TRT1 - 0100952-47.2022.5.01.0265
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 29
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/05/2025 13:02
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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13/05/2025 00:08
Decorrido o prazo de FABIANA PEREIRA GRAVEL CASTRO em 12/05/2025
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13/05/2025 00:08
Decorrido o prazo de MANAUS 1183 MERCEARIA LTDA - EPP em 12/05/2025
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13/05/2025 00:08
Decorrido o prazo de CRISLANE BARROSO DA SILVA em 12/05/2025
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13/05/2025 00:08
Decorrido o prazo de FABIANA PEREIRA GRAVEL CASTRO em 12/05/2025
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13/05/2025 00:08
Decorrido o prazo de JULIO CESAR PEREIRA GRAVEL em 12/05/2025
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29/04/2025 02:59
Publicado(a) o(a) intimação em 29/04/2025
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29/04/2025 02:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/04/2025
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28/04/2025 03:55
Publicado(a) o(a) intimação em 29/04/2025
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28/04/2025 03:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/04/2025
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28/04/2025 03:55
Publicado(a) o(a) intimação em 29/04/2025
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28/04/2025 03:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/04/2025
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28/04/2025 03:55
Publicado(a) o(a) intimação em 29/04/2025
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28/04/2025 03:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/04/2025
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28/04/2025 03:55
Publicado(a) o(a) intimação em 29/04/2025
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28/04/2025 03:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/04/2025
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28/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 0100952-47.2022.5.01.0265 5ª Turma Gabinete 29 Relator: MARCELO SEGAL AGRAVANTE: JULIO CESAR PEREIRA GRAVEL, FABIANA PEREIRA GRAVEL CASTRO AGRAVADO: CRISLANE BARROSO DA SILVA, MANAUS 1183 MERCEARIA LTDA - EPP Tomar ciência do v. acórdão #id:4594598: " A C O R D A M os Desembargadores que compõem a 5ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região, por unanimidade, CONHECER do agravo de petição e, no mérito, NEGAR-LHE PROVIMENTO.".
RIO DE JANEIRO/RJ, 25 de abril de 2025.
GABRIEL JESUS DE OLIVEIRA GAIA Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - JULIO CESAR PEREIRA GRAVEL -
25/04/2025 10:12
Expedido(a) intimação a(o) FABIANA PEREIRA GRAVEL CASTRO
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25/04/2025 10:12
Expedido(a) intimação a(o) MANAUS 1183 MERCEARIA LTDA - EPP
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25/04/2025 10:12
Expedido(a) intimação a(o) CRISLANE BARROSO DA SILVA
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25/04/2025 10:12
Expedido(a) intimação a(o) FABIANA PEREIRA GRAVEL CASTRO
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25/04/2025 10:12
Expedido(a) intimação a(o) JULIO CESAR PEREIRA GRAVEL
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10/04/2025 12:50
Conhecido o recurso de JULIO CESAR PEREIRA GRAVEL - CPF: *35.***.*72-57 e não provido
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18/03/2025 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 18/03/2025
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17/03/2025 11:23
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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17/03/2025 11:22
Incluído em pauta o processo para 02/04/2025 10:00 02 - 04 - 2025 SALA VIRTUAL - 10 HORAS ()
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17/03/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100952-47.2022.5.01.0265 distribuído para 5ª Turma - Gabinete 29 na data 13/03/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25031400300407500000117316139?instancia=2 -
14/03/2025 12:33
Recebidos os autos para incluir em pauta
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13/03/2025 13:01
Conclusos os autos para julgamento do Agravo a MARCELO SEGAL
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13/03/2025 10:50
Distribuído por sorteio
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21/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e49a78a proferida nos autos.
Vistos etc.
Nos termos do artigo 855-A, §1º, II, da CLT, recebo o agravo de petição interposto ao Id 0e6ba6c, uma vez que preenchidos os pressupostos de admissibilidade recursal no que diz respeito à tempestividade e regular representação da parte, com peça recursal com delimitação da matéria impugnada. À agravada para contraminuta no prazo de 08 dias úteis.
Após, ao E.TRT.
