TRT1 - 0100706-12.2023.5.01.0202
1ª instância - Duque de Caxias - 2ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/08/2025 12:58
Expedido(a) intimação a(o) DIEGO OLIVEIRA DOS SANTOS
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11/08/2025 16:30
Juntada a petição de Manifestação
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11/08/2025 00:01
Decorrido o prazo de DIEGO OLIVEIRA DOS SANTOS em 10/08/2025
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08/08/2025 00:23
Decorrido o prazo de DIEGO OLIVEIRA DOS SANTOS em 07/08/2025
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30/07/2025 09:41
Publicado(a) o(a) intimação em 31/07/2025
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30/07/2025 09:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/07/2025
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29/07/2025 04:18
Expedido(a) intimação a(o) DIEGO OLIVEIRA DOS SANTOS
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11/07/2025 15:34
Juntada a petição de Manifestação
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01/07/2025 01:08
Decorrido o prazo de DOM ATACAREJO S.A. em 30/06/2025
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01/07/2025 01:08
Decorrido o prazo de PROTEC BUSINESS CONSERVACAO LTDA em 30/06/2025
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01/07/2025 01:08
Decorrido o prazo de DIEGO OLIVEIRA DOS SANTOS em 30/06/2025
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27/06/2025 00:20
Decorrido o prazo de DOM ATACAREJO S.A. em 26/06/2025
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27/06/2025 00:20
Decorrido o prazo de PROTEC BUSINESS CONSERVACAO LTDA em 26/06/2025
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27/06/2025 00:20
Decorrido o prazo de DIEGO OLIVEIRA DOS SANTOS em 26/06/2025
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18/06/2025 07:36
Publicado(a) o(a) intimação em 23/06/2025
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18/06/2025 07:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/06/2025
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18/06/2025 07:36
Publicado(a) o(a) intimação em 23/06/2025
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18/06/2025 07:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/06/2025
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17/06/2025 10:33
Expedido(a) intimação a(o) DOM ATACAREJO S.A.
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17/06/2025 10:33
Expedido(a) intimação a(o) PROTEC BUSINESS CONSERVACAO LTDA
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17/06/2025 10:33
Expedido(a) intimação a(o) DIEGO OLIVEIRA DOS SANTOS
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17/06/2025 10:32
Proferido despacho de mero expediente
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17/06/2025 07:45
Publicado(a) o(a) intimação em 17/06/2025
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17/06/2025 07:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/06/2025
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17/06/2025 07:45
Publicado(a) o(a) intimação em 17/06/2025
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17/06/2025 07:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/06/2025
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16/06/2025 13:36
Alterado o tipo de petição de Acordo (ID: 9ac1036) para Manifestação
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16/06/2025 13:36
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIO CORREIA LUIZ SOARES
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16/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID dded241 proferido nos autos.
Vistos, etc.
Após ter sido instada a proceder à garantia do Juízo, a ré depositou o equivalente a 30% do valor do crédito exequendo, invocando o disposto no art. 916 do CPC.
Requer, desta forma, seja-lhe deferido o parcelamento da dívida.
Nos termos do § 1º do referido dispositivo legal, intime-se o exequente para manifestar-se sobre o preenchimento dos pressupostos para o parcelamento, bem como para dizer se concorda ou não com o parcelamento. Concordando, o autor deverá informar os dados bancários para fins de expedição do alvará.
Frise-se que o pedido ora feito pela reclamada implica reconhecimento da dívida e preclusão lógica quanto à possibilidade de oposição de embargos à execução.
Considerando a tempestividade do pagamento - o que comprova o animus solvendi da ré, recebo o depósito ora juntado pela Reclamada e, por incontroverso, determino a expedição de alvará ao Reclamante, conforme cálculo apurado nos presentes autos.
Expeça-se alvará também pelo valor do depósito recursal (caso existente nos autos).
Após, intimem-se as partes para ciência da expedição dos alvarás e da presente decisão.
Concordando o autor, ficam de plano cessadas a execução e todas as medidas de constrição judicial, devendo a referida parte aguardar os demais depósitos, que deverão ser acrescidos de correção monetária e juros de 1% ao mês. Deve o autor indicar conta na qual devem ser depositadas as demais parcelas, devendo a ré proceder ao respectivo pagamento mês a mês, e, visando a celeridade e efetividade processual, fica dispensada, por parte da ré, o comprovante de depósito mês a mês mediante petição nos autos.
Registre-se que é ônus da parte autora alegar eventual descumprimento.
