
26/06/2025 22:20
Proferido despacho de mero expediente
-
26/06/2025 15:14
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GISLEINE MARIA PINTO
-
23/04/2025 00:13
Decorrido o prazo de ENEL BRASIL S.A em 22/04/2025
-
23/04/2025 00:13
Decorrido o prazo de NELMA SOUTO MAIOR em 22/04/2025
-
08/04/2025 07:00
Publicado(a) o(a) intimação em 09/04/2025
-
08/04/2025 07:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/04/2025
-
08/04/2025 07:00
Publicado(a) o(a) intimação em 09/04/2025
-
08/04/2025 07:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/04/2025
-
08/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 29091b2 proferida nos autos.
DESPACHO PJe Vistos etc.
Apresenta a executada peça de exceção de pré-executividade.
Rejeito-a liminarmente, sem conhecer as matérias, por se tratarem de objeto de embargos à execução (art. 884 da CLT c/c art. 917 do NCPC, de aplicação subsidiária).
Trata-se de Ação de Cumprimento de Sentença com referência à Ação Coletiva n° 0088400-80.1989.5.01.0241, que tramitou perante a 1ª Vara do Trabalho de Niterói/RJ.
Considerando a revogação da liminar deferida nos autos da Ação Rescisória nº 0101151-30.2018.5.01.0000, em decisão de 20 de junho de 2022, determino o prosseguimento do feito, com a ativação do SISBAJUD.
Ressalta-se que o Código de Processo Civil dispõe expressamente a respeito: “Art. 969.
A propositura da ação rescisória não impede o cumprimento da decisão rescindenda, ressalvada a concessão de tutela provisória”.
Fica advertida a executada ao cumprimento das decisões do juízo, sem criar embaraços à sua efetivação, com fulcro no art. 77, IV, §§1º e 2º, do NCPC, sob pena de configuração de ato atentatório à dignidade da justiça, com aplicação de multa de até 20% sobre o valor da causa. NITEROI/RJ, 07 de abril de 2025.
CLAUDIA REGINA REINA PINHEIRO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ENEL BRASIL S.A -
07/04/2025 17:37
Expedido(a) intimação a(o) ENEL BRASIL S.A
-
07/04/2025 17:37
Expedido(a) intimação a(o) NELMA SOUTO MAIOR
-
07/04/2025 17:36
Rejeitada a exceção de pré-executividade de ENEL BRASIL S.A
-
07/04/2025 14:18
Conclusos os autos para decisão da Exceção de Pré-executividade a CLAUDIA REGINA REINA PINHEIRO
-
07/04/2025 14:17
Iniciada a execução
-
03/04/2025 15:26
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
03/04/2025 14:07
Juntada a petição de Exceção de Pré-executividade
-
03/04/2025 01:02
Decorrido o prazo de ENEL BRASIL S.A em 02/04/2025
-
20/03/2025 00:39
Decorrido o prazo de NELMA SOUTO MAIOR em 19/03/2025
-
11/03/2025 07:05
Publicado(a) o(a) intimação em 12/03/2025
-
11/03/2025 07:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/03/2025
-
11/03/2025 07:05
Publicado(a) o(a) intimação em 12/03/2025
-
11/03/2025 07:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/03/2025
-
11/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 47f0aa1 proferido nos autos.
Tendo em vista a manifestação da contadoria, com a adequação do cálculo e nova atualização, intimem-se as partes para ciência, sendo a executada ao pagamento, no prazo de 15 dias, sob pena de execução.
NITEROI/RJ, 10 de março de 2025.
