TRT1 - 0100717-68.2021.5.01.0248
1ª instância - Niteroi - 8ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/08/2024 09:32
Suspenso o processo por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou de declaração incidente no processo nº 0100762-09.2020.5.01.0248
-
13/08/2024 09:00
Conclusos os autos para decisão da necessidade de suspensão ou sobrestamento do processo a SIMONE BEMFICA BORGES
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09/08/2024 11:57
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
27/07/2024 03:08
Decorrido o prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 26/07/2024
-
27/07/2024 03:08
Decorrido o prazo de LUIZ FERNANDO BOTTEON ROMAN em 26/07/2024
-
16/07/2024 02:21
Publicado(a) o(a) intimação em 16/07/2024
-
16/07/2024 02:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/07/2024
-
16/07/2024 02:21
Publicado(a) o(a) intimação em 16/07/2024
-
16/07/2024 02:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/07/2024
-
16/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4fdf633 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III.
DISPOSITIVOAnte o exposto, decido CONHECER dos embargos de declaração e, no mérito, ACOLHÊ-LOS EM PARTE, nos termos da fundamentação.Intimem-se as partes.Independentemente do trânsito em julgado, expeça-se o imediato mandado de reintegração, ante os termos da sentença embargada.Nada mais.
SIMONE BEMFICA BORGES Juíza do Trabalho SubstitutaConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
15/07/2024 14:08
Expedido(a) intimação a(o) BANCO BRADESCO S.A.
-
15/07/2024 14:08
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ FERNANDO BOTTEON ROMAN
-
15/07/2024 14:07
Acolhidos em parte os Embargos de Declaração de LUIZ FERNANDO BOTTEON ROMAN
-
15/07/2024 14:07
Acolhidos em parte os Embargos de Declaração de BANCO BRADESCO S.A.
-
15/07/2024 11:28
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a SIMONE BEMFICA BORGES
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15/07/2024 10:53
Proferido despacho de mero expediente
-
15/07/2024 09:40
Conclusos os autos para despacho (genérica) a SIMONE BEMFICA BORGES
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15/07/2024 09:40
Convertido o julgamento em diligência
-
15/07/2024 09:38
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a SIMONE BEMFICA BORGES
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10/07/2024 00:16
Decorrido o prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 09/07/2024
-
10/07/2024 00:16
Decorrido o prazo de LUIZ FERNANDO BOTTEON ROMAN em 09/07/2024
-
27/06/2024 03:51
Publicado(a) o(a) intimação em 27/06/2024
-
27/06/2024 03:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/06/2024
-
27/06/2024 03:50
Publicado(a) o(a) intimação em 27/06/2024
-
27/06/2024 03:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/06/2024
-
27/06/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 35a8d27 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III.
Dispositivo Posto isso, garantida a gratuidade de justiça à parte autora, decido acolher o protesto judicial, interrompendo a prescrição bienal e quinquenal, a partir do ajuizamento da ação 0100274-83.2022.5.01.0248, quanto à verba “APABINHA”, pronunciar a prescrição total da pretensão relativa às diferenças de anuênios/gratificação por tempo de serviço e a prescrição das pretensões condenatórias anteriores a 19/11/2015, extinguindo o processo, com resolução de mérito, na forma do artigo 487, inciso II, do CPC, julgar parcialmente procedentes os pedidos e condenar BANCO BRADESCO S.A., a pagar a LUIZ FERNANDO BOTTEON ROMAN, no prazo legal, o(s) seguinte(s) título(s):a) salários do período de afastamento, observadas as vantagens e reajustes legais e convencionais (caso demonstrados nos autos), acrescidos dos valores relativos às férias com 1/3, décimo terceiro salário e fundo de garantia;b) indenização por danos morais, no valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais);c) horas extras, acrescidas de 50%, com repercussões, pela média, em repousos semanais remunerados, décimos terceiros salários, férias acrescidas de um terço e fundo de garantia;d) diferenças salariais por equiparação salarial de 01/05/2018 até a dispensa, nos termos delimitados pela petição inicial, com repercussões em PLR, férias proporcionais acrescidas de 1/3, décimo terceiro salário proporcional e FGTS;e) prêmio “APABINHA”.Determino a imediata reintegração do autor no emprego e imediato restabelecimento do plano de saúde, independentemente do trânsito em julgado.O reclamado deverá demonstrar o cumprimento da determinação de reintegração e restabelecimento no plano de saúde, no prazo de 5 dias, a contar da publicação da presente sentença, sob pena de multa diária de R$100,00, limitada a R$ 5.000,00.O reclamado deverá retificar a CTPS digital do reclamante para tornar sem efeito a anotação da data de baixa, sem qualquer referência a esta decisão judicial, no prazo de 5 (cinco) dias após o trânsito em julgado desta decisão, sob pena de multa de R$ 1.000,00, em favor do reclamante.