Assim, em caso de inadimplemento, deverá a autora informar ao presente Juízo, caso em que, constatada a inadimplência, será aplicado imediatamente o disposto no art. 916, § 5°, I e II, do CPC.
Fica estipulada como data de vencimento da 1ª parcela o 15º dia após a ciência da presente decisão, devendo as demais parcelas serem realizadas na mesma data ou no primeiro dia útil subsequente.
Deve a reclamada proceder ao pagamento das custas, imposto de renda e cota previdenciária em guia própria, se for o caso.
Não havendo concordância do autor, retornem-me os autos conclusos para decisão.
Proceda a secretaria à sustação da ativação do SISBAJUD.
DUQUE DE CAXIAS/RJ, 13 de junho de 2025.
FABIO CORREIA LUIZ SOARES Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - DOM ATACAREJO S.A. - PROTEC BUSINESS CONSERVACAO LTDA -
13/06/2025 10:51
Juntada a petição de Acordo
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13/06/2025 07:40
Expedido(a) intimação a(o) DOM ATACAREJO S.A.
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13/06/2025 07:40
Expedido(a) intimação a(o) PROTEC BUSINESS CONSERVACAO LTDA
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13/06/2025 07:40
Expedido(a) intimação a(o) DIEGO OLIVEIRA DOS SANTOS
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13/06/2025 07:39
Proferido despacho de mero expediente
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13/06/2025 07:12
Publicado(a) o(a) intimação em 16/06/2025
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13/06/2025 07:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/06/2025
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12/06/2025 15:29
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIO CORREIA LUIZ SOARES
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12/06/2025 15:20
Juntada a petição de Manifestação
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11/06/2025 11:18
Expedido(a) intimação a(o) DIEGO OLIVEIRA DOS SANTOS
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09/06/2025 08:46
Proferido despacho de mero expediente
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08/06/2025 19:09
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIO CORREIA LUIZ SOARES
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08/06/2025 19:09
Encerrada a conclusão
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08/06/2025 19:08
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIO CORREIA LUIZ SOARES
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05/06/2025 00:05
Decorrido o prazo de DOM ATACAREJO S.A. em 04/06/2025
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22/05/2025 00:22
Decorrido o prazo de PROTEC BUSINESS CONSERVACAO LTDA em 21/05/2025
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22/05/2025 00:22
Decorrido o prazo de DIEGO OLIVEIRA DOS SANTOS em 21/05/2025
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13/05/2025 07:40
Publicado(a) o(a) intimação em 14/05/2025
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13/05/2025 07:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/05/2025
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13/05/2025 07:40
Publicado(a) o(a) intimação em 14/05/2025
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13/05/2025 07:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/05/2025
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13/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8cefa43 proferido nos autos.
Vistos etc.
Redirecione-se a execução para a(s) devedora(s) subsidiária(s),2ª ré, que foi/foram a(s) tomadora(s) de serviços e se beneficiou/beneficiaram com a força do trabalho do obreiro, tendo em vista a dificuldade de excussão do patrimônio da 1ª reclamada.
Ressalto que o entendimento ora adotado está em perfeita sintonia com a disposição contida no art. 797 do NCPC, que dispõe que a execução realiza-se no interesse do credor, o que não significa dizer que ao exequente ou ao juízo da execução incumbe o ônus de diligenciar a localização de bens suficientes para a satisfação do crédito exequendo.
Intime-se, ao pagamento em 15 dias, sob pena de penhora pelo sistema SISBAJUD. DUQUE DE CAXIAS/RJ, 12 de maio de 2025.
FABIO CORREIA LUIZ SOARES Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - DIEGO OLIVEIRA DOS SANTOS -
12/05/2025 07:58
Expedido(a) intimação a(o) DOM ATACAREJO S.A.
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12/05/2025 07:58
Expedido(a) intimação a(o) PROTEC BUSINESS CONSERVACAO LTDA
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12/05/2025 07:58
Expedido(a) intimação a(o) DIEGO OLIVEIRA DOS SANTOS
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12/05/2025 07:57
Proferido despacho de mero expediente
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29/04/2025 11:38
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIO CORREIA LUIZ SOARES
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29/04/2025 11:38
Registrada a inclusão de dados de PROTEC BUSINESS CONSERVACAO LTDA no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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22/04/2025 00:01
Decorrido o prazo de DIEGO OLIVEIRA DOS SANTOS em 21/04/2025
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24/02/2025 08:10
Publicado(a) o(a) intimação em 25/02/2025
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24/02/2025 08:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/02/2025
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24/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE DUQUE DE CAXIAS 0100706-12.2023.5.01.0202 : DIEGO OLIVEIRA DOS SANTOS : PROTEC BUSINESS CONSERVACAO LTDA E OUTROS (1) DESTINATÁRIO(S): DIEGO OLIVEIRA DOS SANTOS Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para ciência da ativação do convênio SISBAJUD na modalidade teimosinha, com resultado programado para o dia 21/04/2025.
