TRT1 - 0100147-40.2024.5.01.0034
1ª instância - Rio de Janeiro - 34ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 11:41
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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03/09/2025 00:16
Decorrido o prazo de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB em 02/09/2025
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02/09/2025 22:50
Juntada a petição de Contraminuta
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21/08/2025 18:00
Publicado(a) o(a) intimação em 21/08/2025
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21/08/2025 18:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/08/2025
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21/08/2025 18:00
Publicado(a) o(a) intimação em 21/08/2025
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21/08/2025 18:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/08/2025
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20/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 10c0339 proferida nos autos.
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE DE AGRAVO DE PETIÇÃO - PJe-JT
Vistos.
Agravo de Petição interposto pela Executada COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB, em 11/08/2025 e no id 92d3566, sendo este tempestivo, uma vez que a notificação para ciência da decisão de Embargos à Execução no id fbb78c5, foi publicada em 05/08/2025, vencendo o prazo recursal em 18/08/2025, conforme publicação no id 2e488c8, apresentado por parte legítima, com a devida representação no processo no id fa6f752.
Por satisfeitos os pressupostos processuais, recebo o Agravo de Petição interposto pela Executada.
Intime-se o Agravado para, querendo, apresentar contraminuta em 8 dias.
Após, subam os autos ao e.
TRT, com as nossas homenagens.
RIO DE JANEIRO/RJ, 19 de agosto de 2025.
JOSE DANTAS DINIZ NETO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ADILSON NASCIMENTO -
19/08/2025 15:02
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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19/08/2025 15:02
Expedido(a) intimação a(o) ADILSON NASCIMENTO
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19/08/2025 15:01
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB sem efeito suspensivo
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19/08/2025 10:10
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a JOSE DANTAS DINIZ NETO
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19/08/2025 00:16
Decorrido o prazo de ADILSON NASCIMENTO em 18/08/2025
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18/08/2025 15:40
Juntada a petição de Manifestação
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13/08/2025 11:39
Juntada a petição de Manifestação
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11/08/2025 17:16
Juntada a petição de Agravo de Petição
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04/08/2025 06:24
Publicado(a) o(a) intimação em 05/08/2025
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04/08/2025 06:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/08/2025
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04/08/2025 06:24
Publicado(a) o(a) intimação em 05/08/2025
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04/08/2025 06:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/08/2025
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04/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID fbb78c5 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DECISÃO Vistos, etc A garantia do juízo é condição sine qua non para a propositura dos Embargos à Execução.
Na condição de sociedade de economia mista, a ré encontra-se sujeita ao regime próprio das empresas privadas, sobretudo quanto aos direitos e obrigações civis, comerciais, trabalhistas e tributários, não podendo gozar de privilégios fiscais ou processuais não extensivos ao setor privado (artigo 173, § 1º, inciso I, e § 2º, da CRFB).
E mais, a predominância de recursos públicos no seu capital social, a atuação em regime não concorrencial e o recebimento de dotações orçamentárias do Município do Rio de Janeiro são circunstâncias que não alteram o panorama exposto.
Incabível, por conseguinte, a equiparação à fazenda pública.
Não tendo a ré efetuado o depósito do valor devido nos termos da decisão homologatória Id 546e28c ou juntado apólice de seguro fiança, não há como se considerar garantido o juízo.
Ante o exposto e ainda o constante no at. 884 da CLT, julgo EXTINTO SEM APRECIAÇÃO DO MÉRITO o Embargo à Execução Id 546e28c, com fulcro no disposto no inciso IV, do art. 485, do CPC.
Intimem-se as partes.
Decorrido o prazo sem manifestações, ative-se o SISBAJUD em face da ré.