Na omissão, fá-lo-á a Secretaria da Vara, consoante previsão legal do art. 39, § 1° da CLT.
Deverá, ainda, comunicar ao INSS da reintegração do reclamante ao emprego.Honorários periciais fixados no importe de R$ 4.000,00 (ID. 3421844 - 0100762-09.2020.5.01.0248), a cargo da parte reclamada, sucumbente no objeto da perícia (art. 790-B, da CLT).Honorários advocatícios de sucumbência em 10% sobre o valor total: a) da condenação, entendida como somatório das verbas deferidas à parte autora; b) da vantagem econômica auferida pela parte ré, assim entendida como a somatória dos pedidos rejeitados, vale dizer, cuja improcedência foi declarada. Ante os termos da decisão proferida em 20/10/2021 na ADI 5766 pelo Supremo Tribunal Federal, que declarou inconstitucional o dispositivo que estabelece a necessidade de pagamento de honorários advocatícios pela parte derrotada, mesmo que esta seja beneficiária da Justiça gratuita (artigo 790-A, parágrafo 4º, da CLT), dispenso o reclamante do pagamento dos honorários sucumbenciais, por ser beneficiário da gratuidade de justiça.Tudo nos termos da fundamentação supra, que a este dispositivo integra, a ser apurado em liquidação por simples cálculos.Ante o teor da decisão proferida pelo STF, deverão ser aplicados os índices IPCA-E, na fase pré-judicial, e, a partir do ajuizamento da ação, a Taxa Selic, para juros e correção monetária (art. 406, do Código Civil).Natureza das verbas contempladas nesta decisão na forma do art. 29, § 9°, da Lei 8.212/91.Recolhimentos previdenciários e fiscais, nos termos da fundamentação.Custas, pela reclamada, de R$ 4.000,00 sobre o valor de R$ 200.000,00, arbitrado à condenação para este efeito específico – art. 789, IV, §2 da CLT.Intimem-se as partes.A intimação da União, na forma do artigo 832, § 5º da CLT, fica postergada à oportunidade da homologação da sentença de liquidação, quando, não havendo quebra de escala (art. 832, § 7º. da CLT), será devidamente intimada.Nada mais.
SIMONE BEMFICA BORGES Juíza do Trabalho SubstitutaConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
25/06/2024 17:36
Expedido(a) intimação a(o) BANCO BRADESCO S.A.
-
25/06/2024 17:36
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ FERNANDO BOTTEON ROMAN
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25/06/2024 17:35
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 4.000,00
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25/06/2024 17:35
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de LUIZ FERNANDO BOTTEON ROMAN
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25/06/2024 17:35
Concedida a assistência judiciária gratuita a LUIZ FERNANDO BOTTEON ROMAN
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19/06/2024 21:15
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a SIMONE BEMFICA BORGES
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29/05/2024 21:21
Juntada a petição de Razões Finais
-
09/05/2024 12:23
Audiência de instrução realizada (09/05/2024 11:32 08VTNT -- A - 8ª Vara do Trabalho de Niterói)
-
01/05/2024 00:46
Decorrido o prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 30/04/2024
-
01/05/2024 00:46
Decorrido o prazo de LUIZ FERNANDO BOTTEON ROMAN em 30/04/2024
-
20/04/2024 01:46
Publicado(a) o(a) intimação em 22/04/2024
-
20/04/2024 01:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/04/2024
-
20/04/2024 01:46
Publicado(a) o(a) intimação em 22/04/2024
-
20/04/2024 01:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/04/2024
-
19/04/2024 14:39
Expedido(a) intimação a(o) BANCO BRADESCO S.A.