DUQUE DE CAXIAS/RJ, 21 de fevereiro de 2025.
PEDRO HENRIQUE MATRANGOLO GONCALVES AssessorIntimado(s) / Citado(s) - DIEGO OLIVEIRA DOS SANTOS -
21/02/2025 10:49
Expedido(a) intimação a(o) DIEGO OLIVEIRA DOS SANTOS
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18/02/2025 14:13
Proferido despacho de mero expediente
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17/02/2025 19:00
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIO CORREIA LUIZ SOARES
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13/02/2025 16:26
Juntada a petição de Manifestação
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03/02/2025 05:02
Publicado(a) o(a) intimação em 04/02/2025
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03/02/2025 05:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/02/2025
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31/01/2025 09:11
Expedido(a) intimação a(o) DIEGO OLIVEIRA DOS SANTOS
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31/01/2025 09:10
Proferido despacho de mero expediente
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31/01/2025 01:36
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EDUARDO DE ABREU TAVARES DA SILVA
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31/01/2025 01:36
Iniciada a execução
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30/01/2025 05:50
Decorrido o prazo de PROTEC BUSINESS CONSERVACAO LTDA em 29/01/2025
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07/12/2024 00:25
Decorrido o prazo de DOM ATACAREJO S.A. em 06/12/2024
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07/12/2024 00:25
Decorrido o prazo de DIEGO OLIVEIRA DOS SANTOS em 06/12/2024
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28/11/2024 02:27
Publicado(a) o(a) intimação em 29/11/2024
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28/11/2024 02:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/11/2024
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28/11/2024 02:27
Publicado(a) o(a) intimação em 29/11/2024
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28/11/2024 02:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/11/2024
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27/11/2024 14:56
Expedido(a) intimação a(o) DOM ATACAREJO S.A.
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27/11/2024 14:56
Expedido(a) intimação a(o) PROTEC BUSINESS CONSERVACAO LTDA
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27/11/2024 14:56
Expedido(a) intimação a(o) DIEGO OLIVEIRA DOS SANTOS
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27/11/2024 14:55
Homologada a liquidação
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27/11/2024 11:11
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MUNIF SALIBA ACHOCHE
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30/08/2024 00:13
Decorrido o prazo de DOM ATACAREJO S.A. em 29/08/2024
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30/08/2024 00:13
Decorrido o prazo de PROTEC BUSINESS CONSERVACAO LTDA em 29/08/2024
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29/08/2024 09:13
Juntada a petição de Manifestação
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16/08/2024 03:52
Publicado(a) o(a) intimação em 19/08/2024
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16/08/2024 03:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/08/2024
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15/08/2024 14:51
Expedido(a) intimação a(o) DOM ATACAREJO S.A.
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15/08/2024 14:51
Expedido(a) intimação a(o) PROTEC BUSINESS CONSERVACAO LTDA
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15/08/2024 14:50
Proferido despacho de mero expediente
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15/08/2024 13:27
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MUNIF SALIBA ACHOCHE
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15/08/2024 13:27
Iniciada a liquidação
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15/08/2024 13:27
Transitado em julgado em 13/08/2024
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14/08/2024 00:06
Decorrido o prazo de DOM ATACAREJO S.A. em 13/08/2024
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14/08/2024 00:06
Decorrido o prazo de PROTEC BUSINESS CONSERVACAO LTDA em 13/08/2024
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14/08/2024 00:06
Decorrido o prazo de DIEGO OLIVEIRA DOS SANTOS em 13/08/2024
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01/08/2024 01:30
Publicado(a) o(a) intimação em 01/08/2024
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01/08/2024 01:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/07/2024
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01/08/2024 01:30
Publicado(a) o(a) intimação em 01/08/2024
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01/08/2024 01:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/07/2024
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30/07/2024 20:26
Expedido(a) intimação a(o) DOM ATACAREJO S.A.
