TRT1 - 0100397-43.2022.5.01.0002
1ª instância - Rio de Janeiro - 2ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/08/2025 10:54
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
12/08/2025 13:47
Cancelada a liquidação
-
22/07/2025 13:58
Proferido despacho de mero expediente
-
10/07/2025 10:49
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LEONARDO ALMEIDA CAVALCANTI
-
04/07/2025 16:44
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
-
30/06/2025 11:18
Juntada a petição de Manifestação (Processamento de RR do MRJ MRJ)
-
23/06/2025 11:47
Publicado(a) o(a) intimação em 24/06/2025
-
23/06/2025 11:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/06/2025
-
23/06/2025 11:47
Publicado(a) o(a) intimação em 24/06/2025
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23/06/2025 11:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/06/2025
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23/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 90714eb proferido nos autos.
DESPACHO PJe-JT Vistos, etc.
Registrado o trânsito em julgado, determino: - Ao autor para apresentação dos cálculos de liquidação nos termos da coisa julgada, por meio do Pje-Calc, no prazo de 10 dias, anexando aos autos o arquivo do cálculo (extensão ".PJC"), para importação e futura atualização/retificação do cálculo pela Secretaria.
Para que tal funcionalidade possa ser habilitada no sistema PJe, é necessário incluir o anexo em PDF com as planilhas de cálculo e selecionar o tipo de documento “Planilha de Cálculo” ou “Planilha de Atualização de Cálculo”.
Com isso, o sistema habilita os campos Credor, Devedor e Escolher Arquivo.
Na opção "Escolher Arquivo" deve ser anexado o arquivo ".PJC". Cabe salientar que a apresentação dos cálculos por meio do PJeCalc com envio do arquivo “PJC” traz celeridade e transparência ao processo, uma vez que é o sistema oficialmente utilizado por este Regional, com parâmetros previamente conhecidos e identificáveis, que observam os requisitos exigidos.
Possibilita, ainda, que as retificações necessárias sejam feitas pela própria contadoria.
Caso os cálculos não sejam elaborados por meio do PJeCalc, nos termos acima indicados, devem ser observados os seguintes requisitos: 1.
Na apresentação dos valores deverá ser observada a discriminação das parcelas com o desmembramento do principal encontrado em valores mensais (já deduzidas as quantias recebidas aos mesmos títulos, cota previdenciária e imposto de renda, quando for o caso), englobando todas as parcelas deferidas, e épocas em que devidas; 2.
Demonstração da apuração do número de horas extras, memória de cálculos, devendo ser apresentada de forma analítica, dia a dia, quando se tratar de cartões de ponto, ou seguir os parâmetros da sentença; 3.
Demonstração da apuração dos valores devidos a título de cota previdenciária, indicando inclusive, as alíquotas aplicadas, atualizando-se separadamente as cotas empregado e empregador.
Não deverá ser calculada alíquota de INSS devida por terceiros; 4.
Demonstração da apuração dos valores devidos a título de imposto de renda; 5.
Autoriza-se a dedução do IR, nos termos do Ato Declaratório 01/2009 da Fazenda Nacional com base no Parecer PGFN/CRJ 287 de 12/02/2009, que dispõe sobre os rendimentos tributáveis recebidos acumuladamente que devem ser calculados com base nas tabelas e alíquotas das épocas próprias a que se referem tais rendimentos, conforme jurisprudência pacífica do STJ; 6.
Inclua-se no cálculo do sucumbente, se for a hipótese, o pagamento dos honorários periciais pagos pelo autor ou aqueles com determinação de pagamento ao final; 7.
A ausência da apuração das verbas dos itens 03 e 04, por isenção legal ou qualquer outro motivo, deverá ser acompanhada de justificativa própria na referida planilha, mediante observação específica; - Vindo os cálculos do reclamante, intime(m)-se a(s) Reclamada(s) para vista dos cálculos no prazo de 10 dias, devendo, em caso de impugnação, trazer demonstrativo analítico e fundamentado, com indicação de valores objeto da discordância, sob pena de preclusão, na forma do art. 879 da CLT, observadas as mesmas orientações acima. - Após, ao Contador.
RIO DE JANEIRO/RJ, 18 de junho de 2025.