JOSE DANTAS DINIZ NETO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB -
01/08/2025 16:58
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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01/08/2025 16:58
Expedido(a) intimação a(o) ADILSON NASCIMENTO
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01/08/2025 16:57
Extinto sem resolução do mérito o incidente Embargos à Execução de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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31/07/2025 16:54
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a JOSE DANTAS DINIZ NETO
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31/07/2025 16:54
Iniciada a execução
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31/07/2025 00:04
Decorrido o prazo de ADILSON NASCIMENTO em 30/07/2025
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29/07/2025 11:32
Juntada a petição de Embargos à Execução
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08/07/2025 10:04
Publicado(a) o(a) intimação em 09/07/2025
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08/07/2025 10:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/07/2025
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08/07/2025 10:04
Publicado(a) o(a) intimação em 09/07/2025
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08/07/2025 10:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/07/2025
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08/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 546e28c proferida nos autos.
DECISÃO DE HOMOLOGAÇÃO DE CÁLCULOS DE LIQUIDAÇÃO PJe Vistos, etc.
Na condição de sociedade de economia mista, a ré encontra-se sujeita ao regime próprio das empresas privadas, sobretudo quanto aos direitos e obrigações civis, comerciais, trabalhistas e tributários, não podendo gozar de privilégios fiscais ou processuais não extensivos ao setor privado (artigo 173, § 1º, inciso I, e § 2º, da CRFB0 .
Inclusive a reclamada reconhece que a sua atividade econômica visa a obtenção de lucros com a consequente divisão de dividendos, ao admitir que esse não é o seu objetivo primário.
E mais, a predominância de recursos públicos no seu capital social, a atuação em regime não concorrencial e o recebimento de dotações orçamentárias do Município do Rio de Janeiro são circunstâncias que não alteram o panorama exposto.
Incabível, por conseguinte, a equiparação à fazenda pública.
Por estarem ajustados à res judicata, homologo os valores apresentados pela Contadoria do Juízo, referente aos cálculos da parte autora, no valor total de R$ 55.457,12, atualizados até 31/05/2025, conforme abaixo discriminado: CRÉDITO LÍQUIDO DO AUTOR: R$ 37.610,59FGTS A SER DEPOSITADO NA CONTA VINCULADA DO AUTOR: R$ 2.727,11CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA: R$ 12.385,56IMPOSTO DE RENDA: ISENTOHONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS AO PATRONO DO AUTOR: R$ 2.133,86CUSTAS PROCESSUAIS DA FASE DE CONHECIMENTO: R$ 600,00Total Devido pelo Reclamado: R$ 55.457,12 1 - Intimem-se as partes para ciência da presente homologação, devendo a Reclamada comprovar o valor devido, no importe de R$ 55.457,12, em 15 dias, ressaltando que os recolhimentos a Fazenda Nacional deverão ser efetuados em guias DARF e GRU, comprovando nos autos. A parte autora, no mesmo prazo concedido à executada, informará se pretende prosseguir com a execução, informando inclusive DADOS BANCÁRIOS para depósito. 2 - Pretendendo a Ré o parcelamento do débito, deverá ser observada a regra contida no art. 916 e parágrafos, do CPC/2015, com comprovação imediata de 30% do valor devido ao autor, devendo os recolhimentos a Fazenda Nacional serem feitos conforme descrito acima. 3 - Decorrido o prazo sem comprovação do pagamento, à conclusão para penhora online dos ativos financeiros da executada, observado o valor total devido (R$ 55.457,12). 4 - Infrutífera a medida acima, inclua-se os dados da ré no BNDT e indique o exequente meios de prosseguimento da execução, no prazo de 15 dias. 5 - Em busca de maior efetividade e celeridade processual, poderá a ré efetuar, preferencialmente, o depósito do valor devido ao autor e seu patrono diretamente na conta bancária, caso fornecida pelo autor, e o recolhimento da cota previdenciária e custas em guia GPS e GRU, respectivamente, comprovando nos autos.
RIO DE JANEIRO/RJ, 04 de julho de 2025.
