TRT1 - 0100743-67.2022.5.01.0010
1ª instância - Rio de Janeiro - 10ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/09/2025 05:46
Publicado(a) o(a) intimação em 23/09/2025
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22/09/2025 05:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/09/2025
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19/09/2025 13:07
Expedido(a) intimação a(o) REDE D'OR SAO LUIZ S.A.
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19/09/2025 13:06
Proferido despacho de mero expediente
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11/09/2025 11:08
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DELANO DE BARROS GUAICURUS
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11/09/2025 00:19
Decorrido o prazo de REDE D'OR SAO LUIZ S.A. em 10/09/2025
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02/09/2025 08:04
Publicado(a) o(a) intimação em 03/09/2025
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02/09/2025 08:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/09/2025
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02/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 66a279c proferido nos autos.
Fica a reclamada intimada para comprovar o pagamento do INSS referente à diferença devida observando-se o valor já pago nos autos e o valor total da execução, no prazo de 5 dias sob pena de execução.
Vindo o comprovante de pagamento, intime-se o réu, para contestar a impugnação à sentença de liquidação, no prazo de 5 dias.
Decorrido o prazo, voltem conclusos para Sentença de Impugnação à Sentença de Liquidação. RIO DE JANEIRO/RJ, 31 de agosto de 2025.
LAIS CAMPOS DUARTE Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - REDE D'OR SAO LUIZ S.A. -
01/09/2025 16:38
Juntada a petição de Manifestação
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31/08/2025 23:57
Expedido(a) intimação a(o) REDE D'OR SAO LUIZ S.A.
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31/08/2025 23:56
Proferido despacho de mero expediente
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28/08/2025 12:22
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LAIS CAMPOS DUARTE
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28/08/2025 12:22
Iniciada a execução
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28/08/2025 12:22
Encerrada a conclusão
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26/08/2025 08:40
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LAIS CAMPOS DUARTE
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25/08/2025 16:10
Juntada a petição de Manifestação
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08/08/2025 12:18
Juntada a petição de Impugnação à Sentença de Liquidação
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04/08/2025 06:15
Publicado(a) o(a) intimação em 05/08/2025
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04/08/2025 06:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/08/2025
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04/08/2025 06:15
Publicado(a) o(a) intimação em 05/08/2025
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04/08/2025 06:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/08/2025
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04/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 339eb14 proferida nos autos.
DECISÃO HOMOLOGATÓRIA DE CÁLCULOS Vistos, etc.
Por corretos, homologo os cálculos da parte reclamada de ID nº 1393404, que apuraram a executar os seguintes valores: Crédito do Rte……….……….………...……R$ 3.760,46Imposto de Renda………………………… ISENTOFGTS a recolher……………………….....….
R$ 254,80INSS ................. .…….........…………..…….
R$ 1.082,16Hon.
Advocaticios……………………....…...R$ 420,35TOTAL DO CRÉDITO DEVIDO...…......
R$ 5.517,77 Intimem-se as partes: A parte Reclamada para o pagamento do valor TOTAL DO CRÉDITO DEVIDO acima discriminado, no prazo de 15 dias, sob pena de cumprimento forçado da sentença, na forma do art. 876 e seguintes da CLT A parte autora para declarar se pretende promover a execução, no prazo sucessivo de 15 dias, sob pena de renúncia ao crédito. A parte autora deverá indicar conta de depósito para expedição de eventuais alvarás, nesse prazo.
Demais orientações e determinações: A contribuição previdenciária deverá ser recolhida na Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia de Tempo de Serviço e informação à Previdência Social - GFIP, conforme artigo 32, inciso IV, da Lei nº 8212/1991, específica para a presente Reclamatória Trabalhista;O seguro-garantia somente será aceito com prazo de validade indeterminado ou, com cláusula de renovação de vigência automática até o término efetivo do processo;Não havendo satisfação do crédito e sendo requerida a execução, o Juízo utilizará todos os meios executivos disponíveis para cumprimento forçado da decisão transitada em julgado, incluindo penhora online, convênios judiciais de investigação de patrimônio, negativação em cadastros protetivos de crédito, e desconsideração da personalidade jurídica na forma do art. 855-A da CLT e seguintes;Garantida a totalidade da execução, intime-se o autor para fins do Art.884 da CLT e decorrido o prazo, certifique-se, com o lançamento do pagamento na ficha financeira do processo, e expeçam-se alvarás, conforme o cálculo homologado, dando-lhes ciência de sua expedição, vindo os autos conclusos para sentença de extinção.
