TRT1 - 0101146-12.2023.5.01.0039
1ª instância - Rio de Janeiro - 39ª Vara do Trabalho
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/11/2024 19:05
Arquivados os autos definitivamente
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12/10/2024 00:05
Decorrido o prazo de WINDSOR ADMINISTRACAO DE HOTEIS E SERVICOS LTDA em 11/10/2024
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12/10/2024 00:05
Decorrido o prazo de JULIANA FERREIRA DE CARVALHO em 11/10/2024
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30/09/2024 03:38
Publicado(a) o(a) intimação em 01/10/2024
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30/09/2024 03:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/09/2024
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30/09/2024 03:38
Publicado(a) o(a) intimação em 01/10/2024
-
30/09/2024 03:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/09/2024
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29/09/2024 09:24
Expedido(a) intimação a(o) WINDSOR ADMINISTRACAO DE HOTEIS E SERVICOS LTDA
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29/09/2024 09:24
Expedido(a) intimação a(o) JULIANA FERREIRA DE CARVALHO
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29/09/2024 09:23
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por satisfação da obrigação
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25/09/2024 13:49
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a FELIPE ROLLEMBERG LOPES LEMOS DA SILVA
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25/09/2024 13:48
Efetuado o pagamento de contribuição previdenciária por execução (R$ 3.204,03)
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24/09/2024 19:24
Juntada a petição de Manifestação
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24/09/2024 04:07
Publicado(a) o(a) intimação em 25/09/2024
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24/09/2024 04:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/09/2024
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24/09/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9321bc4 proferido nos autos.
Venha a ré com o depósito de R$ 2.673,23 relativo às contribuições previdenciárias devidas nos termos da homologação id e9e3069, em 10 dias, sob pena de penhora. RIO DE JANEIRO/RJ, 22 de setembro de 2024.
FELIPE ROLLEMBERG LOPES LEMOS DA SILVA Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - WINDSOR ADMINISTRACAO DE HOTEIS E SERVICOS LTDA -
22/09/2024 23:44
Expedido(a) intimação a(o) WINDSOR ADMINISTRACAO DE HOTEIS E SERVICOS LTDA
-
22/09/2024 23:43
Proferido despacho de mero expediente
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19/09/2024 14:55
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FELIPE ROLLEMBERG LOPES LEMOS DA SILVA
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19/09/2024 14:54
Efetuado o pagamento de outras obrigações pecuniárias por execução (R$ 695,25)
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19/09/2024 14:54
Efetuado o pagamento de honorários advocatícios por execução (R$ 933,64)
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19/09/2024 14:54
Efetuado o pagamento de custas por execução (R$ 240,00)
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19/09/2024 14:54
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por execução (R$ 8.024,36)
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18/09/2024 16:32
Juntada a petição de Manifestação
-
18/09/2024 05:14
Publicado(a) o(a) intimação em 19/09/2024
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18/09/2024 05:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/09/2024
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17/09/2024 10:13
Expedido(a) intimação a(o) JULIANA FERREIRA DE CARVALHO
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16/09/2024 15:17
Juntada a petição de Manifestação
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16/09/2024 03:36
Publicado(a) o(a) intimação em 17/09/2024
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16/09/2024 03:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/09/2024
-
16/09/2024 03:36
Publicado(a) o(a) intimação em 17/09/2024
-
16/09/2024 03:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/09/2024
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14/09/2024 10:29
Expedido(a) intimação a(o) WINDSOR ADMINISTRACAO DE HOTEIS E SERVICOS LTDA
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14/09/2024 10:29
Expedido(a) intimação a(o) JULIANA FERREIRA DE CARVALHO
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14/09/2024 10:28
Proferido despacho de mero expediente
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13/09/2024 10:05
Juntada a petição de Manifestação
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12/09/2024 09:33
