TRT1 - 0100872-09.2023.5.01.0246
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 30
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 29091b2 proferida nos autos.
DESPACHO PJe Vistos etc.
Apresenta a executada peça de exceção de pré-executividade.
Rejeito-a liminarmente, sem conhecer as matérias, por se tratarem de objeto de embargos à execução (art. 884 da CLT c/c art. 917 do NCPC, de aplicação subsidiária).
Trata-se de Ação de Cumprimento de Sentença com referência à Ação Coletiva n° 0088400-80.1989.5.01.0241, que tramitou perante a 1ª Vara do Trabalho de Niterói/RJ.
Considerando a revogação da liminar deferida nos autos da Ação Rescisória nº 0101151-30.2018.5.01.0000, em decisão de 20 de junho de 2022, determino o prosseguimento do feito, com a ativação do SISBAJUD.
Ressalta-se que o Código de Processo Civil dispõe expressamente a respeito: “Art. 969.
A propositura da ação rescisória não impede o cumprimento da decisão rescindenda, ressalvada a concessão de tutela provisória”.
Fica advertida a executada ao cumprimento das decisões do juízo, sem criar embaraços à sua efetivação, com fulcro no art. 77, IV, §§1º e 2º, do NCPC, sob pena de configuração de ato atentatório à dignidade da justiça, com aplicação de multa de até 20% sobre o valor da causa. NITEROI/RJ, 07 de abril de 2025.
CLAUDIA REGINA REINA PINHEIRO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - NELMA SOUTO MAIOR -
11/02/2025 09:30
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
-
06/02/2025 20:34
Recebidos os autos para prosseguir
-
17/10/2024 01:00
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
-
15/10/2024 23:32
Juntada a petição de Contraminuta
-
07/10/2024 20:39
Juntada a petição de Contraminuta
-
02/10/2024 01:49
Publicado(a) o(a) intimação em 03/10/2024
-
02/10/2024 01:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/10/2024
-
02/10/2024 01:49
Publicado(a) o(a) intimação em 03/10/2024
-
02/10/2024 01:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/10/2024
-
01/10/2024 09:50
Expedido(a) intimação a(o) NELMA SOUTO MAIOR
-
01/10/2024 09:50
Expedido(a) intimação a(o) ENEL BRASIL S.A
-
01/10/2024 09:50
Expedido(a) intimação a(o) ENEL BRASIL S.A
-
01/10/2024 09:50
Expedido(a) intimação a(o) NELMA SOUTO MAIOR
-
01/10/2024 09:49
Proferido despacho de mero expediente
-
30/09/2024 12:15
Conclusos os autos para despacho a MARIA APARECIDA COUTINHO MAGALHAES
-
23/09/2024 23:59
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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16/09/2024 15:28
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
-
11/09/2024 02:02
Publicado(a) o(a) intimação em 12/09/2024
-
11/09/2024 02:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/09/2024
-
10/09/2024 21:26
Expedido(a) intimação a(o) ENEL BRASIL S.A
-
10/09/2024 21:26
Expedido(a) intimação a(o) NELMA SOUTO MAIOR
-
10/09/2024 21:25
Não admitido o Recurso de Revista de ENEL BRASIL S.A
-
10/09/2024 21:25
Não admitido o Recurso de Revista de NELMA SOUTO MAIOR
-
07/08/2024 09:53
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
-
06/08/2024 15:36
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
-
06/08/2024 00:44
Juntada a petição de Recurso de Revista
-
02/08/2024 14:16
Juntada a petição de Recurso de Revista
-
26/07/2024 01:26
Publicado(a) o(a) acórdão em 26/07/2024
-
26/07/2024 01:26
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/07/2024
-
26/07/2024 01:26
Publicado(a) o(a) acórdão em 26/07/2024
-
26/07/2024 01:26
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/07/2024
-
26/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO AP 0100872-09.2023.5.01.0246 4ª TurmaGabinete 30Relator: ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRAAGRAVANTE: NELMA SOUTO MAIOR, ENEL BRASIL S.AAGRAVADO: ENEL BRASIL S.A, NELMA SOUTO MAIOR ACORDAM os Desembargadores que compõe a Quarta Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, por unanimidade, conhecer dos embargos de declaração e, no mérito, negar-lhes provimento,nos termos da fundamentação do voto do Excelentíssimo Desembargador Relator. RIO DE JANEIRO/RJ, 25 de julho de 2024.MONIQUE SANTOS SIMAODiretor de SecretariaConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
25/07/2024 10:09
Expedido(a) intimação a(o) ENEL BRASIL S.A
-
25/07/2024 10:09
Expedido(a) intimação a(o) NELMA SOUTO MAIOR
-
24/07/2024 11:05
Não acolhidos os Embargos de Declaração de NELMA SOUTO MAIOR - CPF: *22.***.*51-34
-
15/07/2024 11:34
Incluído em pauta o processo para 23/07/2024 10:00 4ª Turma - "Em Mesa" Des. Alvaro Moreira ()
-
09/07/2024 17:49
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
09/07/2024 08:58
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
-
09/07/2024 00:02
Decorrido o prazo de ENEL BRASIL S.A em 08/07/2024
-
02/07/2024 16:27
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
26/06/2024 01:29
Publicado(a) o(a) acórdão em 26/06/2024
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26/06/2024 01:29
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/06/2024
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26/06/2024 01:29
Publicado(a) o(a) acórdão em 26/06/2024
-
26/06/2024 01:29
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/06/2024
-
26/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO AP 0100872-09.2023.5.01.0246 4ª TurmaGabinete 30Relator: ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRAAGRAVANTE: NELMA SOUTO MAIOR, ENEL BRASIL S.AAGRAVADO: ENEL BRASIL S.A, NELMA SOUTO MAIOR A C O R D A M os Desembargadores da Quarta Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, por unanimidade, conhecer dos agravos de petição, à exceção quanto à penhora de valores da reclamada por falta de interesse recursal e, no mérito, negar-lhes provimento, nos termos da fundamentação do voto do Excelentíssimo desembargador Relator.
RIO DE JANEIRO/RJ, 25 de junho de 2024.MONIQUE SANTOS SIMAODiretor de SecretariaConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
25/06/2024 09:30
Expedido(a) intimação a(o) ENEL BRASIL S.A
-
25/06/2024 09:30
Expedido(a) intimação a(o) NELMA SOUTO MAIOR
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24/06/2024 10:22
Conhecido o recurso de NELMA SOUTO MAIOR - CPF: *22.***.*51-34 e não provido
-
24/06/2024 10:22
Conhecido em parte o recurso de ENEL BRASIL S.A - CNPJ: 07.***.***/0001-67 e não provido
-
28/05/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 28/05/2024
-
27/05/2024 14:49
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
-
27/05/2024 14:49
Incluído em pauta o processo para 17/06/2024 10:00 4a Turma - Processos Des. Alvaro Moreira ()
-
24/05/2024 11:46
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
17/05/2024 13:30
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
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17/05/2024 11:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/05/2024
Ultima Atualização
28/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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