RIO DE JANEIRO/RJ, 01 de agosto de 2025.
DELANO DE BARROS GUAICURUS Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - REDE D'OR SAO LUIZ S.A. -
01/08/2025 17:48
Expedido(a) intimação a(o) REDE D'OR SAO LUIZ S.A.
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01/08/2025 17:48
Expedido(a) intimação a(o) LEONARDO DE SOUZA LAMEIRAO
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01/08/2025 17:47
Homologada a liquidação
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01/08/2025 07:56
Conclusos os autos para decisão (genérica) a DELANO DE BARROS GUAICURUS
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01/08/2025 07:56
Encerrada a conclusão
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01/08/2025 07:55
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DELANO DE BARROS GUAICURUS
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21/06/2025 17:42
Remetidos os autos para Contadoria para elaborar cálculos
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07/06/2025 00:14
Decorrido o prazo de AUREO CESAR DOS SANTOS em 06/06/2025
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23/05/2025 11:16
Juntada a petição de Impugnação
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21/05/2025 14:21
Expedido(a) notificação a(o) AUREO CESAR DOS SANTOS
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20/05/2025 10:16
Juntada a petição de Manifestação
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16/05/2025 00:05
Juntada a petição de Manifestação
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07/05/2025 07:23
Publicado(a) o(a) intimação em 08/05/2025
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07/05/2025 07:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/05/2025
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07/05/2025 07:23
Publicado(a) o(a) intimação em 08/05/2025
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07/05/2025 07:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/05/2025
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07/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 75d7726 proferido nos autos.
DESPACHO Intimem-se as partes: A reclamada deverá comprovar o pagamento dos honorários periciais em 15 dias sob pena de execução.
Comprovado o pagamento, intime-se o perito para fornecer seus dados bancários pra fins de expedição de alvará em seu favor.
A parte Reclamante para que venha, no prazo de 15 dias, com os cálculos de liquidação, sob pena de renúncia ao crédito; A parte Reclamada para que venha, no prazo sucessivo de 15 dias, com a impugnação aos cálculos do autor, apontando e fundamentando eventuais diferenças e valores incontroversos, sob pena de preclusão nos termos do art. 879, § 2º da CLT. Vindo, ao contador para verificação.
Orientações para elaboração dos cálculos: Os cálculos devem ser apresentados em dois arquivos: - um arquivo em formato PDF; - outro em formato PJC.
Caso exista alguma dúvida, recomenda-se acessar o tutorial disponível no endereço: https://www.youtube.com/watch?v=5mHFUbQKXI4 Devem ser especificados nos cálculos os valores relativos às cotas previdenciária (empregado e empregador) e fiscal, além da base de cálculo do imposto de renda Caso os critérios de correção monetária não constem da sentença transitada em julgado, as contas de liquidação deverão observar os critérios de atualização definidos pelo STF nos autos das ADCs 58 e 59 e ADIs 5.867 e 6.021, nos seguintes parâmetros: A) na fase pré-judicial, a incidência do IPCA-E em relação à correção monetária e a incidência da TRD acumulada no período compreendido entre a data de vencimento da obrigação e o seu efetivo pagamento em relação aos juros legais definidos no art. 39, caput da Lei 8.177, de 1991.
B) a partir da citação, deverá incidir exclusivamente da taxa SELIC simples, inaplicáveis os juros moratórios de 1% ao mês a partir de ajuizamento previstos na lei 8.177/1991.
RIO DE JANEIRO/RJ, 06 de maio de 2025.
DELANO DE BARROS GUAICURUS Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - LEONARDO DE SOUZA LAMEIRAO -
06/05/2025 16:34
Expedido(a) intimação a(o) REDE D'OR SAO LUIZ S.A.
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06/05/2025 16:34
Expedido(a) intimação a(o) LEONARDO DE SOUZA LAMEIRAO
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06/05/2025 16:33
Proferido despacho de mero expediente
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22/04/2025 14:46
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DELANO DE BARROS GUAICURUS
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22/04/2025 14:46
Iniciada a liquidação
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22/04/2025 14:46
Transitado em julgado em 09/04/2025
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22/04/2025 14:40
Recebidos os autos para prosseguir
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26/04/2024 18:48
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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25/04/2024 00:16
Decorrido o prazo de LEONARDO DE SOUZA LAMEIRAO em 24/04/2024
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24/04/2024 15:22
Juntada a petição de Contrarrazões
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11/04/2024 02:46
Publicado(a) o(a) intimação em 11/04/2024
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11/04/2024 02:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/04/2024
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11/04/2024 02:46
Publicado(a) o(a) intimação em 11/04/2024
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11/04/2024 02:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/04/2024
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10/04/2024 10:31
Expedido(a) intimação a(o) REDE D'OR SAO LUIZ S.A.