-
19/04/2024 14:39
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ FERNANDO BOTTEON ROMAN
-
19/04/2024 14:39
Expedido(a) intimação a(o) BANCO BRADESCO S.A.
-
19/04/2024 14:39
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ FERNANDO BOTTEON ROMAN
-
19/04/2024 14:32
Audiência de instrução designada (09/05/2024 11:32 08VTNT -- A - 8ª Vara do Trabalho de Niterói)
-
19/04/2024 14:32
Audiência de instrução cancelada (12/06/2024 12:12 08VTNT -- A - 8ª Vara do Trabalho de Niterói)
-
16/12/2023 00:15
Decorrido o prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 15/12/2023
-
16/12/2023 00:15
Decorrido o prazo de LUIZ FERNANDO BOTTEON ROMAN em 15/12/2023
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12/12/2023 13:18
Audiência de instrução designada (12/06/2024 12:12 08VTNT -- A - 8ª Vara do Trabalho de Niterói)
-
12/12/2023 09:26
Audiência de instrução realizada (11/12/2023 12:02 08VTNT -- A - 8ª Vara do Trabalho de Niterói)
-
08/12/2023 13:04
Juntada a petição de Manifestação
-
07/12/2023 02:19
Publicado(a) o(a) intimação em 07/12/2023
-
07/12/2023 02:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/12/2023
-
07/12/2023 02:19
Publicado(a) o(a) intimação em 07/12/2023
-
07/12/2023 02:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/12/2023
-
06/12/2023 16:57
Juntada a petição de Manifestação
-
06/12/2023 10:10
Expedido(a) intimação a(o) BANCO BRADESCO S.A.
-
06/12/2023 10:10
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ FERNANDO BOTTEON ROMAN
-
06/12/2023 10:09
Proferido despacho de mero expediente
-
06/12/2023 09:07
Audiência de instrução designada (11/12/2023 12:02 08VTNT -- A - 8ª Vara do Trabalho de Niterói)
-
06/12/2023 09:03
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE GUSTAVO BITTENCOURT VILLELA
-
06/12/2023 00:26
Decorrido o prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 05/12/2023
-
06/12/2023 00:26
Decorrido o prazo de LUIZ FERNANDO BOTTEON ROMAN em 05/12/2023
-
01/12/2023 02:26
Publicado(a) o(a) intimação em 01/12/2023
-
01/12/2023 02:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
01/12/2023 02:26
Publicado(a) o(a) intimação em 01/12/2023
-
01/12/2023 02:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
30/11/2023 09:05
Expedido(a) intimação a(o) BANCO BRADESCO S.A.
-
30/11/2023 09:05
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ FERNANDO BOTTEON ROMAN
-
30/11/2023 09:04
Proferido despacho de mero expediente
-
30/11/2023 08:59
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANELISA MARCOS DE MEDEIROS
-
28/10/2023 00:03
Decorrido o prazo de LUIZ FERNANDO BOTTEON ROMAN em 27/10/2023
-
26/09/2023 18:09
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ FERNANDO BOTTEON ROMAN
-
21/08/2023 14:28
Audiência de instrução realizada (21/08/2023 13:02 08VTNT -- A - 8ª Vara do Trabalho de Niterói)
-
20/07/2023 18:10
Juntada a petição de Manifestação
-
18/07/2023 08:43
Audiência de instrução designada (21/08/2023 13:02 08VTNT -- A - 8ª Vara do Trabalho de Niterói)
-
17/07/2023 11:46
Audiência de instrução realizada (17/07/2023 09:10 08VTNT -- A - 8ª Vara do Trabalho de Niterói)
-
18/04/2023 02:21
Publicado(a) o(a) intimação em 18/04/2023
-
18/04/2023 02:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/04/2023 02:21
Publicado(a) o(a) intimação em 18/04/2023
-
18/04/2023 02:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/04/2023 08:26
Expedido(a) intimação a(o) BANCO BRADESCO S.A.
