TRT1 - 0100422-82.2022.5.01.0058
1ª instância - Rio de Janeiro - 58ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/06/2025 10:40
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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07/06/2025 00:20
Decorrido o prazo de RODRIGO SOUZA DA SILVA em 06/06/2025
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26/05/2025 07:36
Publicado(a) o(a) intimação em 27/05/2025
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26/05/2025 07:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/05/2025
-
26/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 81242f5 proferida nos autos.
DECISÃO PJe-JT Nos termos do Provimento nº 01/2014 da Corregedoria do E.
TRT da 1ª Região e conforme certidão de ID. dd29e4d, verificada a admissibilidade do recurso, por preenchidos os requisitos, recebo o recurso de ID. a3ccda7.
Intime-se o recorrido para contrarrazões.
Após, contra-arrazoado ou não, subam os autos ao E.
TRT, com as nossas homenagens.
RIO DE JANEIRO/RJ, 23 de maio de 2025.
NATALIA QUEIROZ CABRAL RODRIGUES Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - RODRIGO SOUZA DA SILVA -
23/05/2025 15:08
Expedido(a) intimação a(o) RODRIGO SOUZA DA SILVA
-
23/05/2025 15:07
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de VIACAO ITAPEMIRIM LTDA FALIDO sem efeito suspensivo
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22/05/2025 09:15
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a NATALIA QUEIROZ CABRAL RODRIGUES
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22/05/2025 00:19
Decorrido o prazo de RODRIGO SOUZA DA SILVA em 21/05/2025
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14/05/2025 12:46
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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08/05/2025 06:58
Publicado(a) o(a) intimação em 09/05/2025
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08/05/2025 06:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/05/2025
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08/05/2025 06:58
Publicado(a) o(a) intimação em 09/05/2025
-
08/05/2025 06:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/05/2025
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08/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 94f1555 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: IIII - CONCLUSÃO ISSO POSTO, na Ação Trabalhista n. 0100422-82.2022.5.01.0058 proposta por RODRIGO SOUZA DA SILVA em face de VIAÇÃO ITAPEMIRIM LTDA FALIDO, rejeito a prejudicial de mérito de prescrição quinquenal e julgo PROCEDENTES EM PARTE para condenar a ré ao pagamento das parcelas abaixo discriminadas: 1- Diferenças salariais a título de desvio de função, tomando por base o valor que era pago à um eletricista veicular, observados os salários dos funcionários, Sr.
Carlos e Sr.José Alferes e o percebido pelo empregado, como auxiliar de eletricista veicular e reflexos em aviso prévio, férias acrescidas do terço constitucional, gratificação natalina, FGTS e indenização compensatória de 40%; 2 -Aviso prévio proporcional; 3 - Salário referente ao mês de dezembro de 2021; 4 - Salário referente ao mês de janeiro de 2022; 5 - Salário referente ao mês de fevereiro de 2022; 6 - Salário referente ao mês de março de 2022; 7- Férias integrais de 2020/2021, acrescidas do terço constitucional, de forma simples; 8- Férias proporcionais de 2021/2022, acrescidas do terço constitucional; 9- Gratificação natalina proporcional de 2020; 10- Gratificação natalina integral de 2021; 11- Gratificação natalina proporcional de 2022; 12- Parcelas do FGTS não depositadas na conta vinculada, além da indenização compensatória de 40%, observada a Súmula 305 do TST e a OJ 42, SDI-1, do TST; 13- auxílio-alimentação referentes aos meses de outubro, novembro e dezembro de 2021, bem como janeiro, fevereiro e março de 2022, no valor mensal de R$230,00 cada; 14- Multa do Precedente Normativo 72 do C.TST, no percentual de 10% sobre o saldo salarial; 15- indenização por dano moral, no valor de R$5.000,00; 16- Honorários de 10%; A massa falida é impedida de satisfazer o crédito fora do Juízo Universal da Falência, sendo que seus débitos somente poderão ser quitados pelas vias legais, a fim de que sejam devidamente obedecidas as preferências e os rateios próprios.
Assim, determino a remessa ao Juízo Universal da Falência.
Obrigação de fazer: Com base no art.29 da CLT, a ré deverá, após o trânsito em julgado, retificar a CTPS do autor para registrar a função de eletricista veicular, bem como as diferenças salariais deferidas na presente sentença.