CLAUDIA REGINA REINA PINHEIRO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ENEL BRASIL S.A -
10/03/2025 14:21
Expedido(a) intimação a(o) ENEL BRASIL S.A
-
10/03/2025 14:21
Expedido(a) intimação a(o) NELMA SOUTO MAIOR
-
10/03/2025 14:20
Proferido despacho de mero expediente
-
10/03/2025 13:33
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA REGINA REINA PINHEIRO
-
09/03/2025 19:08
Juntada a petição de Apresentação de Renúncia de Procuração/Substabelecimento
-
11/02/2025 09:30
Recebidos os autos para prosseguir
-
17/05/2024 11:06
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
17/05/2024 00:07
Decorrido o prazo de ENEL BRASIL S.A em 16/05/2024
-
06/05/2024 08:53
Juntada a petição de Contraminuta
-
04/05/2024 02:59
Publicado(a) o(a) intimação em 06/05/2024
-
04/05/2024 02:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/05/2024
-
04/05/2024 02:59
Publicado(a) o(a) intimação em 06/05/2024
-
04/05/2024 02:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/05/2024
-
02/05/2024 21:37
Expedido(a) intimação a(o) ENEL BRASIL S.A
-
02/05/2024 21:37
Expedido(a) intimação a(o) NELMA SOUTO MAIOR
-
02/05/2024 21:36
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de ENEL BRASIL S.A sem efeito suspensivo
-
02/05/2024 21:36
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de NELMA SOUTO MAIOR sem efeito suspensivo
-
02/05/2024 15:08
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a CLAUDIA REGINA REINA PINHEIRO
-
02/05/2024 14:52
Juntada a petição de Agravo de Petição
-
18/04/2024 12:17
Juntada a petição de Agravo de Petição
-
18/04/2024 01:32
Publicado(a) o(a) intimação em 18/04/2024
-
18/04/2024 01:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/04/2024
-
18/04/2024 01:32
Publicado(a) o(a) intimação em 18/04/2024
-
18/04/2024 01:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/04/2024
-
17/04/2024 15:12
Expedido(a) intimação a(o) ENEL BRASIL S.A
-
17/04/2024 15:12
Expedido(a) intimação a(o) NELMA SOUTO MAIOR
-
17/04/2024 15:11
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) ( / Embargos à Execução) de NELMA SOUTO MAIOR
-
17/04/2024 15:11
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) ( / Impugnação à Sentença de Liquidação) de NELMA SOUTO MAIOR
-
05/04/2024 13:35
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a CLAUDIA REGINA REINA PINHEIRO
-
04/04/2024 00:55
Decorrido o prazo de ENEL BRASIL S.A em 03/04/2024
-
21/03/2024 03:56
Publicado(a) o(a) intimação em 21/03/2024
-
21/03/2024 03:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/03/2024
-
19/03/2024 15:39
Expedido(a) intimação a(o) ENEL BRASIL S.A
-
19/03/2024 15:38
Proferido despacho de mero expediente
-
19/03/2024 11:19
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA REGINA REINA PINHEIRO
-
13/03/2024 00:33
Decorrido o prazo de ENEL BRASIL S.A em 12/03/2024
-
05/03/2024 09:16
Juntada a petição de Impugnação à Sentença de Liquidação
-
05/03/2024 09:15
Juntada a petição de Contestação
-
05/03/2024 02:27
Publicado(a) o(a) intimação em 05/03/2024
-
05/03/2024 02:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/03/2024
-
05/03/2024 02:27
Publicado(a) o(a) intimação em 05/03/2024
-
05/03/2024 02:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/03/2024
-
04/03/2024 13:24
Expedido(a) intimação a(o) ENEL BRASIL S.A
-
04/03/2024 13:24
Expedido(a) intimação a(o) NELMA SOUTO MAIOR
-
04/03/2024 13:23
Proferido despacho de mero expediente
-
04/03/2024 12:53
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA REGINA REINA PINHEIRO
-
06/02/2024 18:30
Juntada a petição de Embargos à Execução
-
27/01/2024 00:48
Decorrido o prazo de ENEL BRASIL S.A em 26/01/2024
-
27/01/2024 00:48
Decorrido o prazo de NELMA SOUTO MAIOR em 26/01/2024
-
19/12/2023 02:28
Publicado(a) o(a) intimação em 19/12/2023
-
19/12/2023 02:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/12/2023
-
19/12/2023 02:28
Publicado(a) o(a) intimação em 19/12/2023
-
19/12/2023 02:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/12/2023
-
18/12/2023 13:25
Expedido(a) intimação a(o) ENEL BRASIL S.A
-
18/12/2023 13:25
Expedido(a) intimação a(o) NELMA SOUTO MAIOR
-
18/12/2023 13:24
Proferida decisão
-
15/12/2023 10:12
Conclusos os autos para decisão (genérica) a CLAUDIA REGINA REINA PINHEIRO
-
14/12/2023 09:04
Juntada a petição de Contestação
-
14/12/2023 02:57
Publicado(a) o(a) intimação em 14/12/2023
-
14/12/2023 02:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/12/2023
-
12/12/2023 15:33
Expedido(a) intimação a(o) NELMA SOUTO MAIOR
-
12/12/2023 15:32
Proferido despacho de mero expediente
-
11/12/2023 15:18
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA REGINA REINA PINHEIRO
-
29/11/2023 13:49
Juntada a petição de Exceção de Pré-executividade