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FELIPE ROLLEMBERG LOPES LEMOS DA SILVA
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11/09/2024 19:51
Juntada a petição de Manifestação
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04/09/2024 19:27
Iniciada a execução
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04/09/2024 06:25
Publicado(a) o(a) intimação em 05/09/2024
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04/09/2024 06:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/09/2024
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02/09/2024 23:44
Expedido(a) intimação a(o) WINDSOR ADMINISTRACAO DE HOTEIS E SERVICOS LTDA
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02/09/2024 23:43
Homologada a liquidação
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02/09/2024 20:43
Conclusos os autos para decisão (genérica) a FELIPE ROLLEMBERG LOPES LEMOS DA SILVA
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31/08/2024 00:10
Juntada a petição de Manifestação
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29/08/2024 16:21
Remetidos os autos para Contadoria para elaborar cálculos
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29/08/2024 00:14
Decorrido o prazo de WINDSOR ADMINISTRACAO DE HOTEIS E SERVICOS LTDA em 28/08/2024
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15/08/2024 04:07
Publicado(a) o(a) intimação em 16/08/2024
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15/08/2024 04:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/08/2024
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14/08/2024 16:57
Expedido(a) intimação a(o) WINDSOR ADMINISTRACAO DE HOTEIS E SERVICOS LTDA
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14/08/2024 16:56
Proferido despacho de mero expediente
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14/08/2024 14:11
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FELIPE VIANNA ROSSI ARAUJO
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13/08/2024 10:47
Juntada a petição de Manifestação
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12/08/2024 04:52
Publicado(a) o(a) intimação em 13/08/2024
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12/08/2024 04:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/08/2024
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09/08/2024 14:20
Expedido(a) intimação a(o) JULIANA FERREIRA DE CARVALHO
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09/08/2024 14:19
Proferido despacho de mero expediente
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08/08/2024 13:55
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAFAEL PAZOS DIAS
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08/08/2024 09:50
Juntada a petição de Manifestação
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07/08/2024 05:31
Publicado(a) o(a) intimação em 08/08/2024
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07/08/2024 05:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/08/2024
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06/08/2024 09:23
Expedido(a) intimação a(o) JULIANA FERREIRA DE CARVALHO
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06/08/2024 09:22
Proferido despacho de mero expediente
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05/08/2024 16:01
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAFAEL PAZOS DIAS
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05/08/2024 16:01
Iniciada a liquidação
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05/08/2024 15:59
Transitado em julgado em 02/08/2024
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03/08/2024 00:18
Decorrido o prazo de WINDSOR ADMINISTRACAO DE HOTEIS E SERVICOS LTDA em 02/08/2024
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03/08/2024 00:18
Decorrido o prazo de JULIANA FERREIRA DE CARVALHO em 02/08/2024
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23/07/2024 04:04
Publicado(a) o(a) intimação em 23/07/2024
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23/07/2024 04:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/07/2024
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23/07/2024 04:04
Publicado(a) o(a) intimação em 23/07/2024
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23/07/2024 04:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/07/2024
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23/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3ccc4d0 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: ATOrd 0101146-12.2023.5.01.0039Aos dezenove dias do mês de julho do ano de 2024, nestes autos, onde as partes são JULIANA FERREIRA DE CARVALHO, reclamante, e, WINDSOR ADMINISTRAÇÃO DE HOTEIS E SERVIÇOS LTDA; reclamada- o Dr.
Juiz Substituto do Trabalho, Dr.
