TRT1 - 0100844-24.2019.5.01.0006
1ª instância - Rio de Janeiro - 6ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/09/2025 05:46
Publicado(a) o(a) intimação em 25/09/2025
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24/09/2025 05:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/09/2025
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23/09/2025 15:57
Expedido(a) intimação a(o) ELIANA DE SOUSA LIMA
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23/09/2025 15:56
Proferido despacho de mero expediente
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20/08/2025 18:10
Juntada a petição de Manifestação
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20/08/2025 11:18
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HELIO RICARDO SILVA MONJARDIM DA FONSECA
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19/08/2025 00:15
Decorrido o prazo de INSTITUTO BRASIL SAUDE em 18/08/2025
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19/08/2025 00:15
Decorrido o prazo de ELIANA DE SOUSA LIMA em 18/08/2025
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04/08/2025 06:52
Publicado(a) o(a) intimação em 05/08/2025
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04/08/2025 06:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/08/2025
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04/08/2025 06:52
Publicado(a) o(a) intimação em 05/08/2025
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04/08/2025 06:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/08/2025
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04/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3a6b9b3 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: FUNDAMENTAÇÃO Observa-se que a devedora principal (INSTITUTO BRASIL SAUDE) é uma entidade sem fins lucrativos.
Portanto, não se confunde com a sociedade empresarial, na qual os sócios respondem pelas dívidas.
A lei e a doutrina distinguem a sociedade civil das entidades sem fins lucrativos, na medida em que a primeira aufere lucro e a segunda se caracteriza pela união de pessoas com finalidade assistencial, cultural, religiosa ou beneficente.
E não há nada nesses autos que indique que esse não fosse objetivo da executada principal.
Assim, ao contrário do que ocorre com as sociedades empresárias que se destinam à obtenção de lucro, para o fim de deferimento da desconsideração da personalidade jurídica de entidades sem fins lucrativos não basta a constatação de mero inadimplemento, devendo ser observada a Teoria Maior da desconsideração e, portanto, o preenchimento dos requisitos do artigo 50 do Código Civil, verbis: "Art. 50.
Em caso de abuso da personalidade jurídica, caracterizado pelo desvio de finalidade ou pela confusão patrimonial, pode o juiz, a requerimento da parte, ou do Ministério Público quando lhe couber intervir no processo, desconsiderá-la para que os efeitos de certas e determinadas relações de obrigações sejam estendidos aos bens particulares de administradores ou de sócios da pessoa jurídica beneficiados direta ou indiretamente pelo abuso. § 1º Para os fins do disposto neste artigo, desvio de finalidade é a utilização da pessoa jurídica com o propósito de lesar credores e para a prática de atos ilícitos de qualquer natureza. (Incluído pela Lei nº 13.874, de 2019) § 2º Entende-se por confusão patrimonial a ausência de separação de fato entre os patrimônios, caracterizada por: (Incluído pela Lei nº 13.874, de 2019) I - cumprimento repetitivo pela sociedade de obrigações do sócio ou do administrador ou vice-versa; (Incluído pela Lei nº 13.874, de 2019) II - transferência de ativos ou de passivos sem efetivas contraprestações, exceto os de valor proporcionalmente insignificante; e (Incluído pela Lei nº 13.874, de 2019) III - outros atos de descumprimento da autonomia patrimonial. (Incluído pela Lei nº 13.874, de 2019) § 3º O disposto no caput e nos §§ 1º e 2º deste artigo também se aplica à extensão das obrigações de sócios ou de administradores à pessoa jurídica. (Incluído pela Lei nº 13.874, de 2019) § 4º A mera existência de grupo econômico sem a presença dos requisitos de que trata o caput deste artigo não autoriza a desconsideração da personalidade da pessoa jurídica. (Incluído pela Lei nº 13.874, de 2019) § 5º Não constitui desvio de finalidade a mera expansão ou a alteração da finalidade original da atividade econômica específica da pessoa jurídica. (Incluído pela Lei nº 13.874, de 2019)".
Logo, caberia à parte suscitante/exequente comprovar a ocorrência de abuso de poder, desvio de finalidade ou confusão patrimonial, o que não restou demonstrado no presente caso.
