TRT1 - 0100137-93.2024.5.01.0034
1ª instância - Rio de Janeiro - 34ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/08/2024 14:57
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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14/08/2024 16:17
Juntada a petição de Contrarrazões
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14/08/2024 16:12
Juntada a petição de Contraminuta
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13/08/2024 03:54
Publicado(a) o(a) intimação em 14/08/2024
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13/08/2024 03:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/08/2024
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13/08/2024 03:54
Publicado(a) o(a) intimação em 14/08/2024
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13/08/2024 03:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/08/2024
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12/08/2024 15:42
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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12/08/2024 15:42
Expedido(a) intimação a(o) JAIRSON MONTEIRO DA COSTA FILHO
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12/08/2024 15:41
Recebido(s) o(s) Agravo de Instrumento em Recurso Ordinário de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB sem efeito suspensivo
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09/08/2024 12:48
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a JOSE DANTAS DINIZ NETO
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08/08/2024 16:27
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso Ordinário
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05/08/2024 03:50
Publicado(a) o(a) intimação em 06/08/2024
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05/08/2024 03:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/08/2024
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05/08/2024 03:50
Publicado(a) o(a) intimação em 06/08/2024
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05/08/2024 03:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/08/2024
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02/08/2024 19:36
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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02/08/2024 19:36
Expedido(a) intimação a(o) JAIRSON MONTEIRO DA COSTA FILHO
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02/08/2024 19:35
Não recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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01/08/2024 11:35
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a JOSE DANTAS DINIZ NETO
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01/08/2024 03:35
Decorrido o prazo de JAIRSON MONTEIRO DA COSTA FILHO em 31/07/2024
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19/07/2024 14:12
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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17/07/2024 03:53
Publicado(a) o(a) intimação em 17/07/2024
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17/07/2024 03:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/07/2024
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17/07/2024 03:53
Publicado(a) o(a) intimação em 17/07/2024
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17/07/2024 03:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/07/2024
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17/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f473e89 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVOPor todo o exposto, nos autos da presente Reclamatória Trabalhista, ajuizada por JAIRSON MONTEIRO DA COSTA FILHO contra COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB, decido:- rejeitar preliminares;- acolher a prefacial de prescrição quinquenal para declarar inexigíveis os pleitos anteriores a 19/02/2019; ficam ressalvados os pedidos de cunho declaratório, pois não se sujeitam aos prazos prescricionais; no que pertine ao FGTS, observar o disposto no enunciado de súmula 362 do TST; e- no mérito, julgar procedentes os pedidos para condenar a ré na obrigação da revisão do PCCS e cumprimento das cláusulas dos acordos coletivos, efetuando o novo enquadramento da parte autora com a elevação do nível referencial de 56 para 67, faixa salarial e salário, a partir de outubro de 2018.Defiro, ainda, o pagamento das diferenças salariais decorrentes, do marco prescricional até a data de inserção dos valores em folha de pagamento, e reflexos nas férias acrescidas de 1/3, 13º salário, horas extras constantes nos contracheques, anuênio e FGTS (a depositar).Observar as diretrizes fixadas no ACT 2018/2019 e no ACT 2019.Deve, ainda, comprovar o recolhimento dos depósitos de FGTS, em 15 dias da liquidação do julgado, sob pena de execução. No que concerne às parcelas vincendas, deverá incluir na folha de pagamento, a partir do transito em julgado desta decisão, o valor do salário da parte reclamante, acrescido das diferenças salariais decorrentes das progressões deferidas, que integrará sua remuneração para todos os fins de direito, no prazo de 15 dias, sob pena de pagamento de multa diária no importe de R$ 1.000,00, no limite de 30 dias. Observar-se-á as integrações acima deferidas.Concedo os benefícios da justiça gratuita à parte autora.Tudo conforme a fundamentação supra, que integra esse dispositivo para todos os fins, como se nele estivesse inteiramente transcrita, inclusive quanto aos honorários advocatícios.Quantum debeatur a ser apurado em liquidação por cálculos.Custas pela parte reclamada no importe de 2% sobre R$ 30.000,00, valor que atribuo à condenação para fins de direito, no prazo de 8 dias.
Observar o limite estabelecido no art. 789 da CLT.Frise-se que a presente decisão considerou a integralidade das provas produzidas no processo e abordou os argumentos capazes de infirmar o julgamento de cada pedido, conforme preceitua o art. 489, §1º, do CPC.
Logo, a interposição dos embargos de declaração, com vistas à mera reapreciação das provas e modificação do julgado, acarretará a aplicação da penalidade processual pertinente.Intimem-se as partes. Nada mais.
JOSE DANTAS DINIZ NETO Juiz do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
15/07/2024 19:23
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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15/07/2024 19:23
Expedido(a) intimação a(o) JAIRSON MONTEIRO DA COSTA FILHO
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15/07/2024 19:22
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 600,00
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15/07/2024 19:22
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125)/ ) de JAIRSON MONTEIRO DA COSTA FILHO
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15/07/2024 19:22
Concedida a assistência judiciária gratuita a JAIRSON MONTEIRO DA COSTA FILHO
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28/05/2024 09:59
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a JOSE DANTAS DINIZ NETO
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27/05/2024 17:44
Audiência inicial (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (27/05/2024 13:10 Sala Principal - 34ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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17/05/2024 15:38
Juntada a petição de Contestação
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10/05/2024 01:17
Decorrido o prazo de JAIRSON MONTEIRO DA COSTA FILHO em 09/05/2024
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30/04/2024 02:29
Publicado(a) o(a) intimação em 30/04/2024
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30/04/2024 02:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/04/2024
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30/04/2024 02:29
Publicado(a) o(a) intimação em 30/04/2024
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30/04/2024 02:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/04/2024
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29/04/2024 09:51
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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29/04/2024 09:51
Expedido(a) intimação a(o) JAIRSON MONTEIRO DA COSTA FILHO
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29/04/2024 09:50
Proferido despacho de mero expediente
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26/04/2024 15:58
Audiência inicial (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (27/05/2024 13:10 Sala Principal - 34ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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25/04/2024 19:48
Audiência inicial (rito sumaríssimo) por videoconferência cancelada (27/05/2024 13:10 Sala Principal - 34ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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25/04/2024 19:48
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NIKOLAI NOWOSH
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23/04/2024 23:16
Audiência inicial (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (27/05/2024 13:10 Sala Principal - 34ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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23/04/2024 23:16
Audiência inicial (rito sumaríssimo) por videoconferência cancelada (20/06/2024 14:00 Sala Principal - 34ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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18/04/2024 12:20
Juntada a petição de Manifestação
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06/03/2024 17:14
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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02/03/2024 02:26
Publicado(a) o(a) intimação em 04/03/2024
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02/03/2024 02:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/03/2024
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02/03/2024 02:26
Publicado(a) o(a) intimação em 04/03/2024
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02/03/2024 02:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/03/2024
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01/03/2024 11:45
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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01/03/2024 11:45
Expedido(a) intimação a(o) JAIRSON MONTEIRO DA COSTA FILHO
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01/03/2024 11:45
Audiência inicial (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (20/06/2024 14:00 Sala Principal - 34ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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19/02/2024 11:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/02/2024
Ultima Atualização
12/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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