RAFAEL PAZOS DIAS, observadas as formalidades legais, proferiu a seguinte DECISÃO I. Processados os trâmites legais, nos autos da presente reclamação trabalhista, foi proferida a decisão de id 6c7b405, em sessão pública, da qual interpôs a reclamada EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, tempestivamente, pelas razões expostas no id 0241454, tendo a reclamante se manifestado em contrarrazões no id b4ec9c0.II. Afirmou a embargante que a sentença teria incorrido em omissão, pois não teria sido esclarecida a data de nascimento do(a) filho (a) da autora, a fim de que pudesse ser aferido o período em que faria jus à garantia provisória ao emprego, já que o marco final seria cinco meses após o nascimento da criança.Sem razão a embargante, senão vejamos.A sentença foi clara ao julgar procedente o pedido de declaração da nulidade da dispensa ocorrida em 23/06/2023 e reconhecer o direito da reclamante à estabilidade provisória da gestante, prevista no art. 10, inciso II, alínea “b”, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, garantindo-lhe o direito aos salários e demais benefícios desde a dispensa arbitrária até a efetiva reintegração.Isto posto, não foi apontada a data em que se encerraria a garantia provisória, cujo prazo é previsto no próprio ADCT, já que a sentença apenas declarou a nulidade da dispensa, ocorrida em 23/06/2023, bem como condenou a reclamada ao pagamento dos salários e depósitos de FGTS devidos de 24/06/2023 a 03/12/2023, data em que a autora foi reintegrada aos quadros da ré, conforme determinado na decisão que concedeu a tutela provisória de evidência.Na verdade, ficou nítido que o inconformismo da embargante deve ser matéria afeta a recurso próprio, pelo que não se afere qualquer omissão, contradição ou obscuridade na decisão embargada, que deve ser mantida em sua integralidade.Considerando os termos do artigo 1.026, § 2º do CPC, de aplicação subsidiária, cientifica-se a embargante que na hipótese de reiteração de embargos de declaração, com o mesmo intuito, serão estes tidos por protelatórios e a sujeitarão na condenação de que trata o parágrafo único do referido texto legal.III. Portanto, conheço os presentes embargos de declaração para REJEITÁ-LOS, na forma da fundamentação da presente decisão.Intimem-se as partes.E, para constar, foi lavrada a presente ata que segue devidamente assinada.
RAFAEL PAZOS DIAS Juiz do Trabalho SubstitutoConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
20/07/2024 12:15
Expedido(a) intimação a(o) WINDSOR ADMINISTRACAO DE HOTEIS E SERVICOS LTDA
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20/07/2024 12:15
Expedido(a) intimação a(o) JULIANA FERREIRA DE CARVALHO
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20/07/2024 12:14
Não acolhidos os Embargos de Declaração de WINDSOR ADMINISTRACAO DE HOTEIS E SERVICOS LTDA
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18/07/2024 11:58
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a RAFAEL PAZOS DIAS
-
18/07/2024 11:58
Encerrada a conclusão
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18/07/2024 11:48
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAFAEL PAZOS DIAS
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17/07/2024 17:25
Juntada a petição de Manifestação
-
17/07/2024 03:52
Publicado(a) o(a) intimação em 17/07/2024
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17/07/2024 03:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/07/2024
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17/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8577d77 proferido nos autos.
DESPACHO PJe-JTAo Reclamante para manifestações sobre os Embargos de Declaração, em cinco dias, diante da eventual possibilidade de efeito modificativo, na forma do artigo 897-A, §2º da CLT.Após o decurso do prazo, façam os autos conclusos ao Juiz que proferiu a decisão embargada em razão do eventual efeito modificativo.
RIO DE JANEIRO/RJ, 15 de julho de 2024.
RAFAEL PAZOS DIAS Juiz do Trabalho SubstitutoConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
15/07/2024 19:34
Expedido(a) intimação a(o) JULIANA FERREIRA DE CARVALHO
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15/07/2024 19:33
Proferido despacho de mero expediente
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15/07/2024 14:03
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAFAEL PAZOS DIAS
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15/07/2024 11:52
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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06/07/2024 02:34
Publicado(a) o(a) intimação em 08/07/2024
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06/07/2024 02:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/07/2024
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06/07/2024 02:34
Publicado(a) o(a) intimação em 08/07/2024
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06/07/2024 02:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/07/2024
-
05/07/2024 11:17
Expedido(a) intimação a(o) WINDSOR ADMINISTRACAO DE HOTEIS E SERVICOS LTDA
-