O exequente fundamentou seu requerimento de desconsideração da personalidade jurídica apenas na constatação de que a personalidade jurídica da devedora principal, de alguma forma, se tornou um obstáculo ao adimplemento da obrigação, a qual goza de especial proteção jurídica.
Assim sendo, julgo o IMPROCEDENTE o presente incidente de desconsideração da personalidade jurídica.
DISPOSITIVO Pelo exposto, julgo IMPROCEDENTE o Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica de INSTITUTO BRASIL SAUDE, na forma da fundamentação supra.
Intimem-se.
E, para constar, eu, Diego Laso Fonseca, Técnico Judiciário, digitei a presente, que vai devidamente assinada. HELIO RICARDO SILVA MONJARDIM DA FONSECA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - INSTITUTO BRASIL SAUDE -
01/08/2025 14:52
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO BRASIL SAUDE
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01/08/2025 14:52
Expedido(a) intimação a(o) ELIANA DE SOUSA LIMA
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01/08/2025 14:51
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) ( / Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica) de ELIANA DE SOUSA LIMA
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11/07/2025 12:50
Conclusos os autos para julgamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica a HELIO RICARDO SILVA MONJARDIM DA FONSECA
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11/07/2025 12:49
Encerrada a conclusão
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30/05/2025 11:59
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HELIO RICARDO SILVA MONJARDIM DA FONSECA
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30/05/2025 00:01
Decorrido o prazo de ELIANA DE SOUSA LIMA em 29/05/2025
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27/05/2025 14:00
Juntada a petição de Contestação
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27/05/2025 13:52
Juntada a petição de Contestação
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27/05/2025 13:44
Juntada a petição de Contestação
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27/05/2025 13:00
Juntada a petição de Contestação
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27/05/2025 12:43
Juntada a petição de Contestação
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27/05/2025 11:23
Juntada a petição de Manifestação
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27/05/2025 11:16
Juntada a petição de Manifestação
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28/02/2025 12:14
Juntada a petição de Contestação
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28/02/2025 12:08
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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14/02/2025 14:48
Expedido(a) intimação a(o) ELIANA DE SOUSA LIMA
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12/02/2025 08:08
Publicado(a) o(a) edital em 13/02/2025
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12/02/2025 08:08
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/02/2025
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12/02/2025 07:35
Expedido(a) Carta Precatória Notificatória a(o) SIMONE AMARAL DA SILVA CRUZ
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12/02/2025 07:35
Expedido(a) Carta Precatória Notificatória a(o) LUIS EDUARDO DA CRUZ
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12/02/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 6ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATSum 0100844-24.2019.5.01.0006 RECLAMANTE: ELIANA DE SOUSA LIMA RECLAMADO: INSTITUTO BRASIL SAUDE EDITAL PJe-JT DESTINATÁRIO(S): MARIO LUIS FERRARI O/A MM.
Juiz(a) HELIO RICARDO SILVA MONJARDIM DA FONSECA da 6ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, faz saber a todos quantos o presente EDITAL DE NOTIFICAÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, fica(m) notificado(s) MARIO LUIS FERRARI, que se encontra(m) em local incerto e não sabido para que se manifestem, no prazo de quinze dias, quanto ao Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica ora instaurado, nos termos do art. 135 do Código de Processo Civil, aplicável ao processo do trabalho (art. 855-A da Consolidação das Leis do Trabalho), observados os endereços obtidos na consulta ao INFOJUD. 11/02/2025 Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado o presente edital, ora publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho.
RIO DE JANEIRO/RJ, 11 de fevereiro de 2025.
