TRT1 - 0100577-90.2024.5.01.0551
1ª instância - Barra Mansa - 1ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/05/2025 08:11
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
26/05/2025 12:45
Juntada a petição de Contrarrazões
-
23/05/2025 11:02
Juntada a petição de Contrarrazões
-
13/05/2025 07:19
Publicado(a) o(a) intimação em 14/05/2025
-
13/05/2025 07:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/05/2025
-
13/05/2025 07:19
Publicado(a) o(a) intimação em 14/05/2025
-
13/05/2025 07:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/05/2025
-
13/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a80cd74 proferida nos autos.
DECISÃO Vistos, etc.
Presentes os pressupostos recursais, recebo os recursos ordinários interpostos pela reclamante (#id:988c97e) e pela reclamada (#id:e305b22).
Notifiquem-se as recorridas para apresentação de contrarrazões no prazo de 08 dias.
Vindo a manifestação ou decorrido, in albis, o prazo da Parte, ao Eg.
TRT com as nossas homenagens.
BARRA MANSA/RJ, 12 de maio de 2025.
LETICIA BEVILACQUA ZAHAR Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ASSOCIACAO DE PROTECAO E ASSISTENCIA A MATERNIDADE E A INFANCIA DE QUATIS -
12/05/2025 13:49
Expedido(a) intimação a(o) ASSOCIACAO DE PROTECAO E ASSISTENCIA A MATERNIDADE E A INFANCIA DE QUATIS
-
12/05/2025 13:49
Expedido(a) intimação a(o) ANDREIA REMIDIO DA SILVA
-
12/05/2025 13:48
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de ASSOCIACAO DE PROTECAO E ASSISTENCIA A MATERNIDADE E A INFANCIA DE QUATIS sem efeito suspensivo
-
12/05/2025 13:48
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de ANDREIA REMIDIO DA SILVA sem efeito suspensivo
-
12/05/2025 01:37
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a LETICIA BEVILACQUA ZAHAR
-
23/04/2025 22:18
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
22/04/2025 10:10
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
07/04/2025 08:05
Publicado(a) o(a) intimação em 08/04/2025
-
07/04/2025 08:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/04/2025
-
07/04/2025 08:05
Publicado(a) o(a) intimação em 08/04/2025
-
07/04/2025 08:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/04/2025
-
05/04/2025 14:42
Expedido(a) intimação a(o) ASSOCIACAO DE PROTECAO E ASSISTENCIA A MATERNIDADE E A INFANCIA DE QUATIS
-
05/04/2025 14:42
Expedido(a) intimação a(o) ANDREIA REMIDIO DA SILVA
-
05/04/2025 14:41
Não acolhidos os Embargos de Declaração de ANDREIA REMIDIO DA SILVA
-
04/04/2025 12:01
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a RODRIGO MARTINS LEONETTI
-
04/04/2025 00:08
Decorrido o prazo de ASSOCIACAO DE PROTECAO E ASSISTENCIA A MATERNIDADE E A INFANCIA DE QUATIS em 03/04/2025
-
31/03/2025 13:06
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
21/03/2025 07:13
Publicado(a) o(a) intimação em 24/03/2025
-
21/03/2025 07:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/03/2025
-
21/03/2025 07:13
Publicado(a) o(a) intimação em 24/03/2025
-
21/03/2025 07:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/03/2025
-
21/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID bf4634f proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Isso posto, decido, na Ação Trabalhista de nº 0100577-90.2024.5.01.0551 ajuizada por ANDREIA REMIDIO DA SILVA em face de ASSOCIACAO DE PROTECAO E ASSISTENCIA A MATERNIDADE E A INFANCIA DE QUATIS, nos termos da fundamentação, cujo conteúdo integra o presente dispositivo: rejeitar as preliminares suscitadas pela reclamada;Julgar extintas com resolução do mérito as pretensões anteriores a 13/06/2019, na forma do art. 487, II do CPC;Extinguir o pedido de devolução da CTPS da Reclamante sem resolução do mérito, por desistência do pedido;Extinguir sem resolução do mérito o pedido de indenização substitutiva do seguro-desemprego tanto por incidência do art. 485, III do CPC, como por falta de interesse de agir (art. 485, VI, do CPC);Converter em definitiva a tutela de urgência de natureza antecipada;no mérito propriamente dito, julgar PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados, para condenar a Reclamada no pagamento das seguintes verbas: - saldo de salário de 29 dias; - 13º salário proporcional (03/12 avos); - férias proporcionais de 07/12 avos + 1/3; - Aviso prévio indenizado de 66 dias; - Recolhimentos de FGTS durante o período imprescrito e multa de 40% do FGTS; - Multa do artigo 477, §8º da CLT; - Multa do artigo 467 da CLT, devendo a penalidade incidir sobre as seguintes verbas: saldo salarial, aviso prévio, férias proporcionais + 1/3, 13º salário proporcional e multa de 40% do FGTS; Defiro à parte autora e à parte ré os benefícios da justiça gratuita.