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10/04/2024 10:31
Expedido(a) intimação a(o) LEONARDO DE SOUZA LAMEIRAO
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10/04/2024 10:30
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de LEONARDO DE SOUZA LAMEIRAO sem efeito suspensivo
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11/03/2024 22:51
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a DELANO DE BARROS GUAICURUS
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09/03/2024 00:14
Decorrido o prazo de REDE D'OR SAO LUIZ S.A. em 08/03/2024
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01/03/2024 09:43
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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27/02/2024 03:22
Publicado(a) o(a) intimação em 27/02/2024
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27/02/2024 03:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/02/2024
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27/02/2024 03:22
Publicado(a) o(a) intimação em 27/02/2024
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27/02/2024 03:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/02/2024
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27/02/2024 00:14
Decorrido o prazo de REDE D'OR SAO LUIZ S.A. em 26/02/2024
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25/02/2024 18:56
Expedido(a) intimação a(o) REDE D'OR SAO LUIZ S.A.
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25/02/2024 18:56
Expedido(a) intimação a(o) LEONARDO DE SOUZA LAMEIRAO
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25/02/2024 18:55
Não acolhidos os Embargos de Declaração de LEONARDO DE SOUZA LAMEIRAO
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21/02/2024 09:52
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a DELANO DE BARROS GUAICURUS
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20/02/2024 16:23
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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09/02/2024 02:31
Publicado(a) o(a) intimação em 09/02/2024
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09/02/2024 02:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/02/2024
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09/02/2024 02:31
Publicado(a) o(a) intimação em 09/02/2024
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09/02/2024 02:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/02/2024
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08/02/2024 10:44
Expedido(a) intimação a(o) REDE D'OR SAO LUIZ S.A.
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08/02/2024 10:44
Expedido(a) intimação a(o) LEONARDO DE SOUZA LAMEIRAO
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08/02/2024 10:43
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 324,33
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08/02/2024 10:43
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de LEONARDO DE SOUZA LAMEIRAO
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08/02/2024 10:43
Concedida a assistência judiciária gratuita a LEONARDO DE SOUZA LAMEIRAO
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31/01/2024 10:58
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a DELANO DE BARROS GUAICURUS
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30/01/2024 18:23
Juntada a petição de Razões Finais
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30/01/2024 09:51
Juntada a petição de Manifestação
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25/01/2024 01:42
Publicado(a) o(a) intimação em 25/01/2024
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25/01/2024 01:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/01/2024
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25/01/2024 01:42
Publicado(a) o(a) intimação em 25/01/2024
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25/01/2024 01:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/01/2024
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24/01/2024 16:04
Expedido(a) intimação a(o) REDE D'OR SAO LUIZ S.A.
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24/01/2024 16:04
Expedido(a) intimação a(o) LEONARDO DE SOUZA LAMEIRAO
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24/01/2024 16:03
Proferido despacho de mero expediente
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23/01/2024 16:21
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DELANO DE BARROS GUAICURUS
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23/01/2024 15:55
Audiência de instrução realizada (23/01/2024 11:00 PAUTA 2024 - 10ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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08/11/2023 02:15
Publicado(a) o(a) intimação em 08/11/2023
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08/11/2023 02:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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08/11/2023 02:15
Publicado(a) o(a) intimação em 08/11/2023
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08/11/2023 02:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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07/11/2023 10:09
Expedido(a) intimação a(o) REDE D'OR SAO LUIZ S.A.
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07/11/2023 10:09
Expedido(a) intimação a(o) LEONARDO DE SOUZA LAMEIRAO
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07/11/2023 10:08
Expedido(a) intimação a(o) REDE D'OR SAO LUIZ S.A.