A ré deverá ser intimada para cumprimento da obrigação de fazer em data designada após notificação do autor para apresentação da CTPS ou intimação para comparecimento conjunto das partes à Secretaria, para tal finalidade.
Na inércia da ré, as anotações serão realizadas pela Secretaria da Vara (artigo 39, §1º, da CLT), na mesma oportunidade.
A ré deverá fornecer as guias para levantamento do FGTS e para encaminhamento do seguro-desemprego, no mesmo prazo acima.
Inerte, deverão ser expedidos alvará e ofício para tais finalidades pela Secretaria da Vara, devendo constar do ofício que o seguro-desemprego só será devido se preenchidos os requisitos legais.
Caberá indenização substitutiva do seguro-desemprego, caso frustrada a sua percepção por culpa da ré (arts.186 e 927 do CC), como se apurar em liquidação, com base na Resolução do CODEFAT vigente à época da extinção do contrato.
A liquidação dos valores devidos far-se-á por simples cálculos, devendo ser feita a apuração da média salarial.
As verbas rescisórias serão calculadas observando o salário estipulado no presente decisium.
Sobre o crédito trabalhista incidirá imposto de renda, na forma da lei da época do recebimento, bem como contribuições previdenciárias, conforme os ditames da Súmula 368/TST.
A teor do art. 28, parágrafo 9ª, da Lei 8212/91, haverá incidência da contribuição previdenciária sobre salários e gratificação natalina.
Não haverá incidência do imposto de renda sobre os juros moratórios, observando o entendimento definido pelo STF no tema (RE 855091, Tema 808).
Não haverá incidência da contribuição previdenciária destinada a terceiros, por não ter a Justiça do Trabalho competência para executá-la.
O crédito trabalhista sofrerá ainda a incidência de correção monetária, incidente a partir do 1º dia útil do mês subsequente ao vencimento da obrigação, e juros moratórios, calculados de forma simples (não capitalizada).
Observar-se-á, em ambos os casos, os índices e parâmetros fixados pelo STF no julgamento da ADC 58, sendo que, nos termos do referido julgamento, se sobrevier nova previsão legislativa no tema, será ela observada observando o período de vigência da nova lei.
Custas pela reclamada no valor de R$1.600,00, atribuídas proporcionalmente ao valor arbitrado à condenação R$80.000,00, sob a responsabilidade da reclamada.
Intimem-se as partes.
NATALIA QUEIROZ CABRAL RODRIGUES Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - RODRIGO SOUZA DA SILVA -
07/05/2025 15:22
Expedido(a) intimação a(o) VIACAO ITAPEMIRIM LTDA FALIDO
-
07/05/2025 15:22
Expedido(a) intimação a(o) RODRIGO SOUZA DA SILVA
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07/05/2025 15:21
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 1.600,00
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07/05/2025 15:21
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de RODRIGO SOUZA DA SILVA
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07/05/2025 15:21
Concedida a gratuidade da justiça a RODRIGO SOUZA DA SILVA
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15/04/2025 09:08
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a NATALIA QUEIROZ CABRAL RODRIGUES
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14/04/2025 14:51
Audiência de instrução realizada (14/04/2025 13:40 Sala Principal - 58ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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07/08/2024 16:12
Juntada a petição de Manifestação
-
01/08/2024 08:30
Audiência de instrução designada (14/04/2025 13:40 Sala Principal - 58ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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31/07/2024 19:33
Audiência de instrução realizada (31/07/2024 11:00 Sala Principal - 58ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
12/07/2024 03:13
Publicado(a) o(a) intimação em 12/07/2024
-
12/07/2024 03:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/07/2024
-
12/07/2024 03:13
Publicado(a) o(a) intimação em 12/07/2024
-
12/07/2024 03:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/07/2024
-
12/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e989d9b proferido nos autos.
DESPACHOAnte o surgimento da vaga na pauta em data anterior, antecipa-se a audiência para o dia 31/07/2024, às 11h, mantido o formato presencial, bem como as demais determinações anteriores.Ficam as partes cientes, desde já, de que prestarão depoimentos pessoais sob pena de confissão.As testemunhas deverão comparecer independente de intimação, sob pena de perda da prova.Intimem-se as partes. RIO DE JANEIRO/RJ, 11 de julho de 2024.