JOSE DANTAS DINIZ NETO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB -
04/07/2025 20:15
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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04/07/2025 20:15
Expedido(a) intimação a(o) ADILSON NASCIMENTO
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04/07/2025 20:14
Homologada a liquidação
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03/07/2025 21:15
Conclusos os autos para decisão (genérica) a JOSE DANTAS DINIZ NETO
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04/06/2025 10:15
Remetidos os autos para Contadoria para elaborar cálculos
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03/06/2025 15:56
Juntada a petição de Manifestação
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27/05/2025 09:41
Publicado(a) o(a) intimação em 27/05/2025
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27/05/2025 09:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/05/2025
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26/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 34ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0100147-40.2024.5.01.0034 : ADILSON NASCIMENTO : COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB DESTINATÁRIO(S): COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para ciência dos cálculos de liquidação apresentados pelo autor, devendo apresentar, no prazo de 08 dias, nos termos do art. 879 parágrafo 2º da CLT, com a nova redação dada pela Lei nº 13.467/2017, impugnação fundamentada, com a indicação dos itens e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje RIO DE JANEIRO/RJ, 23 de maio de 2025.
NATALIA SARRO DE ALMEIDA MELO Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB -
23/05/2025 09:56
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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22/05/2025 21:17
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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14/05/2025 07:36
Publicado(a) o(a) intimação em 15/05/2025
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14/05/2025 07:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/05/2025
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14/05/2025 07:36
Publicado(a) o(a) intimação em 15/05/2025
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14/05/2025 07:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/05/2025
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14/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 830cbc6 proferido nos autos.
DESPACHO PJe Diante da manifestação de #id:26cddd7, defiro a dilação do prazo por 5 dias para apresentação de cálculos de liquidação pelo autor, conforme despacho Id 1c2cfab.
Intime-se.
RIO DE JANEIRO/RJ, 13 de maio de 2025.
NAJLA RODRIGUES ABBUDE Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB -
13/05/2025 15:28
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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13/05/2025 15:28
Expedido(a) intimação a(o) ADILSON NASCIMENTO
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13/05/2025 15:27
Proferido despacho de mero expediente
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13/05/2025 12:51
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NAJLA RODRIGUES ABBUDE
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13/05/2025 12:50
Alterado o tipo de petição de Recurso Ordinário (ID: 26cddd7) para Manifestação
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12/05/2025 17:22
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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08/05/2025 16:50
Juntada a petição de Manifestação
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28/04/2025 08:33
Publicado(a) o(a) intimação em 29/04/2025
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28/04/2025 08:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/04/2025
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28/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 34ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0100147-40.2024.5.01.0034 : ADILSON NASCIMENTO : COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB DESTINATÁRIO(S): ADILSON NASCIMENTO Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para ciência da manifestação da ré de #id:16b45da, devendo apresentar cálculos de liquidação, no prazo de 8 dias, conforme despacho Id 1c2cfab.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje RIO DE JANEIRO/RJ, 25 de abril de 2025.
NATALIA SARRO DE ALMEIDA MELO Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - ADILSON NASCIMENTO -
25/04/2025 11:32
Expedido(a) intimação a(o) ADILSON NASCIMENTO
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11/04/2025 17:01
Juntada a petição de Manifestação
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04/04/2025 00:06
Decorrido o prazo de ADILSON NASCIMENTO em 03/04/2025
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20/03/2025 07:11
Publicado(a) o(a) intimação em 21/03/2025
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20/03/2025 07:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/03/2025
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20/03/2025 07:11
Publicado(a) o(a) intimação em 21/03/2025
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20/03/2025 07:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/03/2025
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20/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1c2cfab proferido nos autos.
DESPACHO PJe
Vistos.
Inicialmente, ante o trânsito em julgado, de forma a impor um limite na apuração de parcelas devidas nos presentes autos, conforme determinado na sentença de id fdf02d9, deverá a reclamada proceder o novo enquadramento da parte autora com a elevação do nível referencial e 57 para 68, faixa salarial e salário, a partir de outubro de 2018, deverá incluir na folha de pagamento, a partir do transito em julgado desta decisão, o valor do salário da parte reclamante, acrescido das diferenças salariais decorrentes das progressões deferidas, que integrará sua remuneração para todos os fins de direito, no prazo de 15 dias, sob pena de pagamento de multa diária no importe de R$ 1.000,00, no limite de 30 dias.
Observar-se-á as integrações deferidas em Sentença.