Condenação em honorários advocatícios na forma da fundamentação, suspensa a exigibilidade dos valores devidos pela parte autora.
Para fins do disposto no art. 832, §3º da CLT, a natureza jurídica das parcelas é salarial para as seguintes verbas: saldo salarial, 13º salário.
As demais verbas possuem natureza indenizatória.
Parâmetros de liquidação (juros e correção monetária) na forma da fundamentação.
Liquidação por cálculos. Custas pelo Reclamado, no importe de R$ 200,00, incidentes sobre o valor provisoriamente arbitrado à condenação de R$ 10.000,00, isentas na forma da lei.
Intimem-se as partes e a União.
Cumpra-se após o trânsito em julgado.
Nada mais. RODRIGO MARTINS LEONETTI Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - ANDREIA REMIDIO DA SILVA -
20/03/2025 19:50
Expedido(a) intimação a(o) ASSOCIACAO DE PROTECAO E ASSISTENCIA A MATERNIDADE E A INFANCIA DE QUATIS
-
20/03/2025 19:50
Expedido(a) intimação a(o) ANDREIA REMIDIO DA SILVA
-
20/03/2025 19:49
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 200,00
-
20/03/2025 19:49
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de ANDREIA REMIDIO DA SILVA
-
20/03/2025 19:49
Concedida a gratuidade da justiça a ANDREIA REMIDIO DA SILVA
-
20/03/2025 19:49
Concedida a gratuidade da justiça a ASSOCIACAO DE PROTECAO E ASSISTENCIA A MATERNIDADE E A INFANCIA DE QUATIS
-
20/03/2025 00:29
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a RODRIGO MARTINS LEONETTI
-
17/03/2025 10:11
Juntada a petição de Razões Finais
-
14/03/2025 18:22
Juntada a petição de Razões Finais
-
26/02/2025 16:13
Audiência una por videoconferência realizada (26/02/2025 09:30 01VT/BM - 1ª Vara do Trabalho de Barra Mansa)
-
18/02/2025 15:47
Juntada a petição de Manifestação
-
15/01/2025 14:47
Juntada a petição de Impugnação
-
16/12/2024 14:00
Juntada a petição de Contestação
-
22/11/2024 02:28
Publicado(a) o(a) intimação em 25/11/2024
-
22/11/2024 02:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/11/2024
-
22/11/2024 02:28
Publicado(a) o(a) intimação em 25/11/2024
-
22/11/2024 02:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/11/2024
-
21/11/2024 17:17
Expedido(a) intimação a(o) ASSOCIACAO DE PROTECAO E ASSISTENCIA A MATERNIDADE E A INFANCIA DE QUATIS
-
21/11/2024 17:17
Expedido(a) intimação a(o) ANDREIA REMIDIO DA SILVA
-
21/11/2024 17:16
Proferido despacho de mero expediente
-
21/11/2024 15:28
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RODRIGO MARTINS LEONETTI
-
19/11/2024 14:02
Juntada a petição de Emenda à Inicial
-
18/11/2024 13:24
Juntada a petição de Emenda à Inicial
-
13/11/2024 15:01
Audiência una por videoconferência designada (26/02/2025 09:30 01VT/BM - 1ª Vara do Trabalho de Barra Mansa)
-
13/11/2024 15:01
Audiência una realizada (13/11/2024 08:45 01VT/BM - 1ª Vara do Trabalho de Barra Mansa)
-
11/11/2024 17:35
Juntada a petição de Contestação
-
11/11/2024 09:54
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
08/11/2024 10:41
Juntada a petição de Manifestação
-
25/10/2024 07:52
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
02/09/2024 11:19
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
30/07/2024 00:12
Decorrido o prazo de ASSOCIACAO DE PROTECAO E ASSISTENCIA A MATERNIDADE E A INFANCIA DE QUATIS em 29/07/2024
-
23/07/2024 00:46
Decorrido o prazo de ANDREIA REMIDIO DA SILVA em 22/07/2024
-
23/07/2024 00:11
Decorrido o prazo de ASSOCIACAO DE PROTECAO E ASSISTENCIA A MATERNIDADE E A INFANCIA DE QUATIS em 22/07/2024
-
12/07/2024 08:29
Expedido(a) intimação a(o) ASSOCIACAO DE PROTECAO E ASSISTENCIA A MATERNIDADE E A INFANCIA DE QUATIS
-
12/07/2024 03:13
Publicado(a) o(a) intimação em 12/07/2024
-
12/07/2024 03:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/07/2024
-
12/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b1895bb proferido nos autos.