ANA LARISSA LOPES CARACIKI Juíza do Trabalho SubstitutaConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
11/07/2024 10:04
Expedido(a) intimação a(o) VIACAO ITAPEMIRIM LTDA FALIDO
-
11/07/2024 10:04
Expedido(a) intimação a(o) RODRIGO SOUZA DA SILVA
-
11/07/2024 10:03
Proferido despacho de mero expediente
-
10/07/2024 13:21
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA LARISSA LOPES CARACIKI
-
10/07/2024 13:21
Audiência de instrução designada (31/07/2024 11:00 Sala Principal - 58ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
10/07/2024 13:21
Audiência de instrução cancelada (11/12/2024 13:40 Sala Principal - 58ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
06/05/2024 23:25
Proferido despacho de mero expediente
-
06/05/2024 13:53
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUCIANA GONCALVES DE OLIVEIRA PEREIRA DAS NEVES
-
03/05/2024 18:40
Juntada a petição de Manifestação
-
30/04/2024 01:47
Publicado(a) o(a) intimação em 30/04/2024
-
30/04/2024 01:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/04/2024
-
30/04/2024 01:47
Publicado(a) o(a) intimação em 30/04/2024
-
30/04/2024 01:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/04/2024
-
29/04/2024 12:50
Expedido(a) intimação a(o) VIACAO ITAPEMIRIM LTDA FALIDO
-
29/04/2024 12:50
Expedido(a) intimação a(o) RODRIGO SOUZA DA SILVA
-
29/04/2024 12:49
Proferido despacho de mero expediente
-
29/04/2024 12:13
Audiência de instrução designada (11/12/2024 13:40 Sala Principal - 58ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
25/04/2024 15:58
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUCIANA GONCALVES DE OLIVEIRA PEREIRA DAS NEVES
-
25/04/2024 15:47
Audiência de instrução realizada (25/04/2024 13:40 Sala Principal - 58ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
21/08/2023 18:08
Juntada a petição de Manifestação
-
17/08/2023 15:15
Audiência de instrução designada (25/04/2024 13:40 Sala Principal - 58ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
16/08/2023 16:37
Audiência de instrução realizada (16/08/2023 09:00 Sala Principal - 58ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
18/05/2023 13:29
Expedido(a) intimação a(o) VIACAO ITAPEMIRIM S/A - EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
18/05/2023 13:29
Expedido(a) intimação a(o) RODRIGO SOUZA DA SILVA
-
16/05/2023 03:35
Publicado(a) o(a) intimação em 16/05/2023
-
16/05/2023 03:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
16/05/2023 03:35
Publicado(a) o(a) intimação em 16/05/2023
-
16/05/2023 03:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/05/2023 20:43
Expedido(a) intimação a(o) VIACAO ITAPEMIRIM S/A - EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
12/05/2023 20:43
Expedido(a) intimação a(o) RODRIGO SOUZA DA SILVA
-
12/05/2023 20:42
Proferido despacho de mero expediente
-
12/05/2023 11:08
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NAJLA RODRIGUES ABBUDE
-
12/05/2023 11:08
Encerrada a conclusão
-
12/05/2023 10:50
Audiência de instrução designada (16/08/2023 09:00 Sala Principal - 58ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
10/05/2023 19:10
Juntada a petição de Manifestação
-
04/05/2023 12:09
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUCIANA GONCALVES DE OLIVEIRA PEREIRA DAS NEVES
-
04/05/2023 12:08
Recebido(a) o(a) Carta Precatória Notificatória do(a) Juízo deprecado para prosseguir
-
28/04/2023 18:09
Juntada a petição de Manifestação
-
25/04/2023 02:50
Publicado(a) o(a) intimação em 25/04/2023
-
25/04/2023 02:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
25/04/2023 02:50
Publicado(a) o(a) intimação em 25/04/2023
-
25/04/2023 02:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
21/04/2023 18:39
Expedido(a) intimação a(o) VIACAO ITAPEMIRIM S/A - Massa falida de
-
21/04/2023 18:39
Expedido(a) intimação a(o) RODRIGO SOUZA DA SILVA
-
21/04/2023 18:38
Proferido despacho de mero expediente
-
20/04/2023 13:46
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUCIANA GONCALVES DE OLIVEIRA PEREIRA DAS NEVES
-