Comprovando a ré as determinações acima, intime-se o autor a apresentar os cálculos de liquidação, em 08 dias, com demonstrativo atualizado, individualizado e mensal dos valores que entende devidos, inclusive com o cálculo da contribuição previdenciária (parte do empregado e do empregador), observando-se os parâmetros fixados na r. sentença de id fdf02d9, resguardando-se à UNIÃO o prazo do artigo 879, parágrafo 3º, da CLT, ao final do processo, ou seja, quando satisfeito o crédito do Autor. Deverá o autor esclarecer as referências devidas a partir de outubro de 2018, anexando as tabelas salariais que justifiquem os valores constantes em seus cálculos.
Vindo os cálculos, intime-se a reclamada para apresentar, no prazo de 08 dias seguintes, nos termos do art. 879 parágrafo 2º da CLT, com a nova redação dada pela Lei nº 13.467/2017, impugnação fundamentada, com a indicação dos itens e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão, esclarecendo as referências devidas a partir de outubro de 2018 e anexando as tabelas salariais que justifiquem os valores constantes em seus cálculos.
Atualização dos débitos trabalhistas: a) fase pré-judicial: o IPCA-E acrescido dos juros de mora (art. 39, caput, da Lei 8.177, de 1991); e b) fase judicial: - nas ações ajuizadas até 29/08/202: do ajuizamento até 29/08/202, a taxa SELIC Simples, ressalvados os valores eventualmente pagos, nos termos da primeira parte do item "i" da modulação do STF, vedada a dedução ou compensação de eventuais diferenças pelo critério de cálculo anterior; a partir de 30/08/2024, no cálculo da atualização monetária, será utilizado o IPCA (art. 389, parágrafo único, do Código Civil) e os juros de mora corresponderão ao resultado da subtração Taxa SELIC Simples - IPCA (art. 406, parágrafo único, do Código Civil), com a possibilidade de não incidência (taxa 0), nos termos do § 3º do artigo 406; - nas ações ajuizadas a partir de 30/08/2024: no cálculo da atualização monetária, será utilizado o IPCA (art. 389, parágrafo único, do Código Civil); e os juros de mora corresponderão ao resultado da subtração Taxa SELIC Simples - IPCA (art. 406, parágrafo único, do Código Civil), com a possibilidade de não incidência (taxa 0), nos termos do § 3º do artigo 406.
Atentem as partes para a importância de utilizar o aplicativo PJeCalc na elaboração dos cálculos, assim como fazer a anexação do arquivo do cálculo (".pjc") ao sistema Pje, para permitir qualquer ajuste ou atualização futura pela Contadoria, especialmente por se tratar de cálculos com juros decrescentes, contribuindo para celeridade processual.
Vídeo com instruções de envio do arquivo .pjc para anexação ao PJe: https://www.youtube.com/watch?v=5mHFUbQKXI4 Decorrido o prazo, remetam-se os autos à contadoria para verificação.
RIO DE JANEIRO/RJ, 19 de março de 2025.
JOSE DANTAS DINIZ NETO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB -
19/03/2025 19:52
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
-
19/03/2025 19:52
Expedido(a) intimação a(o) ADILSON NASCIMENTO
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19/03/2025 19:51
Proferido despacho de mero expediente
-
19/03/2025 18:36
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOSE DANTAS DINIZ NETO
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19/03/2025 18:35
Iniciada a liquidação
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19/03/2025 18:26
Transitado em julgado em 18/03/2025
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19/03/2025 18:10
Recebidos os autos para prosseguir
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27/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 0100147-40.2024.5.01.0034 3ª Turma Gabinete 28 Relator: ANTONIO CESAR COUTINHO DAIHA AGRAVANTE: COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB AGRAVADO: ADILSON NASCIMENTO DESTINATÁRIO(S): ADILSON NASCIMENTO Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para ciência do despacho/decisão id#5482059. RIO DE JANEIRO/RJ, 25 de fevereiro de 2025.