LIANA OLIVEIRA DE ARAUJO ServidorIntimado(s) / Citado(s) - MARIO LUIS FERRARI -
11/02/2025 15:40
Expedido(a) edital a(o) CLAUDIO ALVES FRANCA
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11/02/2025 15:23
Expedido(a) edital a(o) MARCOS DUARTE DA CRUZ
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11/02/2025 15:23
Expedido(a) edital a(o) GLORIA REGINA BEJARANO DALBONE
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11/02/2025 15:23
Expedido(a) edital a(o) FRANCESCO FAVORITO SCIAMMARELLA NETO
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11/02/2025 15:23
Expedido(a) edital a(o) MARIO LUIS FERRARI
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17/01/2025 09:48
Proferido despacho de mero expediente
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16/01/2025 11:52
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HELIO RICARDO SILVA MONJARDIM DA FONSECA
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16/01/2025 11:51
Encerrada a conclusão
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06/12/2024 08:14
Conclusos os autos para julgamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica a HELIO RICARDO SILVA MONJARDIM DA FONSECA
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06/12/2024 00:01
Decorrido o prazo de SIMONE AMARAL DA SILVA CRUZ em 05/12/2024
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06/12/2024 00:01
Decorrido o prazo de LUIS EDUARDO DA CRUZ em 05/12/2024
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06/12/2024 00:01
Decorrido o prazo de LUCIANO ARTIOLI MOREIRA em 05/12/2024
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08/10/2024 00:01
Decorrido o prazo de GLORIA REGINA BEJARANO DALBONE em 07/10/2024
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01/10/2024 11:46
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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19/09/2024 21:44
Juntada a petição de Contestação
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19/09/2024 21:28
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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16/09/2024 22:24
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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05/09/2024 00:04
Decorrido o prazo de ORLANDO ALBERTO BRITO ALCANTARA em 04/09/2024
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05/09/2024 00:03
Decorrido o prazo de CLAUDIO ALVES FRANCA em 04/09/2024
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30/08/2024 00:02
Decorrido o prazo de ANTONIO JOSE BRITO DE ALCANTARA em 29/08/2024
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27/08/2024 13:47
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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19/08/2024 18:53
Juntada a petição de Contestação
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19/08/2024 17:16
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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15/08/2024 17:41
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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09/08/2024 18:36
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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08/08/2024 19:48
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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06/08/2024 13:47
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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02/08/2024 14:27
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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02/08/2024 13:35
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
01/08/2024 13:10
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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01/08/2024 00:21
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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30/07/2024 08:48
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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25/07/2024 00:20
Decorrido o prazo de INSTITUTO BRASIL SAUDE em 24/07/2024
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25/07/2024 00:20
Decorrido o prazo de ELIANA DE SOUSA LIMA em 24/07/2024
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24/07/2024 11:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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24/07/2024 11:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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24/07/2024 11:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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24/07/2024 11:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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24/07/2024 11:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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24/07/2024 11:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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24/07/2024 11:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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24/07/2024 11:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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24/07/2024 10:31
Expedido(a) mandado a(o) FRANCESCO FAVORITO SCIAMMARELLA NETO
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24/07/2024 10:31
Expedido(a) mandado a(o) ANTONIO JOSE BRITO DE ALCANTARA
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24/07/2024 10:31
Expedido(a) mandado a(o) ORLANDO ALBERTO BRITO ALCANTARA
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24/07/2024 10:31
Expedido(a) mandado a(o) DANIEL MURUCI CRUZ
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24/07/2024 10:31
Expedido(a) mandado a(o) MARCOS DUARTE DA CRUZ
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24/07/2024 10:31
Expedido(a) mandado a(o) GLORIA REGINA BEJARANO DALBONE
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24/07/2024 10:31
Expedido(a) mandado a(o) MARIO LUIS FERRARI
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24/07/2024 10:31
Expedido(a) mandado a(o) CLAUDIA RODRIGUES MOREIRA
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22/07/2024 17:23
Expedido(a) Carta Precatória Notificatória a(o) SIMONE AMARAL DA SILVA CRUZ
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22/07/2024 17:23
Expedido(a) Carta Precatória Notificatória a(o) LUIS EDUARDO DA CRUZ
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22/07/2024 17:23
Expedido(a) Carta Precatória Notificatória a(o) LUCIANO ARTIOLI MOREIRA
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22/07/2024 17:23
Expedido(a) Carta Precatória Notificatória a(o) CLAUDIO ALVES FRANCA
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17/07/2024 03:52
Publicado(a) o(a) intimação em 17/07/2024
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17/07/2024 03:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/07/2024
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17/07/2024 03:52
Publicado(a) o(a) intimação em 17/07/2024
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17/07/2024 03:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/07/2024
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17/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b44ca07 proferido nos autos.
Uma vez que não se logrou a satisfação da integralidade do crédito trabalhista, ADMITO a instauração de Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica da executada INSTITUTO BRASIL SAUDE, como requerido pelo exequente sob Id af15fb9, para que a execução em curso atinja o patrimônio de seus sócios CLÁUDIO ALVES FRANÇA, CPF nº *63.***.*75-16, LUCIANO ARTOLI MOREIRA, CPF nº *35.***.*28-31.