-
17/04/2023 08:26
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ FERNANDO BOTTEON ROMAN
-
17/04/2023 08:26
Expedido(a) intimação a(o) BANCO BRADESCO S.A.
-
17/04/2023 08:26
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ FERNANDO BOTTEON ROMAN
-
17/04/2023 08:12
Audiência de instrução designada (17/07/2023 09:10 08VTNT -- A - 8ª Vara do Trabalho de Niterói)
-
17/04/2023 08:11
Audiência de instrução cancelada (08/11/2023 11:10 08VTNT -- A - 8ª Vara do Trabalho de Niterói)
-
15/03/2023 00:12
Decorrido o prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 14/03/2023
-
15/03/2023 00:12
Decorrido o prazo de LUIZ FERNANDO BOTTEON ROMAN em 14/03/2023
-
07/03/2023 02:14
Publicado(a) o(a) intimação em 07/03/2023
-
07/03/2023 02:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/03/2023 02:14
Publicado(a) o(a) intimação em 07/03/2023
-
07/03/2023 02:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/03/2023 12:15
Expedido(a) intimação a(o) BANCO BRADESCO S.A.
-
06/03/2023 12:15
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ FERNANDO BOTTEON ROMAN
-
06/03/2023 11:13
Expedido(a) intimação a(o) BANCO BRADESCO S.A.
-
06/03/2023 11:13
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ FERNANDO BOTTEON ROMAN
-
06/03/2023 11:12
Proferido despacho de mero expediente
-
02/03/2023 13:37
Audiência de instrução designada (08/11/2023 11:10 08VTNT -- A - 8ª Vara do Trabalho de Niterói)
-
02/03/2023 13:32
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANELISA MARCOS DE MEDEIROS
-
02/03/2023 13:32
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
02/03/2023 13:32
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por decisão judicial
-
04/06/2022 13:42
Suspenso ou sobrestado o processo por decisão judicial
-
01/06/2022 08:50
Proferido despacho de mero expediente
-
01/06/2022 08:40
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RODRIGUES LANZANA FERREIRA
-
20/05/2022 00:06
Decorrido o prazo de LUIZ FERNANDO BOTTEON ROMAN em 19/05/2022
-
18/05/2022 16:31
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação do autor_defesas e documentos.)
-
05/05/2022 10:45
Juntada a petição de Manifestação (MANIFESTAÇÃO BRADESCO)
-
04/05/2022 00:06
Decorrido o prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 03/05/2022
-
28/04/2022 02:37
Publicado(a) o(a) intimação em 28/04/2022
-
28/04/2022 02:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
27/04/2022 13:26
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ FERNANDO BOTTEON ROMAN
-
25/04/2022 18:12
Juntada a petição de Contestação (Contestação)
-
11/04/2022 15:57
Juntada a petição de Manifestação (Especificação de provas. Oitiva de testemunhas. Recda. )
-
05/04/2022 01:47
Publicado(a) o(a) intimação em 05/04/2022
-
05/04/2022 01:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
04/04/2022 13:15
Expedido(a) intimação a(o) BANCO BRADESCO S.A.
-
04/04/2022 13:14
Proferido despacho de mero expediente
-
04/04/2022 13:07
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE GUSTAVO BITTENCOURT VILLELA
-
17/03/2022 00:01
Decorrido o prazo de LUIZ FERNANDO BOTTEON ROMAN em 16/03/2022
-
08/03/2022 19:41
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (HABILITAÇÃO EM PROCESSO)
-
22/11/2021 19:00
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (HABILITAÇÃO)
-
29/10/2021 01:56
Publicado(a) o(a) intimação em 03/11/2021
-
29/10/2021 01:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/10/2021 08:55
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ FERNANDO BOTTEON ROMAN
-
27/10/2021 16:32
Proferido despacho de mero expediente
-
27/10/2021 14:51
Conclusos os autos para decisão Geral a ANDRE GUSTAVO BITTENCOURT VILLELA
-
27/10/2021 12:32
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/10/2021
Ultima Atualização
16/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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