TRT1 - 0100588-26.2022.5.01.0055
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 30
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 55ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0100588-26.2022.5.01.0055 : MARCIO ANTONIO ARAUJO DA SILVA : ATACADAO S.A.
DESTINATÁRIO: ATACADAO S.A.
Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para ciência e manifestação quanto às contas apresentadas pela contadoria para ciência e manifestação/impugnação fundamentada e demonstrada com os cálculos (preferencialmente no sistema PJECALC) daquilo que entende devido, sob pena de homologação das contas da contadoria.
Prazo comum de 8 dias.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje RIO DE JANEIRO/RJ, 04 de abril de 2025.
IGHOR DE ALMEIDA CAMOES AssessorIntimado(s) / Citado(s) - ATACADAO S.A. -
21/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0060784 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: ___________________ DISPOSITIVO Posto isso, rejeito a preliminar de limitação do valor da condenação e, NO MÉRITO, julgo PROCEDENTE EM PARTE o pedido da parte reclamante MARCIO ANTONIO ARAUJO DA SILVA para condenar a reclamada ATACADAO S.A. a pagar em oito dias os direitos acima deferidos e arrolados no parágrafo abaixo, tudo conforme fundamentação supra que passa a integrar a presente decisão.
Restam deferidos: a) adicional de insalubridade de 20%; b) honorários sucumbenciais.
Juros e correção monetária na forma como determinada pelo Egrégio STF no bojo do julgamento das ADCs 58 e 59 e especificado na fundamentação acima.
Custas de R$400,00 calculadas sobre o valor arbitrado à condenação de R$20.000,00 (CLT artº 789, I), pelo reclamado.
Em cumprimento à lei 10.035/00, que deu nova redação ao artº 832 §3° da CLT, determino que os direitos deferidos na presente decisão que não se sujeitam ao recolhimento previdenciário são aqueles que estão previstos dentro do rol estabelecido pelo artº 214 § 9º do Decreto 3.048/99.
Os demais direitos deferidos na presente decisão que não se encontram elencados no rol do artº 214 § 9º do Decreto 3.048/99 estão sujeitos à incidência do recolhimento previdenciário.
Deverá a reclamada comprovar os recolhimentos previdenciários no prazo previsto no artº 276 do Decreto 3.048/99.
Não incide Imposto de Renda sobre juros, nos termos da OJ nº 400 da SDI-I do TST.
Autorizo a dedução do Imposto de Renda, acaso existente, à época do repasse, devendo o mesmo ser comprovado nos autos, sob pena de ofício à Receita Federal.
Autorizo a dedução de parcelas devidas a título de contribuições previdenciárias, tudo conforme Súmula 368 do C.
TST e OJ 363 da SDI – I do C.
TST.
INTIMEM-SE.
CELIO BAPTISTA BITTENCOURT Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MARCIO ANTONIO ARAUJO DA SILVA -
17/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 55ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATOrd 0100588-26.2022.5.01.0055 RECLAMANTE: MARCIO ANTONIO ARAUJO DA SILVA RECLAMADO: ATACADAO S.A.
DESTINATÁRIO: ATACADAO S.A.
Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para ciência quanto à data e horário designados para realização da perícia telepresencial, tudo conforme petição apresentada pelo perito nos autos, vide ID. 1b26c09.Em caso de dúvida, acesse a página:http://www.trt1.jus.br/pje RIO DE JANEIRO/RJ, 15 de julho de 2024.KLAUS KIMURA CORDEIRO DE SOUZADiretor de SecretariaConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
25/06/2024 14:53
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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25/06/2024 00:07
Decorrido o prazo de ATACADAO S.A. em 24/06/2024
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25/06/2024 00:07
Decorrido o prazo de MARCIO ANTONIO ARAUJO DA SILVA em 24/06/2024
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11/06/2024 01:23
Publicado(a) o(a) acórdão em 11/06/2024
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11/06/2024 01:23
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/06/2024
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11/06/2024 01:23
Publicado(a) o(a) acórdão em 11/06/2024
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11/06/2024 01:23
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/06/2024
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10/06/2024 14:44
Expedido(a) intimação a(o) ATACADAO S.A.
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10/06/2024 14:44
Expedido(a) intimação a(o) MARCIO ANTONIO ARAUJO DA SILVA
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10/06/2024 09:42
Prejudicado(s) o(s) Recurso Ordinário de MARCIO ANTONIO ARAUJO DA SILVA - CPF: *22.***.*63-32
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16/05/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 16/05/2024
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15/05/2024 11:45
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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15/05/2024 11:45
Incluído em pauta o processo para 03/06/2024 10:00 4a Turma - Processos Des. Alvaro Moreira ()
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02/05/2024 15:28
Recebidos os autos para incluir em pauta
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29/04/2024 15:33
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
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29/04/2024 15:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/04/2024
Ultima Atualização
11/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
CERTIDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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