CLÁUDIA RODRIGUES MOREIRA, CPF nº *86.***.*81-68.
MARIO LUIS FERRARI, CPF nº *06.***.*40-50, LUIS EDUARDO DA CRUZ, CPF nº *30.***.*62-87, SIMONE AMARAL DA SILVA CRUZ, CPF nº *11.***.*36-39, GLORIA REGINA BEJARANO DALBONE, CPF nº *10.***.*07-97.
MARCOS DUARTE DA CRUZ, CPF nº *20.***.*49-67, DANIEL MURICI CRUZ, CPF nº *27.***.*08-20, ORLANDO ALBERTO BRITO ALCÂNTARA, CPF nº *97.***.*92-87, ANTÔNIO JOSÉ BRITO ALCÂNTARA, CPF nº 405.726.687091, FRANCESCO FAVORITO SCIAMMARELLA NETO, CPF nº *45.***.*40-30.ATIVE-SE O INFOJUD para obtenção do endereço atualizado de CLÁUDIO ALVES FRANÇA, CPF nº *63.***.*75-16, LUCIANO ARTOLI MOREIRA, CPF nº *35.***.*28-31.
CLÁUDIA RODRIGUES MOREIRA, CPF nº *86.***.*81-68.
MARIO LUIS FERRARI, CPF nº *06.***.*40-50, LUIS EDUARDO DA CRUZ, CPF nº *30.***.*62-87, SIMONE AMARAL DA SILVA CRUZ, CPF nº *11.***.*36-39, GLORIA REGINA BEJARANO DALBONE, CPF nº *10.***.*07-97.
MARCOS DUARTE DA CRUZ, CPF nº *20.***.*49-67, DANIEL MURICI CRUZ, CPF nº *27.***.*08-20, ORLANDO ALBERTO BRITO ALCÂNTARA, CPF nº *97.***.*92-87, ANTÔNIO JOSÉ BRITO ALCÂNTARA, CPF nº 405.726.687091, FRANCESCO FAVORITO SCIAMMARELLA NETO, CPF nº *45.***.*40-30.Após, PROMOVA-SE A CITAÇÃO, por MANDADO/CARTA PRECATÓRIA, DE CLÁUDIO ALVES FRANÇA, CPF nº *63.***.*75-16, LUCIANO ARTOLI MOREIRA, CPF nº *35.***.*28-31.
CLÁUDIA RODRIGUES MOREIRA, CPF nº *86.***.*81-68.
MARIO LUIS FERRARI, CPF nº *06.***.*40-50, LUIS EDUARDO DA CRUZ, CPF nº *30.***.*62-87, SIMONE AMARAL DA SILVA CRUZ, CPF nº *11.***.*36-39, GLORIA REGINA BEJARANO DALBONE, CPF nº *10.***.*07-97.
MARCOS DUARTE DA CRUZ, CPF nº *20.***.*49-67, DANIEL MURICI CRUZ, CPF nº *27.***.*08-20, ORLANDO ALBERTO BRITO ALCÂNTARA, CPF nº *97.***.*92-87, ANTÔNIO JOSÉ BRITO ALCÂNTARA, CPF nº 405.726.687091, FRANCESCO FAVORITO SCIAMMARELLA NETO, CPF nº *45.***.*40-30, para que se manifestem, no prazo de quinze dias, quanto ao Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica ora instaurado, nos termos do art. 135 do Código de Processo Civil, aplicável ao processo do trabalho (art. 855-A da Consolidação das Leis do Trabalho), observados os endereços obtidos na consulta ao INFOJUD.DÊ-SE CIÊNCIA AO EXEQUENTE.
RIO DE JANEIRO/RJ, 15 de julho de 2024.