JULIA SALGADO DE OLIVEIRA AssessorIntimado(s) / Citado(s) - ADILSON NASCIMENTO -
04/12/2024 16:24
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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04/12/2024 00:07
Decorrido o prazo de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB em 03/12/2024
-
03/12/2024 21:41
Juntada a petição de Contraminuta
-
25/11/2024 04:11
Publicado(a) o(a) intimação em 26/11/2024
-
25/11/2024 04:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/11/2024
-
25/11/2024 04:11
Publicado(a) o(a) intimação em 26/11/2024
-
25/11/2024 04:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/11/2024
-
22/11/2024 16:06
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
-
22/11/2024 16:06
Expedido(a) intimação a(o) ADILSON NASCIMENTO
-
22/11/2024 16:05
Recebido(s) o(s) Agravo de Instrumento em Recurso Ordinário de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB sem efeito suspensivo
-
22/11/2024 10:08
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a JOSE DANTAS DINIZ NETO
-
22/11/2024 00:04
Decorrido o prazo de ADILSON NASCIMENTO em 21/11/2024
-
12/11/2024 17:55
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso Ordinário
-
04/11/2024 03:10
Publicado(a) o(a) intimação em 05/11/2024
-
04/11/2024 03:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/11/2024
-
04/11/2024 03:10
Publicado(a) o(a) intimação em 05/11/2024
-
04/11/2024 03:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/11/2024
-
30/10/2024 20:53
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
-
30/10/2024 20:53
Expedido(a) intimação a(o) ADILSON NASCIMENTO
-
30/10/2024 20:52
Não recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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30/10/2024 09:34
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a JOSE DANTAS DINIZ NETO
-
30/10/2024 00:05
Decorrido o prazo de ADILSON NASCIMENTO em 29/10/2024
-
28/10/2024 11:18
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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28/10/2024 09:33
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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16/10/2024 02:42
Publicado(a) o(a) intimação em 17/10/2024
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16/10/2024 02:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/10/2024
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16/10/2024 02:42
Publicado(a) o(a) intimação em 17/10/2024
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16/10/2024 02:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/10/2024
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15/10/2024 11:03
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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15/10/2024 11:03
Expedido(a) intimação a(o) ADILSON NASCIMENTO
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15/10/2024 11:02
Não acolhidos os Embargos de Declaração de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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12/08/2024 21:57
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a JOSE DANTAS DINIZ NETO
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12/08/2024 20:17
Juntada a petição de Contrarrazões
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02/08/2024 03:11
Publicado(a) o(a) intimação em 05/08/2024
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02/08/2024 03:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/08/2024
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01/08/2024 19:39
Expedido(a) intimação a(o) ADILSON NASCIMENTO
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01/08/2024 19:38
Proferido despacho de mero expediente
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01/08/2024 11:32
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOSE DANTAS DINIZ NETO
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01/08/2024 03:35
Decorrido o prazo de ADILSON NASCIMENTO em 31/07/2024
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22/07/2024 14:11
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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17/07/2024 03:53
Publicado(a) o(a) intimação em 17/07/2024
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17/07/2024 03:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/07/2024
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17/07/2024 03:53
Publicado(a) o(a) intimação em 17/07/2024
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17/07/2024 03:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/07/2024
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17/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID fdf02d9 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVOPor todo o exposto, nos autos da presente Reclamatória Trabalhista, ajuizada por ADILSON NASCIMENTO contra COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB, decido:- acolher a prefacial de prescrição quinquenal para declarar inexigíveis os pleitos anteriores a 22/02/2019; ficam ressalvados os pedidos de cunho declaratório, pois não se sujeitam aos prazos prescricionais; no que pertine ao FGTS, observar o disposto no enunciado de súmula 362 do TST; e- no mérito, julgar procedentes os pedidos para condenar a ré na obrigação da revisão do PCCS e cumprimento das cláusulas dos acordos coletivos, efetuando o novo enquadramento da parte autora com a elevação do nível referencial de 57 para 68, faixa salarial e salário, a partir de outubro de 2018.Defiro, ainda, o pagamento das diferenças salariais decorrentes, do marco prescricional até a data de inserção dos valores em folha de pagamento, e reflexos nas férias acrescidas de 1/3, 13º salário e FGTS (a depositar).Observar