LEONARDO ALMEIDA CAVALCANTI Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - CARLA SUELEN PERES DA CONCEICAO -
18/06/2025 12:44
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO
-
18/06/2025 12:44
Expedido(a) intimação a(o) ESPACO CIDADANIA E OPORTUNIDADES SOCIAIS
-
18/06/2025 12:44
Expedido(a) intimação a(o) CARLA SUELEN PERES DA CONCEICAO
-
18/06/2025 12:43
Proferido despacho de mero expediente
-
18/06/2025 12:03
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LEONARDO ALMEIDA CAVALCANTI
-
18/06/2025 12:03
Iniciada a liquidação
-
18/06/2025 12:02
Transitado em julgado em 10/06/2025
-
16/06/2025 13:11
Recebidos os autos para prosseguir
-
11/08/2023 01:32
Publicado(a) o(a) intimação em 14/08/2023
-
11/08/2023 01:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/08/2023 01:32
Publicado(a) o(a) intimação em 14/08/2023
-
11/08/2023 01:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/08/2023 16:22
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
10/08/2023 15:41
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO
-
10/08/2023 15:41
Expedido(a) intimação a(o) ESPACO CIDADANIA E OPORTUNIDADES SOCIAIS
-
10/08/2023 15:41
Expedido(a) intimação a(o) CARLA SUELEN PERES DA CONCEICAO
-
10/08/2023 15:40
Proferido despacho de mero expediente
-
10/08/2023 12:19
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NAJLA RODRIGUES ABBUDE
-
10/08/2023 12:17
Alterado o tipo de petição de Manifestação (ID: c92df85) para Contrarrazões
-
10/08/2023 00:04
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO em 09/08/2023
-
29/07/2023 00:10
Decorrido o prazo de CARLA SUELEN PERES DA CONCEICAO em 28/07/2023
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28/07/2023 16:53
Juntada a petição de Manifestação
-
26/07/2023 00:07
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO em 25/07/2023
-
21/07/2023 18:40
Juntada a petição de Manifestação
-
18/07/2023 01:35
Publicado(a) o(a) intimação em 18/07/2023
-
18/07/2023 01:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/07/2023 01:35
Publicado(a) o(a) intimação em 18/07/2023
-
18/07/2023 01:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/07/2023 15:56
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO
-
17/07/2023 15:56
Expedido(a) intimação a(o) ESPACO CIDADANIA E OPORTUNIDADES SOCIAIS
-
17/07/2023 15:56
Expedido(a) intimação a(o) CARLA SUELEN PERES DA CONCEICAO
-
17/07/2023 15:55
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de CARLA SUELEN PERES DA CONCEICAO sem efeito suspensivo
-
17/07/2023 15:55
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO sem efeito suspensivo
-
17/07/2023 10:58
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a GUILHERME DA SILVA GONCALVES CERQUEIRA
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17/07/2023 10:57
Alterado o tipo de petição de Manifestação (ID: 9055f2c) para Recurso Ordinário
-
14/07/2023 00:09
Decorrido o prazo de ESPACO CIDADANIA E OPORTUNIDADES SOCIAIS em 13/07/2023
-
14/07/2023 00:09
Decorrido o prazo de CARLA SUELEN PERES DA CONCEICAO em 13/07/2023
-
13/07/2023 16:01
Juntada a petição de Manifestação
-
07/07/2023 17:59
Juntada a petição de Recurso Ordinário (RO MRJ)
-
01/07/2023 02:56
Publicado(a) o(a) intimação em 03/07/2023
-
01/07/2023 02:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
01/07/2023 02:56
Publicado(a) o(a) intimação em 03/07/2023
-
01/07/2023 02:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/06/2023 20:14
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO
-
29/06/2023 20:14
Expedido(a) intimação a(o) ESPACO CIDADANIA E OPORTUNIDADES SOCIAIS
-
29/06/2023 20:14
Expedido(a) intimação a(o) CARLA SUELEN PERES DA CONCEICAO
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29/06/2023 20:13
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 80,00
-
29/06/2023 20:13
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de CARLA SUELEN PERES DA CONCEICAO
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29/06/2023 20:13
Concedida a assistência judiciária gratuita a CARLA SUELEN PERES DA CONCEICAO
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21/03/2023 14:22
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ANA LARISSA LOPES CARACIKI
-
21/03/2023 12:01
Audiência de instrução por videoconferência realizada (21/03/2023 09:00 VT02RJ - 2ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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21/03/2023 08:42
Juntada a petição de Manifestação
-
24/09/2022 01:52
Publicado(a) o(a) intimação em 26/09/2022
-
24/09/2022 01:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/09/2022 01:52
Publicado(a) o(a) intimação em 26/09/2022
-
24/09/2022 01:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/09/2022 12:23
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO
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23/09/2022 12:23
Expedido(a) intimação a(o) ESPACO CIDADANIA E OPORTUNIDADES SOCIAIS
-
23/09/2022 12:23
Expedido(a) intimação a(o) CARLA SUELEN PERES DA CONCEICAO
-
23/09/2022 12:23