GUILHERME DA SILVA GONCALVES CERQUEIRA Juiz do Trabalho SubstitutoConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
15/07/2024 19:47
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO BRASIL SAUDE
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15/07/2024 19:47
Expedido(a) intimação a(o) ELIANA DE SOUSA LIMA
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15/07/2024 19:46
Proferido despacho de mero expediente
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15/07/2024 15:54
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GUILHERME DA SILVA GONCALVES CERQUEIRA
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15/07/2024 15:54
Encerrada a conclusão
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24/04/2024 17:48
Juntada a petição de Manifestação
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23/01/2024 17:29
Juntada a petição de Manifestação
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16/10/2023 08:35
Conclusos os autos para julgamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica a LUCIANA MENDES ASSUMPCAO REIS
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21/09/2023 18:39
Proferido despacho de mero expediente
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21/09/2023 12:52
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CASSANDRA PASSOS DE ALMEIDA
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21/09/2023 12:52
Encerrada a conclusão
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21/09/2023 12:51
Conclusos os autos para julgamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica a CASSANDRA PASSOS DE ALMEIDA
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20/09/2023 10:15
Juntada a petição de Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica
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29/08/2023 01:55
Publicado(a) o(a) intimação em 29/08/2023
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29/08/2023 01:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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28/08/2023 14:21
Expedido(a) intimação a(o) ELIANA DE SOUSA LIMA
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28/08/2023 14:20
Proferido despacho de mero expediente
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18/08/2023 11:05
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAFAEL PAZOS DIAS
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18/08/2023 00:04
Decorrido o prazo de ELIANA DE SOUSA LIMA em 17/08/2023
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21/07/2023 14:29
Expedido(a) ofício a(o) ELIANA DE SOUSA LIMA
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23/05/2023 16:54
Proferido despacho de mero expediente
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23/05/2023 13:50
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EVERALDO DOS SANTOS NASCIMENTO FILHO
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18/04/2023 12:07
Juntada a petição de Manifestação
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17/04/2023 20:26
Juntada a petição de Manifestação
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24/02/2023 11:14
Expedido(a) intimação a(o) ELIANA DE SOUSA LIMA
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09/02/2023 12:11
Expedido(a) Carta Precatória Executória a(o) PREFEITURA MUNICIPAL DE SAO PAULO - CNPJ.: 49.***.***/0019-46
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08/02/2023 09:35
Proferido despacho de mero expediente
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08/02/2023 09:16
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HELIO RICARDO SILVA MONJARDIM DA FONSECA
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08/02/2023 09:16
Desarquivados os autos
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07/02/2023 19:04
Juntada a petição de Manifestação
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03/12/2022 15:35
Juntada a petição de Manifestação (MANI NEFT)
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17/11/2022 11:11
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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17/11/2022 06:41
Arquivados os autos provisoriamente
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17/11/2022 00:16