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30/07/2024 20:26
Expedido(a) intimação a(o) PROTEC BUSINESS CONSERVACAO LTDA
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30/07/2024 20:26
Expedido(a) intimação a(o) DIEGO OLIVEIRA DOS SANTOS
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30/07/2024 20:25
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 200,00
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30/07/2024 20:25
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de DIEGO OLIVEIRA DOS SANTOS
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26/07/2024 11:01
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a VANESSA FERREIRA DE ALBUQUERQUE
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26/07/2024 00:07
Decorrido o prazo de DIEGO OLIVEIRA DOS SANTOS em 25/07/2024
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04/07/2024 02:04
Publicado(a) o(a) intimação em 04/07/2024
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04/07/2024 02:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/07/2024
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04/07/2024 02:04
Publicado(a) o(a) intimação em 04/07/2024
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04/07/2024 02:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/07/2024
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04/07/2024 02:04
Publicado(a) o(a) intimação em 04/07/2024
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04/07/2024 02:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/07/2024
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04/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE DUQUE DE CAXIAS ATSum 0100706-12.2023.5.01.0202 RECLAMANTE: DIEGO OLIVEIRA DOS SANTOS RECLAMADO: PROTEC BUSINESS CONSERVACAO LTDA E OUTROS (1) DESTINATÁRIO(S)/ENDEREÇO(S): DIEGO OLIVEIRA DOS SANTOSEndereço desconhecidoFica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para tomar ciência do(a) certidão sob #id:5da6576 Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico DUQUE DE CAXIAS/RJ, 03 de julho de 2024.URSULA ZAMPIER PATRIOTASecretário de AudiênciaConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
03/07/2024 14:20
Expedido(a) intimação a(o) DIEGO OLIVEIRA DOS SANTOS
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03/07/2024 14:19
Expedido(a) intimação a(o) DOM ATACAREJO S.A.
-
03/07/2024 14:19
Expedido(a) intimação a(o) PROTEC BUSINESS CONSERVACAO LTDA
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03/07/2024 14:19
Expedido(a) intimação a(o) DIEGO OLIVEIRA DOS SANTOS
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03/07/2024 11:13
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (03/07/2024 09:15 02VTDC - 2ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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28/06/2024 15:07
Juntada a petição de Contestação
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28/06/2024 15:06
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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09/05/2024 02:28
Publicado(a) o(a) intimação em 09/05/2024
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09/05/2024 02:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/05/2024
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09/05/2024 02:28
Publicado(a) o(a) intimação em 09/05/2024
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09/05/2024 02:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/05/2024
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08/05/2024 15:12
Expedido(a) intimação a(o) DOM ATACAREJO S.A.
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08/05/2024 15:11
Expedido(a) intimação a(o) PROTEC BUSINESS CONSERVACAO LTDA
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08/05/2024 15:11
Expedido(a) intimação a(o) DIEGO OLIVEIRA DOS SANTOS
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06/05/2024 16:43
Juntada a petição de Contestação
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06/05/2024 16:41
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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04/03/2024 14:14
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (03/07/2024 09:15 02VTDC - 2ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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04/03/2024 14:13
Audiência inicial (rito sumaríssimo) por videoconferência cancelada (03/07/2024 09:15 02VTDC - 2ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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04/03/2024 14:13
Audiência inicial (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (03/07/2024 09:15 02VTDC - 2ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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23/02/2024 10:09
Audiência una cancelada (07/05/2024 10:15 02VTDC - 2ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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28/07/2023 01:41
Publicado(a) o(a) intimação em 28/07/2023
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28/07/2023 01:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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27/07/2023 14:08
Expedido(a) intimação a(o) DOM ATACAREJO S.A.
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27/07/2023 14:08
Expedido(a) intimação a(o) PROTEC BUSINESS CONSERVACAO LTDA
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27/07/2023 14:08
Expedido(a) intimação a(o) DIEGO OLIVEIRA DOS SANTOS
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15/07/2023 02:52
Publicado(a) o(a) intimação em 17/07/2023
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15/07/2023 02:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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13/07/2023 17:10
Expedido(a) intimação a(o) DIEGO OLIVEIRA DOS SANTOS
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13/07/2023 17:09
Proferido despacho de mero expediente
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13/07/2023 14:21
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CAROLINA FERREIRA TREVIZANI
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13/07/2023 14:21
Encerrada a conclusão
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28/06/2023 14:05
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CAMILA LEAL LIMA
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28/06/2023 11:55
Audiência una designada (07/05/2024 10:15 - 2ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
28/06/2023 11:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/06/2023
Ultima Atualização
17/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Decisão • Arquivo
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Sentença • Arquivo
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