Audiência de instrução por videoconferência designada (21/03/2023 09:00 VT02RJ - 2ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
22/09/2022 00:08
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO em 21/09/2022
-
09/09/2022 00:17
Decorrido o prazo de ESPACO CIDADANIA E OPORTUNIDADES SOCIAIS em 08/09/2022
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09/09/2022 00:17
Decorrido o prazo de CARLA SUELEN PERES DA CONCEICAO em 08/09/2022
-
31/08/2022 02:06
Publicado(a) o(a) intimação em 31/08/2022
-
31/08/2022 02:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
31/08/2022 02:06
Publicado(a) o(a) intimação em 31/08/2022
-
31/08/2022 02:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/08/2022 19:34
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO
-
29/08/2022 19:34
Expedido(a) intimação a(o) ESPACO CIDADANIA E OPORTUNIDADES SOCIAIS
-
29/08/2022 19:34
Expedido(a) intimação a(o) CARLA SUELEN PERES DA CONCEICAO
-
29/08/2022 19:33
Proferida decisão
-
29/08/2022 16:36
Conclusos os autos para decisão (genérica) a JOSE DANTAS DINIZ NETO
-
29/08/2022 16:35
Encerrada a conclusão
-
29/08/2022 16:35
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOSE DANTAS DINIZ NETO
-
27/08/2022 00:09
Decorrido o prazo de ESPACO CIDADANIA E OPORTUNIDADES SOCIAIS em 26/08/2022
-
27/08/2022 00:09
Decorrido o prazo de CARLA SUELEN PERES DA CONCEICAO em 26/08/2022
-
23/08/2022 00:05
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO em 22/08/2022
-
19/08/2022 13:32
Juntada a petição de Manifestação (Requer a juntada dos extratos bancários, bem como a renuncia do pedido de letra A )
-
06/08/2022 02:12
Publicado(a) o(a) intimação em 08/08/2022
-
06/08/2022 02:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/08/2022 02:12
Publicado(a) o(a) intimação em 08/08/2022
-
06/08/2022 02:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
04/08/2022 18:50
Expedido(a) intimação a(o) ESPACO CIDADANIA E OPORTUNIDADES SOCIAIS
-
04/08/2022 18:50
Expedido(a) intimação a(o) CARLA SUELEN PERES DA CONCEICAO
-
04/08/2022 18:49
Proferido despacho de mero expediente
-
04/08/2022 10:57
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOSE DANTAS DINIZ NETO
-
02/08/2022 00:11
Decorrido o prazo de ESPACO CIDADANIA E OPORTUNIDADES SOCIAIS em 01/08/2022
-
02/08/2022 00:11
Decorrido o prazo de CARLA SUELEN PERES DA CONCEICAO em 01/08/2022
-
29/07/2022 15:19
Juntada a petição de Manifestação (Réplica )
-
26/07/2022 10:07
Encerrada a conclusão
-
26/07/2022 10:00
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOSE DANTAS DINIZ NETO
-
26/07/2022 00:03
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO em 25/07/2022
-
25/07/2022 23:57
Juntada a petição de Manifestação (Provas ECOS)
-
15/07/2022 00:02
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO em 14/07/2022
-
29/06/2022 02:04
Publicado(a) o(a) intimação em 29/06/2022
-
29/06/2022 02:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/06/2022 02:04
Publicado(a) o(a) intimação em 29/06/2022
-
29/06/2022 02:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
27/06/2022 18:19
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO
-
27/06/2022 18:19
Expedido(a) intimação a(o) ESPACO CIDADANIA E OPORTUNIDADES SOCIAIS
-
27/06/2022 18:19
Expedido(a) intimação a(o) CARLA SUELEN PERES DA CONCEICAO
-
27/06/2022 18:18
Proferido despacho de mero expediente
-
27/06/2022 13:42
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOSE DANTAS DINIZ NETO
-
27/06/2022 09:55
Juntada a petição de Contestação (Contestação MRJ)
-
25/06/2022 00:06
Decorrido o prazo de ESPACO CIDADANIA E OPORTUNIDADES SOCIAIS n/p SILVIO DOS SANTOS em 24/06/2022
-
25/06/2022 00:06
Decorrido o prazo de ESPACO CIDADANIA E OPORTUNIDADES SOCIAIS em 24/06/2022
-
22/06/2022 17:40
Juntada a petição de Contestação (Contestação ECOS)
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22/06/2022 15:12
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Habilitação)
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01/06/2022 00:28
Decorrido o prazo de CARLA SUELEN PERES DA CONCEICAO em 31/05/2022
-
27/05/2022 13:37
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO
-
27/05/2022 13:37
Expedido(a) intimação a(o) ESPACO CIDADANIA E OPORTUNIDADES SOCIAIS
-
27/05/2022 13:37
Expedido(a) intimação a(o) ESPACO CIDADANIA E OPORTUNIDADES SOCIAIS N/P SILVIO DOS SANTOS
-
24/05/2022 01:41
Publicado(a) o(a) intimação em 24/05/2022
-
24/05/2022 01:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/05/2022 15:47
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO
-
23/05/2022 15:47
Expedido(a) intimação a(o) CARLA SUELEN PERES DA CONCEICAO
-
23/05/2022 15:46
Proferido despacho de mero expediente
-
23/05/2022 15:25
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOSE DANTAS DINIZ NETO
-
23/05/2022 15:23
Alterada a classe processual de Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) para Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985)
-
13/05/2022 12:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/05/2022
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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