Decorrido o prazo de ELIANA DE SOUSA LIMA em 16/11/2022
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08/11/2022 01:36
Publicado(a) o(a) intimação em 08/11/2022
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08/11/2022 01:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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07/11/2022 15:58
Expedido(a) intimação a(o) ELIANA DE SOUSA LIMA
-
07/11/2022 15:57
Proferido despacho de mero expediente
-
07/11/2022 10:03
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HELIO RICARDO SILVA MONJARDIM DA FONSECA
-
05/11/2022 00:06
Decorrido o prazo de ELIANA DE SOUSA LIMA em 04/11/2022
-
13/10/2022 13:43
Juntada a petição de Manifestação (requerimento)
-
01/10/2022 01:40
Publicado(a) o(a) intimação em 03/10/2022
-
01/10/2022 01:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
30/09/2022 13:57
Expedido(a) intimação a(o) ELIANA DE SOUSA LIMA
-
04/08/2022 07:48
Iniciada a execução
-
04/08/2022 07:21
Homologada a liquidação
-
03/08/2022 15:16
Conclusos os autos para decisão (genérica) a HELIO RICARDO SILVA MONJARDIM DA FONSECA
-
03/08/2022 00:10
Decorrido o prazo de IABAS - INSTITUTO DE ATENCAO BASICA E AVANCADA A SAUDE em 02/08/2022
-
01/07/2022 01:58
Publicado(a) o(a) intimação em 01/07/2022
-
01/07/2022 01:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/06/2022 18:42
Expedido(a) intimação a(o) IABAS - INSTITUTO DE ATENCAO BASICA E AVANCADA A SAUDE
-
23/06/2022 06:41
Proferido despacho de mero expediente
-
22/06/2022 11:58
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HELIO RICARDO SILVA MONJARDIM DA FONSECA
-
22/06/2022 00:05
Decorrido o prazo de UNIÃO FEDERAL (PGF) em 21/06/2022
-
10/05/2022 13:31
Juntada a petição de Manifestação (requerimento)
-
10/05/2022 09:45
Expedido(a) intimação a(o) UNIAO FEDERAL (PGF)
-
10/05/2022 00:09
Decorrido o prazo de IABAS - INSTITUTO DE ATENCAO BASICA E AVANCADA A SAUDE em 09/05/2022
-
10/05/2022 00:09
Decorrido o prazo de ELIANA DE SOUSA LIMA em 09/05/2022
-
21/04/2022 02:04
Publicado(a) o(a) intimação em 25/04/2022
-
21/04/2022 02:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
21/04/2022 02:04
Publicado(a) o(a) intimação em 25/04/2022
-
21/04/2022 02:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
20/04/2022 07:20
Expedido(a) intimação a(o) IABAS - INSTITUTO DE ATENCAO BASICA E AVANCADA A SAUDE
-
20/04/2022 07:20
Expedido(a) intimação a(o) ELIANA DE SOUSA LIMA
-
20/04/2022 07:19
Homologada a liquidação
-
19/04/2022 14:12
Conclusos os autos para decisão (genérica) a HELIO RICARDO SILVA MONJARDIM DA FONSECA
-
18/03/2022 00:07
Decorrido o prazo de ELIANA DE SOUSA LIMA em 17/03/2022
-
26/02/2022 00:13
Decorrido o prazo de IABAS - INSTITUTO DE ATENCAO BASICA E AVANCADA A SAUDE em 25/02/2022
-
11/02/2022 01:58
Publicado(a) o(a) intimação em 11/02/2022
-
11/02/2022 01:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/02/2022 06:34
Expedido(a) intimação a(o) IABAS - INSTITUTO DE ATENCAO BASICA E AVANCADA A SAUDE
-
10/02/2022 06:33
Proferido despacho de mero expediente
-
09/02/2022 08:55
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HELIO RICARDO SILVA MONJARDIM DA FONSECA
-
08/02/2022 20:03
Juntada a petição de Manifestação (requerimento autor)
-
18/01/2022 11:05
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (IABAS)
-
11/01/2022 01:49
Publicado(a) o(a) intimação em 21/01/2022
-
11/01/2022 01:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/01/2022 11:40
Expedido(a) intimação a(o) ELIANA DE SOUSA LIMA
-
10/01/2022 11:39
Proferido despacho de mero expediente
-
07/01/2022 16:17
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HELIO RICARDO SILVA MONJARDIM DA FONSECA
-
07/01/2022 16:17
Iniciada a liquidação
-
07/01/2022 16:17
Transitado em julgado em 13/12/2021
-
07/01/2022 12:22
Recebidos os autos para prosseguir
-
19/08/2021 14:24
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
19/08/2021 00:10
Decorrido o prazo de ELIANA DE SOUSA LIMA em 18/08/2021
-
18/08/2021 18:01
Juntada a petição de Contrarrazões (contrarrazões)
-
05/08/2021 02:02
Publicado(a) o(a) intimação em 05/08/2021
-
05/08/2021 02:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
04/08/2021 09:15
Expedido(a) intimação a(o) ELIANA DE SOUSA LIMA
-
04/08/2021 09:14