as diretrizes fixadas no ACT 2018/2019 e no ACT 2019.Deve, ainda, comprovar o recolhimento dos depósitos de FGTS, em 15 dias da liquidação do julgado, sob pena de execução. No que concerne às parcelas vincendas, deverá incluir na folha de pagamento, a partir do transito em julgado desta decisão, o valor do salário da parte reclamante, acrescido das diferenças salariais decorrentes das progressões deferidas, que integrará sua remuneração para todos os fins de direito, no prazo de 15 dias, sob pena de pagamento de multa diária no importe de R$ 1.000,00, no limite de 30 dias. Observar-se-á as integrações acima deferidas.Concedo os benefícios da justiça gratuita à parte autora.Tudo conforme a fundamentação supra, que integra esse dispositivo para todos os fins, como se nele estivesse inteiramente transcrita, inclusive quanto aos honorários advocatícios.Quantum debeatur a ser apurado em liquidação por cálculos.Custas pela parte reclamada no importe de 2% sobre R$ 30.000,00, valor que atribuo à condenação para fins de direito, no prazo de 8 dias.
Observar o limite estabelecido no art. 789 da CLT.Frise-se que a presente decisão considerou a integralidade das provas produzidas no processo e abordou os argumentos capazes de infirmar o julgamento de cada pedido, conforme preceitua o art. 489, §1º, do CPC.
Logo, a interposição dos embargos de declaração, com vistas à mera reapreciação das provas e modificação do julgado, acarretará a aplicação da penalidade processual pertinente.Intimem-se as partes. Nada mais. JOSE DANTAS DINIZ NETO Juiz do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
15/07/2024 19:25
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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15/07/2024 19:25
Expedido(a) intimação a(o) ADILSON NASCIMENTO
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15/07/2024 19:24
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 600,00
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15/07/2024 19:24
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de ADILSON NASCIMENTO
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15/07/2024 19:24
Concedida a assistência judiciária gratuita a ADILSON NASCIMENTO
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28/05/2024 14:54
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a JOSE DANTAS DINIZ NETO
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23/05/2024 00:35
Decorrido o prazo de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB em 22/05/2024
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23/05/2024 00:35
Decorrido o prazo de ADILSON NASCIMENTO em 22/05/2024
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15/05/2024 04:03
Publicado(a) o(a) intimação em 15/05/2024
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15/05/2024 04:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/05/2024
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15/05/2024 04:03
Publicado(a) o(a) intimação em 15/05/2024
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15/05/2024 04:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/05/2024
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14/05/2024 12:38
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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14/05/2024 12:38
Expedido(a) intimação a(o) ADILSON NASCIMENTO
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14/05/2024 12:37
Proferido despacho de mero expediente
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14/05/2024 12:24
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOSE DANTAS DINIZ NETO
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06/05/2024 23:11
Juntada a petição de Réplica
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11/04/2024 02:33
Publicado(a) o(a) intimação em 11/04/2024
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11/04/2024 02:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/04/2024
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10/04/2024 11:29
Expedido(a) intimação a(o) ADILSON NASCIMENTO
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26/03/2024 18:43
Juntada a petição de Manifestação
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26/03/2024 15:33
Juntada a petição de Contestação
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13/03/2024 00:34
Decorrido o prazo de ADILSON NASCIMENTO em 12/03/2024
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05/03/2024 02:16
Publicado(a) o(a) intimação em 05/03/2024
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05/03/2024 02:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/03/2024
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05/03/2024 02:16
Publicado(a) o(a) intimação em 05/03/2024
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05/03/2024 02:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/03/2024
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04/03/2024 14:02
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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04/03/2024 14:02
Expedido(a) intimação a(o) ADILSON NASCIMENTO
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04/03/2024 14:01
Proferido despacho de mero expediente
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01/03/2024 14:35
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERTA SALLES DE OLIVEIRA
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28/02/2024 19:11
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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22/02/2024 15:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/02/2024
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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