-
10/11/2023 11:40
Juntada a petição de Manifestação
-
07/11/2023 02:54
Publicado(a) o(a) intimação em 07/11/2023
-
07/11/2023 02:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/11/2023 02:54
Publicado(a) o(a) intimação em 07/11/2023
-
07/11/2023 02:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/11/2023 09:40
Expedido(a) intimação a(o) ENEL BRASIL S.A
-
06/11/2023 09:40
Expedido(a) intimação a(o) NELMA SOUTO MAIOR
-
06/11/2023 09:39
Homologada a liquidação
-
03/11/2023 14:12
Conclusos os autos para decisão (genérica) a SIMONE BEMFICA BORGES
-
31/10/2023 17:57
Juntada a petição de Impugnação
-
31/10/2023 17:48
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
26/10/2023 00:08
Decorrido o prazo de ENEL BRASIL S.A em 25/10/2023
-
11/10/2023 13:31
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
06/10/2023 13:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
06/10/2023 13:24
Expedido(a) mandado a(o) ENEL BRASIL S.A
-
06/10/2023 12:22
Proferido despacho de mero expediente
-
06/10/2023 08:52
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VANESSA FERREIRA DE ALBUQUERQUE
-
06/10/2023 08:52
Iniciada a liquidação
-
04/10/2023 19:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/10/2023
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Impugnação à Sentença de Liquidação • Arquivo
Acórdão (cópia) • Arquivo
Acórdão (cópia) • Arquivo
Acórdão (cópia) • Arquivo
Acórdão (cópia) • Arquivo
Acórdão (cópia) • Arquivo
Acórdão (cópia) • Arquivo
Acórdão (cópia) • Arquivo
Acórdão (cópia) • Arquivo
Impugnação à Sentença de Liquidação • Arquivo
Acórdão (cópia) • Arquivo
Acórdão (cópia) • Arquivo
Acórdão (cópia) • Arquivo
Acórdão (cópia) • Arquivo
Acórdão (cópia) • Arquivo
Acórdão (cópia) • Arquivo
Acórdão (cópia) • Arquivo
Acórdão (cópia) • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Acórdão (cópia) • Arquivo
Decisão (cópia) • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Acórdão (cópia) • Arquivo
Decisão (cópia) • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Intimação • Arquivo
Intimação • Arquivo
Intimação • Arquivo
Intimação • Arquivo
Intimação • Arquivo
Intimação • Arquivo
Intimação • Arquivo
Intimação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Acórdão (cópia) • Arquivo
Acórdão (cópia) • Arquivo
Acórdão (cópia) • Arquivo
Acórdão (cópia) • Arquivo
Certidão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Embargos de Declaração • Arquivo
Embargos de Declaração • Arquivo
Certidão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Acórdão (cópia) • Arquivo
Acórdão (cópia) • Arquivo
Acórdão (cópia) • Arquivo
Acórdão (cópia) • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Impugnação à Sentença de Liquidação • Arquivo
Acórdão (cópia) • Arquivo
Acórdão (cópia) • Arquivo
Acórdão (cópia) • Arquivo
Impugnação à Sentença de Liquidação • Arquivo
Acórdão (cópia) • Arquivo
Acórdão (cópia) • Arquivo
Acórdão (cópia) • Arquivo
Acórdão (cópia) • Arquivo
Acórdão (cópia) • Arquivo
Acórdão (cópia) • Arquivo
Acórdão (cópia) • Arquivo
Acórdão (cópia) • Arquivo
Acórdão (cópia) • Arquivo
Acórdão (cópia) • Arquivo
Acórdão (cópia) • Arquivo
Acórdão (cópia) • Arquivo
Acórdão (cópia) • Arquivo
Acórdão (cópia) • Arquivo
Acórdão (cópia) • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Acórdão (cópia) • Arquivo
Decisão (cópia) • Arquivo
Decisão (cópia) • Arquivo
Decisão (cópia) • Arquivo
Decisão (cópia) • Arquivo
Decisão (cópia) • Arquivo
Acórdão (cópia) • Arquivo
Decisão (cópia) • Arquivo
Decisão (cópia) • Arquivo
Decisão (cópia) • Arquivo
Decisão (cópia) • Arquivo
Decisão (cópia) • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Acórdão (cópia) • Arquivo
Decisão (cópia) • Arquivo
Sentença (cópia) • Arquivo
Acórdão (cópia) • Arquivo
Decisão (cópia) • Arquivo
Sentença (cópia) • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0100875-78.2019.5.01.0027
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Marcio Jones Suttile
Tribunal Superior - TRT1
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 0100717-68.2021.5.01.0248
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Henrique Claudio Maues
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 27/10/2021 12:32
Processo nº 0100872-09.2023.5.01.0246
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Renato Jose Botelho de Souza
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 17/05/2024 11:06
Processo nº 0100872-09.2023.5.01.0246
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Renato Jose Botelho de Souza
Tribunal Superior - TRT1
Ajuizamento: 13/11/2024 16:58
Processo nº 0100222-32.2022.5.01.0040
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Luzia de Souza Costa
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 23/03/2022 15:50