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de IABAS - INSTITUTO DE ATENCAO BASICA E AVANCADA A SAUDE sem efeito suspensivo
-
22/07/2021 10:21
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a AMANDA DINIZ SILVEIRA
-
22/07/2021 00:15
Decorrido o prazo de IABAS - INSTITUTO DE ATENCAO BASICA E AVANCADA A SAUDE em 21/07/2021
-
22/07/2021 00:15
Decorrido o prazo de ELIANA DE SOUSA LIMA em 21/07/2021
-
20/07/2021 16:11
Juntada a petição de Recurso Ordinário (Recurso Ordinário Iabas )
-
08/07/2021 01:40
Publicado(a) o(a) intimação em 08/07/2021
-
08/07/2021 01:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/07/2021 01:40
Publicado(a) o(a) intimação em 08/07/2021
-
08/07/2021 01:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/07/2021 12:59
Expedido(a) intimação a(o) IABAS - INSTITUTO DE ATENCAO BASICA E AVANCADA A SAUDE
-
07/07/2021 12:59
Expedido(a) intimação a(o) ELIANA DE SOUSA LIMA
-
07/07/2021 12:58
Acolhidos os Embargos de Declaração de IABAS - INSTITUTO DE ATENCAO BASICA E AVANCADA A SAUDE
-
11/06/2021 12:45
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a HELIO RICARDO SILVA MONJARDIM DA FONSECA
-
11/06/2021 12:45
Encerrada a conclusão
-
11/06/2021 09:49
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HELIO RICARDO SILVA MONJARDIM DA FONSECA
-
11/06/2021 00:07
Decorrido o prazo de IABAS - INSTITUTO DE ATENCAO BASICA E AVANCADA A SAUDE em 10/06/2021
-
11/06/2021 00:07
Decorrido o prazo de ELIANA DE SOUSA LIMA em 10/06/2021
-
11/06/2021 00:06
Decorrido o prazo de IABAS - INSTITUTO DE ATENCAO BASICA E AVANCADA A SAUDE em 10/06/2021
-
11/06/2021 00:06
Decorrido o prazo de ELIANA DE SOUSA LIMA em 10/06/2021
-
07/06/2021 12:01
Juntada a petição de Embargos de Declaração (Embargos de Declaração Iabas )
-
07/06/2021 11:56
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Habilitação Iabas)
-
28/05/2021 01:47
Publicado(a) o(a) intimação em 28/05/2021
-
28/05/2021 01:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/05/2021 01:47
Publicado(a) o(a) intimação em 28/05/2021
-
28/05/2021 01:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/05/2021 01:40
Publicado(a) o(a) intimação em 28/05/2021
-
28/05/2021 01:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/05/2021 01:40
Publicado(a) o(a) intimação em 28/05/2021
-
28/05/2021 01:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
27/05/2021 09:38
Expedido(a) intimação a(o) IABAS - INSTITUTO DE ATENCAO BASICA E AVANCADA A SAUDE
-
27/05/2021 09:38
Expedido(a) intimação a(o) ELIANA DE SOUSA LIMA
-
26/05/2021 14:49
Expedido(a) intimação a(o) IABAS - INSTITUTO DE ATENCAO BASICA E AVANCADA A SAUDE
-
26/05/2021 14:49
Expedido(a) intimação a(o) ELIANA DE SOUSA LIMA
-
26/05/2021 14:48
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125)/ ) de ELIANA DE SOUSA LIMA
-
26/05/2021 14:48
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 400,00
-
24/02/2021 07:31
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a HELIO RICARDO SILVA MONJARDIM DA FONSECA
-
24/02/2021 07:04
Proferido despacho de mero expediente
-
01/10/2020 09:45
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HELIO RICARDO SILVA MONJARDIM DA FONSECA
-
09/09/2020 10:48
Juntada a petição de Manifestação (manifestação)
-
13/08/2020 02:12
Publicado(a) o(a) intimação em 13/08/2020
-
13/08/2020 02:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/08/2020 02:12
Publicado(a) o(a) intimação em 13/08/2020
-
13/08/2020 02:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/08/2020 14:09
Audiência inicial realizada (12/08/2020 09:05 Sala Principal - 6ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
12/08/2020 09:16
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (habilitaçao)
-
11/08/2020 11:23
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação Iabas)
-
06/08/2020 18:41
Expedido(a) intimação a(o) IABAS - INSTITUTO DE ATENCAO BASICA E AVANCADA A SAUDE
-
06/08/2020 18:41
Expedido(a) intimação a(o) ELIANA DE SOUSA LIMA
-
06/08/2020 18:34
Audiência inicial designada (12/08/2020 09:05 Sala Principal - 6ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
25/07/2020 00:06
Decorrido o prazo de IABAS - INSTITUTO DE ATENCAO BASICA E AVANCADA A SAUDE em 24/07/2020
-
25/07/2020 00:06
Decorrido o prazo de ELIANA DE SOUSA LIMA em 24/07/2020
