TRT1 - 0101015-91.2020.5.01.0055
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Secretaria de Recurso de Revista
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/07/2025 12:11
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
-
28/06/2025 00:37
Decorrido o prazo de HEALTH TERCEIRIZACAO DE SERVICOS LTDA - ME em 27/06/2025
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24/06/2025 16:33
Juntada a petição de Contrarrazões
-
11/06/2025 02:52
Publicado(a) o(a) intimação em 12/06/2025
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11/06/2025 02:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/06/2025
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11/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 55f805d proferida nos autos.
Recurso de Revista Recorrente(s): 1. GRUPO CASAS BAHIA S.A.
Recorrido(a)(s): 1. HEALTH TERCEIRIZACAO DE SERVICOS LTDA - ME 2. DANILO DE ARAUJO PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Tempestivo o recurso.
Regular a representação processual .
Satisfeito o preparo .
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS Responsabilidade Solidária/Subsidiária / Tomador de Serviços/Terceirização Alegação(ões): - contrariedade à(s) Súmula(s) nº 331 do Tribunal Superior do Trabalho. - violação do(s) artigo 5º, inciso II, da Constituição Federal. - violação d(a,o)(s) Consolidação das Leis do Trabalho, artigo 818; Código de Processo Civil, artigo 373, inciso I. - divergência jurisprudencial .
Verifica-se que o v. acórdão recorrido julgou em aparente contrariedade à Súmula 331 do TST, diante da fixação da tese no IRR - tema 59, qual seja: "A contratação dos serviços de transporte de mercadorias, por ostentar natureza comercial, não se enquadra na configuração jurídica de terceirização prevista na Súmula nº 331, IV, do TST e, por conseguinte, não enseja a responsabilização subsidiária das empresas tomadoras de serviços." Nessa medida, a teor do artigo 896, §9º, da CLT, autorizo o seguimento do recurso.
CONCLUSÃO RECEBO o recurso de revista.
Intime-se a parte contrária para contrarrazões.
Publique-se e intimem-se.
Após, subam ao TST. /palz/2704 RIO DE JANEIRO/RJ, 10 de junho de 2025.
LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - DANILO DE ARAUJO - HEALTH TERCEIRIZACAO DE SERVICOS LTDA - ME -
10/06/2025 13:19
Expedido(a) intimação a(o) HEALTH TERCEIRIZACAO DE SERVICOS LTDA - ME
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10/06/2025 13:19
Expedido(a) intimação a(o) DANILO DE ARAUJO
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10/06/2025 13:18
Admitido o Recurso de Revista de GRUPO CASAS BAHIA S.A.
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03/02/2025 12:10
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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03/02/2025 12:10
Encerrada a conclusão
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04/12/2024 13:47
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
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04/12/2024 10:56
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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04/12/2024 00:02
Decorrido o prazo de DANILO DE ARAUJO em 03/12/2024
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04/12/2024 00:02
Decorrido o prazo de HEALTH TERCEIRIZACAO DE SERVICOS LTDA - ME em 03/12/2024
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04/12/2024 00:02
Decorrido o prazo de HEALTH TERCEIRIZACAO DE SERVICOS LTDA - ME em 03/12/2024
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04/12/2024 00:02
Decorrido o prazo de DANILO DE ARAUJO em 03/12/2024
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28/11/2024 12:30
Juntada a petição de Recurso de Revista
-
14/11/2024 01:59
Publicado(a) o(a) intimação em 21/11/2024
-
14/11/2024 01:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/11/2024
-
14/11/2024 01:59
Publicado(a) o(a) intimação em 21/11/2024
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14/11/2024 01:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/11/2024
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14/11/2024 01:59
Publicado(a) o(a) intimação em 21/11/2024
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14/11/2024 01:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/11/2024
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14/11/2024 01:59
Publicado(a) o(a) intimação em 21/11/2024
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14/11/2024 01:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/11/2024
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14/11/2024 01:59
Publicado(a) o(a) intimação em 21/11/2024
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14/11/2024 01:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/11/2024
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14/11/2024 01:59
Publicado(a) o(a) intimação em 21/11/2024
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14/11/2024 01:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/11/2024
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13/11/2024 15:57
Expedido(a) intimação a(o) DANILO DE ARAUJO
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13/11/2024 15:57
Expedido(a) intimação a(o) GRUPO CASAS BAHIA S.A.
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13/11/2024 15:57
Expedido(a) intimação a(o) HEALTH TERCEIRIZACAO DE SERVICOS LTDA - ME
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13/11/2024 15:57
Expedido(a) intimação a(o) GRUPO CASAS BAHIA S.A.
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13/11/2024 15:57
Expedido(a) intimação a(o) HEALTH TERCEIRIZACAO DE SERVICOS LTDA - ME
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13/11/2024 15:57
Expedido(a) intimação a(o) DANILO DE ARAUJO
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11/11/2024 13:16
Conhecido o recurso de GRUPO CASAS BAHIA S.A. - CNPJ: 33.***.***/0001-64 e não provido
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11/11/2024 13:16
Conhecido o recurso de HEALTH TERCEIRIZACAO DE SERVICOS LTDA - ME - CNPJ: 10.***.***/0001-36 e não provido
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19/10/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 21/10/2024
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18/10/2024 14:47
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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18/10/2024 14:46
Incluído em pauta o processo para 04/11/2024 10:30 ST6-VIRTUAL - HJR ()
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02/10/2024 08:07
Recebidos os autos para incluir em pauta
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01/10/2024 15:24
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a HELOISA JUNCKEN RODRIGUES
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02/09/2024 09:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/09/2024
Ultima Atualização
10/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO • Arquivo
CERTIDÃO • Arquivo
INTIMAÇÃO • Arquivo
INTIMAÇÃO • Arquivo
INTIMAÇÃO • Arquivo
INTIMAÇÃO • Arquivo
INTIMAÇÃO • Arquivo
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ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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