19/04/2023 13:20
Juntada a petição de Réplica
-
04/04/2023 00:01
Decorrido o prazo de VIACAO ITAPEMIRIM S/A - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 03/04/2023
-
29/03/2023 01:38
Publicado(a) o(a) intimação em 29/03/2023
-
29/03/2023 01:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/03/2023 15:31
Expedido(a) intimação a(o) RODRIGO SOUZA DA SILVA
-
28/03/2023 15:30
Proferido despacho de mero expediente
-
28/03/2023 09:23
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUCIANA GONCALVES DE OLIVEIRA PEREIRA DAS NEVES
-
27/03/2023 23:29
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
24/03/2023 00:02
Decorrido o prazo de VIACAO ITAPEMIRIM S/A - EM RECUPERACAO JUDICIAL aos cuidados de CAMILO COLA em 23/03/2023
-
01/03/2023 00:06
Decorrido o prazo de VIACAO ITAPEMIRIM S/A - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 28/02/2023
-
10/02/2023 15:01
Expedido(a) Carta Precatória Notificatória a(o) VIACAO ITAPEMIRIM S/A - EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
09/02/2023 16:03
Proferido despacho de mero expediente
-
09/02/2023 12:08
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUCIANA GONCALVES DE OLIVEIRA PEREIRA DAS NEVES
-
09/02/2023 12:05
Recebido(a) o(a) Carta Precatória Notificatória do(a) Juízo deprecado para prosseguir
-
31/01/2023 17:04
Expedido(a) Carta Precatória Notificatória a(o) VIACAO ITAPEMIRIM S/A - EM RECUPERACAO JUDICIAL AOS CUIDADOS DE CAMILO COLA
-
24/01/2023 19:41
Proferido despacho de mero expediente
-
24/01/2023 15:17
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUCIANA GONCALVES DE OLIVEIRA PEREIRA DAS NEVES
-
24/01/2023 15:16
Recebido(a) o(a) Carta Precatória Notificatória do(a) Juízo deprecado para prosseguir
-
14/12/2022 17:36
Expedido(a) Carta Precatória Notificatória a(o) VIACAO ITAPEMIRIM S/A - EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
11/12/2022 20:47
Proferido despacho de mero expediente
-
11/12/2022 19:32
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUCIANA GONCALVES DE OLIVEIRA PEREIRA DAS NEVES
-
02/12/2022 17:01
Encerrada a conclusão
-
02/12/2022 16:58
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUCIANA GONCALVES DE OLIVEIRA PEREIRA DAS NEVES
-
01/12/2022 08:36
Juntada a petição de Manifestação
-
01/12/2022 00:10
Decorrido o prazo de RODRIGO SOUZA DA SILVA em 30/11/2022
-
15/11/2022 02:12
Publicado(a) o(a) intimação em 16/11/2022
-
15/11/2022 02:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/11/2022 15:46
Expedido(a) intimação a(o) RODRIGO SOUZA DA SILVA
-
13/11/2022 15:45
Proferido despacho de mero expediente
-
13/11/2022 12:11
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUCIANA GONCALVES DE OLIVEIRA PEREIRA DAS NEVES
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01/11/2022 04:20
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
28/07/2022 10:19
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
27/07/2022 14:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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27/07/2022 13:50
Expedido(a) Mandado de Citação a(o) VIACAO ITAPEMIRIM S/A - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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26/07/2022 20:41
Proferido despacho de mero expediente
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26/07/2022 08:51
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUCIANA GONCALVES DE OLIVEIRA PEREIRA DAS NEVES
-
21/06/2022 00:07
Decorrido o prazo de VIACAO ITAPEMIRIM S/A - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 20/06/2022
-
24/05/2022 07:47
Expedido(a) intimação a(o) VIACAO ITAPEMIRIM S/A - EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
23/05/2022 10:24
Proferido despacho de mero expediente
-
23/05/2022 08:47
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLARISSA SOUZA POLIZELI
-
19/05/2022 18:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/05/2022
Ultima Atualização
26/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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