-
22/07/2020 14:53
Juntada a petição de Manifestação (petição)
-
22/07/2020 01:38
Publicado(a) o(a) intimação em 22/07/2020
-
22/07/2020 01:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/07/2020 01:38
Publicado(a) o(a) intimação em 22/07/2020
-
22/07/2020 01:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
20/07/2020 21:14
Expedido(a) intimação a(o) IABAS - INSTITUTO DE ATENCAO BASICA E AVANCADA A SAUDE
-
20/07/2020 21:14
Expedido(a) intimação a(o) ELIANA DE SOUSA LIMA
-
20/07/2020 21:13
Proferido despacho de mero expediente
-
16/07/2020 13:00
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HELIO RICARDO SILVA MONJARDIM DA FONSECA
-
16/07/2020 00:17
Decorrido o prazo de IABAS - INSTITUTO DE ATENCAO BASICA E AVANCADA A SAUDE em 15/07/2020
-
16/07/2020 00:17
Decorrido o prazo de ELIANA DE SOUSA LIMA em 15/07/2020
-
13/07/2020 15:59
Juntada a petição de Manifestação (DADOS AUD IABAS)
-
09/07/2020 09:52
Publicado(a) o(a) Notificação em 07/07/2020
-
09/07/2020 09:52
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/07/2020 09:52
Publicado(a) o(a) Notificação em 07/07/2020
-
09/07/2020 09:52
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/07/2020 12:13
Expedido(a) intimação a(o) IABAS - INSTITUTO DE ATENCAO BASICA E AVANCADA A SAUDE
-
06/07/2020 12:13
Expedido(a) intimação a(o) ELIANA DE SOUSA LIMA
-
06/07/2020 12:12
Proferido despacho de mero expediente
-
06/07/2020 09:35
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HELIO RICARDO SILVA MONJARDIM DA FONSECA
-
06/05/2020 12:00
Juntada a petição de Manifestação (Petição MRJ)
-
22/04/2020 20:50
Proferido despacho de mero expediente
-
22/04/2020 15:56
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HELIO RICARDO SILVA MONJARDIM DA FONSECA
-
20/04/2020 18:37
Juntada a petição de Manifestação (Petição MRJ)
-
15/04/2020 13:44
Encerrada a conclusão
-
06/04/2020 10:24
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HELIO RICARDO SILVA MONJARDIM DA FONSECA
-
07/02/2020 00:41
Decorrido o prazo de IABAS - INSTITUTO DE ATENCAO BASICA E AVANCADA A SAUDE em 06/02/2020
-
07/02/2020 00:41
Decorrido o prazo de ELIANA DE SOUSA LIMA em 06/02/2020
-
29/01/2020 10:35
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
24/01/2020 13:13
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
24/01/2020 13:13
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
-
24/01/2020 13:13
Expedido(a) Mandado a(o) terceiro interessado/
-
24/01/2020 12:19
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de 50.00
-
24/01/2020 12:19
Concedida a assistência judiciária gratuita a ELIANA DE SOUSA LIMA
-
24/01/2020 12:19
Homologada a Transação
-
24/01/2020 12:19
Audiência una (rito sumaríssimo) realizada (24/01/2020 09:00 - 6ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
15/01/2020 17:35
Juntada a petição de Manifestação (Juntada de documentos)
-
15/01/2020 17:28
Juntada a petição de Contestação (CONTESTAÇÃO IABAS)
-
15/01/2020 17:26
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Habilitação)
-
08/01/2020 11:36
Proferido despacho de mero expediente
-
08/01/2020 07:48
Conclusos os autos para despacho a HELIO RICARDO SILVA MONJARDIM DA FONSECA
-
07/01/2020 12:47
Juntada a petição de Manifestação (novo endereço da reclamada)
-
16/12/2019 01:23
Publicado(a) o(a) Notificação em 13/12/2019
-
16/12/2019 01:23
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/12/2019 09:44
Expedido(a) Intimação a(o) terceiro interessado/
-
12/12/2019 09:44
Expedido(a) Intimação a(o) terceiro interessado/
-
12/12/2019 07:12
Audiência una (rito sumaríssimo) designada (24/01/2020 09:00:00 Sala Principal - 6ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
12/12/2019 07:12
Audiência una (rito sumaríssimo) cancelada (21/01/2020 09:00:00 Sala Principal - 6ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
19/08/2019 09:30
Expedido(a) Notificação a(o) réu/
-
08/08/2019 13:12
Audiência una (rito sumaríssimo) designada (21/01/2020 09:00:00 Sala Principal - 6ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
08/08/2019 13:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/08/2019
Ultima Atualização
24/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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