05/07/2024 11:17
Expedido(a) intimação a(o) JULIANA FERREIRA DE CARVALHO
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05/07/2024 11:16
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 240,00
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05/07/2024 11:16
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985)/ ) de JULIANA FERREIRA DE CARVALHO
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05/07/2024 11:16
Concedida a assistência judiciária gratuita a JULIANA FERREIRA DE CARVALHO
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25/06/2024 11:44
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a LUIZ FERNANDO LEITE DA SILVA FILHO
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24/06/2024 17:44
Juntada a petição de Razões Finais
-
24/06/2024 09:50
Juntada a petição de Razões Finais
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18/06/2024 09:45
Juntada a petição de Manifestação
-
17/06/2024 20:19
Audiência una por videoconferência realizada (17/06/2024 10:10 VT39RJ - 39ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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16/06/2024 19:12
Juntada a petição de Contestação
-
14/06/2024 14:38
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
17/05/2024 01:47
Publicado(a) o(a) intimação em 17/05/2024
-
17/05/2024 01:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/05/2024
-
17/05/2024 01:47
Publicado(a) o(a) intimação em 17/05/2024
-
17/05/2024 01:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/05/2024
-
15/05/2024 16:38
Expedido(a) intimação a(o) WINDSOR ADMINISTRACAO DE HOTEIS E SERVICOS LTDA
-
15/05/2024 16:38
Expedido(a) intimação a(o) JULIANA FERREIRA DE CARVALHO
-
15/05/2024 16:38
Expedido(a) intimação a(o) WINDSOR ADMINISTRACAO DE HOTEIS E SERVICOS LTDA
-
15/05/2024 16:38
Expedido(a) intimação a(o) JULIANA FERREIRA DE CARVALHO
-
15/05/2024 16:36
Audiência una por videoconferência designada (17/06/2024 10:10 VT39RJ - 39ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
15/05/2024 16:36
Audiência una por videoconferência cancelada (20/08/2024 10:00 VT39RJ - 39ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
23/02/2024 00:25
Decorrido o prazo de JULIANA FERREIRA DE CARVALHO em 22/02/2024
-
10/02/2024 03:06
Publicado(a) o(a) intimação em 15/02/2024
-
10/02/2024 03:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/02/2024
-
08/02/2024 21:09
Expedido(a) intimação a(o) JULIANA FERREIRA DE CARVALHO
-
08/02/2024 21:08
Proferido despacho de mero expediente
-
07/02/2024 14:49
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA LETICIA GONCALVES
-
06/02/2024 18:32
Juntada a petição de Manifestação
-
04/02/2024 17:43
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
01/02/2024 15:18
Alterado o tipo de petição de Tutela Antecipada Incidental (ID: 25394fe) para Manifestação
-
01/02/2024 01:29
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
25/01/2024 11:20
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
25/01/2024 10:30
Juntada a petição de Manifestação
-
23/01/2024 15:49
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
23/01/2024 15:21
Expedido(a) mandado a(o) WINDSOR ADMINISTRACAO DE HOTEIS E SERVICOS LTDA
-
22/01/2024 21:40
Proferido despacho de mero expediente
-
22/01/2024 16:16
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA LETICIA GONCALVES
-
22/01/2024 16:06
Juntada a petição de Tutela Antecipada Incidental
-
15/12/2023 14:11
Audiência una por videoconferência designada (20/08/2024 10:00 VT39RJ - 39ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
14/12/2023 00:13
Decorrido o prazo de WINDSOR ADMINISTRACAO DE HOTEIS E SERVICOS LTDA em 13/12/2023
-
12/12/2023 00:23
Decorrido o prazo de JULIANA FERREIRA DE CARVALHO em 11/12/2023
-
12/12/2023 00:18
Decorrido o prazo de JULIANA FERREIRA DE CARVALHO em 11/12/2023
-
10/12/2023 21:34
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
01/12/2023 02:43
Publicado(a) o(a) intimação em 01/12/2023
-
01/12/2023 02:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
01/12/2023 02:05
Publicado(a) o(a) intimação em 01/12/2023
-
01/12/2023 02:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
30/11/2023 12:33
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
30/11/2023 12:10
Expedido(a) intimação a(o) JULIANA FERREIRA DE CARVALHO
-
30/11/2023 12:10
Expedido(a) mandado a(o) WINDSOR ADMINISTRACAO DE HOTEIS E SERVICOS LTDA
-
29/11/2023 17:01
Expedido(a) intimação a(o) JULIANA FERREIRA DE CARVALHO
-
29/11/2023 17:00
Concedida a tutela provisória de urgência antecipada incidente de JULIANA FERREIRA DE CARVALHO
-
28/11/2023 13:19
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a CAROLINA FERREIRA TREVIZANI
-
28/11/2023 12:10
Juntada a petição de Manifestação
-
27/11/2023 11:56
Proferido despacho de mero expediente
-
24/11/2023 09:38
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CAROLINA FERREIRA TREVIZANI
-
23/11/2023 17:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/11/2023
Ultima Atualização
24/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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