Despacho: Defiro, conforme requerido em petição de id #81426ba.Considerando que a parte autora comprovou a dispensa imotivada por meio da prova documental que acompanha a petição inicial, conforme id e7b0e25 (aviso prévio) julgo antecipadamente o pedido de levantamento do FGTS e habilitação no seguro-desemprego, com fulcro nos artigos 356, II e art. 355 do CPC. A presente decisão tem força de alvará nos termos do Provimento nº 5/2016 da Corregedoria do E.
TRT da 1ª Região.1) FGTS: O presente documento constitui-se em ordem judicial, perante qualquer agência da Caixa Econômica Federal no Estado do Rio de Janeiro, para fins de liberação dos valores existentes na conta vinculada ao FGTS do(a) Autor(a), RECLAMANTE: ANDREIA REMIDIO DA SILVA .Para o(a) Autor(a) se habilitar ao recebimento do FGTS, deverá comparecer a qualquer agência bancária da Caixa Econômica Federal no Estado do Rio de Janeiro, portando o presente documento assinado eletronicamente e também os documentos acima mencionados.2) SEGURO-DESEMPREGO: O presente documento constitui-se em ordem judicial perante as Superintendências Regionais do Trabalho e Emprego, Sistema Nacional de Emprego, agências credenciadas da Caixa Econômica Federal e outros postos credenciados pelo Ministério do Trabalho e Emprego para habilitação do(a) Autor(a), RECLAMANTE: ANDREIA REMIDIO DA SILVA , no seguro-desemprego, suprindo, inclusive, a inexistência do Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho ou Termo de Quitação de Rescisão do Contrato de Trabalho e as guias SD/CD. .Para o(a) Autor(a) se habilitar ao recebimento do seguro desemprego, este documento poderá ser apresentado no posto da SRT E (Ministério do Trabalho e Previdência Social), mediante impressão, situado na Avenida Presidente Antonio Carlos, 251, Anexo, destinado ao atendimento de demandas (alvarás e ofícios) ajuizadas perante a Justiça do Trabalho, ou perante o Sistema Nacional de Emprego, agências credenciadas da Caixa Econômica Federal e outros postos credenciados pelo Ministério do Trabalho e Previdência Social para habilitação ao seguro-desemprego.
O reclamante deverá diligenciar diretamente na DRT em até 15 dias úteis para acompanhar exigências ou eventuais pendências AUTOR(A): ANDREIA REMIDIO DA SILVA, CPF: 128.850.867-00RÉU: ASSOCIACAO DE PROTECAO E ASSISTENCIA A MATERNIDADE E A INFANCIA DE QUATIS, CNPJ: 29.445.632/0001-40Data de admissão: 01/08/2011Data de demissão: 29/02/2024 (sem projeção do aviso); com a projeção do aviso prévio 05/04/2024; CTPS nº Serie: 65623/143 RJPIS/PASEP:*03.***.*32-23 BARRA MANSA/RJ, 11 de julho de 2024.
RAPHAEL VIGA CASTRO Juiz do Trabalho SubstitutoConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
11/07/2024 10:02
Expedido(a) intimação a(o) ANDREIA REMIDIO DA SILVA
-
11/07/2024 10:01
Proferido despacho de mero expediente
-
10/07/2024 12:03
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAPHAEL VIGA CASTRO
-
24/06/2024 08:30
Juntada a petição de Manifestação
-
21/06/2024 23:07
Expedido(a) intimação a(o) ASSOCIACAO DE PROTECAO E ASSISTENCIA A MATERNIDADE E A INFANCIA DE QUATIS
-
20/06/2024 02:29
Publicado(a) o(a) intimação em 21/06/2024
-
20/06/2024 02:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/06/2024
-
14/06/2024 05:14
Publicado(a) o(a) intimação em 17/06/2024
-
14/06/2024 05:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/06/2024
-
13/06/2024 18:18
Expedido(a) intimação a(o) ANDREIA REMIDIO DA SILVA
-
13/06/2024 18:17
Concedida a tutela provisória de evidência de ANDREIA REMIDIO DA SILVA
-
13/06/2024 12:17
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a GUSTAVO JACQUES MOREIRA DA COSTA
-
13/06/2024 12:16
Audiência una designada (13/11/2024 08:45 01VT/BM - 1ª Vara do Trabalho de Barra Mansa)
-
13/06/2024 11:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/06/2024
Ultima Atualização
12/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0100231-66.2019.5.01.0050
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Caio Medeiros Marins
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 29/04/2019 17:08
Processo nº 0100539-33.2022.5.01.0039
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Cleidivam Felipe da Silva
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 24/03/2024 13:14
Processo nº 0100539-33.2022.5.01.0039
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Cleidivam Felipe da Silva
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 22/06/2022 10:35
Processo nº 0100966-51.2019.5.01.0551
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Emerson Bernardo Pereira
Tribunal Superior - TRT1
Ajuizamento: 31/01/2025 14:45
Processo nº 0101763-62.2016.5.01.0541
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Luciana Sanches Cossao
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 09/12/2016 17:42