SAO GONCALO/RJ, 20 de fevereiro de 2025.
CLAUDIA SIQUEIRA DA SILVA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MANAUS 1183 MERCEARIA LTDA - EPP -
09/07/2024 13:10
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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06/07/2024 00:10
Decorrido o prazo de MANAUS 1183 MERCEARIA LTDA - EPP em 05/07/2024
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06/07/2024 00:10
Decorrido o prazo de CRISLANE BARROSO DA SILVA em 05/07/2024
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25/06/2024 02:20
Publicado(a) o(a) intimação em 25/06/2024
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25/06/2024 02:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/06/2024
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25/06/2024 02:20
Publicado(a) o(a) intimação em 25/06/2024
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25/06/2024 02:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/06/2024
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25/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO RORSum 0100952-47.2022.5.01.0265 5ª TurmaGabinete 38Relator: JORGE ORLANDO SERENO RAMOSRECORRENTE: CRISLANE BARROSO DA SILVARECORRIDO: MANAUS 1183 MERCEARIA LTDA - EPP Tomar ciência do v. acórdão #id:d15e634: "ACORDAM os Desembargadores que compõem a Quinta Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, por unanimidade, em conhecer do recurso ordinário interposto pela autora e, no mérito, dar-lhe parcial provimento para, reformando a sentença de Id 0d7e4e5, julgar parcialmente procedentes os pedidos constantes das alíneas 'c', 'd', 'j' e 'n' do rol da inicial (Id 2fb0842 - Págs. 16/17) e, com efeito, condenar a ré ao pagamento: (I) de 1 (uma) hora por cada dia efetivamente trabalhado de 2ª feira aos sábados, e feriados, excluídos eventuais períodos de férias, faltas e eventuais afastamentos, acrescidos do adicional de 50% (cinquenta por cento), durante todo o período contratual, a título de indenização substitutiva pelos intervalos intrajornada concedidos pela empresa de maneira irregular (imediatamente após o início da jornada de trabalho), na forma do art. 71, § 4º, da CLT, com redação dada pela Lei nº 13.467/2017; (II) em dobro, dos domingos laborados em desacordo com a previsão da cláusula 27ª da CCT/2021 (Id bec92f9 - Pág. 9); (III) da multa prevista na alínea "c" da cláusula 28ª da CCT/2021 (Id bec92f9 - Pág. 10), no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais), a ser revertida em favor da autora por cada feriado comprovadamente laborado por ela, tomando-se como base para a apuração dos valores devidos durante a fase de liquidação, em ambos os casos (itens I, II e III), os controles de frequência de Ids 9203bf2 e abd94e0, cuja validade/idoneidade fica mantida; (IV) e, por fim, da multa prevista no art. 477, § 8º, da CLT.
Em atenção à Instrução Normativa nº 3, alínea "c", do C.
TST, arbitra-se o novo valor da condenação em R$ 15.426,00 (quinze mil, quatrocentos e vinte e seis reais), com custas de R$ 308,53 (trezentos e oito reais e cinquenta e três centavos) pela reclamada, nos termos da fundamentação do voto do Relator.".
RIO DE JANEIRO/RJ, 24 de junho de 2024.GABRIEL JESUS DE OLIVEIRA GAIADiretor de SecretariaConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
24/06/2024 10:54
Expedido(a) intimação a(o) MANAUS 1183 MERCEARIA LTDA - EPP
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24/06/2024 10:54
Expedido(a) intimação a(o) CRISLANE BARROSO DA SILVA
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11/06/2024 00:54
Conhecido o recurso de CRISLANE BARROSO DA SILVA - CPF: *19.***.*34-78 e provido em parte
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17/05/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 17/05/2024
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15/05/2024 17:16
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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15/05/2024 17:15
Incluído em pauta o processo para 05/06/2024 10:00 05 - 06 - 2024 - SALA VIRTUAL - 10HS ()
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15/05/2024 09:29
Recebidos os autos para incluir em pauta
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10/05/2024 16:40
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a JORGE ORLANDO SERENO RAMOS
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25/03/2024 12:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/03/2025
Ultima Atualização
10/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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