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07/11/2023 10:08
Expedido(a) intimação a(o) LEONARDO DE SOUZA LAMEIRAO
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01/08/2023 08:27
Audiência de instrução designada (23/01/2024 11:00 PAUTA 2024 - 10ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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28/07/2023 15:18
Proferido despacho de mero expediente
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28/07/2023 13:03
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DELANO DE BARROS GUAICURUS
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27/07/2023 13:42
Juntada a petição de Manifestação
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20/07/2023 12:43
Juntada a petição de Manifestação
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15/07/2023 00:05
Decorrido o prazo de AUREO CESAR DOS SANTOS em 14/07/2023
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13/07/2023 03:21
Publicado(a) o(a) intimação em 13/07/2023
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13/07/2023 03:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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13/07/2023 03:21
Publicado(a) o(a) intimação em 13/07/2023
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13/07/2023 03:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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11/07/2023 21:06
Expedido(a) intimação a(o) REDE D'OR SAO LUIZ S.A.
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11/07/2023 21:06
Expedido(a) intimação a(o) LEONARDO DE SOUZA LAMEIRAO
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27/06/2023 12:04
Expedido(a) intimação a(o) AUREO CESAR DOS SANTOS
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27/06/2023 12:03
Proferido despacho de mero expediente
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26/06/2023 13:06
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DELANO DE BARROS GUAICURUS
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14/06/2023 00:01
Decorrido o prazo de AUREO CESAR DOS SANTOS em 13/06/2023
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09/05/2023 00:01
Decorrido o prazo de AUREO CESAR DOS SANTOS em 08/05/2023
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08/05/2023 18:11
Juntada a petição de Impugnação
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03/05/2023 10:59
Juntada a petição de Manifestação
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26/04/2023 01:50
Publicado(a) o(a) intimação em 26/04/2023
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26/04/2023 01:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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26/04/2023 01:50
Publicado(a) o(a) intimação em 26/04/2023
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26/04/2023 01:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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24/04/2023 20:45
Expedido(a) intimação a(o) REDE D'OR SAO LUIZ S.A.
-
24/04/2023 20:45
Expedido(a) intimação a(o) LEONARDO DE SOUZA LAMEIRAO
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24/02/2023 02:18
Publicado(a) o(a) intimação em 24/02/2023
-
24/02/2023 02:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/02/2023 02:18
Publicado(a) o(a) intimação em 24/02/2023
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24/02/2023 02:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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23/02/2023 11:06
Expedido(a) intimação a(o) AUREO CESAR DOS SANTOS
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23/02/2023 11:06
Expedido(a) intimação a(o) REDE D'OR SAO LUIZ S.A.
-
23/02/2023 11:06
Expedido(a) intimação a(o) LEONARDO DE SOUZA LAMEIRAO
-
23/02/2023 11:05
Proferido despacho de mero expediente
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23/02/2023 10:22
Expedido(a) notificação a(o) AUREO CESAR DOS SANTOS
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23/02/2023 10:20
Expedido(a) notificação a(o) AUREO CESAR DOS SANTOS
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23/02/2023 10:17
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DELANO DE BARROS GUAICURUS
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07/02/2023 10:51
Juntada a petição de Apresentação de Quesitos
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07/02/2023 00:53
Decorrido o prazo de AUREO CESAR DOS SANTOS em 06/02/2023
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01/02/2023 13:02
Expedido(a) notificação a(o) AUREO CESAR DOS SANTOS
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31/01/2023 15:23
Juntada a petição de Apresentação de Quesitos
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27/01/2023 17:59
Expedido(a) notificação a(o) AUREO CESAR DOS SANTOS
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27/01/2023 01:57
Publicado(a) o(a) intimação em 30/01/2023
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27/01/2023 01:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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27/01/2023 01:57
Publicado(a) o(a) intimação em 30/01/2023
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27/01/2023 01:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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26/01/2023 11:30
Expedido(a) intimação a(o) REDE D'OR SAO LUIZ S.A.
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26/01/2023 11:30
Expedido(a) intimação a(o) LEONARDO DE SOUZA LAMEIRAO
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26/01/2023 11:29
Proferido despacho de mero expediente
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13/12/2022 17:24
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DELANO DE BARROS GUAICURUS
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13/12/2022 15:19
Juntada a petição de Manifestação
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24/11/2022 01:55
Publicado(a) o(a) intimação em 24/11/2022
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24/11/2022 01:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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22/11/2022 21:39
Expedido(a) intimação a(o) LEONARDO DE SOUZA LAMEIRAO
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17/10/2022 15:42
Juntada a petição de Manifestação
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17/10/2022 15:40
Juntada a petição de Contestação
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23/09/2022 16:15
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Habilitação)
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02/09/2022 09:09
Proferido despacho de mero expediente
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30/08/2022 13:30
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DELANO DE BARROS GUAICURUS
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26/08/2022 16:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/08/2022
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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